Aplicação da Lei processual Flashcards
(5 cards)
No Código de Processo Penal, o princípio da proporcionalidade é expressamente consagrado, tanto no que se refere ao aspecto da proibição do excesso quanto ao aspecto da proibição da proteção ineficiente.
ERRADO
O princípio da proporcionalidade não é expresso no CPP.
A
No ordenamento jurídico brasileiro, em regra, a lei processual penal será aplicada com fulcro no princípio do tempus delicti.
ERRADO
O que rege o processo penal é o princípio do tempus regit actum (que significa: o tempo rege a forma como o ato deve ser praticado). Sua tradução ideal consta no fundamento legal do art. 2º do CPP:
Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
STJ: “I – A norma de natureza processual possui aplicação imediata, consoante determina o art. 2.º do CPP, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, consagrando o princípio do tempus regit actum. (Precedentes. (RHC 56.487-SP, 5.ª T., rel. FELIX FISCHER, 11-10-2016).
De acordo com o princípio da irretroatividade da lei processual penal, a regra nova não pode retroagir, mesmo quando eventualmente beneficiar o réu.
ERRADO
Não é o princípio da irretroatividade, é princípio da aplicação imediata da lei penal. tempus regit actum (que significa: o tempo rege a forma como o ato deve ser praticado).
Considere que um crime de estupro fora praticado a bordo de uma embarcação mercantil brasileira fundeada no porto Mudra, na Índia. Mesmo sendo o autor do delito e a vítima de nacionalidade brasileira, não será aplicada a lei processual penal do Brasil por se considerar, no caso, que o delito fora cometido em solo estrangeiro.
CERTO
Não há que se falar de aplicação lei penal brasileira, pois as condições da extraterritorialidade não foram cumpridas (ou mencionadas…)
A fim de atenuar dúvidas, ressalto que o art. 89 do CPP não trata de extraterritorialidade, mas de regra de competência interna para julgamento de lide. Ademais, o próprio CPP não possui extraterritorialidade; esta é tratada no Código Penal, em seu art. 7º.
Art. 89. Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.