Constitucional Flashcards

(38 cards)

1
Q

Leis delegadas não podem ser emendadas pelo Congresso Nacional.

A

Correta. De acordo com o art. 68, § 3º, da Constituição Federal, as leis delegadas elaboradas pelo Presidente da República, quando submetidas ao Congresso Nacional para apreciação, são votadas em votação única, sendo vedadas quaisquer emendas. Essa limitação visa garantir a integridade da delegação legislativa e evitar alterações que desvirtuem o conteúdo originalmente elaborado pelo Presidente.

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2
Q

Não é possível a edição de medidas provisórias sobre matéria de meio ambiente.

A

A edição de medidas provisórias sobre matéria ambiental é possível, desde que sejam normas favoráveis ao meio ambiente, respeitando o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental. Contudo, medidas que reduzam ou prejudiquem a proteção ambiental são inconstitucionais, como decidido pelo STF no julgamento da ADI 4717/DF (Info 896). A proteção ao meio ambiente é um limite material implícito à edição de medidas provisórias, ainda que não esteja expressa no art. 62, § 1º, da CF/88.

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3
Q
A
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4
Q

No Estado de Minas Gerais, foi editada a Lei Estadual nº 4.321/2024, que obriga os estabelecimentos comerciais a realizarem a pesagem de botijões e cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP) na presença do consumidor. A lei estabelece sanções administrativas para aqueles que descumprirem a norma. Com base na jurisprudência do STF, a Lei Estadual nº 4.321/2024 é inconstitucional, pois viola a competência privativa da União para legislar sobre energia;

A

No julgamento da ADI 4.676/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de lei distrital que obrigava a pesagem de botijões e cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP) na presença do consumidor. O tribunal fundamentou sua decisão na usurpação da competência privativa da União para legislar sobre energia, conforme o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal. O STF destacou que a norma estadual ou distrital, ainda que justificada pela proteção do consumidor, interfere diretamente na regulação do setor energético, matéria já regulamentada pela União por meio da Lei nº 9.847/1999, que atribui à Agência Nacional do Petróleo (ANP) a fiscalização do abastecimento de combustíveis. Além disso, o tribunal entendeu que a exigência de pesagem à vista do consumidor viola o princípio da proporcionalidade, considerando a inviabilidade técnica e a inadequação da medida em relação ao fim pretendido​.

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5
Q

No Estado Alfa, foi editada a Lei nº 1.111/2024, que obriga as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica a oferecerem a possibilidade de pagamento das faturas em atraso por cartão de débito ou crédito antes da suspensão dos serviços. A Lei estadual é inconstitucional, pois viola a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local.

A

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7.405/MT (Informativo 1118), declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 12.035/2023, do Estado de Mato Grosso, que obrigava concessionárias de serviços públicos de água a oferecerem aos consumidores a possibilidade de pagamento das faturas em atraso por meio de cartão de débito ou crédito antes da suspensão do fornecimento. O STF entendeu que essa norma estadual violava a competência privativa dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar os serviços públicos de interesse local, conforme previsto no art. 30, I e V, da Constituição Federal. A decisão reafirma que o saneamento básico, incluindo o fornecimento de água, é um serviço público de titularidade municipal, cabendo aos municípios decidir sobre sua organização e prestação, seja de forma direta ou mediante concessão ou permissão. A invasão dessa competência por leis estaduais configura afronta ao pacto federativo e à divisão de competências estabelecida pela Constituição Federal.

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6
Q

A exigência de prévio requerimento administrativo do interessado para fins de concessão de benefício previdenciário pode ser condição para o ajuizamento de ação judicial e não viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição, ainda que o entendimento da administração seja notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado.

A

Errado

Tema 350 STF II – A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado;

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7
Q

A existência de projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional com o objetivo de regulamentar determinada norma constitucional de eficácia contida torna incabível ação direta de inconstitucionalidade por omissão por meio da qual se pretenda reconhecer a ausência de regulamentação da referida norma.

A

A afirmativa está errada porque a mera existência de um projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional não supre, por si só, a omissão inconstitucional.A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) pode ser ajuizada sempre que houver uma falta de regulamentação de norma constitucional que impede sua plena eficácia. Para afastar a omissão, a regulamentação precisa ser efetiva e concreta, ou seja, o projeto de lei deve ter sido aprovado e convertido em norma jurídica vigente.Enquanto o projeto de lei não for sancionado e promulgado, a omissão persiste, permitindo o ajuizamento da ADO para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a mora legislativa e determine providências para a regulamentação da norma constitucional.Portanto, a existência de um projeto de lei em trâmite não impede o reconhecimento da omissão pelo STF, o que torna a afirmativa incorreta.A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) confirma que a mera existência de um projeto de lei em tramitação não afasta a caracterização de omissão inconstitucional. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 27/DF, o STF reconheceu que a tramitação de um projeto de lei por dezesseis anos, sem avanço significativo nos últimos três anos, configurava omissão inconstitucional. O Tribunal destacou que a simples existência de um projeto de lei em andamento não impede o reconhecimento da omissão legislativa, especialmente quando não há deliberação em prazo razoável.

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8
Q

A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa configura hipótese de controle político.

A

Embora a regra geral do controle de constitucionalidade brasileiro seja o controle judicial repressivo, admite-se o controle político repressivo, por exemplo, quando o Congresso Nacional susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa.

Controle Político - aquele que não envolve o controle judicial (Poder Judiciário), então será o exercido pelos Poderes Executivo e Legislativo.

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9
Q

Nos estados-membros e no Distrito Federal, o controle abstrato de constitucionalidade é de competência dos próprios entes federados, de acordo com o previsto nas respectivas constituições estaduais e na Lei Orgânica do Distrito Federal.

A

O Controle abstrato das leis e atos normativos distritais em face da Lei Orgânica do Distrito Federal cabe à União. Portanto, no Distrito Federal, o controle abstrato de constitucionalidade não é instituído pela Câmara Legislativa e não está na previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal, mas, sim em Lei federal, editada pelo congresso Nacional. Dessa forma, esse controle de constitucionalidade não é de competência do próprio Distrito Federal, por isso que o item está errado.

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10
Q

Caracteriza-se o assédio judicial quando inúmeras ações são ajuizadas sobre os mesmos fatos em comarcas diversas, com o objetivo de intimidar jornalistas, impedir sua defesa ou torná-la extremamente dispendiosa. É uma prática abusiva do direito de ação, com notório intuito de prejudicar o direito de defesa de jornalista ou órgão de imprensa.

A

Certo

Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa. 2. Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio. 3. A responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos). STF. Plenário. ADI 6.792/DF e ADI 7.055/DF, Rel. Min. Rosa Weber, redator do acórdão Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 22/05/2024 (Info 1138

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11
Q

É constitucional a Resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe a venda de testes psicológicos para indivíduos que não sejam psicólogos. Se considera que a utilização indiscriminada dos referidos testes, sem o acompanhamento por profissional qualificado, poderia causar danos psicológicos e erros de diagnóstico àqueles que os utilizassem, de modo que a proteção à vida e à saúde prevalece sobre a liberdade de expressão.

A

INCORRETA

Ao restringirem a comercialização e o uso de testes psicológicos aos profissionais regularmente inscritos no Conselho Federal de Psicologia (CFP), o inciso III e os §§ 1º e 2º do art. 18 da Resolução 2/2003-CFP acabaram por instituir disciplina desproporcional e ofensiva aos postulados constitucionais relativos à liberdade de manifestação do pensamento (art. art. 5º, IV, IX e XIV, da CF/88) e de liberdade de acesso à informação (art. 220, da CF/88).

STF. Plenário. ADI 3481/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/3/2021 (Info 1008).

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12
Q

A imunidade material, ao abranger opiniões, palavras e votos, exclui qualquer possibilidade de responsabilização doparlamentar em sede cível e penal.

A

Errado

Não estão protegidas pela imunidade parlamentar as manifestações injuriosas de Senador proferidas em redes sociais de forma dolosa e genérica, com intenção de destruir reputações, sem qualquer indicação de prova que pudesse corroborar as acusações. A liberdade de expressão não alcança a prática de discursos dolosos (actual malice), com intuito manifestamente difamatório,dejuízos depreciativos de mero valor, de injúrias em razão da forma ou de críticas aviltantes.A garantia da imunidade parlamentar,que deve ser compreendida de forma extensiva para a garantia do adequado desempenho de mandatos parlamentares, não alcança os atos que sejam praticados sem claro nexo de vinculação recíproca do discurso com o desempenho das funções parlamentares (teoria funcional) ou nos casos em que for utilizada para a prática de flagrantes abusos, usos criminosos,fraudulentos ou ardilosos. Caso concreto: em vídeos divulgados no Twitter, Facebook, Instagram e YouTube, o Senador JorgeKajuru afirma que determinado Senador seria um “pateta bilionário” que “entrou na política por negócio”. Também disse que um ex-Deputado Federal teria feito parte de esquema de jogos de azar e seria “chefe de quadrilha”. Prevaleceu o voto-vista do Ministro Gilmar Mendes no sentido de que as declarações de Kajuru são desvinculadas do mandato parlamentar. Para o Ministro, as manifestações do Senador têm conteúdo injurioso e foram proferidas de .forma dolosa e genérica, com intenção de destruir reputações, sem qualquer indicação de prova que pudesse corroborar as acusações. STF. 2ª Turma. Pet 8242, 8259, 8262, 8263,8267 e 8366 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgados em 3/5/2022 (Info 1053).

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13
Q

Veículo de informação pode ser responsabilizado por ter divulgado entrevista na qual o entrevistado forneceuinformaçõesfalsas e ofensivas à honra de outra pessoa.

A

Certo

Não viola o direito à liberdade de imprensa (art. 220 da CF/88) a condenação de veículo de comunicação ao pagamento deindenização por dano moral que decorra da publicação de entrevista em que veiculada informação falsa. Essa medidaexcepcional é aplicável quando existir intenção deliberada, má-fé ou grave negligência por parte do canal de imprensa, isto é,quando, mesmo presentes indícios concretos acerca da inveracidade da acusação, ele se abstém do estrito cumprimentode seudever de cuidado, consistente em oportunizar a manifestação da pessoa atingida e em adotar providências e cautelas que objetivemuma análise mais apurada da genuinidade das informações. Teses fixadas pelo STF:
1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedadaqualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção deconteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danosmateriais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucionalà dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.
2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresajornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se:
i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e
ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios. STF. Plenário. RE 1.075.412/PE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 29/11/2023(Repercussão Geral– Tema 995) (Info 1120)

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14
Q

De acordo com a Constituição Federal de 1988, são patrimônios nacionais a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a caatinga.

A

INCORRETA: de acordo com o art. 225, § 4º da CF/88, a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são PATRIMÔNIO NACIONAL, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. A Caatinga não está elencada no referido rol constitucional do que é considerado patrimônio nacional. Além disso, é importante mencionar que os biomas alhures são patrimônios nacionais, mas não significa que são bens da União.

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15
Q
A
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16
Q

A súmula vinculante, uma vez editada pelo STF, produz efeitos imediatos, podendo a corte, por decisão de 2/3 de seus membros, restringir seus efeitos ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de outro momento, por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse público.

A

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
(…)
§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

17
Q

É de iniciativa privativa do presidente da República lei que disponha sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos estados.

A

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

18
Q

No que se refere ao financiamento do direito à educação, os estados e municípios devem aplicar, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

A

EDUCAÇÃO

União: 18%;
Estados e Municípios: 25%

SAÚDE

União: conforme regras de crescimento do PIB;
Estados: 12%
Municípios: 15%

19
Q

O Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.

A

Errado
Súmula 177 - O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.

Explicação:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não tem competência originária para julgar mandado de segurança contra ato de órgão colegiado (como um conselho ou câmara) presidido por Ministro de Estado, quando o ato não for de competência exclusiva do ministro.

Se o ato questionado não for de natureza individual do Ministro, mas sim de um órgão colegiado, mesmo que ele o presida, não atrai automaticamente a competência originária do STJ.

Fundamento legal:

A competência originária do STJ para julgar mandado de segurança está prevista no art. 105, I, “b”, da Constituição Federal, e se refere aos atos de Ministro de Estado, desde que praticados por ele individualmente, no exercício de suas funções.

Portanto, se o ato é de um colegiado, mesmo presidido por um Ministro, a competência não é do STJ, mas sim da justiça de primeiro grau, conforme já pacificado pelo STF e STJ.

20
Q

Compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

A

No julgamento do HC 86.834-7/SP (23/08/2006), o STF reviu seu posicionamento sobre o tema e passou a decidir que a competência para julgar HC impetrado contra ato da Turma Recursal é do Tribunal de Justiça (se for turma recursal estadual) ou do Tribunal Regional Federal (se a turma recursal for do JEF).

21
Q

Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar os mandados de segurança impetrados contra ato de ministro de Estado.

A

Errado
CF 88 Art. 105. Compete ao STJ:I - processar e julgar, originariamente:a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

22
Q

Ao examinar se uma associação demonstra pertinência temática para propor ação civil pública, o juiz deve adotar uma interpretação flexível e ampla.

A

Gabarito: CERTOO juízo de verificação da pertinência temática para a proposição de ações civis públicas há de ser responsavelmente flexível e amplo, em contemplação ao princípio constitucional do acesso à justiça, mormente a considerar-se a máxima efetividade dos direitos fundamentais. STJ. 4ª Turma. AgInt nos EDcl no REsp 1.788.290-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/05/2022 (Info 738)

23
Q

A extinção, sem resolução de mérito, de mandado de segurança, ante pedido de desistência formulado pelo impetrante, independe da concordância de quem foi indicado como autoridade coatora ou da entidade estatal interessada.

A

Gabarito: certo(Tema 530) - Tese:É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973.

24
Q

É incabível a impetração de mandado de injunção quando a controvérsia for relativa à efetividade da legislação existente.

A

Na esteira da jurisprudência consolidada nesta Corte, havendo norma regulamentadora, NÃO será o mandado de injunção o meio apropriado para questionar a efetividade da norma regulamentadora. Precedente. IV – Agravo regimental a que se nega provimento. (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo Regimental no Mandado de Injunção nº 6735. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, jul. 25 mai. 2018, DJe-110, 5 jun. 2018).

25
O Ministério Público dispõe de legitimidade ativa ad causam para ajuizar, em favor de terceiros, ação penal de habeas corpus. 
Com base na jurisprudência citada (RE 163.231 e AI 606.235 AgR), vamos reavaliar a questão à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).1. RE 163.231 (rel. Min. Maurício Corrêa, julgado em 26/02/1997):• O STF, nesse julgamento, tratou da legitimidade do Ministério Público para impetrar habeas corpus em favor de terceiros.• O Supremo reconheceu que o Ministério Público tem legitimidade para impetrar habeas corpus em defesa de direitos individuais, mesmo sem procuração ou pedido expresso do interessado.• Assim, o STF decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar habeas corpus em favor de terceiros, mesmo sem ser uma ação penal.1. AI 606.235 AgR (rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 05/06/2012):• Nesse agravo regimental, o STF reafirma o entendimento de que o Ministério Público possui legitimidade ativa para impetrar habeas corpus em favor de terceiros, com base no art. 5º, inciso LXVIII da CF.• O Tribunal entende que o MP, como defensor da ordem jurídica e dos direitos fundamentais, pode atuar em defesa da liberdade de locomoção, inclusive sem depender de solicitação do interessado.De acordo com a jurisprudência mencionada (RE 163.231 e AI 606.235 AgR), o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar habeas corpus em favor de terceiros, mesmo sem solicitação da parte interessada.Portanto, a questão está correta ao afirmar que o Ministério Público dispõe de legitimidade ativa para ajuizar, em favor de terceiros, ação penal de habeas corpus.✅ Código de Processo Penal. Art. 654.  O  habeas corpus  poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. Alternativa correta: Certo
25
O exercício do controle preventivo de constitucionalidade, por meio do mandado de segurança por violação material, apenas é admitido quando houver flagrante violação às cláusulas pétreas previstas no art. 60, § 4.º, da CF e desde que haja qualquer margem de dúvida ou espaço para a apreciação legítima do Poder Legislativo sobre o objeto da pretendida deliberação. 
Errado Ementa: Direito constitucional. Mandado de segurança impetrado por parlamentares. Controle preventivo de constitucionalidade. Proposta de emenda constitucional (PEC) n. 206/2019. (...). III. Razões de decidir 3. Na linha da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, o controle preventivo de constitucionalidade, deflagrado apenas por parlamentares, quando tiver por objeto proposta de emenda constitucional, exige, como regra, demonstração de inobservância das limitações formais, circunstanciais e materiais que a própria Constituição Federal estabeleceu, notadamente no seu art. 60. 4. Ao examinar mandado de segurança com este objeto, a intervenção do Poder Judiciário deve ocorrer apenas em hipóteses nas quais haja flagrante violação às cláusulas pétreas inscritas no art. 60, § 4º, da Constituição, sem qualquer margem de dúvida ou espaço para apreciação legítima pelo Congresso sobre o objeto da pretendida deliberação. 5. No presente caso, todavia, não se está diante de inequívoca afronta a cláusula pétrea da Constituição. Portanto, incide a regra assentada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que, somente após a regular tramitação e eventual transformação da proposta em direito posto, a Corte estará autorizada, caso provocada por meio do instrumento processual adequado, a examinar a sua compatibilidade com a Constituição, exercendo, assim, o controle de constitucionalidade. IV. Dispositivo 6. Segurança denegada. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 206, IV; e 207. Jurisprudência relevante citada: RE 500.171/GO, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe 24/10/2008; MS 20.257/DF, Rel. Min. Décio Miranda, Redator p/ acórdão Min. Moreira Alves, Tribunal Pleno, DJ 27/2/1978; MS 32.033/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Redator p/ acórdão Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, DJe 18/2/2014; MS 34.722 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe 7/10/2019.
26
27
28
O sistema de jurisdição caracteriza-se pala existência de uma única ordem de jurisdição, que, apesar de ter as versões ordinária e administrativa, convergem para o julgamento de litígios que envolvem a administração pública.
Errado.…………………O enunciado confunde os conceitos de jurisdição una e jurisdição dual. Vejamos:.Sistema de jurisdição una:• Caracteriza-se pela existência de uma única ordem de jurisdição, a qual detém competência para resolver todos os litígios, sejam eles entre particulares ou envolvendo a administração pública.• Esse modelo é adotado no Brasil, onde o Poder Judiciário é o responsável por julgar todas as demandas que envolvem a administração pública, sejam elas de natureza cível, penal, trabalhista ou tributária..Sistema de jurisdição dual:• Presente em países como a França, caracteriza-se pela existência de duas ordens de jurisdição:1. A jurisdição administrativa, que julga litígios envolvendo a administração pública e é exercida por tribunais administrativos.2. A jurisdição judicial, que trata dos demais conflitos que não envolvem a administração pública.• Nesse modelo, os litígios administrativos são resolvidos exclusivamente pelos tribunais administrativos, e suas decisões não podem ser revisadas pelo Poder Judiciário comum..Erro do enunciado:• O enunciado está incorreto ao afirmar que o sistema de jurisdição una admite versões “ordinária” e “administrativa” que convergem para o julgamento de litígios envolvendo a administração pública.• No Brasil, que adota a jurisdição una, não há tribunal administrativo com jurisdição própria e independente para resolver litígios administrativos, sendo todas as questões decididas em última instância pelo Poder Judiciário.…………………………Conclusão:O item está errado, pois no sistema de jurisdição una, como adotado no Brasil, não há uma “versão administrativa” com jurisdição autônoma que resolve litígios envolvendo a administração pública.Referências:• BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 5º, XXXV. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.• DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 35. ed. São Paulo: Atlas, 2023.
29
O mandado de injunção é ação constitucional de cunho constitutivo, e não condenatório, sendo incabível a cominação de pena pecuniária pela continuidade da omissão legislativa
EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. CONCESSÃO DE EFETIVIDADE À NORMA INSCRITA NO ARTIGO 37, INCISO VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 7.783/89, QUE REGE O DIREITO DE GREVE NA INICIATIVA PRIVADA, ATÉ QUE SOBREVENHA LEI REGULAMENTADORA. LEGITIMIDADE ATIVA DE ENTIDADE SINDICAL. MANDADO DE INJUNÇÃO UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DO MANDADO DE SEGURANÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. 1. O acesso de entidades de classe à via do mandado de injunção coletivo é processualmente admissível, desde que legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano. 2. Este Tribunal entende que a utilização do mandado de injunção como sucedâneo do mandado de segurança é inviável. Precedentes. 3. **O mandado de injunção é ação constitutiva; não é ação condenatória, não se presta a condenar o Congresso ao cumprimento de obrigação de fazer. Não cabe a cominação de pena pecuniária pela continuidade da omissão legislativa** 4. Mandado de injunção não conhecido.(MI 689, Relator(a): EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 07-06-2006, DJ 18-08-2006 PP-00019 EMENT VOL-02243-01 PP-00001 RTJ VOL-00200-01 PP-00003 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 139-143)Gab.: Certo
30
Para o controle judicial de atos administrativos por meio de mandado de segurança, exige-se o chamado direito líquido e certo, o qual pode estar configurado mesmo que haja discussão jurídica sobre ele. 
Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
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É constitucional norma estadual que preveja votação secreta para que a ALE escolha os indicados para o TCE; por outro lado, é inconstitucional a fixação de prazo para o Governador nomear os indicados.
CORRETA É constitucional norma estadual que estabelece a necessidade de a Assembleia Legislativa aprovar, mediante voto secreto, a escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas local por ela indicados. É inconstitucional a fixação de prazo para o governador proceder às nomeações dos indicados ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas estadual. STF. Plenário. ADI 4.964/SE, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 16/12/2024 (Info 1163).
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É obrigatória a implementação de procuradorias municipais, formadas por corpo próprio de advogados admitidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
ERRADO. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, “a instituição de Procuradorias municipais depende da escolha política autônoma de cada município, no exercício da prerrogativa de sua auto-organização. É inconstitucional a interpretação de norma estadual que conduza à obrigatoriedade de implementação de Procuradorias municipais, eis que inexiste norma constitucional de reprodução obrigatória que vincule o poder legislativo municipal à criação de órgãos próprios de advocacia pública. É materialmente inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que estabeleça a possibilidade de contratação direta e genérica de serviços de representação judicial e extrajudicial, por ferir a regra constitucional de concurso público.” [ADI 6.331, rel. min. Luiz Fux, j. 09.04.2024, P, DJE de 25.04.2024.]
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Os agentes administrativos da Polícia Federal não integram o plano de carreira do órgão.
CERTO. Conforme entendimento do STF: “Não há norma constitucional que determine a inclusão de servidores administrativos na carreira do órgão indicado no art. 144, I, da CRFB.” [MI 6.748 AgR, rel. min. Edson Fachin, j. 17-12-2022, P, DJE de 6-2-2023.]. No caso concreto, impetrou-se mandado de injunção alegando-se a suposta omissão inconstitucional tendo em vista a ausência de norma regulamentadora que tornasse efetivo o § 1º do Art. 144 da Constituição Federal, o qual dispõe que a Polícia Federal é órgão estruturado em carreira. Quanto aos cargos de Delegado, Perito, Agente, Escrivão e Papiloscopista, há previsão na Lei nº 9.266/1996, entretanto, a referida lei não abrange os agentes administrativos, que são regidos pelas Leis nº 8.112/1990 e 10.682/2003.
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A cláusula de reserva de plenário exige que se um Tribunal for declarar a inconstitucionalidade ou não de uma lei ou ato normativo, é obrigatória que essa declaração seja feita pelo voto da maioria absoluta do Plenário ou do órgão especial.
A cláusula de reserva de plenário, também chamada de regra do full bench, full court ou julgamento en banc e está prevista no art. 97 da CF/88 e no CPC 2015: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo. Esse dispositivo impõe uma garantia formal e procedimental ao controle difuso de constitucionalidade exercido pelos tribunais, exigindo que a declaração de inconstitucionalidade de normas seja feita pelo plenário ou órgão especial. Existem algumas mitigações à cláusula de reserva de plenário, dentre as quais as duas hipóteses em que o órgão fracionário poderá decretar a inconstitucionalidade sem necessidade de remessa dos autos ao Plenário (ou órgão especial), como: a) quando o Plenário (ou órgão especial) do Tribunal que estiver decidindo já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade da norma; b) quando o Plenário do STF já tiver decidido que a norma em análise é inconstitucional; Essas exceções estão também consagradas no parágrafo único do art. 949 do CPC. Também não precisa observar a cláusula de reserva de plenário quando não houver juízo de inconstitucionalidade. Nesse sentido, decidiu o STF: A ausência de juízo de inconstitucionalidade, ostensivo ou oculto, afasta a obrigatoriedade do quórum qualificado previsto no art. 97 da Constituição, isto é, da cláusula de reserva de plenário. No caso concreto, o deferimento da liminar na suspensão de segurança não implica em juízo de inconstitucionalidade da norma. STF. 1 Turma. Rcl 52871 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/06/2022. Portanto, não havendo declaração de inconstitucionalidade, não é exigível a cláusula de reserva de plenário. GABARITO: E
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É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e incluída a atividade de polícia judiciária.
A atuação legislativa local para disciplinar as atribuições das guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município deve estar adequada às especificidades locais e à finalidade constitucional de promoção da segurança pública no âmbito da respectiva competência e em cooperação com os demais órgãos de segurança.É constitucional — e não afronta o pacto federativo — o exercício do policiamento ostensivo e comunitário pela guarda municipal no âmbito local correspondente, desde que respeitadas as atribuições dos outros entes federativos.É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional. STF. Plenário. RE 608.588/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/02/2025 (Repercussão geral – Tema 656) (Info 166). O erro da afirmativa é dizer que a atividade de polícia judiciária está incluída, pelo contrário, porquanto se trata de atribuição constitucional afeta à Polícia Federal e às Polícias Civis (art. 144, §1°, inciso IV, e §4°). GABARITO: E
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A dignidade da pessoa humana, que constitui um dos alicerces da República Federativa do Brasil, configura-se como um direito que assegura proteção individual frente ao Estado e terceiros, além de representar um dever essencial de garantir tratamento igualitário entre os próprios indivíduos.
A dignidade da pessoa humana está expressa no Art. 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que "A República Federativa do Brasil [...] tem como fundamentos: [...] III - a dignidade da pessoa humana". Esse princípio serve como alicerce para o ordenamento jurídico brasileiro, promovendo o respeito pela vida humana e a igualdade entre os indivíduos. A interpretação doutrinária e jurisprudencial reforça que a dignidade não apenas protege os indivíduos contra abusos, mas também impõe ao Estado e à sociedade o dever de criar condições que respeitem e promovam a vida humana. Portanto, a alternativa está correta, pois a questão descreve de forma precisa o papel da dignidade da pessoa humana como um direito que garante a proteção individual e um dever de tratamento igualitário, conforme está estabelecido no artigo da Constituição. A resposta está em conformidade com o que prevê a Constituição e com a interpretação doutrinária sobre o tema. O artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, dispõe: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] III - a dignidade da pessoa humana.” (Art. 1º, III, da Constituição Federal) GABARITO: C O princípio da dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988. Ele reconhece que todo ser humano possui valor intrínseco, devendo ser tratado com respeito, autonomia, integridade e igualdade.
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