Direitos fundamentais Flashcards

(15 cards)

1
Q

Conforme a estrutura dos direitos e garantias fundamentais prevista na CF, as pessoas jurídicas de direito público também podem ser detentoras de direitos fundamentais.

A

CERTO

O artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988, estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, e assegura aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade de diversos direitos, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Embora o texto constitucional utilize o termo “todos”, a doutrina e a jurisprudência entendem que certos direitos podem ser estendidos às pessoas jurídicas, inclusive às de direito público. Um exemplo claro é o direito ao devido processo legal, que se aplica também às pessoas jurídicas de direito público. Isso significa que essas entidades, assim como as pessoas físicas, têm o direito a um julgamento justo em processos judiciais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem consolidado esse entendimento, reconhecendo que algumas garantias processuais, como o contraditório e a ampla defesa, são igualmente aplicáveis às pessoas jurídicas de direito público. Essa interpretação é respaldada pela Constituição, que, ao assegurar direitos fundamentais, busca garantir um tratamento justo e igualitário, sem discriminação entre as pessoas físicas e jurídicas em certos aspectos, especialmente em questões processuais.

O artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988, prevê:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Brasil a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes...” (Art. 5º, caput, da Constituição Federal)

Esse entendimento reflete uma interpretação ampliada dos direitos fundamentais, que não exclui as pessoas jurídicas de direito público de sua aplicação em determinados contextos, especialmente no que diz respeito à proteção processual,

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2
Q

A dignidade da pessoa humana, que constitui um dos alicerces da República Federativa do Brasil, configura-se como um direito que assegura proteção individual frente ao Estado e terceiros, além de representar um dever essencial de garantir tratamento igualitário entre os próprios indivíduos.

A

CERTO

A dignidade da pessoa humana está expressa no Art. 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que:
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III - a dignidade da pessoa humana”.

Esse princípio serve como alicerce para o ordenamento jurídico brasileiro, promovendo o respeito pela vida humana e a igualdade entre os indivíduos. A interpretação doutrinária e jurisprudencial reforça que a dignidade não apenas protege os indivíduos contra abusos, mas também impõe ao Estado e à sociedade o dever de criar condições que respeitem e promovam a vida humana.

A questão descreve de forma precisa o papel da dignidade da pessoa humana como um direito que garante a proteção individual e um dever de tratamento igualitário, conforme está estabelecido no artigo da Constituição. A resposta está em conformidade com o que prevê a Constituição e com a interpretação doutrinária sobre o tema.

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3
Q

Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa.

A

CERTO

Decidiu a Suprema Corte:

  1. É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade.
  2. É possível a realização de procedimento médico, disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.

STF. Plenário. RE 1.212.272/AL, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/09/2024 (Repercussão Geral – Tema 1.069) (Info 1152).

Desde que atendidas as balizas fixadas pelo STF,** é legítima a recusa a tratamento de saúde por motivos religiosos, cabendo ao Estado, em respeito à fé religiosa do paciente, oferecer, no lugar da medida refutada em razão do credo, procedimento médico alternativo disponibilizado a todos no SUS.**

A liberdade de crença e de culto constitui uma das principais garantias individuais que alcançaram a condição de direito fundamental na Constituição Federal de 1988 (art. 5º, VI, CF/88):

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

A Constituição Federal estabelece que:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - **estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, **ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

O fato de o Estado brasileiro ser laico (CF/1988, art. 19, I) não lhe impõe uma conduta negativa diante da proteção religiosa, cabendo-lhe assegurar a diversidade em sua mais ampla dimensão, incluída a liberdade religiosa, segundo a qual as pessoas vivem de acordo com os ritos e dogmas de sua fé, sem ameaça ou discriminação.

A** interdição à transfusão de sangue é um dogma religioso para os que professam a crença das testemunhas de Jeová, motivo pelo qual não se pode impor a medida a uma pessoa maior e capaz que, de forma voluntária e consciente, se negue ao tratamento dessa natureza, mesmo quando haja risco para a sua vida, sob pena de ferir a sua crença religiosa e o seu direito à autodeterminação.**

Nesse contexto, a manifestação da vontade pela recusa da transfusão de sangue, para que seja considerada válida, deve:

(i) ser manifestada por paciente maior, capaz e em condições de discernimento;

(ii) ser livre, voluntária, autônoma, sem nenhum tipo de pressão ou coação;

(iii) ser inequívoca, realizada de forma expressa, prévia ao ato médico, atual, podendo ser revogada a qualquer tempo;

(iv) ser esclarecida, ou seja, precedida de informação médica completa e compreensível sobre diagnóstico, tratamento, riscos, benefícios e alternativas; e

(v) dizer respeito ao próprio interessado, sem estender-se a terceiros.

Quando não for possível colher a manifestação atual do paciente, por incapacidade de se comunicar, prevalecerá a posição manifestada anteriormente, seja pela diretiva antecipada de vontade em documentos autênticos ou por meio de um testamento vital.

Os pais que são Testemunhas de Jeová podem recusar o tratamento para os seus filhos crianças e adolescentes?

Em regra, não. Com base no princípio constitucional do melhor interesse para a saúde e para a vida da criança e do adolescente, em geral, não é válida a invocação de convicção religiosa por parte dos pais para recusar tratamento em favor de seus filhos menores.

Exceção: se houver tratamento alternativo eficaz e seguro. Caso exista tratamento alternativo eficaz e seguro, conforme avaliação médica, os pais podem escolhê-lo para seus filhos.

É possível realizar procedimentos médicos pelo SUS sem transfusão de sangue, desde que:

1) exista viabilidade técnico-científica;
2) a equipe médica concorde com a realização do procedimento;
3) o paciente manifeste sua vontade de forma inequívoca, livre, informada e esclarecida.

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4
Q
A
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5
Q

A Constituição Federal estabelece que, nas empresas de mais de trezentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

A

ERRADO

Art. 11. — Nas empresas de mais deduzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

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6
Q

Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, sendo apenas exigida prévia autorização da autoridade competente.

A

ERRADO

A Constituição assegura o direito de reuniãosem necessidade de autorização prévia, desde que seja pacífica, sem armas, em locais abertos ao público e comprévio aviso à autoridade competente. Exigir autorização, como sugere a alternativa, contraria diretamente o disposto no art. 5º, inciso XVI, da CF/88.

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7
Q

No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia.

A

ERRADO

Nos casos deiminente perigo público, a autoridade competentepode utilizar propriedade particular, conforme prevê o art. 5º, inciso XXV, da Constituição. No entanto,a indenização será ulterior e condicionada à existência de dano. A alternativa está errada ao afirmar que a indenização deve serprévia e obrigatória.

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8
Q

A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”.

A

CERTO

A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regida pela lei brasileiraem benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que esta lhes for mais favorável, nos termos do art. 5º, inciso XXXI, da Constituição. A redação da alternativa está conforme o texto constitucional.

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9
Q

A pequena propriedade rural, assim definida em lei, quando trabalhada pela família, poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

A

ERRADO

Apequena propriedade rural, quandotrabalhada pela família, é protegida contra a penhora, inclusive para débitos decorrentes da própria atividade produtiva. Essa garantia, prevista no art. 5º, inciso XXVI, da CF, visa assegurar a subsistência do produtor familiar.

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10
Q

A desapropriação confiscatória pode alcançar propriedades urbanas e rurais — exceto bens públicos —, não ensejando indenização ao proprietário, além de admitir a cumulação com outras sanções previstas em lei.

A

CERTO

Descreve corretamente a possibilidade de desapropriação confiscatória de propriedades urbanas e rurais, com a ressalva de que bens públicos não são suscetíveis a tal medida. A questão também acerta ao mencionar que não há direito à indenização e que podem ser aplicadas sanções cumulativas conforme a legislação vigente.

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11
Q

De acordo com o STF, manifestações que promovam racismo, intolerância, relativizações e comparações discriminatórias não estão protegidas pela liberdade de expressão.

A

CERTO

A liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, jocosas, satíricas e até mesmo errôneas, mas não para opiniões criminosas, discurso de ódio ou atentados contra o Estado Democrático de Direito e a democracia.A liberdade de expressão não pode ser usada para a prática de atividades ilícitas ou discursos de ódio, contra a democracia ou contra as instituições. [AP 1.044, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 20-4-2022, P, DJE de 23-6-2022.]

O STF já decidiu que:• A liberdade de expressão não abriga manifestações que incitem ódio e violência
• A discriminação e o racismo não são protegidos pela liberdade de expressão
• A homotransfobia é um crime de racismo, enquadrável na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989)
• O conceito de racismo ultrapassa aspectos biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade de grupos vulneráveis

O STF tem se manifestado contra atos de intolerância e violência, inclusive moral, contra qualquer cidadão.A liberdade de expressão não é um direito absoluto e deve respeitar restrições previstas na Constituição.O STF já decidiu que a liberdade de expressão não protege manifestações que incitem ódio e violência.

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12
Q

É inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.

A

CERTO

O STF interpreta que condicionar a desfiliação de um associado ao pagamento de débitos ou multas obtidos por meio da associação é inconstitucional, pois contraria o princípio da liberdade de associação. Tal imposição criaria um obstáculo indevido para o exercício do direito de livre associação.

É inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.STF. Plenário. RE 820823/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/9/2022 (Repercussão Geral – Tema 922) (Info 1070).

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13
Q

Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa.

A

CERTO

Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa.
Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio.
A responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos).STF. Plenário. ADI 6.792/DF e ADI 7.055/DF, Rel. Min. Rosa Weber, redator do acórdão Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 22/05/2024 (Info 1138).

Consequência: a parte poderá requerer a reunião de todas as ações no FORO DE SEU DOMICÍLIO.
Quando há responsabilidade civil de jornalistas? Em caso inequívoco de DOLO ou CULPA GRAVE (evidente negligência profissional na apuração dos fatos).

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14
Q

A característica de historicidade dos direitos fundamentais está relacionada à concepção de gerações ou dimensões desses direitos.

A

CERTO

A historicidade dos direitos fundamentais demonstra que eles não são estáticos, mas evoluem conforme as necessidades da sociedade. Por isso, a classificação em gerações ou dimensões reflete essa constante transformação.

Os direitos fundamentais são direitos básicos e essenciais assegurados a todos os indivíduos. A característica de historicidade refere-se ao desenvolvimento desses direitos ao longo do tempo, refletindo as necessidades e valores de cada época. Esse processo é comumente dividido em gerações ou dimensões:
• Primeira geração: Direitos civis e políticos, como a liberdade de expressão e o direito ao voto.
• Segunda geração: Direitos sociais, econômicos e culturais, como educação e saúde.
• Terceira geração: Direitos difusos e coletivos, como o direito ao meio ambiente saudável.Essas gerações refletem a evolução dos direitos fundamentais em resposta a diferentes contextos históricos e sociais.A Característica de historicidade dos direitos fundamentais está relacionada à concepção de gerações ou dimensões desses direitos. Esta concepção destaca como os direitos fundamentais evoluíram para atender às necessidades emergentes das sociedades ao longo do tempo.

Historicidade — os direitos fundamentais não resultam de um acontecimento histórico determinado, mas de todo um processo de afirmação. Surgem a partir das lutas do homem, em que há conquistas progressivas. Por isso mesmo, são mutáveis e sujeitos a ampliações, o que explica as diferentes “gerações” de direitos fundamentais que estudamos.

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15
Q

Em qualquer caso, a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que da greve decorre, permitida a compensação em caso de acordo.

A

ERRADO

Quando a greve resulta de conduta ilícita do poder público, como o atraso no pagamento de salários, a administração pública não deve proceder ao desconto dos dias de paralisação.

O STF fixou a seguinte tese: A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo.

O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do poder público.

Tema 531 STF
1. compensação não obrigatória.
2. o desconto e compensação não serão devidos se o motivo da greve for violação por parte da administração pública

O STF decidiu que, mesmo sem ter sido ainda editada a lei de que trata o art. 37, VII, da CF/88, os servidores públicos podem fazer greve, devendo ser aplicadas as leis que regulamentam a greve para os trabalhadores da iniciativa privada (Lei nº 7.701/88 e Lei nº 7.783/89).

O exercício dodireito de greveévedadoaospoliciais civis e a todos os servidores públicos que atuam diretamente na área de segurança pública.

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