Saúde Flashcards

(2 cards)

1
Q

É inconstitucional lei municipal que proíbe, em seu território, a vacinação compulsória e a respectiva imposição de restrições e sanções a pessoas não vacinadas.

A

ERRADO

É inconstitucional — à luz do dever estatal de proteção à saúde populacional (art. 196, CF/88) — lei municipal que proíbe, em seu território, a vacinação compulsória e a respectiva imposição de restrições e sanções a pessoas não vacinadas, uma vez que desestimula a adesão à imunização e gera risco à saúde da coletividade.
STF. Plenário. ADPF 946/MG, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 07/11/2024 (Info 1158).

Constituição Federal, no art. 23, II, estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública.

Contudo, no art. 24, XII, determina que Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde.

Os Municípios não possuem competência legislativa concorrente sobre saúde. Só podem legislar sobre interesse local (art. 30, I) e suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II).

Assim, não podem contrariar diretrizes federais ou estaduais de saúde pública, sob pena de invasão de competência.

O STF já decidiu, com repercussão geral (Tema 1103), que é constitucional a vacinação compulsória. Ressalta-se que a vacinação compulsória não implica vacinação forçada, mas possibilita a imposição de restrições legais àqueles que optarem por não se vacinar, como impedimento de matrícula escolar ou acesso a certos ambientes.

É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária,
(i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou
(ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou
(iii) seja objeto de determinação da União, estado, Distrito Federal ou município, com base em consenso médico-científico.

Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar. STF. Plenário. ARE 1267879/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 16 e 17/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 1103) (Info 1003).

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