Eficácia Flashcards

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Q

Nas normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva, o legislador constituinte regulou suficiente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos conceitos gerais nela anunciados.

A

CERTO

A classificação tradicional das normas constitucionais, proposta por José Afonso da Silva, divide as normas em:

· Normas de eficácia plena: autoaplicáveis e independem de regulamentação.

· Normas de eficácia contida: são autoaplicáveis desde a promulgação, mas podem ter seu alcance reduzido por lei infraconstitucional.

· Normas de eficácia limitada: dependem de regulamentação posterior para produzirem plenamente seus efeitos.

Especificamente sobre as normas de eficácia contida ou restringível, é exatamente este o conceito proposto por José Afonso da Silva, confira:

“Normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficiente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos conceitos gerais nela anunciados” (SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. Ed. Malheiros, 1999, p. 116).

Um exemplo trazido pela doutrina diz respeito à liberdade de exercício profissional (art. 5º, XIII, CF). Referida liberdade é garantida, desde que atendidas as qualificações legais exigidas. O STF reconhece que, nessas hipóteses, a Constituição autoriza o legislador ordinário a restringir a norma, o que caracteriza sua eficácia contida.

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