Poder Executivo Flashcards
(7 cards)
O Presidente da República poderá ser responsabilizado pelo crime comum e de responsabilidade, desde que haja autorização da Câmara dos Deputados por maioria absoluta.
ERRADO
A autorização da Câmara dos Deputados não se dá por maioria absoluta, mas sim por dois terços de seus membros (art. 86, caput, CF/88), tanto para crimes comuns quanto para crimes de responsabilidade
O Presidente da República ficará suspenso de suas funções caso o Supremo Tribunal Federal receba a denúncia por crime comum, ou o Senado Federal instaure o processo por crime de responsabilidade.
CERTO
Nos termos do art. 86, §1º da CF/88, o Presidente fica suspenso de suas funções:
nas infrações penais comuns, se o STF receber a denúncia ou queixa-crime (inciso I);
nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal (inciso II).
Enquanto perdurar o mandato, o Presidente da República não poderá ser responsabilizado por crime comum.
ERRADO
O Presidente da República pode, sim, ser responsabilizado por crime comum durante o mandato, desde que o crime tenha relação com o exercício das suas funções. O art. 86, §4º, da Constituição Federal estabelece que: “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”
A autorização da Câmara dos Deputados é dispensada quando o crime envolver desvio de recursos públicos e ameaça à democracia
ERRADO
A autorização da Câmara dos Deputados é indispensável para o processamento do Presidente, mesmo em casos graves como desvio de recursos públicos ou ameaça ao regime democrático. Essa exigência está no art. 86, caput, CF/88.
O julgamento tanto por crime comum quanto por crime de responsabilidade compete ao Senado Federal, após autorização da Câmara dos Deputados.
ERRADO
Os crimes comuns são julgados pelo STF (art. 102, I, b, CF/88), e os crimes de responsabilidade, pelo Senado Federal (art. 52, I, CF/88). A alternativa erra ao atribuir ambos os julgamentos ao Senado Federal.
A Constituição admite expressamente a delegação da competência presidencial para celebrar tratados, convenções e atos internacionais.
ERRADO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nosincisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
No exercício do poder regulamentar, pode o chefe do Poder Executivo tanto baixar um decreto para fiel execução da lei, quanto dispor, também por meio de decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, mesmo que isso implique aumento de despesa, criação ou extinção de órgãos públicos.
ERRADO
O STF tem entendimento pacífico de que o poder regulamentar não pode ser utilizado para legislar em matéria de competência do Poder Legislativo, como criação, extinção de órgãos ou aumento de despesas, sem previsão legal anterior.Exemplo Prático: Suponha que uma lei estabeleça diretrizes para a organização de um novo departamento dentro de um ministério. O chefe do Poder Executivo pode expedir um decreto para definir detalhes operacionais desse departamento, mas não poderia, por decreto, criar novos cargos que aumentem a despesa pública sem que a lei preveja essa possibilidade.