Lei nº 9.099/1.995 - Juizados Especiais (JEC) Flashcards

(59 cards)

1
Q

Qual é o valor máximo da ação no JEC?

A

Art. 3º, I - 40 salários mínimos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

(V ou F) O JEC não possui competência para processar e julgar causas de arrendamento rural e de parceria agrícola

A

Art. 3º, II - F, possui

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

(V ou F) O JEC possui competência para processar e julgar causas de cobrança ao condômino de quantias devidas ao condomínio até o limite de 40 salários mínimos

A

Art. 3º, II - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

(V ou F) O JEC não possui competência para processar e julgar causas de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico

A

Art. 3º, II - F, possui

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

(V ou F) O JEC possui competência para processar e julgar causas de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre

A

Art. 3º, II - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

(V ou F) O JEC não possui competência para processar e julgar cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo

A

Art. 3º, II - F, possui

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

(V ou F) O JEC não possui competência para processar e julgar causas de cobrança de honorários dos profissionais liberais

A

Art. 3º, II - F, possui

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

(V ou F) O JEC não possui competência para processar e julgar causas que que versem sobre revogação de doação

A

Art. 3º, II - F, possui

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

O JEC possui competência para julgar ação de despejo para uso próprio?

A

Art. 3º, III - Sim

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

O JEC possui competência para processar e julgar ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a 40 salários mínimos?

A

Art. 3º, IV - Sim

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

(V ou F) Compete ao Juizado Especial promover a execução dos seus julgados

A

Art. 3º, §1º, I - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

(V ou F) Compete ao Juizado Especial promover a execução dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até 40 vezes o salário mínimo

A

Art. 3º, §1º, II - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

O Juizado Especial tem competência para causas de natureza alimentar?

A

Art. 3º, §2º - Não

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

O Juizado Especial tem competência para causas de natureza falimentar?

A

Art. 3º, §2º - Não

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

O juizado Especial tem competência para causas de natureza fiscal de interesse da Fazenda Pública?

A

Art. 3º, §2º - Não

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

O Juizado Especial tem competência para causas relativas a acidentes de trabalho?

A

Art. 3º, §2º - Não

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

O Juizado Especial tem competência para causas relativas a resíduos?

A

Art. 3º, §2º - Não

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

(V ou F) É excluída da competência do JEC as causas relativas ao estado e capacidade das pessoas, salvo se de cunho patrimonial

A

Art. 3º, §2º - F, ainda que de cunho patrimonial

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

(V ou F) A opção pelo procedimento do JEC importará em renúncia ao crédito excedente à 40 salários-mínimos, excetuada a hipótese de conciliação

A

Art. 3º, §3º - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

(V ou F) Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro do domicílio do réu

A

Art. 4º - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Qual o foro competente nas ações do JEC?

A

Art. 4º
(i) domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

(ii) lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

(iii) domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer
natureza

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

(V ou F) O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica

A

Art. 5º - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

(V ou F) O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum

A

Art. 6º - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

(V ou F) Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 anos de experiência

A

Art. 7º - F, 5 anos

OBS: no Juizado Especial da Fazenda Pública o Juiz Leigo precisa ter 2 anos de experiência

25
(V ou F) Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções
Art. 7º - V
26
O incapaz e o preso podem ser partes no JEC?
Art. 8º - Não
27
As Pessoas Jurídicas de Direito Público e as Empresas Públicas da União podem ser partes no JEC?
Art. 8º - Não
28
A massa falida e o insolvente civil podem ser partes no JEC?
Art. 8º - Não
29
(V ou F) As pessoas físicas capazes podem propor ação perante o Juizado Especial
Art. 8º - V
30
Os cessionários de direito de pessoas jurídicas podem propor ação no JEC?
Art. 8º - Não
31
(V ou F) As pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte podem propor ação no JEC
Art. 8º - V
32
As pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) podem propor ação no JEC?
Art. 8º - Sim
33
As sociedades de crédito ao microempreendedor podem propor ação no JEC?
Art. 8º, IV - Sim
34
(V ou F) O maior de 18 anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação
Art. 8º, §2º - V
35
(V ou F) Nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória
Art. 9º - V
36
(V ou F) Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, obrigatoriamente, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local
Art. 9º, §1º - F, terá se quiser
37
(V ou F) O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar
Art. 9º, §2º - V
38
(V ou F) O mandato ao advogado poderá ser verbal, exceto quanto aos poderes especiais
Art. 9º, §3º - V
39
(V ou F) O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
Art. 9º, §4º - V
40
(V ou F) Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência, inclusive o litisconsórcio
Art. 10 - F, pode litisconsórcio
41
O litisconsórcio é admitido no JEC?
Art. 10 - Sim
42
O MP pode intervir no JEC?
Art. 11 - Sim, nos casos previstos em lei
43
(V ou F) Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária
Art. 12 - V
44
(V ou F) Na contagem de prazos em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para interposição de recursos, COMPUTAR-SE-ÃO SOMENTE OS DIAS ÚTEIS
Art. 12- V
45
(V ou F) Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados
Art. 13 - V
46
(V ou F) Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo
Art. 13, §1º - V. Trata-se do princípio pas de nullité sans grief
47
(V ou F) A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
Art. 13, §2º - V
48
(V ou F) Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão
Art. 13, §3º - V
49
(V ou F) O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado
Art. 14 - V Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível: I - o nome, a qualificação e o endereço das partes; II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta; III - o objeto e seu valor.
50
(V ou F) É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
Art. 14, §2º - V
51
(V ou F) O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, vedada a utilização de sistema de fichas ou formulários impressos
Art. 14, §3º - F, podendo ser utilizado sistema de fichas ou formulários impressos
52
(V ou F) Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 30 dias.
Art. 16 - F, 15 dias
53
(V ou F) Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença
Art. 17 - V
54
Como é feita a citação no JEC?
Art. 18 (i) correspondência, com aviso de recebimento, em mão própria; (ii) tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; (iii) sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória
55
(V ou F) A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano
Art. 18, §1º - V
56
É possível citação por edital no JEC?
Art. 18, §2º - Não
57
(V ou F) O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação
Art. 18, §3º - V
58
(V ou F) As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação
Art. 19 - V
59
(V ou F) Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes. As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação
Art. 19 - V