Normas da Corregedoria - TJSP Flashcards
(249 cards)
(V ou F) A função correcional consiste na orientação, reorganização e fiscalização dos órgãos e serviços judiciários de primeira e segunda instância, bem como na fiscalização da polícia judiciária, dos estabelecimentos prisionais e dos demais estabelecimentos em relação aos quais, por imposição legal, esses deveres forem atribuídos ao Poder Judiciário e é exercida, no Estado de São Paulo, pelo Corregedor Geral da Justiça e, nos limites de suas atribuições, pelos Juízes de Primeiro Grau.
Ar. 5º - F, NÃO há menção à segunda instância. Em recente atualização, a fiscalização da polícia judiciária foi excluída
(V ou F) No desempenho da função correcional, poderão ser editadas ordens de serviço e demais atos administrativos de orientação e disciplina, corrigidos os erros e sancionadas as infrações, após regular procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo de apurações civis e criminais. As ordens de serviço e demais atos administrativos editados pelo Juiz Corregedor Permanente serão encaminhados à Corregedoria Geral da Justiça para revisão hierárquica
Art. 5º - V
Consultas sobre aplicação ou interpretação destas Normas de Serviço serão apreciadas pelo Juiz Corregedor Permanente que, a requerimento do interessado ou de ofício se houver dúvida fundada devidamente
justificada, submeterá suas decisões à Corregedoria Geral da Justiça
(V ou F) A função correcional será exercida em caráter permanente e mediante correições ordinárias ou extraordinárias e visitas correcionais.
Art. 6º - V
No que consiste a correição ordinária?
Art. 6º, §1º - A correição ordinária consiste na fiscalização prevista e efetivada segundo estas normas e leis de organização judiciária
No que consiste a correição extraordinária?
Art. 6º, §2º - A correição extraordinária consiste em fiscalização excepcional, realizada a qualquer momento e sem prévio anúncio e poderá ser geral ou parcial, conforme as necessidades e conveniência do serviço
correcional
(V ou F) A visita correcional consiste na fiscalização direcionada à verificação da regularidade de funcionamento da unidade, do saneamento de irregularidades constatadas em correições ou ao exame de algum aspecto da regularidade ou da continuidade dos serviços e atos praticados.
Art. 6º, §3º - V
Qual é o prazo para encaminhar à Corregedoria Geral as atas das correições ordinárias?
Art. 6º, §4º, I - 60 dias
Qual é o prazo para encaminhar à Corregedoria Geral as atas das correições extraordinárias?
Art. 6º, §4º, II - 15 dias
Qual é o prazo para encaminhar à Corregedoria Geral as atas das visitas correcionais?
Art. 6º, §4º, II - 15 dias
(V ou F) A Corregedoria Permanente será exercida pelo Desembargador a que a normatividade correcional cometer tal atribuição.
Art. 7º - F, exercida pelo Juiz
(V ou F) O Corregedor Geral da Justiça, com aprovação do Conselho Superior da Magistratura, poderá, por motivo de
interesse público ou conveniência da administração, alterar a designação do Corregedor Permanente
Art. 7º - V
Se não houver alteração no início do ano judiciário, prevalecerão as designações do ano anterior
(V ou F) O Juiz Corregedor Permanente efetuará, 2 vezes por ano, de preferência no mês de novembro, correição ordinária em todas as serventias, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua
fiscalização correcional, lavrando se o correspondente termo no livro próprio
Art. 8º - F, 1 vez por ano, preferencialmente em dezembro
(V ou F) A correição ordinária será anunciada por edital, afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, com pelo menos 30 dias de antecedência, bem como comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva subseção
Art. 8º, §1º - F, 15 dias
O Juiz Corregedor Permanente seguirá o termo padrão de correição disponibilizado pela Corregedoria Geral da Justiça.
(V ou F) Em até 30 dias depois de assumir a corregedoria permanente em caráter definitivo, o juiz fará visita correcional às unidades sob sua corregedoria, com o intuito de constatar a regularidade dos serviços, observado o modelo disponibilizado
Art. 9º - V
OBS: Se o juiz assumir a corregedoria permanente em caráter definitivo a partir do mês de novembro, a correição geral ordinária prescindirá da visita correcional
(V ou F) A visita correcional depende de edital e dela se lançará sucinto termo no livro de visitas e correições, no qual também constarão as determinações que o Juiz Corregedor Permanente eventualmente fizer no momento
Art. 9º, §1º - F, independe de edital ou qualquer outra providência
(V ou F) O escrivão auxiliará o Juiz Corregedor Permanente nas diligências correcionais, facultada a nomeação de escrivão ‘ad hoc’ entre os demais servidores da unidade
Art. 10 - V
(V ou F) Durante os serviços correcionais, todos os funcionários da unidade permanecerão à disposição do Corregedor Geral da Justiça, dos Juízes Assessores da Corregedoria Geral ou do Juiz Corregedor Permanente, sem prejuízo de requisição de auxílio externo ou de requisição de força policial.
Art. 11 - V
(V ou F) Os livros e classificadores obrigatórios previstos nestas Normas de Serviço serão submetidos ao Juiz Corregedor Permanente para visto por ocasião das correições ordinárias ou extraordinárias e sempre que
forem por este requisitados
Art. 12 - V
No caso de registros controlados exclusivamente pela via eletrônica, os relatórios de pendências gerados pelo sistema informatizado serão vistados pelo juiz
(V ou F) Os estabelecimentos prisionais e outros destinados ao recolhimento de pessoas, sujeitos à atividade correcional do juízo, serão visitados trimestralmente. Realizará a visita o Juiz Corregedor Permanente ou o juiz a quem, por decisão do Corregedor Geral da Justiça, essa atribuição for delegada
Art. 13 - F, uma vez por mês
A inspeção mensal será registrada em termo sucinto no Livro de Visitas e Correições, podendo conter unicamente o registro da presença, sem prejuízo do cadastro eletrônico da inspeção perante o Conselho Nacional de Justiça e, após sua lavratura, cópia será encaminhada à autoridade administrativa da unidade prisional, para arquivamento em livro de folhas soltas
Ressalvado o afastamento deferido por prazo igual ou superior a 30 dias, ou motivo relevante devidamente comunicado à Corregedoria Geral da Justiça, o Juiz Corregedor Permanente realizará, pessoalmente, as visitas mensais, vedada a atribuição dessa atividade ao juiz que estiver respondendo pela vara por período inferior
(V ou F) As apurações preliminares, as sindicâncias e os processos administrativos relativos ao pessoal das serventias judiciais tramitarão no formato físico e serão instaurados e processados pelos Juízes
Corregedores Permanentes a que, na atualidade do procedimento, estiverem subordinados os servidores
Art. 15 - F, formato digital
Quando é instaurada apuração preliminar?
Art. 15, I - Quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria. Ao final, poderá ser arquivada ou ensejar a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo
Quando é instaurada sindicância?
Art. 15, II - quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa
Quando é instaurado processo administrativo?
Art. 15, III - quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de
demissão ou dispensa, demissão ou dispensa a bem do serviço público e cassação de aposentadoria
(V ou F) Os procedimentos disciplinares (AP, sindicância e PAD) serão instaurados por Portaria, obrigatório o registro em livro, com a descrição dos fatos e a identificação do servidor (nome completo, matrícula, cargo e posto de trabalho), exceto nas apurações preliminares em que não houver autoria
definida
Art. 15, §1º - F, dispensado o registro em livro