CPC - Cumprimento de sentença Flashcards
(V ou F) O cumprimento da sentença que reconhece o DEVER DE PAGAR QUANTIA, provisório ou definitivo, far-se-á de ofício ou a requerimento do exequente
Art. 513, §1º - F, somente a requerimento
(V ou F) O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos
Art. 513, §2º, I - V
(V ou F) O devedor será intimado para cumprir a sentença por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos
Art. 513, §2º, II - V
(V ou F) O devedor será intimado para cumprir a sentença por meio eletrônico quando, sendo PJ, não tiver procurador constituído nos autos
Art. 513, §2º, III - V
(V ou F) O devedor será intimado para cumprir a sentença por edital, quando, citado, tiver sido revel na fase de conhecimento
Art. 513, §2º, IV - V
(V ou F) Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 6 meses do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos
Art. 513, §4º - F, 1 ano
(V ou F) O cumprimento da sentença PODERÁ ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento
Art. 513, §5º - F, não poderá
(V ou F) Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.
Art. 514 - V
(V ou F) São títulos executivos judiciais as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa
Art. 515, I - V
(V ou F) É título executivo judicial decisão homologatória de autocomposição judicial
Art. 515, II - V
(V ou F) É título executivo extraudicial a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza
Art. 515, III - F, é titulo executivo judicial
(V ou F) É título executivo judicial o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos
sucessores a título singular ou universal
Art. 515, IV - V
(V ou F) É título executivo judicial o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial
Art. 515, V - V
(V ou F) É título executivo judicial a sentença penal condenatória transitada em julgado
Art. 515, VI - V
Neste caso, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a
liquidação no prazo de 15 dias.
A sentença arbitral é considerada título executivo judicial ou extrajudicial?
Art. 515, VII - Judicial
Neste caso, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a
liquidação no prazo de 15 dias.
(V ou F) São títulos executivos judiciais a sentença estrangeira homologada pelo STJ, bem como a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo STJ
Art. 515, VIII e IX - V
Neste caso, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a
liquidação no prazo de 15 dias.
(V ou F) A autocomposição judicial não pode envolver sujeito estranho ao processo, tampouco versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo
Art. 515, §2º - F, pode envolver e pode versar
(V ou F) O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante os tribunais, nas causas de sua competência originária
Art. 516, I - V
(V ou F) O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; ou o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença
estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo
Art. 516 - V
Nestas hipóteses, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
(V ou F) A decisão judicial transitada em julgado PODERÁ SER LEVADA A PROTESTO, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário
Art. 517 - V
(V ou F) A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto. Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão. A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 5 dias e indicará o nome e a qualificação do
exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário
Art. 517, §2º - F, 3 dias
(V ou F) O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado
Art. 517, §3º - V
(V ou F) A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que
comprovada a satisfação integral da obrigação.
Art. 517, §4º - V
(V ou F) TODAS as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado em autos apartados e nestes serão decididas pelo juiz.
Art. 518 - F, nos próprios autos