TIT IV DAS PROPOSIÇÕES CAP I DISPOSIÇÕES GERAIS Flashcards

1
Q

O QUE É PROPOSIÇÃO?

A

Art. 100. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara.

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Q

C/E Proposição é toda matéria sujeita à votação da Câmara.

A

Errado.
Art. 100. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara.

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3
Q

QUANTAS SÃO AS PROPOSIÇÕES E QUAIS SAO?

A

SÃO 8
Art. 100. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara.
§ 1º As proposições poderão consistir em proposta de emenda à Constituição, projeto, emenda, indicação, requerimento, recurso, parecer e proposta de fiscalização e controle. 7

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4
Q

Art. 100. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara.
§ 2º Toda proposição deverá ser redigida com ______, em termos explícitos e concisos, e apresentada conforme o Ato da Mesa referido no caput do art. 101 deste Regimento.
§ 3º Nenhuma proposição poderá conter matéria ________ao enunciado objetivamente declarado na ementa, ou dele decorrente.

A

clareza
estranha

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5
Q

Art. 101. Os atos do processo legislativo previstos neste Regimento, entre eles a apresentação e a subscrição de proposições, serão praticados por meio _________, na forma de Ato da Mesa.

A

digital

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6
Q

Art. 101. Os atos do processo legislativo previstos neste Regimento, entre eles a apresentação e a subscrição de proposições, serão praticados por meio digital, na forma de Ato da Mesa.

A

Correto

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7
Q

O registro dos atos do processo legislativo em meio digital será feito em padrões preferencialmente abertos e atenderá A QUAIS REQUISITOS ? 7

A

§ 1º O registro dos atos do processo legislativo em meio digital será feito em padrões preferencialmente abertos e atenderá REQUISITOS de autenticidade, de integridade, de temporalidade, de não repúdio, de conservação, de disponibilidade e de confidencialidade.

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8
Q

Art. 101. Os atos do processo legislativo previstos neste Regimento, entre eles a apresentação e a subscrição de proposições, serão praticados por meio digital, na forma de Ato da Mesa.
§ 2º As proposições oriundas do SF, do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do TCU, do PGR, da DPU, das Assembleias Legislativas das unidades da Federação ou de _________serão incluídas no sistema _____, nos termos do Ato da Mesa referido no caput deste artigo.

A

cidadãos
digital

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9
Q

Art. 102. A proposição de iniciativa de Deputado poderá ser apresentada individual ou coletivamente.
§ 2º As atribuições ou prerrogativas regimentais conferidas ao Autor serão exercidas em _____por um só dos signatários da proposição, regulando-se a precedência segundo a ______em que a _______.

A

Plenário
ordem
subscreveram

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10
Q

Art. 102. A proposição de iniciativa de Deputado poderá ser apresentada _____ou ______.
§ 1º Consideram-se Autores da proposição, para efeitos regimentais, todos os seus ____, podendo as respectivas assinaturas ser apostas por _____ de acordo com Ato da Mesa.

A

individual
coletivamente
signatários
meio eletrônico

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11
Q

Art. 102. A proposição de iniciativa de Deputado poderá ser apresentada individual ou coletivamente.
§ 3º O quorum para a iniciativa _____das proposições, exigido pela Constituição Federal ou por este Regimento Interno, pode ser obtido por meio das ____de cada Deputado, apostas por meio eletrônico ou, quando expressamente permitido, de Líder ou Líderes, representando estes últimos ______o número de Deputados de sua legenda partidária ou parlamentar, na ____da apresentação da proposição.

A

coletiva
assinaturas
exclusivamente
data

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12
Q

DF 1 apresentou proposição à Mesa com assinatura de vários DF. No entanto, um dos deputados resolveu que não queria que constasse sua assinatura na proposição apresentada e para tanto retirou-a da proposição. Essa situação está em conformidade com o RI?

A

Art. 102. A proposição de iniciativa de Deputado poderá ser apresentada individual ou coletivamente.
§ 4º Nos casos em que as assinaturas de uma proposição sejam necessárias ao seu trâmite, não poderão ser retiradas ou acrescentadas depois da apresentação à Mesa.

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13
Q

Art. 103. A proposição poderá ser fundamentada por escrito ou verbalmente pelo Autor e, em se tratando de iniciativa coletiva, pelo primeiro signatário ou quem este indicar, mediante prévia inscrição junto à Mesa.
Parágrafo único. O _____de proposição, de ______ou a ______do Autor, fará juntar ao respectivo processo a justificação ___, extraída do Diário da Câmara dos Deputados.

A

relator
ofício
requerimento
oral

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14
Q

Art. 103. A proposição poderá ser fundamentada por ______ou _____pelo Autor e, em se tratando de iniciativa coletiva, pelo primeiro signatário ou quem este indicar, mediante prévia inscrição junto à Mesa.

A

escrito
verbalmente

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15
Q

A retirada de proposição com um parecer favorável poderá ser deferida pelo Presidente da Camara.

A

ERRADO
Art. 104. A retirada de proposição, em qualquer fase do seu andamento, será requerida pelo Autor ao Presidente da Câmara, que, tendo obtido as informações necessárias, deferirá, ou não, o pedido, com recurso para o Plenário.
§ 1º Se a proposição já tiver ao menos um parecer favorável, SOMENTE ao Plenário cumpre deliberar a respeito da retirada.

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16
Q

DE FORMA GERAL, COMO SE DÁ A RETIRADA DE PROPOSIÇÃO EM QUALQUER FASE DE SEU ANDAMENTO?

A

Art. 104. A retirada de proposição, em qualquer fase do seu andamento, será REQUERIDA pelo Autor ao Presidente da Câmara, que, tendo obtido as informações necessárias, deferirá, ou não, o pedido, com recurso para o Plenário.

17
Q

Art. 104. A retirada de proposição, em qualquer fase do seu andamento, será requerida pelo Autor ao Presidente da Câmara, que, tendo obtido as informações necessárias, deferirá, ou não, o pedido, com recurso para o Plenário.
§ 2º No caso de iniciativa coletiva, a retirada será feita a requerimento de, pelo menos, ________ dos subscritores da proposição.

A

metade mais um

18
Q

Art. 104. A retirada de proposição, em qualquer fase do seu andamento, será requerida pelo Autor ao Presidente da Câmara, que, tendo obtido as informações necessárias, deferirá, ou não, o pedido, com recurso para o Plenário.
§ 3º A proposição de Comissão ou da Mesa só poderá ser retirada a requerimento de seu _______, com prévia autorização do _______.

A

Presidente
colegiado

19
Q

Art. 104. A retirada de proposição, em qualquer fase do seu andamento, será requerida pelo Autor ao Presidente da Câmara, que, tendo obtido as informações necessárias, deferirá, ou não, o pedido, com recurso para o Plenário.
C/E
A proposição retirada na forma deste artigo não pode ser reapresentada na mesma legislatura, salvo deliberação do Plenário.

A

errado
§ 4º A proposição retirada na forma deste artigo não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, salvo deliberação do Plenário.

20
Q

Art. 104. A retirada de proposição, em qualquer fase do seu andamento, será requerida pelo Autor ao Presidente da Câmara, que, tendo obtido as informações necessárias, deferirá, ou não, o pedido, com recurso para o Plenário.
§ 5º Às proposições de iniciativa do Senado Federal, de outros Poderes, do Procurador-Geral da República ou de cidadãos aplicar-se-ão as mesmas ______.

A

regras

21
Q

Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, salvo:
IV - as de iniciativa ______
VI - as destinadas à elaboração das espécies normativas referidas no art. 59 da Constituição Federal que não tenham tramitado por ______legislaturas completas;

A

popular
3 (três)

obs: Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.

22
Q

Art. 105. Finda a ______, ___ todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, salvo: (“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 33, de 2022)

A

legislatura
arquivar-se-ão

23
Q

Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, salvo:
IX - as relativas às _______do Presidente da República;
X - as aprovadas pela ____e revisadas pelo ____.

A

contas
Câmara
Senado Federal

24
Q

Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, salvo:
VII - os projetos de ______;
VIII - as relativas a tratados ____e as de concessão, renovação e permissão de exploração de serviços de _____ e de ________

A

código
internacionais
radiodifusão sonora
sons e imagens

25
Q

Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, salvo:
§ 2º No caso de arquivamento de proposição submetida à tramitação ______, observar-se-á que permanecerão _____os pareceres aprovados, que instruirão as proposições remanescentes, mantida a distribuição da matéria às Comissões, ressalvada a hipótese de ________de requerimento em sentido diverso pelo Presidente da Câmara.

A

conjunta
válidos
deferimento

26
Q

Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, exceto:
DICA: SÃO 6.
CONTRAi IPTICO no AC/RS e 3 LEGiS

A

Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, salvo:
IV - as de Iniciativa Popular; (IP)
VI - as destinadas à elaboração das espécies normativas referidas no art. 59 da Constituição Federal que não tenham tramitado por 3 (três) legislaturas completas; (3 LEGIS)
VII - os projetos de código; (CO)
VIII - as relativas a Tratados Internacionais e as de concessão, renovação e permissão de exploração de serviços de RAadiodifusão sonora e de sons e imagens; (TI) (RA)
IX - as relativas às CONTas do Presidente da República; (CONT)
X - as Aprovadas pela Câmara e Revisadas pelo Senado Federal. (AC/RS)

27
Q

Art. 106. Quando, por ______ou ______indevida, não for possível o andamento de qualquer proposição, vencidos os prazos regimentais, a ______fará reconstituir o respectivo processo pelos meios ao seu alcance para a tramitação ulterior.

A

extravio
retenção
Mesa

28
Q

Art. 107. A publicação de proposição no Diário da Câmara dos Deputados e em avulsos, quando de volta das Comissões, assinalará, obrigatoriamente, após o respectivo número:
IV - a ______dos pareceres, se favoráveis ou contrários, e com ______ou substitutivos;
V - a existência, ou não, de ______, ou ____, com os nomes de seus Autores;

A

conclusão
emendas
votos em separado
vencidos

29
Q

Art. 107. A publicação de proposição no Diário da Câmara dos Deputados e em avulsos, quando de volta das Comissões, assinalará, obrigatoriamente, após o respectivo número:
I – o ______e o ____ de Autores da iniciativa, que se seguirem ao primeiro, ou de assinaturas de apoiamento;
II - os ____a que está sujeita;
III - a ______;

A

Autor
número
turnos
ementa

30
Q

Art. 107. A publicação de proposição no Diário da Câmara dos Deputados e em avulsos, quando de volta das Comissões, assinalará, obrigatoriamente, após o respectivo número:
§ 1º Deverão constar da publicação a proposição inicial, com a respectiva ____; os pareceres, com os respectivos _____em separado; as _______de voto e a _______dos Deputados que votaram a favor e contra; as ______na íntegra, com as suas justificações e respectivos pareceres; as informações oficiais porventura prestadas acerca da matéria e outros documentos que qualquer Comissão tenha julgado indispensáveis à sua apreciação.

A

justificação
votos
declarações
indicação
emendas

31
Q

Art. 107. A publicação de proposição no Diário da Câmara dos Deputados e em avulsos, quando de volta das Comissões, assinalará, obrigatoriamente, após o respectivo número:
VI - a existência, ou não, de _____, relacionadas por grupos, conforme os respectivos pareceres;
VII - outras _____que se fizerem necessárias.

A

emendas
indicações

32
Q

Art. 107. A publicação de proposição no Diário da Câmara dos Deputados e em avulsos, quando de volta das Comissões, assinalará, obrigatoriamente, após o respectivo número:
§ 2º Os projetos de lei aprovados ______pelas Comissões, na forma do art. 24, II, serão publicados com os documentos mencionados no parágrafo anterior, ressaltando-se a fluência do prazo para eventual apresentação do recurso a que se refere o art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal.

A

conclusivamente