TIT V CAP VIII E IX DA PRIORIDADE E DA PREFERENCIA Flashcards

1
Q

O QUE É PRIORIDADE

A

Art. 158. Prioridade é a dispensa de exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as proposições em regime de urgência.

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2
Q

Art. 158. Prioridade é a dispensa de exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão ________ , logo após as proposições em regime de _________.

A

seguinte
urgência

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3
Q

Art. 158. Prioridade é a dispensa de exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as proposições em regime de urgência.
§ 1º Somente poderá ser admitida a prioridade para a proposição:
I - __________;
II - publicada no ___________ e em avulsos;
III - distribuída em avulsos, com ________sobre a proposição principal e as acessórias, se houver, pelo menos _________sessão antes.

A

numerada
Diário da Câmara dos Deputados
pareceres
uma

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4
Q

SERÁ ADMITIDA PRIORIDADE PARA PROPOSIÇÃO distribuída em avulsos, sem pareceres sobre a proposição principal e as acessórias.

A

errado
§ 1º Somente poderá ser admitida a prioridade para a proposição:
III - distribuída em avulsos, COM pareceres sobre a proposição principal e as acessórias, se houver, pelo menos uma sessão antes.

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5
Q

QUEM PODE PROPOR PRIORIDADE AO PLENARIO?

A

Art. 158. Prioridade é a dispensa de exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as proposições em regime de urgência.
§ 2º Além dos projetos mencionados no art. 151, II, com tramitação em prioridade, poderá esta ser proposta ao Plenário:
I - pela Mesa;
II - por Comissão que houver apreciado a proposição;
III - pelo Autor da proposição, apoiado por um décimo dos Deputados ou por Líderes que representem esse número.

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6
Q

O QUE É PREFERENCIA

A

Art. 159. Denomina-se preferência a primazia na discussão, ou na votação, de uma proposição sobre outra, ou outras.

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7
Q

ESTÁ CORRETA ESSA ORDEM DE PREFERENCIA?
PROJETOS REG DE URGENCIA
PROJ PRIORIDADE
TRAMITAÇÃO ORDINARIA

A

CERTO
Art. 159. Denomina-se preferência a primazia na discussão, ou na votação, de uma proposição sobre outra, ou outras.
§ 1º Os projetos em regime de urgência gozam de preferência sobre os em prioridade, que, a seu turno, têm preferência sobre os de tramitação ordinária e, entre estes, os projetos para os quais tenha sido concedida preferência, seguidos dos que tenham pareceres favoráveis de todas as Comissões a que foram distribuídos.

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8
Q

HÁ ORDEM DE PREFERENCIA ENTRE OS PROJETOS EM REGIME DE URGENCIA?

A

SIM
ARTE 159 § 2º Haverá entre os projetos em regime de urgência a seguinte ordem de preferencia:
I - declaração de guerra e correlatos;
II - estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal nos Estados;
III - matéria considerada urgente;
IV - acordos internacionais;
V - fixação dos efetivos das Forças Armadas.

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9
Q

§ 2º Haverá entre os projetos em regime de urgência a seguinte ordem de preferencia:
A SEGUINTE ORDEM ESTÁ CORRETA?
I - estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal nos Estados;
II - declaração de guerra e correlatos;
III - acordos internacionais;
IV - fixação dos efetivos das Forças Armadas.
V - matéria considerada urgente;

A

NAO
§ 2º Haverá entre os projetos em regime de urgência a seguinte ordem de preferencia:
I - declaração de guerra e correlatos;
II - estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal nos Estados;
III - matéria considerada urgente;
IV - acordos internacionais;
V - fixação dos efetivos das Forças Armadas.

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10
Q

Art. 159. Denomina-se preferência a primazia na discussão, ou na votação, de uma proposição sobre outra, ou outras.
c/e
Entre os projetos em prioridade, as proposições de iniciativa de Comissões Permanentes têm preferência sobre as da Mesa.

A

errado
§ 3º Entre os projetos em prioridade, as proposições de iniciativa da Mesa ou de Comissões Permanentes têm preferência sobre as demais.

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11
Q

Art. 159. Denomina-se preferência a primazia na discussão, ou na votação, de uma proposição sobre outra, ou outras.
§ 4º Entre os requerimentos haverá a seguinte precedência:
I - O requerimento sobre _________em Ordem do Dia terá votação preferencial, antes de iniciar-se a discussão ou votação da matéria a que se refira;
II - o requerimento de _________de discussão, ou de votação, será votado _____da proposição a que disser respeito;
III - quando ocorrer a apresentação de mais de ______requerimento, o Presidente regulará a preferência pela ordem de apresentação ou, se simultâneos, pela maior importância das matérias a que se reportarem;
IV - quando os requerimentos apresentados, na forma do inciso anterior, forem idênticos em seus fins, serão postos em votação ________, e a adoção de um prejudicará os demais, o mais amplo tendo preferência sobre o mais restrito.

A

proposição
adiamento
antes
um
conjuntamente

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12
Q

Art. 160. Será permitido a qualquer Deputado, antes de iniciada a Ordem do Dia, requerer preferência para votação ou discussão de uma proposição sobre as do mesmo __________.
§ 1º Quando os requerimentos de preferência excederem a _________, o Presidente, se entender que isso pode tumultuar a ordem dos trabalhos, verificará, por ____________, se a Câmara admite modificação na Ordem do Dia.

A

grupo
cinco
consulta prévia

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13
Q

Art. 160. Será permitido a qualquer Deputado, antes de iniciada a Ordem do Dia, requerer preferência para votação ou discussão de uma proposição sobre as do mesmo grupo.
§ 2º _________a modificação, os requerimentos serão considerados um a um na ordem de sua apresentação.
§ 3º __________a modificação na Ordem do Dia, considerar-se-ão ____todos os requerimentos de preferência apresentados, não se recebendo nenhum outro na mesma sessão.
§ 4º A matéria que tenha preferência solicitada pelo___________será apreciada logo após as proposições em regime especial.

A

Admitida
Recusada
prejudicados
Colégio de Líderes

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