TIT V CAP VII DA URGENCIA SEC I DISPOSIÇÕES GERAIS Flashcards

1
Q

O QUE É URGENCIA?

A

Art. 152. Urgência é a dispensa de exigências, interstícios ou formalidades regimentais, salvo as referidas no § 1º deste artigo, para que determinada proposição, nas condições previstas no inciso I (I - urgentes as proposições: ) do artigo antecedente, seja de logo considerada, até sua decisão final.

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Q

QUAIS REQUISITOS NAO SAO DISPENSADOS NA URGENCIA? DICA SÃO 4 (DPPQ)

A

Art. 152. Urgência é a dispensa de exigências, interstícios ou formalidades regimentais, salvo as referidas no § 1º deste artigo, para que determinada proposição, nas condições previstas no inciso I do artigo antecedente, seja de logo considerada, até sua decisão final.
§ 1º Não se dispensam os seguintes requisitos:
I - publicação e distribuição, em avulsos ou por cópia, da proposição principal e, se houver, das acessórias;
II - pareceres das Comissões ou de Relator designado;
III - quorum para deliberação.

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Q

Art. 152. Urgência é a dispensa de exigências, interstícios ou formalidades regimentais, salvo as referidas no § 1º deste artigo, para que determinada proposição, nas condições previstas no inciso I do artigo antecedente, seja de logo considerada, até sua decisão final.
§ 1º Não se dispensam os seguintes requisitos:
I - ____________e distribuição, em avulsos ou por cópia, da proposição principal e, se houver, das acessórias;
II - _____________das Comissões ou de Relator designado;
III - __________para deliberação.

A

publicação
pareceres
quorum

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