TIT VIII CAP IV DO CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E DA IMPRENSA Flashcards

1
Q

DO CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E DA IMPRENSA
Além dos Ministérios e entidades da administração federal indireta, QUEM MAIS PODERÁ credenciar junto à Mesa representantes que possam, eventualmente, prestar esclarecimentos específicos à Câmara, através de suas Comissões, às Lideranças e aos Deputados em geral e ao órgão de assessoramento institucional.
DICA: SÃO 3

A

Art. 259. Além dos Ministérios e entidades da administração federal indireta, poderão as entidades de classe de grau superior, de empregados e empregadores, autarquias profissionais e outras instituições de âmbito nacional da sociedade civil credenciar junto à Mesa representantes que possam, eventualmente, prestar esclarecimentos específicos à Câmara, através de suas Comissões, às Lideranças e aos Deputados em geral e ao órgão de assessoramento institucional.

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Q

DO CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E DA IMPRENSA
Art. 259. Além dos Ministérios e entidades da administração federal indireta, poderão as entidades de classe de grau superior, de empregados e empregadores, autarquias profissionais e outras instituições de âmbito nacional da sociedade civil credenciar junto à Mesa representantes que possam, eventualmente, prestar esclarecimentos específicos à Câmara, através de suas Comissões, às Lideranças e aos Deputados em geral e ao órgão de assessoramento institucional.

Cada Ministério ou entidade poderá indicar QUANTOS REPRESENTANTES responsáveis perante a Casa por todas as informações que prestar ou opiniões que emitir quando solicitadas pela Mesa, por Comissão ou Deputado.

A

§ 1º Cada Ministério ou entidade poderá indicar apenas um representante, que será responsável perante a Casa por todas as informações que prestar ou opiniões que emitir quando solicitadas pela Mesa, por Comissão ou Deputado.

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Q

DO CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E DA IMPRENSA
Art. 259. Além dos Ministérios e entidades da administração federal indireta, poderão as entidades de classe de grau superior, de empregados e empregadores, autarquias profissionais e outras instituições de âmbito nacional da sociedade civil credenciar junto à Mesa representantes que possam, eventualmente, prestar esclarecimentos específicos à Câmara, através de suas Comissões, às Lideranças e aos Deputados em geral e ao órgão de assessoramento institucional.
§ 2º Esses representantes fornecerão aos Relatores, aos membros das Comissões, às Lideranças e aos demais Deputados interessados e ao órgão de assessoramento legislativo exclusivamente subsídios de caráter _________, _______, ____________e _______.

A

técnico
documental
informativo
instrutivo

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Q

DO CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E DA IMPRENSA
Art. 259. Além dos Ministérios e entidades da administração federal indireta, poderão as entidades de classe de grau superior, de empregados e empregadores, autarquias profissionais e outras instituições de âmbito nacional da sociedade civil credenciar junto à Mesa representantes que possam, eventualmente, prestar esclarecimentos específicos à Câmara, através de suas Comissões, às Lideranças e aos Deputados em geral e ao órgão de assessoramento institucional.
§ 3º Caberá ao _____________expedir credenciais a fim de que os representantes indicados possam ter acesso às dependências da Câmara, excluídas as privativas dos Deputados.

A

Primeiro-Secretário

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5
Q

DO CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E DA IMPRENSA
Art. 260. Os órgãos de imprensa, do rádio e da televisão poderão credenciar seus profissionais, inclusive correspondentes estrangeiros, perante a _________, para exercício das atividades jornalísticas, de informação e divulgação, pertinentes à Casa e a seus membros.

A

Mesa

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Q

DO CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E DA IMPRENSA
Art. 260. Os órgãos de imprensa, do rádio e da televisão poderão credenciar seus profissionais, inclusive correspondentes estrangeiros, perante a Mesa, para exercício das atividades jornalísticas, de informação e divulgação, pertinentes à Casa e a seus membros.
§ 1º Somente terão acesso às dependências privativas da Casa os ____________ e ____________ credenciados, salvo as exceções previstas em regulamento.

A

jornalistas
profissionais de imprensa

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Q

DO CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E DA IMPRENSA
Art. 260. Os órgãos de imprensa, do rádio e da televisão poderão credenciar seus profissionais, inclusive correspondentes estrangeiros, perante a Mesa, para exercício das atividades jornalísticas, de informação e divulgação, pertinentes à Casa e a seus membros.
§ 2º Os jornalistas e demais profissionais de imprensa credenciados pela Câmara poderão congregar-se em _______, como seu órgão representativo junto à Mesa.
§ 3º O Comitê de Imprensa reger-se-á por regulamento aprovado pela ________.

A

comitê
Mesa

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8
Q

c/e
O credenciamento previsto nos artigos precedentes será exercido com ônus ou vínculo trabalhista com a Câmara dos Deputados

A

errado
Art. 261. O credenciamento previsto nos artigos precedentes será exercido sem ônus ou vínculo trabalhista com a Câmara dos Deputados

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