PG L2: Bens Flashcards

1
Q

Direito à sucessão aberta

A

Imóvel

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2
Q

Ações que asseguram direitos reais sobre imóveis

A

Imóveis

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3
Q

Energias com valor econômico

A

Móvel

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4
Q

Direitos pessoais patrimoniais e ações

A

Móvel

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5
Q

Bens móveis destinados à alienação

A

Consumíveis

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6
Q

Universalidade de fato

A

Pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária

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7
Q

Universalidade de direito

A

Complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico

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8
Q

Universalidade de fato e de direito precisam ser da mesma pessoa?

A

Não!

JDC288 A pertinência subjetiva não constitui requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito.

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9
Q

Pertença

A
  • não constitui parte integrante
  • se destina, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro
  • Não tem nada a ver com acessório, que segue o principal
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10
Q

Em regra, o N.J. abrange as pertenças?

A

Não

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11
Q

Não se consideram benfeitorias

A

os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

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12
Q

Bens públicos

A

Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

Jornadas: abrange PJ privada afetado à prestação de serviços públicos

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13
Q

Bens públicos de uso comum do povo

A

Rios, mares, estradas, ruas e praças

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14
Q

Bens públicos de uso especial

A

Edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias

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15
Q

Bens públicos dominicais

A

Patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real

Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

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16
Q

Bens públicos INALIENÁVEIS

A

Uso comum do povo
Uso especial

17
Q

Usucapião de bem público

A

Não

18
Q

Uso comum dos bens públicos é sempre gratuito?

A

Pode ser gratuito ou retribuído.

19
Q

Bens considerados em SI mesmos

A

MóveIS - ImóveIS (SI ao contrário)

20
Q

Espécies de bens acessórios

A

1- Frutos: São as utilidades que a coisa principal periodicamente produz e cuja percepção não diminui a sua substância. Nascem e renascem.

2- Produtos: São as utilidades que se retiram da coisa, diminuindo-lhe a quantidade, e que não se renovam (pedras, metais, petróleo)

3- Pertenças: São os bens móveis que são afetados de forma duradoura ao uso, serviço ou aformoseamento de outro bem, sem que sejam considerados suas partes integrantes (art. 93).

4- Benfeitorias: São obras ou despesas realizadas pelo homem na estrutura da coisa principal, com o propósito de conservá-la (benfeitorias necessárias), melhorá-la (benfeitorias úteis) ou embelezá-la (benfeitorias voluptuárias).

21
Q

Súmula 340 STF: Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

Trata-se do CC de…

A

1916

22
Q

Pertença segue a sorte do bem principal?

A

Não!