PE Obrigações: Inadimplemento Flashcards

1
Q

Um RTD de outra circunscrição pode notificar o devedor?

A

Sim

JDC427. É válida a notificação extrajudicial promovida em serviço de RTD de circunscrição judiciária diversa da do domicílio do devedor.

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2
Q

Momento da configuração da mora:
1. Ex Re:
2. Ex Persona:
3. Presumida/Irregular:

A
  1. Ex Re (automática): automaticamente, de pleno direito. Ocorre quando a obrigação é positiva, líquida e tem termo.
  2. Ex Persona (pendente): a partir da interpelação (judicial ou extra). Ocorre quando não tem termo.
  3. Presumida / Irregular: decorre da prática de um fato danoso. Ocorre na responsabilidade extracontratual.

Ex.: obrigação por ato ilícito; obrigação de não fazer
Súmula 54⁄STJ: “Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”

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3
Q

Pode ter cláusula penal moratória e compensatória juntas?

A

Juris: sim

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4
Q

Qual a % dos juros legais?

A

1%
CC –> “devidos à Fazenda”
CTN –> 1%

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5
Q

Precisa alegar prejuízo para cobrar juros de mora?

A

Não

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6
Q

Pode capitalização de juros?

A

a)Capitalização ANUAL de juros: é permitida, podendo ser cobrada mesmo por quem não for instituição financeira (art. 591 do CC).

b) Capitalização com periodicidade inferior a 1 ano (ex: capitalização MENSAL de juros):

Regra: vedada (súmula 121 STF e art. 4º do Decreto 22.626/33 - Lei de Usura).

Exceção: pactuada expressamente + lei específica autoriza (exemplo: instituição financeira)

Assim, uma factoring não pode cobrar juros com capitalização inferior a um ano. Um banco, por sua vez, pode, desde que o contrato assinado preveja expressamente.

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7
Q

Termo inicial dos juros moratórios

A

Obrigação ilíquida: desde a citação

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8
Q

Pode acumular comissão de permanência e correção monetária?

A

Não
Súmula 30 STJ

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9
Q

A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano…

A

por si só, não indica abusividade.
(súmula 382 STJ)

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10
Q

Quem incorre na cláusula penal?

A

CULPOSAMENTE, deixe de cumprir a obrigação
ou se constitua em mora

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11
Q

Cláusula penal
1. inexecução completa
2. cláusula especial
3. mora

A
  1. Multa compensatória: obrigação principal ou multa (alternativa a benefício do credor)
  2. Multa moratória: obrigação principal + multa
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12
Q

Cláusula penal

Limite

A

Não pode exceder o valor da obrigação principal

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13
Q

As partes podem renunciar à possibilidade de redução da cláusula penal?

A

Não - ordem pública

JDC355

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14
Q

Juiz pode reduzir a cláusula penal de ofício?

A

DEVE, se:
1. obrigação foi cumprida em parte;
2. manifestamente excessivo

JDC356

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15
Q

Cláusula penal

Indenização suplementar

A

Pode APENAS se foi convencionada.
Pena fica como mínimo; credor deve provar o prejuízo excedente.

No contrato de adesão, pode independentemente de convenção (JDC430)

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16
Q

Arras ou sinal

Indenização suplementar

A

Pode.
Arras fica como mínimo; deve provar o prejuízo excedente.

Não pode se foi estipulado direito de arrependimento (arras = função unicamente indenizatória)

17
Q

Arras

Espécies

A
  1. Confirmatória (regra)
  2. Penitencial
18
Q

Arras

Devolução do sinal, no compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento:

A

Súmula 412-STF: No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.

19
Q

Termo inicial da mora na responsabilidade:
1. Contratual
2. Extracontratual / Aquiliana

A
  1. Contratual:
    - líquida: do vencimento
    - ilíquida: da citação
  2. Extracontratual / Aquiliana:
    - a partir do evento danoso