PE Família: Regime de bens Flashcards

1
Q

O regime de bens começa a vigorar…

A

desde a data do casamento

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2
Q

Separação OBRIGATÓRIA de bens: hipóteses

A
  1. Inobservar causas suspensivas
  2. Pessoa maior de 70 anos (STJ e JDC - salvo UE anterior)
  3. Suprimento judicial para casar
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3
Q

Separação OBRIGATÓRIA de bens: comunicam-se?

A

Comunicam-se os adquiridos na constância do casamento (súmula 377 STF), desde que
comprovado o esforço comum (STJ).

JDC 634 É lícito aos que se enquadrem no rol de pessoas sujeitas ao regime da separação obrigatória de bens estipular, por pacto antenupcial ou contrato de convivência, o regime da separação de bens, a fim de assegurar os efeitos de tal regime e afastar a incidência da Súmula 377 do STF.

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4
Q

Qualquer que seja o regime de bens, podem livremente:
reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por

A

mais de 5 anos

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5
Q

As dívidas contraídas para coisas necessárias à economia doméstica obrigam…

A

solidariamente ambos os cônjuges

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6
Q

Nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro: ….

Exceto no regime…

A
  1. Alienar ou gravar de ônus reais os imóveis
  2. pleitear sobre imóveis
  3. prestar fiança ou aval
  4. fazer doação, salvo a remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação
    - Exceto na separação absoluta
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7
Q

Fiança exige vênia conjugal?

A

Sim.

ANULÁVEL: “Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648 , nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: III - prestar fiança ou aval;

Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária ( art. 1.647 ), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.

Parágrafo único. A aprovação torna válido o ato, desde que feita por instrumento público, ou particular, autenticado.”

Ineficácia total: Súmula 332 STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

Juris em teses STJ: salvo se o fiador emitir declaração falsa, ocultando seu estado civil de casado.

Mas não do companheiro.

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8
Q

Aval sem vênia conjugal: consequência

A

CC:
Anulabilidade (2 anos)

JDC114:
Plano de eficácia
Inoponibilidade perante o cônjuge que não assentiu
Não pode ser anulado

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9
Q

Consequência da falta de autorização do cônjuge

A

Anulável
até 2 anos depois de terminada a sociedade conjugal

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10
Q

Qual a forma para aprovar ato anulável do outro cônjuge?

A
  • instrumento público
  • instrumento particular, autenticado

Parágrafo único. A aprovação torna válido o ato, desde que feita por instrumento público, ou particular, autenticado.

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11
Q

Forma da autorização

A

Intrumento público ou particular, autenticado

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12
Q

Quem pode demandar invalidade por falta de autorização do cônjuge?

A

Só o cônjuge ou herdeiros

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13
Q

O cônjuge, que estiver na posse dos bens particulares do outro, será para com este e seus herdeiros responsável:

A

I - como usufrutuário, se o rendimento for comum;

II - como procurador, se tiver mandato expresso ou tácito para os administrar;

III - como depositário, se não for usufrutuário, nem administrador.

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14
Q

Pacto antenupcial não feito por escritura é…

A

NULO

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15
Q

Pacto antenupcial ao qual não se segue o casamento é…

A

INEFICAZ

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16
Q

Pacto antenupcial por menor…

A

Eficácia condicionada à aprovação do representante legal

(SALVO regime obrigatório de separação de bens)

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17
Q

Convenção ou cláusula que contravenha disposição absoluta de lei é…

A

NULA

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18
Q

JDC635. O pacto antenupcial e o contrato de convivência podem conter cláusulas existenciais, desde que…

A

estas não violem:
- os princípios da dignidade da pessoa humana
- da igualdade entre os cônjuges
- da solidariedade familiar

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19
Q

Participação final nos aquestos: pode convencionar…

A

livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares

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20
Q

Efeitos perante terceiros das convenções antenupciais:

A

Registro no RI do domicílio dos cônjuges

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21
Q

Excluem-se da comunhão parcial:

A

I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

III - as obrigações anteriores ao casamento;

IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

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22
Q

Entram na comunhão parcial:

A

I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior; (se ganhou na loteria depois de casar, com bilhete de antes, é dos dois)

III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

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23
Q

Comunhão parcial

Obrigações de atos ilícitos

A

Não comunica
SALVO se reverteu em proveito do casal

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24
Q

Comunhão parcial

Proventos do trabalho pessoal

A

Antes ou depois do casamento: não comunica
Durante casamento: comunica

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25
Q

Comunhão parcial

Livros e instrumentos da profissão

A

Não se comunicam

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26
Q

Comunhão parcial

Pensão e rendas

A

Não se comunicam

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27
Q

Comunhão parcial

Bem adquirido na constância, por título oneroso no nome de só um dos cônjuges

A

Comunica

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28
Q

Comunhão parcial

Mega-sena com bilhete comprado antes do casamento

A

Comunica

29
Q

Comunhão parcial

Benfeitoria em bem particular

A

Comunica

30
Q

Comunhão parcial

Fruto dos bens particulares

A

Comunica

31
Q

Comunhão parcial

Frutos pendentes

A

Comunica

32
Q

Comunhão pacial

Bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento

A

INCOMUNICÁVEIS

Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.

33
Q

Comunhão parcial

Bens móveis

A

Presumem-se adquiridos na constância do casamento

34
Q

Comunhão parcial

Dívidas contraídas no exercício da administração comum obriga os bens…

A

Comuns +
- particulares de quem administra
- particulares do outro, em razão do proveito

35
Q

Comunhão parcial

Atos a título gratuito que impliquem cessão do uso ou gozo dos bens comuns…

A

Anuência de ambos

36
Q

Comunhão parcial

Malversação dos bens

A

Juiz pode atribuir a administração a apenas um cônjuge

37
Q

Comunhão parcial

Obrigações decorrentes de imposição legal

A

respondidas pelos bens da comunhão

38
Q

Comunhão parcial

Dívidas na administração dos bens particulares

A

Não obriga os bens comuns

39
Q

Bens excluídos da comunhão universal

A
  • doados ou herdados com incomunicabilidade e os sub-rogados
  • fideicomisso e direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva
  • dívidas anteriores ao casamento, SALVO despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum
  • doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com cláusula de incomunicabilidade
  • os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
  • os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
  • as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
40
Q

Na comunhão universal, a incomunicabilidade se estende aos frutos?

A

Não, quando se percebam ou vençam durante o casamento

41
Q

Regime de administração dos bens na comunhão universal

A

= comunhão parcial

42
Q

Quando cessa a responsabilidade de cada cônjuge com os credores do outro?

A
  • extinta a comunhão
  • efetuada a divisão do ativo e do passivo
43
Q

Regime da participação final nos aquestos

A
  • na constância: cada cônjuge possui patrimônio próprio
  • na dissolução: direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento
44
Q

Participação final nos aquestos

Administração e alienação dos bens

A

Administração - exclusiva de cada cônjuge
Alienação - livre para os MÓVEIS
(para os imóveis, precisa ser imóvel particular e ter pacto liberando)

45
Q

Bens excluídos da participação final nos aquestos

A
  • bens anteriores ao casamento e sub-rogados
  • sucessão ou liberalidade
  • dívidas relativas a esses bens
46
Q

Bens móveis presumem-se adquiridos antes ou durante o casamento?

A

Durante

47
Q

Participação final nos aquestos

Doações feitas por um dos cônjuges

A

Como não precisava autorizar, no caso de dissolução, o bem poderá ser:
- reivindicado pelo cônjuge prejudicado ou seus herdeiros
- declarado no monte partilhável (valor da época da dissolução)

48
Q

Participação final nos aquestos

Bens alienados em detrimento da meação

A

Seu valor incorpora-se ao monte, se não houver preferência do cônjuge lesado, ou de seus herdeiros, de os reivindicar.

49
Q

Participação final nos aquestos

Dívidas posteriores ao casamento, contraídas por um dos cônjuges

A

SOMENTE esse responderá
SALVO prova de terem revertido em benefício do outro, total ou parcialmente

50
Q

Participação final nos aquestos

Coisas móveis presumem-se no domínio de quem, em face de terceiros?

A

Do cônjuge devedor

SALVO se o bem for de uso pessoal do outro

51
Q

Participação final nos aquestos

De quem é a propriedade dos bens imóveis?

A

Do cônjuge cujo nome constar no registro.

Parágrafo único. Impugnada a titularidade, caberá ao cônjuge proprietário provar a aquisição regular dos bens.

52
Q

Participação final nos aquestos

O direito à meação é renunciável? É cessível? É penhorável?

A

Não, na vigência do regime matrimonial.

53
Q

Participação final nos aquestos

Na dissolução do regime de bens, o montante dos aquestos verifica-se em qual data?

A

Na data em que cessou a convivência

54
Q

Participação final nos aquestos

Dissolução por morte

A

Meação conforme regime de bens

Herança conforme CC

55
Q

Participação final nos aquestos

Dívidas de um dos cônjuges obrigam ao outro até que ponto?

A

Até a meação

Art. 1.686. As dívidas de um dos cônjuges, quando superiores à sua meação, NÃO OBRIGAM ao outro, ou a seus
herdeiros.

56
Q

Separação de bens

Administração e alienação dos bens

A

Administração exclusiva

Pode livremente alienar ou gravar de ônus real

57
Q

Separação de bens

Despesas do casal

A

Art. 1.688. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.

58
Q

Tanto o marido quanto a mulher podem livremente: desobrigar ou reivindicar os imóveis que tenham sido gravados ou alienados sem o seu consentimento ou sem suprimento judicial…

Qualquer que seja o regime de bens?

A

Sim, em qualquer regime de bens!

Embora na separação absoluta possa alienar e gravar sem autorização

59
Q

Precisa fazer um monte de prova para alterar o regime de bens?

A

Não

STJ: não exige dos cônjuges justificativas exageradas ou provas concretas do prejuízo na manutenção do regime de bens originário, sob pena de se esquadrinhar indevidamente a própria intimidade e a vida privada dos consortes.

60
Q

Comunhão parcial

Se ganhou na loteria depois de casar, comunica? E se foi com bilhete de antes?

A

Loteria sempre é dos dois

Art. 1.660. Entram na comunhão:
II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

61
Q

Comunhão parcial

As quantias pagas pelo Estado ao cônjuge beneficiário de funcionário falecido entram na comunhão?

A

Nãoo

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

62
Q

Comunhão parcial

Previdência privada fechada se comunica?

Empresa que monta o próprio banco de previdência. Ex: Bosch.

A

Não
Natureza personalíssima

Art. 1.659, VII - as pensões, os meios-soldos, os montepios e outras rendas semelhantes

63
Q

Comunhão parcial

Previdência privada aberta se comunica?

Comercializada no mercado. Qualquer um pode aderir. Ex: Porto Seguro.

A

Enquanto ainda não é pensão, se comunica, porque é investimento comum.

Depois que virou pensão, não se comunica.

64
Q

Comunhão parcial

FGTS se comunica?

A

Sim, se posterior

65
Q

Comunhão parcial

Comunica-se um imóvel prometido à venda e com preço solvido pelo cônjuge antes do casamento, mas cujos escritura e respectivo registro imobiliário são posteriores às núpcias?

A

Não!!

Item 7 da Edição nº 50 da Jurisprudência em Teses do STJ : “São incomunicáveis os bens particulares adquiridos anteriormente à união estável ou ao casamento sob o regime de comunhão parcial, ainda que a transcrição no registro imobiliário ocorra na constância da relação”.

“Bens imóveis adquiridos pelo cônjuge supérstite (sobrevivente) em data bem anterior ao casamento, ainda que levados a registro na constância deste, escapam à cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis por não terem adentrado no patrimônio da esposa falecida.”

66
Q

Na mudança de regime de bens, pode fazer partilha?

A

STJ: sim, desde que não acarrete prejuíz para eles próprios e resguardado o direito de terceiros.

67
Q

Há necessidade de outorga uxória para cessão dos direitos pelo marido a terceiro, no caso de imóvel adquirido por aquele, no curso da convivência, mediante compromisso de venda e compra registrado, se da comunhão parcial o regime de bens no casamento?

A

Sim

Art. 1.225. São direitos reais: VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real osbensimóveis;

68
Q

Comunhão parcial

Os dividendos e as ações bonificadas comunicam-se?

A

Sim, pois constituem frutos civis de bens particulares do cônjuge-acionista.