2. Organização da Administração Pública Flashcards

(136 cards)

1
Q

Adminstrativo: Organização da Administração Pública

Administração direta ou centralizada

A

São todos os órgãos, desprovidos de personalidade, que sejam ligados à própria pessoa política, seja ela federal, estadual, distrital ou municipal.

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2
Q

Adminstrativo: Organização da Administração Pública

Administração pública indireta

A

O Estado desempenha a função administrativa por meio de pessoas alheias aos entes.

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3
Q

Adminstrativo: Organização da Administração Pública

Por meio de um processo de ________________ (desconcentração/descentralização) a Administração Pública cria orgãos.

A

Desconcentração.

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4
Q

Adminstrativo: Organização da Administração Pública

Desconcentração

A

É o modo de cumprimento de competências administrativas onde as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.

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5
Q

Adminstrativo: Organização da Administração Pública

Autarquias

Como ocorre a criação?

A

Mediante lei, e esta lei para criação ou extinção das autarquias é de iniciativa privativa do respectivo chefe de Poder.

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6
Q

Adminstrativo: Organização da Administração Pública

Como ocorre a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista?

A

Com registro dos atos constitutivos na junta comercial, após a autorização em lei específica.

(Art. 37, XIX da CF)

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7
Q

Adminstrativo: Organização da Administração Pública

V ou F?

Órgão público é considerado um centro ou núcleo especializado de competência, possui personalidade jurídica própria.

A

Falso.

Órgão público é considerado um centro ou núcleo especializado de competência, não possui personalidade jurídica própria.

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8
Q

Adminstrativo: Organização da Administração Pública

Por meio de um processo de _________________ (desconcentração/descentralização) Administração Pública cria entidades com personalidade jurídica.

A

Descentralização.

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9
Q

Adminstrativo: Organização da Administração Pública

Descentralização

A

Execução das tarefas estatais por meio de outras pessoas jurídicas.

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10
Q

Adminstrativo: Organização da Administração Pública

Como a descentralização pode se efetivar?

A

Outorga ou delegação.

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11
Q

Adminstrativo: Organização da Administração Pública

Outorga

A

Adm. transfere à PJ a titularidade e execução do serviço público por lei. Como a titularidade não pode sair do poder público, somente as PJ’s de direito público podem receber outorga (autarquias e fundações públicas de direito público).

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12
Q

Adminstrativo: Organização da Administração Pública

Delegação

A

Administração transfere à nova pessoa somente a execução do serviço público, reservando para si a titularidade.

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13
Q

Adminstrativo: Organização da Administração Pública

Como a delegação pode ser feita? (3)

A
  1. Por lei, à administração pública indireta de direito privado;
  2. Por contrato, aos particulares, por permissão ou concessão de serviço público;
  3. Por ato administrativo unilateral, aos particulares.
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14
Q

Adminstrativo: Organização da Administração Pública

Administração Pública indireta

Características comuns? (4)

A
  1. Personalidade jurídica própria;
  2. Criação e extinção (lei);
  3. Finalidade específica, definida pela lei de criação;
  4. Não subordinadas, mas vinculadas à adm direta.
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15
Q

Adminstrativo: Organização da Administração Pública

Por meio de seus órgãos, a Administração Pública atua ___________ (diretamente/indiretamente).

A

Diretamente.

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16
Q

Adminstrativo: Organização da Administração Pública

Quais entidades compõem a Administração Pública indireta? (4)

A

FASE

  1. Fundações públicas;
  2. Autarquias;
  3. Sociedades de economia mista;
  4. Empresas públicas.
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17
Q

Adminstrativo: Organização da Administração Pública

Administração indireta

Objetivos? (3)

A
  1. Assegurar o cumprimento dos seus objetivos;
  2. Harmonizar atuação com a política e programa do Governo;
  3. Assegurar a eficiência e autonomia administrativa, operacional e financeira.

(art. 26 do decreto lei 200/67)

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18
Q

Adminstrativo: Organização da Administração Pública

Autarquias

A

Pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, capacidade exclusivamente administrativa, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.

(art. 5º, I, do Decreto-Lei 200/67)

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19
Q

Adminstrativo: Organização da Administração Pública

Autarquias

Características? (6)

A
  1. Criação e extinta por lei específica;
  2. Personalidade jurídica de direito público;
  3. Capacidade de autoadministração;
  4. Podem exercer atividades exclusivas de Estado;
  5. Sujeição a controle ou tutela;
  6. Dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial.
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20
Q

Adminstrativo: Organização da Administração Pública

Autarquias

Prerrogativas especiais? (4)

A
  1. Imunidade tributária recíproca (art. 150, §2º da CF);
  2. Impenhorabilidade de seus bens e de suas rendas;
  3. Imprescritibilidade de seus bens;
  4. Prescrição quinquenal.
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21
Q

Adminstrativo: Organização da Administração Pública

As autarquias são _________ (criadas/autorizadas) por lei.

A

Criadas.

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22
Q

Adminstrativo: Organização da Administração Pública

As autarquias são pessoas jurídicas de direito _______ (público/privado).

A

Público.

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23
Q

Adminstrativo: Organização da Administração Pública

V ou F?

As autarquias exercem atividades típicas de Estado.

A

Verdadeiro.

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24
Q

Adminstrativo: Organização da Administração Pública

V ou F?

A OAB foi criada como autarquia especial, porém, agora é “ente estatal sui generis”, não equiparado a qualquer outro órgão ou pessoa jurídica estatal.

A

Verdadeiro.

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25
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública Agências reguladoras
São autarquias especiais criadas pela quebra dos monopólios estatais tendo como principais objetivos fiscalizar e regular as atividades estatais privatizadas.
26
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública As agências reguladoras são autarquias _________ (comuns/especiais).
Especiais. | (criada por lei específica)
27
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública As agências reguladoras compõem a Administração ________ (Direta/Indireta).
Indireta.
28
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Agências reguladoras** Além do mandato do dirigente com prazo fixo e quarentena, quais são as principais características? (3)
1. Função diferenciada: controla determinada atividade; 2. Mais liberdade e autonomia do que demais autarquias; 3. Investidura especial do dirigente: Pr. da Rep. não pode nomear de forma livre, depende da aprovação do Sen. Federal.
29
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Agências reguladoras** Prazo de quarentena?
6 meses.
30
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Agências reguladoras** Motivos que os conselheiros e diretores perdem o mandato? (3)
1. Renúncia; 2. Condenação judicial transitada em julgado; 3. Condenação em processo administrativo disciplinar. | (art. 9º da lei 9.986/00)
31
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Agências reguladoras** Processo de escolha dos dirigentes?
Em nível federal, o Presidente da República ESCOLHE a pessoa para Dirigente da Agência Reguladora, mas só pode nomeá-la após a APROVAÇÃO do Senado Federal.
32
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Agências reguladoras** Regime de pessoal?
Servidores estatutários em seus quadros.
33
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **V ou F?** Havendo delegação de competência, a agência reguladora delegante permanecerá como instância superior e recursal das decisões tomadas no exercício da competência delegada.
Verdadeiro.
34
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública Agências executivas
É uma autarquia ou fundação que passa por um processo de QUALIFICAÇÃO. Elabora um plano estratégico eficiente e celebra com a administração direta um **contrato de gestão**, para ter mais liberdade, recursos, bem como mais privilégios na licitação.
35
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Agências executivas** Pressupostos necessários para a qualificação? (2)
1. Celebrado contrato de gestão com o respectivo ministério supervisor; 2. Um plano estratégico de reestruturação ou de desenvolvimento institucional em andamento. | (os requisitos são cumulativos)
36
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública Celebrado o “contrato de gestão”, a autarquia ou a fundação ganha o status temporário de…
“agência executiva”.
37
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública A agência executiva pode ser privada?
Sim. Se for constituída por particulares com bens privados, será uma fundação privada, regulada pelo cód. civil e desvinculada da Adm. Pública, devendo ser fiscalizada pelo Ministério Público.
38
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública As fundações públicas podem ser pessoas jurídicas de direito...
público ou privado.
39
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública Quando criada por lei específica, a fundação pública é de direito _______ (privado/público), sendo, então, integralmente equiparada a uma autarquia comum.
Público.
40
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **V ou F?** A fundação pública de direito público, são chamadas de “fundações autárquicas” ou “autarquias fundacionais”, sendo necessário o registro de seus atos constitutivos.
Falso. ## Footnote A fundação pública de direito público, são chamadas de “fundações autárquicas” ou “autarquias fundacionais”, sendo _desnecessário_ o registro de seus atos constitutivos, já que são criadas por lei.
41
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública Uma agência executiva pode ser uma autarquia ou uma...
fundação pública.
42
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública Os contratos de gestão das agências executivas devem ser celebrados com periodicidade mínima de...
01 ano.
43
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública Empresas públicas
Entidade de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, com criação autorizada por lei para exercer atividades econômicas ou prestar serviços públicos, patrimônio próprio, capital social é integralmente detido pela União/ Estados/DF ou Municípios. | (art. 5º, II, do Decreto-Lei 200/1967)
44
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **V ou F?** O Estado pode excepcionalmente explorar diretamente atividade econômica quando envolver soberania nacional ou relevante interesse público, constituindo empresas públicas ou sociedades de economia mista para atuar no mercado privado.
Verdadeiro.
45
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **V ou F?** Não é admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras Pj's de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União/Estados/ e dos Municípios.
Falso. ## Footnote _Será_ admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras Pj's de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União/Estados/ e dos Municípios. (art.3º, PÚ da Lei 13.303/16)
46
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública Sociedade de economia mista
Entidade de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, na forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União/Estados/DF/Municípios ou a entidade da adm. indireta.
47
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Empresas públicas e sociedades de economia mista** Tipos de atividade? (2)
1. Explorar atividade econômica; 2. Prestar serviço público.
48
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Empresas públicas e sociedades de economia mista** Diferenças? (3)
1. SEM serão sociedades anônimas. EP podem qualquer modalidade empresarial; 2. SEM o capital social é misto, mas o Estado é acionista controlador. EP, o capital social é exclusivamente público; 3. SEM é julgada na justiça estadual. EP pode ser justiça federal ou estadual. | (SEM = sociedade de economia mista e EP: empresa pública)
49
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública Os empregados das empresas estatais são regidos pelo regime _________ (estatutário/celetista).
Celetista.
50
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito ________ (público/privado).
Privado.
51
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública As empresas públicas podem ser consituídas em quais modalidades empresariais?
Qualquer modalidade. | (ex.: LTDA, S/A, Eirelli, etc.)
52
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **V ou F?** O capital das empresas públicas precisa ser 100% público.
Verdadeiro.
53
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública As sociedades de economia mista são constituídas necessariamente sob a forma de qual tipo societário?
Sociedade anônima (S/A).
54
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **V ou F?** Para contratação de pessoal, as empresas estatais precisam realizar concurso público.
Verdadeiro.
55
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **V ou F?** A exigência de concurso público para admissão de pessoal estende-se apenas à adm. direta.
Falso. ## Footnote A exigência de concurso público para admissão de pessoal estende-se à adm. _indireta também_.
56
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública Empresa pública da União pode contar com a participação de outras pessoas de direito público interno na constituição do capital social?
Sim. Mas a maioria do capital votante deve permanecer em propriedade da União.
57
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **V ou F?** A nova lei de licitação (14.133/21) inclui expressamente as empresas estatais do seu âmbito de aplicação, salvo em relação às disposições penais.
Falso. ## Footnote A nova lei de licitação (14.133/21) _exclui_ expressamente as empresas estatais do seu âmbito de aplicação, salvo em relação às disposições penais. (emp.estatais são regulamentadas pelas Lei 13.303/16)
58
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública As fundações de direito público são _______ (criadas/autorizadas) por lei.
Criadas. ## Footnote (as fundações públicas de direito público são consideradas, em essência, verdadeiras autarquias)
59
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **V ou F?** As fundações públicas de direito privado são criadas por lei específica.
Falso. ## Footnote As fundações públicas de direito privado são _autorizadas por lei específica_.
60
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública Qual é a denominação dada ao consórcio público que adquire personalidade jurídica de direito público?
Associação de direito público.
61
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Consórcio público** Formas? (2)
1. Pública; 2. Privada. | (lei 11.107/05)
62
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Consórcio público** Direito privado?
Aplica-se o direito comum, como CLT, mas também exige respeito às normas de direito público como realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.
63
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Consórcio público** Direito público?
Chamado de associação pública, integra a administração indireta dos entes associados simultaneamente.
64
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **V ou F?** A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
Verdadeiro. | (art. 1º, §2º, da Lei 11.107/05).
65
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública Associação pública, pertence a administração _________ (direta/indireta) dos entes consorciados.
Indireta.
66
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **V ou F?** Consórcio público de direito privado faz parte da administração indireta.
Falso. ## Footnote Consórcio público de direito privado _não_ faz parte da administração indireta.
67
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Consórcio** Fases até sua constituição? (4)
1. Subscrição de protocolo de intenções; 2. Publicação do protocolo de intenções na imprensa oficial; 3. Lei promulgada por cada ente participante, ratificando, total ou parcialmente, o protocolo de intenções; 4. Celebração do contrato. | (art. 3º, 4º e 5º da Lei 11.107/05)
68
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Consórcio** Regime dos empregados?
CLT, ou seja, empregados públicos.
69
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Autarquias** Natureza Jurídica da Personalidade?
Direito Público.
70
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Fundações públicas** Natureza Jurídica da Personalidade?
Lei irá definir: Direito Público (autárquicas) ou direito privado.
71
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Sociedade de economia mista e empresa pública** Tipo de Serviços?
Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
72
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Sociedade de economia mista e empresa pública** Regime de Bens?
Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis. Os bens privados, se afetados à prestação de serviços públicos, gozam das características dos bens públicos. ## Footnote (exemplo: os bens privados da empresa pública ligados à atividade finalística são impenhoráveis)
73
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Autarquias e fundações públicas** Regime de Bens?
Direito público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis.
74
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Autarquias e fundações públicas** Formalização de contratos?
Licitação.
75
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Autarquias e fundações públicas** Regime de pessoal?
Estatutários. ## Footnote (o princípio do concurso público é regra para toda a Administração Direta e Indireta)
76
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Autarquias e fundações públicas** Formação de capital?
Descentralização do capital público.
77
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Sociedade de economia mista e empresa pública** Formalização de Contratos?
Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
78
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Sociedade de economia mista, empresa pública, autarquias e fudações públicas** Administração?
Autonomia Administrativa e Financeira.
79
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Sociedade de economia mista e empresa pública** Regime de Pessoal?
Celetistas (emprego público). ## Footnote (o princípio do concurso público é regra para toda a Administração Direta e Indireta)
80
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Sociedade de economia mista** Formação de Capital?
Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
81
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Empresa pública** Formação de capital?
Capital 100% público. ## Footnote (mas não é necessário que pertença a uma única pessoa política ou administrativa)
82
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Sociedade de economia mista e empresa pública** Privilégios?
Sem privilégios.
83
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Autarquias** Privilégios?
Imunidade tributária recíproca e privilégios próprios da fazenda pública.
84
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Fundações públicas** Privilégios?
Privilégios próprios da fazenda pública.
85
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **V ou F?** Será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno.
Verdadeiro. ## Footnote (desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, art.3, PÚ da Lei 13.303/2016)
86
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Empresas estatais** Teto remuneratório?
As estatais independentes estão livres do cumprimento do teto remuneratório. De acordo com a CF, só as estatais dependentes, assim entendidas aquelas que recebem dinheiro para pagamento de pessoal ou despesas de custeio, é que devem cumprir o teto. | (art. 37, §9º da CF)
87
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **V ou F?** Nas agências reguladoras, é vedada a delegação de competências normativas.
Verdadeiro. | (art. 34 ,§ 1º da lei13.848/19)
88
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública Os órgãos públicos pertencem a pessoas jurídicas, mas não são pessoas jurídicas. São divisões internas, partes de uma pessoa governamental, daí receberem também o nome de...
repartições públicas.
89
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **V ou F?** Como não possuem personalidade própria, os órgãos não podem ser acionados judicialmente para responder por prejuízos causados por seus agentes. Cabe à pessoa jurídica a que o órgão pertence ser acionada judicialmente para reparação de danos.
Verdadeiro. ## Footnote (a doutrina e a jurisprudência reconhecem casos raros de alguns órgãos públicos dotados de capacidade processual especial. Como a Presidência da República e da Mesa do Senado. Existe à possibilidade de tais órgãos realizarem a defesa de suas prerrogativas em juízos, especialmente em sede de mandado de segurança)
90
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Classificação do órgãos públicos** Quanto à posição estatal ou hierárquica? (4)
1. Independentes ou primários: originários da CF e representativos da cúpula dos Poderes Estatais, **não sujeitos a qualquer subordinação hierárquica ou funcional**; 2. Autônomos: situados imediatamente abaixo dos órgãos independentes, gozando de ampla **autonomia administrativa, financeira e técnica** e dotados de competências de planejamento, supervisão e controle sobre outros órgãos; 3. Superiores: têm competências **diretivas e decisórias**, mas se encontram subordinados a uma chefia superior. **Não** têm autonomia administrativa ou financeira; 4. Subalternos: órgãos comuns dotados de atribuições predominantemente executórias. Ex: protocolos.
91
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Classificação do órgãos públicos** Casas Legislativas, Chefias do Executivo, Tribunais do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas, são exemplos de órgãos ____________ (independentes/superiores/autônomos).
Independentes ou primários.
92
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Classificação do órgãos públicos** Ministérios, Secretarias e Advocacia-Geral da União, são exemplos de órgãos ___________ (independentes/superiores/autônomos).
Autônomos.
93
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Classificação do órgãos públicos** Gabinetes, Secretarias-Gerais, Procuradorias Administrativas e Coordenadorias, são exemplos de órgãos ___________ (independentes/superiores/autônomos).
Superiores.
94
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Classificação do órgãos públicos** Quanto à estrutura? (2)
1. Simples ou unitários: constituídos somente por um centro de competências. Ex: Presidência da República; 2. Compostos: constituídos por diversos órgãos menores. Ex: Secretarias.
95
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Classificação do órgãos públicos** Quanto à atuação funcional? (2)
1. Singulares ou unipessoais: compostos por um único agente. Ex: Prefeitura Municipal; 2. Colegiados ou pluripessoais: constituídos por vários membros. Ex: tribunal administrativo.
96
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Classificação do órgãos públicos** Quanto às funções exercidas? (3)
1. Ativos: produzem ações, os atos necessários para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica da qual fazem parte. Ex: Ministérios e Secretarias; 2. De consulta: produzem os pareceres e as opiniões necessárias para a tomada de decisão. Ex: assessoria jurídica integrante da estrutura de Ministério; 3. De controle: responsáveis por acompanhar e fiscalizar outros órgãos. Ex: Tribunal de Contas da União.
97
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Classificação do órgãos públicos** Quanto à esfera de ação? (2)
1. Centrais: exercem atribuições em **todo** o território nacional , estadual ou municipal. Ex: Casas Legislativas, Ministérios, Secretarias de Estado e de Município; 2. Locais: atuam apenas sobre uma **parte do território**, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde.
98
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública Os agentes públicos são veículos da expressão do Estado. Toda a conduta dos agentes é imputada ao órgão. Assim, surgem as 4 teorias principais. Qual o conceito de _teoria da identidade_?
A 1ª tentativa de explicar o assunto afirmava que órgão e agente formam uma **unidade inseparável**, de modo que o órgão público é o próprio agente. O equívoco dessa concepção é evidente, pois sua aceitação implica concluir que a morte do agente público causa a extinção do órgão.
99
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública Os agentes públicos são veículos da expressão do Estado. Toda a conduta dos agentes é imputada ao órgão. Assim, surgem as 4 teorias principais. Qual o conceito de _teoria da representação_?
Influenciada pela lógica do Direito Civil, defende que o **Estado é como um incapaz**. Assim, o agente público atuaria exercendo uma espécie de curatela dos interesses governamentais suprindo a incapacidade. Essa teoria é falha na medida em que, sendo incapaz, o Estado não poderia nomear seu representante, como ocorre com os agentes públicos.
100
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública Os agentes públicos são veículos da expressão do Estado. Toda a conduta dos agentes é imputada ao órgão. Assim, surgem as 4 teorias principais. Qual o conceito de _teoria do mandato_?
Entre o Estado e o agente público haveria uma espécie de **contrato de representação**, de modo que o agente receberia uma delegação para atuar em nome do Estado. O erro dessa concepção está em não conseguir apontar em qual momento e quem realizaria a outorga do mandato.
101
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública Os agentes públicos são veículos da expressão do Estado. Toda a conduta dos agentes é imputada ao órgão. Assim, surgem as 4 teorias principais. Qual o conceito de _teoria da imputação volitiva ou do órgão_?
Aceita pelos doutrinadores modernos, a teoria sustenta que o **agente público atua em nome do Estado**, titularizando um órgão público (conjunto de competências), de modo que a atuação ou o comportamento do agente no exercício da função pública é juridicamente atribuído/imputado ao Estado.
102
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública Concentração
É o modo de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e **sem** divisões internas em repartições ou departamentos.
103
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Desconcentração** Territorial ou geográfica?
É aquela em que as competências são divididas delimitando as regiões onde cada órgão pode atuar. A característica fundamental dessa espécie de desconcentração é que cada órgão público detém as mesmas atribuições materiais dos demais, variando somente o âmbito geográfico de sua atuação. | (ex: Subprefeituras e Delegacias de Polícia)
104
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Desconcentração** Material ou temática?
É a distribuição de competências mediante a especialização de cada órgão em determinado assunto. | (ex: Ministérios da União)
105
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Desconcentração** Hierárquica ou funcional?
Utiliza como critério para repartição de competências a relação de subordinação entre os diversos órgãos. ## Footnote (ex: tribunais administrativos em relação aos órgãos de primeira instância)
106
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública Centralização
É o desempenho de competências administrativas por uma **única** pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
107
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública Descentralização _administrativa_
Também chamada de horizontal, ocorre quanto o ente político transfere competências no âmbito administrativo de mesmo nível, ou seja, quando as competências administrativas são exercidas por **pessoas jurídicas autônomas**, criadas pelo Estado para tal finalidade. ## Footnote (ex: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista)
108
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública Descentralização _política_
Também chamada de vertical, decorre da própria repartição de competências estabelecidas pela Constituição, partindo-se da União (ente maior) até os Municípios (entes menores).
109
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Descentralização administrativa** Por colaboração?
Ococrre quando a execução de um serviço público é transferida à pessoa jurídica de Direito Privado, ou mesmo à pessoa física, por meio de contrato ou ato administrativo, **conservando o Poder Público a titularidade do serviço**.
110
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Descentralização administrativa** Por serviços?
Também denominada de descentralização funcional ou técnica, é aquela em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito **público ou privado**, atribuindo-lhe, **além da execução, a titularidade** de determinado serviço público.
111
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Descentralização administrativa** Territorial?
Ocorre quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de Direito Público, com capacidade administrativa ampla. No Brasil, os territórios federais são incluídos nessa modalidade de descentralização. | (atualmente, não mais existem no Brasil)
112
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Descentralização administrativa** Social?
É caracterizada, essencialmente, pela existência de novos mecanismos de associação e **parceria** entre o Poder Público e a iniciativa privada. Rompe-se com a ideia de que o Estado deve, com os próprios órgãos e entidades, arcar com todas as atribuições públicas constitucionais e legais.
113
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública Centralização _concentrada_
Quando a competência é exercida por uma **única pessoa** jurídica **sem divisões internas.** Seria o caso, _improvável_ na prática, de uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências sem divisão em órgãos públicos.
114
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública Centralização _desconcentrada_
A atribuição administrativa é cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. É o que ocorre, por exemplo, com as competências da União Federal exercidas pelos Ministérios.
115
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública Descentralização _concentrada_
Ocorre quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma **sem divisões internas**. | (ex: autarquia sem órgãos internos)
116
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública Descentralização _desconcentrada_
É a situação surgida quando as competências administrativas são atribuídas a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos internos. ## Footnote (ex: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições)
117
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Autarquias** Assistenciais?
Visam a promover auxílio a regiões menos desenvolvidas ou a categorias sociais específicas, para o fim de diminuir as desigualdades regionais e sociais. | (ex: SUDENE – Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste)
118
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Autarquias** Previdenciárias?
Voltadas para a atividade de previdência social oficial. | (ex: INSS -Instituto Nacional do Seguro Social)
119
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Autarquias** Culturais?
Dirigidas à educação e ao ensino. | (ex: UFBA - Universidade Federal da Bahia)
120
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Autarquias** Profissionais (ou corporativas)?
Incumbidas da inscrição de certos profissionais e de fiscalização de suas atividades. ## Footnote (ex: CRM (Conselho Regional de Medicina). O STF confirma a natureza autárquica dos Conselhos de fiscalização profissional. No entanto, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é um caso todo particular. Na visão do STF, a OAB não é autarquia)
121
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Autarquias** De controle?
Nessa categoria estão as agências reguladoras, que, regularmente, possuem natureza autárquica. Têm a função primordial de controle sobre as pessoas que prestam serviços públicos ou atuam na área econômica por força de concessões e permissões de serviços públicos. | (ex: ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações)
122
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Autarquias** Associativas?
São as “associações públicas”, ou seja, os consórcios públicos, regidos pela Lei 11.107/2005. | (ex: consórcios públicos intermunicipais)
123
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Autarquias** Administrativas?
Essa é uma categoria residual, a ser composta pelas entidades que se destinam a várias atividades administrativas, inclusive de fiscalização, quando essa atribuição for da pessoa federativa a que estejam vinculadas. ## Footnote (ex: INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial)
124
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública Fundações públicas
São pessoas jurídicas de direito público interno, instituídas por lei específica mediante a **afetação de um acervo patrimonial** do Estado a uma dada finalidade pública. | (ex: FUNAI e IBGE)
125
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Fundações públicas x Autarquias x Sociedade de economia mista** A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Fundações públicas.
126
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei ___________ (ordinária/complementar), neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Complementar. | (art. 37, XIX da CF)
127
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública Consórcio público
É o negócio jurídico plurilateral de direito público que tem por objeto medidas de **mútua cooperação entre entidades federativas**, resultando na criação de uma pessoa jurídica autônoma com natureza de direito privado ou de direito público.
128
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública As entidades consorciadas podem optar entre 2 naturezas distintas para a pessoa jurídica criada após a celebração do contrato... (2)
1. Consórcio com natureza de direito privado sem fins lucrativos: basicamente submete-se às regras da legislação civil, não integram a Administração; 2. Associação pública: se as entidades consorciadas optarem por conferir natureza jurídica de direito público, a nova pessoa jurídica recebe a denominação de associação pública, integra a Administração Pública Indireta de todos os entes consorciados. | (art. 6º da Lei 11.107/2005)
129
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública Privilégios das associações públicas? (3)
1. Poder de promover desapropriações e de instituir servidões – art. 2º, § 1º, II; 2. Possibilidade de serem contratadas pela Administração Direta ou Indireta, com dispensa de licitação – art. 2º, § 1º, III; 3. O dobro do limite para contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor – art. 24, I e II, Lei n. 8.666/93.
130
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Empresas públicas** Características? (11)
1. Criação autorizada por lei específica; 2. **Todo capital** é público; 3. Forma organizacional **livre**; 4. Demandas de competência da **Justiça Federal**, se empresa pública federal; 5. Sofre controle pelos Tribunais de Contas, Poder Legislativo e Judiciário; 6. Dever de contratar mediante prévia licitação; 7. Obrigatoriedade de realização de concurso público; 8. Proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas; 9. Contratação de pessoal pelo regime celetista de emprego público; 10. Remuneração dos empregos não sujeita ao teto constitucional; 11. Impossibilidade de falência.
131
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública Sociedades de economia mista
A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criadas mediante autorização legislativa para a exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público, sob a forma de sociedade anônima, **cujas ações com direito a voto** pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta. | (art. 5º, III, do Decreto-Lei 200/1967)
132
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Sociedades de economia mista** Características? (11)
1. Criação autorizada por lei; 2. **Maioria** do capital é público; 3. Forma de **sociedade anônima**; 4. Demandas são julgadas na justiça comum **estadual**; 5. Sofre controle pelos Tribunais de Contas, Poder Legislativo e Judiciário; 6. Dever de contratar mediante prévia licitação; 7. Obrigatoriedade de realização de concurso público; 8. Proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas; 9. Contratação de pessoal pelo regime celetista de emprego público; 10. Remuneração dos empregos não sujeita ao teto constitucional; 11. Impossibilidade de falência.
133
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública Conselhos profissionais
São espécies de autarquias “sui generis” de controle ou coorporativa: PJ de direito público e possui como responsabilidade a **regulamentação e fiscalização de um exercício profissional**. Autonomia administrativa e financeira, com atividades custeadas pelas próprias rendas (parafiscalidade). Embora seja autarquia, o conselho profissional não compõe a administração pública indireta e não se submete ao sistema de precatório. Regime de agente públicos é CLT, porém precisa realizar concurso público. | (ex: CREA, CRC,CRM, CREFITO)
134
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **V ou F?** Haverá, em cada agência reguladora, 1 ouvidor, que atuará sem subordinação hierárquica e exercerá suas atribuições sem acumulação com outras funções.
Verdadeiro. | (art. 22 da Lei 13.848/19)
135
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Agência reguladora** O ouvidor terá mandato de __ (3/5) anos, vedada a recondução, no curso do qual somente perderá o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou condenação em processo administrativo disciplinar.
3 anos. | (art. 23, §1º Lei 13.848/19)
136
# Adminstrativo: Organização da Administração Pública **Agência reguladora** Os relatórios do ouvidor deverão ser encaminhados ao conselho diretor ou à diretoria colegiada da agência reguladora, que poderá se manifestar no prazo de ___ (20/30) dias úteis.
20 dias. | (art. 22, §4º Lei 13.848/19)