5. Atos administrativos Flashcards

(168 cards)

1
Q

Administrativo: Atos administrativos

Ato Administrativo

A

Declaração do Estado, que produz efeitos jurídicos imediatos, cria, modifica ou extingue direitos para satisfazer o interesse público. Só pode ser atos administrativos, se forem submetidos ao regime jurídico de direito público.

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2
Q

Administrativo: Atos administrativos

Características? (4)

A
  1. Provém do Estado ou de quem esteja investido em prerrogativas estatais;
  2. É exercido no uso de prerrogativas públicas;
  3. Declaração jurídica unilateral;
  4. Sujeita-se a exame de legitimidade por órgão jurisdicional.
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3
Q

Administrativo: Atos administrativos

Diferença entre atos da administração e atos administrativos?

A

Atos da administração são todos os atos jurídicos praticados pelo Poder Público, estando ou não sujeitos ao regime jurídico público e atos administrativos decorrem de uma vontade da Administração.

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4
Q

Administrativo: Atos administrativos

Silêncio administrativo

A

É a ausência de manifestação tempestiva da Administração diante de petição do administrado.

(o silêncio não é reconhecido como ato adm. e sim fato administrativo)

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5
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos DA administração

Atos políticos ou de governo?

A

Não são atos administrativos porque são praticados pela Adm. Púb. com ampla margem de discricionariedade e têm competência extraída diretamente da CF.

(ex: declaração de guerra, decreto de intervenção federal, indulto, medida provisória)

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6
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos DA administração

Atos legislativos e jurisdicionais?

A

São praticados excepcionalmente pela Administração Pública no exercício de função atípica.

(ex: medida provisória)

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7
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos DA administração

Atos meramente materiais?

A

Consistem na prestação concreta de serviços.

(ex: poda de árvore, varrição de rua e cirurgia em hospital público)

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8
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos DA administração

Contratos administrativos?

A

São vinculações jurídicas bilaterais, distinguindo-se dos atos administrativos que são normalmente prescrições unilaterais da Administração.

(ex: contratos administrativos-concessão de serviço público e parceria público-privada)

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9
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos DA administração

Atos regidos pelo direito privado ou atos de gestão?

A

Adm. Púb. ingressa em relação jurídica submetida ao direito privado ocupando posição de igualdade perante o particular, isto é, destituído do poder de império.

(ex: locação imobiliária e contrato de compra e venda)

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10
Q

Administrativo: Atos administrativos

V ou F?

Ato administrativo decorre do exercício da função administrativa (regime jurídico de direito público), sujeito a controle pelo Poder Judiciário.

A

Verdadeiro.

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11
Q

Administrativo: Atos administrativos

Fases de constituição? (5)

A

VEVEP

  1. Vigência;
  2. Eficácia;
  3. Validade;
  4. Exequível;
  5. Perfeição.
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12
Q

Administrativo: Atos administrativos

Fases de constituição

Perfeição?

A

Existência do ato, pronto e acabado, independentemente de ser ele válido ou não. O ato está completo, não faltando nenhum outro requisito.

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13
Q

Administrativo: Atos administrativos

Fases de constituição

Vigência?

A

O ato vigente é aquele que passa a existir no mundo jurídico, até o instante em que desaparece, ao ser desfeito por outro ato, ou por haver completado o tempo de duração que recebeu ao ser editado.

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14
Q

Administrativo: Atos administrativos

Fases de constituição

Exequível?

A

É aquele que a Administração possui a efetiva disponibilidade para coloca-lo em operação.

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15
Q

Administrativo: Atos administrativos

Fases de constituição

Validade?

A

É aferida de acordo com a lei. O ato, embora esteja perfeito, pode desrespeitar uma norma, a lei, violar a finalidade pública, ter motivo falso, pode ter desvio ou excesso de poder etc. O ato será inválido.

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16
Q

Administrativo: Atos administrativos

Fases de constituição

Eficácia?

A

Diz respeito à materialização do ato na ordem jurídica, na realidade fática. O ato será eficaz quando, de fato, produzir efeitos.

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17
Q

Administrativo: Atos administrativos

Elementos/Requisitos? (5)

A

COMO FIOFO

  1. COmpetência;
  2. MOtivo;
  3. FInalidade;
  4. Objeto;
  5. FOrma.
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18
Q

Administrativo: Atos administrativos

V ou F?

Competência, forma e finalidade são requisitos vinculados. Já motivo e objeto são discricionários.

A

Verdadeiro.

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19
Q

Administrativo: Atos administrativos

Elementos do ato administrativo

Competência?

A

Poder-dever atribuído ao agente público para exercício de uma determinada atividade, é elemento vinculado do ato administrativo.

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20
Q

Administrativo: Atos administrativos

Elementos do ato administrativo

Finalidade?

A

Aquilo que se pretende com o ato administrativo, em sentido amplo, será sempre o interesse público. Elemento sempre vinculado.

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21
Q

Administrativo: Atos administrativos

Elementos do ato administrativo

Forma?

A

Modo como a vontade do ato se exterioriza. É requisito vinculado e necessário para sua perfeição, quando o erro na forma atinge a essência do ato, é anulada, uma vez que será vício insanável.

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22
Q

Administrativo: Atos administrativos

Elementos do ato administrativo

Motivo?

A

Razões de fato e de direito que levam à prática do ato. Pode ser um elemento vinculado ou discricionário, conforme dispuser a lei.

(ex: a infração é motivo para punir um servidor)

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23
Q

Administrativo: Atos administrativos

Elementos do ato administrativo

Objeto?

A

É o conteúdo material do ato, é o “ato em si”. Está intimamente ligado ao elemento motivo. Sendo assim, quando o motivo for vinculado, caberá apenas um objeto a ser realizado, por determinação legal.

(pode ser vinculado ou discricionário)

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24
Q

Administrativo: Atos administrativos

Vícios nos elementos do ato administrativo

Quanto à competência ou sujeito? (4)

A
  1. Usurpação de função pública: ato privativo da adm. praticado por particular;
  2. Excesso de poder: autoridade pública competente, ultrapassa os limites de sua competência;
  3. Funcionário de fato: indivíduo que ingressou irregularmente no serviço público;
  4. Incompetência: o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.
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25
# Administrativo: Atos administrativos **Vícios nos elementos do ato administrativo** Quanto à finalidade?
O agente pratica o ato visando **fim diverso** daquele previsto. | (art. 2º, PÚ, “e”, da Lei 4.717/1965)
26
# Administrativo: Atos administrativos **Vícios nos elementos do ato administrativo** Quanto à forma?
Inobservância de formalidades indispensáveis à existência do ato. O defeito na forma **torna anulável** o ato administrativo, sendo possível sua convalidação. | (art. 2º, PÚ, “b”, da Lei 4.717/1965)
27
# Administrativo: Atos administrativos **Vícios nos elementos do ato administrativo** Quanto ao motivo?
Ocorre quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada, ou quando o motivo alegado não corresponde àquele efetivamente ocorrido.
28
# Administrativo: Atos administrativos **Vícios nos elementos do ato administrativo** Quanto ao objeto ou conteúdo? (2)
Pode ter 2 defeitos principais: 1. Objeto materialmente impossível: ocorre quando o ato exige uma conduta irrealizável. Exemplo: decreto proibindo a morte; 2. Objeto juridicamente impossível: ocorre quando o resultado do ato importa violação de lei, regulamento ou outro ato normativo. | (art. 2º, parágrafo único, “c”, da Lei 4.717/1965)
29
# Administrativo: Atos administrativos **V ou F?** Os atos do processo administrativo dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Falso. ## Footnote Os atos do processo administrativo _não_ dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
30
# Administrativo: Atos administrativos Mérito administrativo
Possibilidade da administração **valorar os critérios de conveniência e oportunidade do ato administrativo discricionário**. Os elementos que caracterizam a discricionariedade do ato administrativo são: **motivo e objeto**.
31
# Administrativo: Atos administrativos Teoria dos motivos determinantes
O motivo da conduta vincula a validade do ato administrativo, ou seja, só é válido **se os motivos que o fundamentaram forem verdadeiros**. Havendo comprovação de que o alegado pressuposto é falso ou inexistente, o ato torna-se **nulo**. | (também aplicado em ato discricionário, quando motivado)
32
# Administrativo: Atos administrativos Tredestinação
Representa a **mudança de motivo permitida**, desde que permaneça a razão de interesse público, como no caso da desapropriação.
33
# Administrativo: Atos administrativos Atributos? (5)
**É PATI** 1. **E**xigibilidade; 2. **P**resunção de Legalidade/legalidade ou veracidade; 3. **A**utoexecutoriedade; 4. **T**ipicidade; 5. **I**mperatividade.
34
# Administrativo: Atos administrativos **Atributos dos atos administrativos** Presunção de legitimidade?
Está em **todos** os atos administrativos (natureza do ato). Até que se prove em contrário, o ato administrativo é legítimo, o ônus da prova da existência de vício no ato administrativo é de _quem alega_ (presunção relativa, *juris tantum*).
35
# Administrativo: Atos administrativos **Atributos dos atos administrativos** Exigibilidade?
Permite à Administração aplicar **punições aos particulares** por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial, como multas, advertências e interdição de estabelecimentos comerciais. A exigibilidade é ausente nos _atos enunciativos_.
36
# Administrativo: Atos administrativos **Atributos dos atos administrativos** Autoexecutoriedade?
Permite a administração **colocar em prática, diretamente, inclusive mediante o uso da força, o ato administrativo**, sem necessidade de autorização judicial prévia. Não está presente em todos os atos, mas apenas nos casos de _previsão legal_ expressa e _urgência_. ## Footnote (a cobrança das multas não pode se dar de maneira forçada, devendo ser feita por meio de processo judicial, caso não ocorra o pagamento administrativamente)
37
# Administrativo: Atos administrativos **Atributos dos atos administrativos** Tipicidade?
Todo ato administrativo dever ter **previsão legal**, ou seja, deve ser um “ato típico”, fundamentado aplicável a todos os atos administrativos.
38
# Administrativo: Atos administrativos **Atributos dos atos administrativos** Imperatividade?
O atributo do poder extroverso do Estado. Possibilidade de **criar obrigações aos administrados unilateralmente**, sem a prévia concordância deles. Não estando presente nos _atos enunciativos_, como certidões e atestados, nem nos _atos negociais_, como permissões e autorizações.
39
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Quanto à formação de vontade? (3)
1. Ato simples; 2. Ato complexo; 3. Ato composto.
40
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Ato simples?
Decorre de uma **única** manifestação de vontade, seja de um único órgão ou agente (ato simples singular) ou de vários agentes em conjunto como órgão colegiado (ato simples colegiado). ## Footnote (ex: declaração de comissão parlamentar de inquérito, ato interna corporis)
41
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Ato complexo?
Decorre de **2 ou mais manifestações de vontade** de diferentes órgãos ou autoridades para que sua formação esteja completa. A manifestação do último órgão é elemento de existência.
42
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Ato composto?
Ato praticado por um único órgão que necessita de vontade principal, quanto ao conteúdo, e outra manifestação que **autorize ou aprove** essa manifestação, são 2 atos: um principal (conteúdo) e outro acessório ou instrumental (ratificação, homologação, aprovação). ## Footnote (ex: auto de infração lavrado por fiscal e aprovado pela chefia (ato confirmatório)
43
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Quanto aos destinatários? (3)
1. Atos gerais/regulamentares; 2. Coletivos/plúrimos; 3. Atos individuais.
44
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos gerais/regulamentares?
São atos que alcançam a todos que se encontrem na mesma situação abstrata e, portanto, não há destinatário determinado. | (ex: edital de concurso)
45
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos coletivos/plúrimos?
São atos expedidos em função de um grupo definido de destinatários. | (ex: alteração no horário de funcionamento de um órgão público)
46
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos individuais?
São aqueles direcionados a um destinatário **determinado**. | (ex:promoção de servidor público)
47
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Os atos individuais tem um destinatário certo ou específico. Se subdividem em... (2)
1. Ato individual singular: nomeação de sujeito para um cargo comissionado; 2. Ato individual plural: nomeação de diversos sujeitos para um cargo efetivo.
48
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Quanto à estrutura ou natureza? (2)
1. Concretos; 2. Abstratos/normativos.
49
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos concretos?
São atos que regulam apenas um caso, esgotando-se após a primeira aplicação. | (ex: ordem de demolição de um imóvel com risco de desabar)
50
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos abstratos/normativos?
São aqueles que se aplicam a uma quantidade indeterminável de situações concretas, não se esgotando após a primeira aplicação.
51
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Quanto ao alcance? (2)
1. Interno; 2. Externo.
52
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos internos?
São os que: produzem efeitos dentro da Administração, vinculando somente órgãos e agentes públicos. | (ex: portaria ministerial)
53
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos externos?
São os atos que produzem efeitos perante terceiros. | (ex: fechamento de estabelecimento)
54
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Quanto à manifestação de vontade? (2)
1. Unilaterias; 2. Bilaterias.
55
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos unilaterias?
São atos que dependem de somente uma vontade. | (ex: licença para construir)
56
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos bilaterais?
São os que dependem da anuência das duas partes. | (ex: contrato administrativo)
57
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Quanto ao conteúdo? (2)
1. Ampliativos; 2. Restritivos.
58
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos ampliativos?
São aqueles que aumentam a esfera de interesse do particular. | (ex: autorização)
59
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos restritivos?
São os que limitam a esfera de interesse do destinatário. | (ex: sanções administrativas)
60
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Quanto aos efeitos? (6)
**DE CAMA** 1. **D**eclaratórios/enunciativos; 2. **E**xtintivos/descontitutivos; 3. **C**onstitutivos; 4. **A**lienativos; 5. **M**odificativos; 6. **A**bdicativos.
61
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos constitutivos?
São aqueles que criam novas situações jurídicas. | (ex: admissão de aluno em escola pública)
62
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos extintivos/desconstitutivos?
São os que extinguem situações jurídicas. | (ex: demissão de servidor)
63
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos declaratórios/enunciativos?
São atos que visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes. | (ex: certidão)
64
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos alienativos?
São os que realizam a transferência de bens ou direitos a terceiros. | (ex: venda de bem público)
65
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos modificativos?
São atos que alteram situações preexistentes. | (ex: alteração do local de reunião)
66
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos abdicativos?
São aqueles em que o titular abre mão de um direito. | (ex: renúncia à função pública)
67
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Quanto à situação jurídica que criam? (3)
1. Regra; 2. Subjetivos; 3. Condição.
68
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos regra?
São atos que criam situações gerais, abstratas e impessoais, não produzindo direito adquirido e podendo ser revogados a qualquer tempo. | (ex: regulamento)
69
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos subjetivos?
São os que criam situações particulares, concretas e pessoais. Podem ser modificados pela vontade das partes. | (ex: contrato)
70
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos condição?
São atos praticados quando alguém se submete a situações criadas pelos atos-regra, sujeitando-se a alterações unilaterais. | (ex: aceitação de cargo público)
71
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Quanto à eficácia? (5)
**NAVII** 1. **N**ulos; 2. **A**nuláveis; 3. **V**álidos; 4. **I**nexistentes; 5. **I**rregulares.
72
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos válidos?
São atos praticados pela autoridade competente que atendem a todos os requisitos exigidos pela ordem jurídica.
73
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos irregulares?
São atos portadores de defeitos formais levíssimos que não produzem qualquer consequência na validade do ato. | (ex: portaria publicada com nome de “decreto”)
74
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Ato nulo?
Ato que é contaminado por um vício insanável ou nulidade absoluta. Possuem defeitos insuscetíveis de convalidação, especialmente nos requisitos do objeto, motivo e finalidade. A decisão terá efeito *ex tunc*. | (ex: ato praticado com desvio de finalidade)
75
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Ato anulável?
Ato contaminado pelo vício sanável na competência ou na forma, admitindo a convalidação, gerando efeitos *ex tunc*. | (ex: ato praticado por servidor incompetente)
76
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Ato inexistente?
Ato que guarda apenas uma aparência de um ato. Não pode ser convalidado jamais. ## Footnote (ex: ato praticado por particular que se apresenta como funcionário público)
77
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Quanto à exequibilidade? (4)
**PPICathu** 1. **P**erfeitos; 2. **P**endentes; 3. **I**mperfeitos; 4. **C**onsumados/exauridos.
78
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos perfeitos?
São os atos que atendem a todos os requisitos para sua plena exequibilidade.
79
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos imperfeitos?
São aqueles incompletos na sua formação. | (ex: ordem não exteriorizada)
80
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos pendentes?
São aqueles que, embora perfeitos, estão sujeitos à condição ou termo para que comecem a produzir efeitos. | (ex: permissão outorgada para produzir efeitos daqui a 12 meses)
81
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos consumados/exauridos?
São atos que produziram todos os seus efeitos. | (ex: edital de concurso após a posse de todos os aprovados)
82
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Quanto à retratabilidade? (4)
**RISP** 1. **R**evogáveis; 2. **I**rrevogáveis; 3. **S**uspensíveis; 4. **P**recários.
83
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos revogáveis?
São atos sujeitos à possibilidade de extinção por revogação. | (ex: autorização para bar instalar mesas sobre a calçada)
84
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos irrevogáveis?
São aqueles insuscetíveis de revogação, tais como os atos vinculados, os exauridos, os geradores de direito subjetivo e os protegidos pela imutabilidade da decisão administrativa. | (ex: lançamento tributário - ato vinculado)
85
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos suspensíveis?
São aqueles praticados pela Administração com a possibilidade de ter os efeitos interrompidos temporariamente diante de situações excepcionais. ## Footnote (ex: autorização permanente para circo, com possibilidade de suspensão quando o local for cedido para outro evento ou utilizado para outros fins)
86
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos precários?
São atos expedidos pela Administração Pública para criação de vínculos jurídicos efêmeros e temporários, passíveis de desconstituição a qualquer momento por razões de interesse público superveniente. | (ex: autorização para instalação de banca de jornal em calçada)
87
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Quanto às prerrogativas ou objeto? (3)
1. Atos de império; 2. Atos de gestão; 3. Atos de expediente.
88
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos de império?
São os atos administrativos propriamente ditos, a Administração em posição de superioridade, usando de sua supremacia sobre o administrado ou sobre o servidor, impondo-lhes atendimento obrigatório. | (ex: interdição de atividade)
89
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos de gestão?
São os atos praticados com a finalidade de gerir os bens e serviços do Poder Público. Não há necessidade do uso das prerrogativas do direito público. O Estado age em igualdade com o particular. | (ex: locação de imóvel)
90
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos de expediente?
São os atos destinados unicamente a dar andamento às atividades da Administração. | (ex: numeração dos autos de processo)
91
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Quanto ao grau de liberdade? (2)
1. Atos vinculados; 2. Atos discricionários.
92
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos vinculados?
Ocorrem quando os atos não detém nenhum juízo de valor, porque todos os seus elementos já estão previstos na lei. | (ex: licença para construir)
93
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos discricionários?
Quando a lei confere ao administrador o juízo de conveniência e oportunidade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público.
94
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos ablatórios?
Ato que restringe o direito do administrado. | (ex: rescisão de um contrato administrativo)
95
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos políticos?
Atos praticados por agentes políticos para formação da vontade pública.
96
# Administrativo: Atos administrativos **Classificação dos atos administrativos** Atos interna corporis?
Estes atos **não** poderão ser controlados pelo judiciário, sendo questões internas da casa legislativa. | (ex: eleição de mesa e comissão)
97
# Administrativo: Atos administrativos Espécies? (5)
**PNNEO** 1. Atos **P**unitivos; 2. Atos **N**egociais; 3. Atos **N**ormativos; 4. Atos **E**nunciativos; 5. Atos **O**rdinatórios.
98
# Administrativo: Atos administrativos **Espécies de Atos Administrativos** Atos normativos?
Atos com generalidade e abstração, sem destinatários determinados. | (ex: decretos, resoluções, instruções normativas)
99
# Administrativo: Atos administrativos **Atos normativos** Tipos? (7)
**DRIDRAR** 1. **D**ecretos; 2. **R**egulamentos; 3. **I**nstruções normativas; 4. **D**eliberações; 5. **R**egimentos; 6. **A**visos ministeriais; 7. **R**esoluções.
100
# Administrativo: Atos administrativos **Atos normativos** Decretos?
Atos resultantes da manifestação de vontade dos chefes do Executivo (Pr. da República, Governadores e Prefeitos). Essa espécie não se confunde com o decreto legislativo, o qual resulta do Poder Legislativo e se compreende no processo de elaboração das leis. | (art. 59, VI da CF)
101
# Administrativo: Atos administrativos **Atos normativos** Regulamentos?
São atos privativos do Poder Executivo que **especificam mandamentos da lei** e são postos em vigência, em regra, por decretos. Em síntese, são atos dependentes de outros, aos quais servem de “apêndice”.
102
# Administrativo: Atos administrativos **Atos normativos** Instruções normativas?
São atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução das leis, decretos ou regulamentos.
103
# Administrativo: Atos administrativos **Atos normativos** Regimentos?
São atos normativos de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas.
104
# Administrativo: Atos administrativos **Atos normativos** Resoluções?
Atos emanados de autoridades de elevado escalão administrativo, como Min. e Secretários de Estado ou Município, ou pessoas administrativas ligadas ao Governo. É possível a expedição de resoluções também por órgãos colegiados, como as Câmaras de Coordenação do MPF, que formulam certas decisões por tal espécie normativa.
105
# Administrativo: Atos administrativos **Atos normativos** Deliberações?
São atos oriundos, em regra, de órgãos colegiados, como conselhos, comissões e tribunais administrativos.
106
# Administrativo: Atos administrativos **Espécies de Atos Administrativos** Atos ordinatórios?
Manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico, que disciplinam o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. | (ex: memorandos, ofícios, portarias)
107
# Administrativo: Atos administrativos **Atos ordinatórios** Tipos? (5)
**COMO POde?** 1. **C**irculares; 2. **O**rdens de serviços; 3. **M**emorandos; 4. **O**fícios; 5. **PO**rtaria;
108
# Administrativo: Atos administrativos **Atos ordinatórios** Portarias?
Editadas pelos chefes de órgãos. As portarias trazem determinações gerais ou especiais aos que a elas se submetem.
109
# Administrativo: Atos administrativos **Atos ordinatórios** Circulares?
É o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes a seus subordinados.
110
# Administrativo: Atos administrativos **Atos ordinatórios** Ordens de serviço?
Determinações dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando seu início, ou contendo imposições de caráter administrativo, ou especificações técnicas sobre o modo e forma de sua realização (Hely L. M.). ## Footnote (ex: cabe a expedição de ordem de serviço para determinar que um servidor do fisco realize auditoria em instituição privada e o modo (uso das técnicas) que deva agir)
111
# Administrativo: Atos administrativos **Espécies de Atos Administrativos** Atos negociais?
Manifestações de vontade da adm. que vão coincidir com a pretensão de um particular. É ato de consentimento. Há uma manifestação unilateral de vontade do Poder Público, que coincide com a pretensão do administrado.
112
# Administrativo: Atos administrativos **Ato negociais** Tipos? (7)
**LAPAPAH** 1. **L**icença; 2. **A**dmissão; 3. **P**rotocolo; 4. **A**provação; 5. **P**ermissão de uso de bem público; 6. **A**utorização; 7. **H**omologação.
113
# Administrativo: Atos administrativos **Ato negociais** Licença?
Tem por objeto uma atividade material. É ato **vinculado** e definitivo, não podendo, em regra, ser revogada. Só em condições excepcionais, a licença poderá ser revogada, como, por exemplo, licença para obra de construção ainda não iniciada.
114
# Administrativo: Atos administrativos **Ato negociais** Autorização?
Pode ter por objeto o uso de bem público, serviço de utilidade pública ou atividades materiais. A doutrina considera que, dos atos negociais, mais precário de todos é a autorização. São discricionárias e revogáveis.
115
# Administrativo: Atos administrativos **Ato negociais** Admissão?
Ato vinculado pelo qual o Poder Público **defere ao interessado** uma atividade de seu interesse, tal como no ingresso em instituição de ensino público, após a aprovação em exame vestibular. Por ser ato vinculado, a admissão não pode ser negada a alguém que tenha direito a ela.
116
# Administrativo: Atos administrativos **Ato negociais** Homologação?
É ato de controle, de natureza vinculada, expedido por uma autoridade que examina os atos anteriormente produzidos pela própria Administração ou mesmo por particulares.
117
# Administrativo: Atos administrativos **Espécies de Atos Administrativos** Atos enunciativos?
O Poder Público irá certificar ou atestar uma **situação existente**. O STF, acompanhando parte da doutrina, entende que os atos enunciativos são meros atos da Administração e não propriamente atos administrativos.
118
# Administrativo: Atos administrativos **Atos enunciativos** Tipos? (4)
**CAPA** 1. **C**ertidões; 2. **A**testados; 3. **P**arecer administrativo; 4. **A**postila (averbação).
119
# Administrativo: Atos administrativos **Atos enunciativos** Certidões?
São cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas extraídas de livros, processos ou documentos em poder da Administração e de interesse do administrado requerente.
120
# Administrativo: Atos administrativos **Atos enunciativos** Atestados?
Constituem uma declaração da Administração referente a uma situação de que tem conhecimento em razão de atividade de seus órgãos. A diferença essencial com relação à certidão é que o fato ou situação constante do atestado não consta de livro ou arquivo da Administração.
121
# Administrativo: Atos administrativos **Espécies de Atos Administrativos** Atos punitivos?
Imposição de sanções. Fundados no poder disciplinar (servidores ou particulares com vínculo com a adm) ou poder de polícia (particulares em geral).
122
# Administrativo: Atos administrativos **Atos punitivos** Tipos? (5)
1. Multa; 2. Interdição de atividade; 3. Destruição de coisas; 4. Demolição; 5. Embargo de obra.
123
# Administrativo: Atos administrativos O direito da adm. anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em __ (3/5) anos, contados da data em que foram praticados, salvo má-fé.
5.
124
# Administrativo: Atos administrativos Formas de extinção? (10)
1. Anulação; 2. Revogação; 3. Cassação; 4. Caducidade; 5. Contraposição; 6. Natural; 7. Subjetiva; 8. Objetiva; 9. Por implemento de condição resolutiva ou termo final; 10. Renúncia.
125
# Administrativo: Atos administrativos **Extinção do ato administrativo** Extinção natural?
Também chamada de extinção ipso iuri pelo cumprimento integral de seus efeitos, ocorre quando o ato administrativo produz todos os efeitos que ensejaram sua prática, ocorrendo exaurimento integral de sua eficácia.
126
# Administrativo: Atos administrativos **Extinção do ato administrativo** Extinção subjetiva?
Ocorre quando desaparece o destinatário/sujeito do ato. | (ex: extinção da permissão concedida a taxista que vem a óbito)
127
# Administrativo: Atos administrativos **Extinção do ato administrativo** Extinção objetiva?
Ocorre com a extinção do objeto. ## Footnote (ex: extinção de permissão de uso de terreno de marinha, que acabou invadido pelo mar)
128
# Administrativo: Atos administrativos **Extinção do ato administrativo** Extinção por implemento de condição resolutiva ou termo final?
O ato é extinto quando sobrevém o evento preordenado a cessar sua aplicabilidade. | (ex: término do prazo de validade da habilitação para conduzir veículos)
129
# Administrativo: Atos administrativos **Extinção do ato administrativo** Renúncia?
Ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da situação proporcionada pelo ato.
130
# Administrativo: Atos administrativos **Extinção do ato administrativo** Anulação?
É a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa, pois há vício no ato, relativo à legalidade ou à legitimidade.
131
# Administrativo: Atos administrativos **Extinção do ato administrativo** Revogação?
Extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela adm. púb. para controle de mérito e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade).
132
# Administrativo: Atos administrativos A revogação só pode ser praticada pela Administração Pública, e não pelo Poder Judiciário?
A revogação é de competência da mesma autoridade que praticou o ato revogado. Logo, quando Judiciário e o Legislativo praticam atos administrativos no exercício de função atípica, a revogação pode ser por eles determinada.
133
# Administrativo: Atos administrativos **Extinção do ato administrativo** Cassação?
Extinção do ato administrativo em virtude do descumprimento de obrigação pelo beneficiário do ato. | (ex: habilitação para dirigir cassada porque o condutor ficou cego)
134
# Administrativo: Atos administrativos **Extinção do ato administrativo** Caducidade ou decaimento?
Ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. ## Footnote (ex: perda do direito de utilizar imóvel com fins comerciais com a aprovação de lei transformando a área em exclusivamente residencial)
135
# Administrativo: Atos administrativos **Extinção do ato administrativo** Contraposição?
Ato anterior será extinto em razão da superveniência de ato posterior cujos efeitos são a ele contrapostos. | (ex: ato de nomeação de um funcionário extinto com a exoneração)
136
# Administrativo: Atos administrativos **V ou F?** Atos administrativos não estão sujeitos ao controle judicial.
Falso. ## Footnote Atos administrativos _estão_ sujeitos ao controle judicial.
137
# Administrativo: Atos administrativos Atributo que diz que os atos administrativos podem ser impostos a terceiros, independentemente de sua anuência?
Imperatividade.
138
# Administrativo: Atos administrativos Atributo que permite que certos atos administrativos sejam executados diretamente pela própria Administração, independente de ordem ou autorização judicial?
Autoexecutoriedade.
139
# Administrativo: Atos administrativos Elementos acidentais dos atos administrativos? (3)
**ECT** 1. **E**ncargo; 2. **C**ondição; 3. **T**ermo.
140
# Administrativo: Atos administrativos Quando ocorre a delegação de competência?
Quando um agente transfere algumas de suas funções a outra pessoa. | (não pode a delegação total de competência, apenas parcial)
141
# Administrativo: Atos administrativos O ato de delegação transfere a titularidade e o exercício de determinada tarefa?
Não. Transfere apenas o exercício.
142
# Administrativo: Atos administrativos Casos em que não pode haver delegação? (3)
**MED** 1. **M**atérias de competência exclusiva de órgão ou autoridade; 2. **E**dição de atos normativos; 3. **D**ecisão de recursos administrativos.
143
# Administrativo: Atos administrativos Ocorre a ____________ (avocação/delegação) de competência quando a autoridade hierarquicamente superior toma para si o exercícios de funções de um subordinado.
Avocação.
144
# Administrativo: Atos administrativos É possível avocar funções de alguém que não seja seu inferior hierárquico?
Não. A avocação depende de subordinação hierárquica.
145
# Administrativo: Atos administrativos Quando a avocação de competência não pode ocorrer?
Nos casos de competência exclusiva do subordinado.
146
# Administrativo: Atos administrativos Diferença entre "motivo" e "motivação"?
Motivo é o que provocou a prática do ato administrativo e motivaçãoé a exposição dos motivos.
147
# Administrativo: Atos administrativos A exoneração do ocupante de cargo em comissão deve ser obrigatoriamente motivado?
Não. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.
148
# Administrativo: Atos administrativos **Abuso de poder** Modalidades? (2)
1. Excesso de poder; 2. Desvio de poder.
149
# Administrativo: Atos administrativos O ______ (excesso/desvio) de poder ocorre quando o agente atua contrariando a finalidade da lei.
Desvio de poder. | (também chamado de desvio de finalidade)
150
# Administrativo: Atos administrativos Ocorre ___________________ (excesso de poder/desvio de poder) quando o agente vai além de sua competência.
Excesso de poder.
151
# Administrativo: Atos administrativos A falta de motivação, quando esta for obrigatória, representa um vício de ______ (forma/objeto).
Forma.
152
# Administrativo: Atos administrativos O vício de motivo é ________ (sanável/insanável).
Insanável. | (causa anulação obrigatória do ato)
153
# Administrativo: Atos administrativos O vício de objeto é _________ (sanável/insanável).
Insanável. | (causa a anulação obrigatória do ato)
154
# Administrativo: Atos administrativos Elementos vinculados? (3)
**COM FIFO** 1. **COM**petência; 2. **FI**nalidade; 3. **FO**rma.
155
# Administrativo: Atos administrativos Elementos discricionários? (2)
**MOB** 1. **M**otivo; 2. **OB**jeto.
156
# Administrativo: Atos administrativos A anulação produz efeitos __________ (*ex tunc/ex nunc*).
*Ex tunc* (retroativos).
157
# Administrativo: Atos administrativos A revogação produz efeitos _______ (*ex tunc/ex nunc*).
*Ex nunc* (não retroativos).
158
# Administrativo: Atos administrativos Atos administrativos que não podem ser revogados? (5)
**ME CON VI DA** 1. **ME**ros atos administrativos; 2. Atos **CON**sumados; 3. Atos **V**inculados; 4. Atos **I**ntegrantes de um processo; 5. **D**ireitos **A**dquiridos.
159
# Administrativo: Atos administrativos Na ____________ (caducidade/cassação) a adm. púb. cessa os efeitos jurídicos de determinado ato administrativo em decorrência de descumprimento de alguma condição necessária para sua manutenção.
Cassação.
160
# Administrativo: Atos administrativos Os vícios podem ser sanados quando estiverem presentes em quais elementos dos atos administrativos? (2)
**FOCO** 1. **FO**rma; 2. **CO**mpetência.
161
# Administrativo: Atos administrativos **V ou F?** Vício de finalidade é convalidável. O ato praticado desviado de sua finalidade pode ser aproveitado.
Falso. ## Footnote Vício de finalidade _não_ é convalidável. O ato praticado desviado de sua finalidade _não_ pode ser aproveitado.
162
# Administrativo: Atos administrativos **V ou F?** Vício de motivo não é convalidável.
Verdadeiro. ## Footnote (vício de motivo ocorre quando a matéria de fato ou de direito é materialmente inexistente ou inadequada ao resultado pretendido)
163
# Administrativo: Atos administrativos **V ou F?** Vício de objeto é convalidável. Há, na doutrina, quem defenda que, em se tratando de objeto plúrimo, é impossível a convalidação.
Falso. ## Footnote Vício de objeto _não_ é convalidável. Há, na doutrina, quem defenda que, em se tratando de objeto plúrimo, é _possível_ a convalidação.
164
# Administrativo: Atos administrativos **Convalidação atos administrativos** Espécies? (3)
1. Ratificação: convalidação é realizada pela mesma autoridade que praticou o ato; 2. Confirmação:convalidação é realizada por outra autoridade; 3. Saneamento: nos casos em que o particular é quem promove a sanatória do ato.
165
# Administrativo: Atos administrativos Requisitos para convalidação dos atos administrativos? (3)
1. Não prejudicar terceiros; 2. Não prejudicar interesse público; 3. Defeito ser sanável.
166
# Administrativo: Atos administrativos Conversão do ato administrativo?
É o aproveitamento de ato defeituoso como ato válido de outra categoria. O ato é constitutivo, discricionário e com eficácia ex tunc. ## Footnote (ex: contrato de concessão outorgado mediante licitação em modalidade diversa da concorrência convertido em permissão de serviço público)
167
# Administrativo: Atos administrativos **V ou F?** A mera tolerância de condutas ilegais por parte da Administração não assegura que outro particular, invocando a isonomia, cometa as mesmas ilegalidades.
Verdadeiro.
168
# Administrativo: Atos administrativos **Atos negociais** Cite as principais diferenças entre licenças, permissões e autorização.
1. Licenças: Têm por objeto uma **atividade material**, são vinculadas e não são revogáveis (EM REGRA); 2. Permissões: Têm por objeto o **uso de bens públicos**, são discricionárias. e revogáveis; 3. Autorizações: Têm por objeto o **uso de bens públicos**, **prestação de serviços de utilidade pública ou atividade material**, são discricionárias e revogáveis.