5. Atos administrativos Flashcards
(168 cards)
Administrativo: Atos administrativos
Ato Administrativo
Declaração do Estado, que produz efeitos jurídicos imediatos, cria, modifica ou extingue direitos para satisfazer o interesse público. Só pode ser atos administrativos, se forem submetidos ao regime jurídico de direito público.
Administrativo: Atos administrativos
Características? (4)
- Provém do Estado ou de quem esteja investido em prerrogativas estatais;
- É exercido no uso de prerrogativas públicas;
- Declaração jurídica unilateral;
- Sujeita-se a exame de legitimidade por órgão jurisdicional.
Administrativo: Atos administrativos
Diferença entre atos da administração e atos administrativos?
Atos da administração são todos os atos jurídicos praticados pelo Poder Público, estando ou não sujeitos ao regime jurídico público e atos administrativos decorrem de uma vontade da Administração.
Administrativo: Atos administrativos
Silêncio administrativo
É a ausência de manifestação tempestiva da Administração diante de petição do administrado.
(o silêncio não é reconhecido como ato adm. e sim fato administrativo)
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos DA administração
Atos políticos ou de governo?
Não são atos administrativos porque são praticados pela Adm. Púb. com ampla margem de discricionariedade e têm competência extraída diretamente da CF.
(ex: declaração de guerra, decreto de intervenção federal, indulto, medida provisória)
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos DA administração
Atos legislativos e jurisdicionais?
São praticados excepcionalmente pela Administração Pública no exercício de função atípica.
(ex: medida provisória)
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos DA administração
Atos meramente materiais?
Consistem na prestação concreta de serviços.
(ex: poda de árvore, varrição de rua e cirurgia em hospital público)
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos DA administração
Contratos administrativos?
São vinculações jurídicas bilaterais, distinguindo-se dos atos administrativos que são normalmente prescrições unilaterais da Administração.
(ex: contratos administrativos-concessão de serviço público e parceria público-privada)
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos DA administração
Atos regidos pelo direito privado ou atos de gestão?
Adm. Púb. ingressa em relação jurídica submetida ao direito privado ocupando posição de igualdade perante o particular, isto é, destituído do poder de império.
(ex: locação imobiliária e contrato de compra e venda)
Administrativo: Atos administrativos
V ou F?
Ato administrativo decorre do exercício da função administrativa (regime jurídico de direito público), sujeito a controle pelo Poder Judiciário.
Verdadeiro.
Administrativo: Atos administrativos
Fases de constituição? (5)
VEVEP
- Vigência;
- Eficácia;
- Validade;
- Exequível;
- Perfeição.
Administrativo: Atos administrativos
Fases de constituição
Perfeição?
Existência do ato, pronto e acabado, independentemente de ser ele válido ou não. O ato está completo, não faltando nenhum outro requisito.
Administrativo: Atos administrativos
Fases de constituição
Vigência?
O ato vigente é aquele que passa a existir no mundo jurídico, até o instante em que desaparece, ao ser desfeito por outro ato, ou por haver completado o tempo de duração que recebeu ao ser editado.
Administrativo: Atos administrativos
Fases de constituição
Exequível?
É aquele que a Administração possui a efetiva disponibilidade para coloca-lo em operação.
Administrativo: Atos administrativos
Fases de constituição
Validade?
É aferida de acordo com a lei. O ato, embora esteja perfeito, pode desrespeitar uma norma, a lei, violar a finalidade pública, ter motivo falso, pode ter desvio ou excesso de poder etc. O ato será inválido.
Administrativo: Atos administrativos
Fases de constituição
Eficácia?
Diz respeito à materialização do ato na ordem jurídica, na realidade fática. O ato será eficaz quando, de fato, produzir efeitos.
Administrativo: Atos administrativos
Elementos/Requisitos? (5)
COMO FIOFO
- COmpetência;
- MOtivo;
- FInalidade;
- Objeto;
- FOrma.
Administrativo: Atos administrativos
V ou F?
Competência, forma e finalidade são requisitos vinculados. Já motivo e objeto são discricionários.
Verdadeiro.
Administrativo: Atos administrativos
Elementos do ato administrativo
Competência?
Poder-dever atribuído ao agente público para exercício de uma determinada atividade, é elemento vinculado do ato administrativo.
Administrativo: Atos administrativos
Elementos do ato administrativo
Finalidade?
Aquilo que se pretende com o ato administrativo, em sentido amplo, será sempre o interesse público. Elemento sempre vinculado.
Administrativo: Atos administrativos
Elementos do ato administrativo
Forma?
Modo como a vontade do ato se exterioriza. É requisito vinculado e necessário para sua perfeição, quando o erro na forma atinge a essência do ato, é anulada, uma vez que será vício insanável.
Administrativo: Atos administrativos
Elementos do ato administrativo
Motivo?
Razões de fato e de direito que levam à prática do ato. Pode ser um elemento vinculado ou discricionário, conforme dispuser a lei.
(ex: a infração é motivo para punir um servidor)
Administrativo: Atos administrativos
Elementos do ato administrativo
Objeto?
É o conteúdo material do ato, é o “ato em si”. Está intimamente ligado ao elemento motivo. Sendo assim, quando o motivo for vinculado, caberá apenas um objeto a ser realizado, por determinação legal.
(pode ser vinculado ou discricionário)
Administrativo: Atos administrativos
Vícios nos elementos do ato administrativo
Quanto à competência ou sujeito? (4)
- Usurpação de função pública: ato privativo da adm. praticado por particular;
- Excesso de poder: autoridade pública competente, ultrapassa os limites de sua competência;
- Funcionário de fato: indivíduo que ingressou irregularmente no serviço público;
- Incompetência: o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.



