Abuso de autoridade (Lei 13.869/19) Flashcards
(16 cards)
Os crimes previstos na lei de abuso de autoridade são próprios?
Sim.
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
C/E
Os delitos previstos na referida lei apenas podem ser cometidos por servidor público.
Errado
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
C/E
Todos os crimes são punidos com pena de detenção, sem exceção.
Certo.
Elementos subjetivos do tipo exigidos pela lei
- Prejudicar outrem;
- Beneficiar a si mesmo ou a terceiro;
- Mero capricho ou satisfação pessoal.
C/E
A divergência na avaliação de provas configura abuso de autoridade.
Errado.
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
C/E
Os crimes previstos na Lei são de ação penal pública incondicionada.
Certo.
Art. 3º
Efeitos da condenação (3)
- Obrigação de indenizar o dano causado pelo crime,
- Inabilitação de 1 a 5 anos;
- Perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Os efeitos da condenação são automáticos?
Obrigação de reparar o dano: SIM.
Inabilitação e perda do cargo: Não e dependem de reincidência.
C/E
O condenado por crime de abuso de autoridade será obrigado a indenizar o dano causado, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo da indenização.
Certo.
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
Penas restritivas de direitos previstas na lei (2)
- Prestação de serviço à comunidade;
- Suspensão do cargo de 1 a 6 meses.
C/E
Entre as penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade, a referida lei prevê a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, sem perda dos vencimentos e das vantagens.
Errado.
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
(…)
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
C/E
Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em excludente de ilicitude.
Certo.
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Crime de violência institucional
- Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022;
- Consiste em submeter a vítima ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver a situação de violência ou geradoras de sofrimento ou estigmatização
- Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa
Majorantes do crime de violência institucional
2/3: Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima;
Dobro: Se o agente público intimidar a vítima.
C/E
A aplicação das penas previstas na Lei de Abuso de Autoridade requer a imposição das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
Errado.
Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
C/E
Aquele que cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar em entre as 20 horas de um dia e as 6 horas do dia seguinte está sujeito a pena prevista na referida lei.
Errado.
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
(…)
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h.