Identificação criminal (Lei 12.037/09) Flashcards
(8 cards)
C/E
A apresentação de documento de identificação militar não é suficiente para atestar a identidade civil, devendo, nessa situação, ser realizada a identificação criminal.
Errado.
Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – carteira de trabalho;
III – carteira profissional;
IV – passaporte;
V – carteira de identificação funcional;
VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.
Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.
Situações nas quais é possível a identificação criminal mesmo quando apresentado documento de identificação (6)
- Documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
- Documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
- Indiciado portar documentos distintos, com informações conflitantes entre si;
- Identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente;
- Constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
- Estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
C/E
A distância temporal entre a data de expedição do documento de identidade civil e a sua apresentação pode ser fundamento válido para que se proceda à identificação criminal.
Certo.
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
C/E
Admite-se a coleta de material biológico do indiciado para a obtenção de perfil genético, o qual revelará informações importantes para futuras apurações, tais como traços somáticos e comportamentais.
Errado.
Art. 5º-A, § 1º As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos.
C/E
É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Certo.
Literalidade do Art. 6º
“É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.”
C/E
Arquivado o inquérito, pode o indiciado requerer a retirada de sua identificação fotográfica dos autos, não sendo necessária a apresentação de provas de sua identificação civil, visto já se ter esgotado o objetivo do ato.
Errado.
Art. 7º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.
A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá, no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos ________ contados do __________.
20 anos;
Cumprimento da pena.
Art. 7º-A
C/E
A autoridade policial tem competência para autorizar a utilização de dados constantes de bancos de dados de perfis genéticos para realização de estudo de perfis biológicos da população com antecedentes criminais.
Errado. Quem autoriza o acesso é o juiz.
Art. 7º-C, § 11. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.