Juizados especiais (Lei 9.099/95) Flashcards
(38 cards)
Princípios orientadores dos processos perante os Juizados Especiais
Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade,
Medidas despenalizadoras dos Juizados Especiais
- Composição civil dos danos;
- Transação penal;
- Suspensão condicional do processo.
C/E
Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima ___________, cumulada ou não com multa.
não superior a 2 (dois) anos.
C/E
Os crimes de resistência, desobediência e desacato, em qualquer de suas modalidades, são infrações penais de menor potencial ofensivo.
Errado em relação ao crime de resistência.
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
O Juizado Especial Criminal compõem-se de juízes togados ou togados e leigos.
Certo.
Literalidade do art. 60, caput, da Lei nº 9.099/95..
C/E
O réu poderá comparecer em audiência sem advogado.
Errado.
É necessário o acompanhamento de advogado, consoante previsão do Enunciado 9 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE).
Enunciado 9 - A intimação do autor do fato para a audiência preliminar deve conter a advertência da necessidade de acompanhamento de advogado e de que, na sua falta, ser-lhe-á nomeado Defensor Público.
C/E
A competência do juizado Especial
Criminal será, de regra, determinada pelo
lugar em que se consumar a infração.
Errado.
Art. 63 da Lei nº 9.099/95, “a competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal”
Teoria da atividade.
C/E
Do ato de intimação do autor do fato e do
mandado de citação do acusado, constará
a necessidade de seu comparecimento
acompanhado de advogado, com a
advertência de que, na sua falta, será
considerado revel e haverá presunção de
veracidade dos fatos imputados;
Errado.
art. 68 da Lei nº 9.099/95 estabelece
que “do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público”.
Dessa forma, não há que se falar em revelia e presunção de veracidade dos fatos imputados nesse caso.
C/E
A citação do autor de delito pelos juizados especiais criminais será exclusivamente pessoal.
Certo.
Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Qual a diferença se o réu não for encontrado para citação x intimação?
Citação: remete-se para justiça comum.
Intimação: nomeia-se defensor.
Art. 66. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.
Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não ______________.
Se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
O que é a composição civil dos danos?
Nada mais é do que um acordo feito entre as partes buscando reparar o prejuízo causado pela infração penal, sendo posteriormente homologada pelo juiz.
C/E
A composição civil dos danos somente cabe na ação penal incondicionada.
Errada. É cabível em todas as ações penais.
Importante:
Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação
C/E
Tratando-se de crime de ação penal privada ou pública condicionada à representação, a realização de composição civil dos danos entre autor e vítima gera a extinção da punibilidade.
Certo.
Art. 74, Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
C/E
O não oferecimento da representação na audiência preliminar implica decadência do direito.
Errado. Pelo contrário, NÃO implica decadência.
Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.
Recurso cabível da composição civil dos danos?
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Requisitos para transação penal
- Ação incondicionada ou condicionada à representação;
- Não ser caso de arquivamento;
- Aplicação imediata de PRD ou multa.
Art. 76
Cabe transação penal nas ações penais privadas?
Sim. Entendimento jurisprudencial.
A jurisprudência entende que, embora o benefício da transação penal encontre previsão apenas para as ações penais públicas, é admissível sua aplicação às ações penais privadas.
Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a _______.
Metade.
Vedação à transação penal
- Reincidente em PPL;
- Beneficiado por transação penal, nos últimos cinco anos.
- Não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
Transação penal gera reincidência?
Não.
Art. 76. Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
Recurso da transação penal?
Apelação.
C/E
Compete exclusivamente ao seu titular, na ação penal privada, propor a transação penal ao querelado, não cabendo ao Ministério Público a prerrogativa de ofertá-la, mesmo diante da inércia do titular.
Certo.
Compete exclusivamente ao autor da ação criminal privada a prerrogativa de oferecer proposta de transação penal. A negativa deste não pode ser contornada pelo oferecimento do benefício por parte do Ministério Público.
C/E
Para que haja proposta de transação penal em crimes ambientais há a necessidade de prévia composição do dano ambiental, exceto no caso de comprovada impossibilidade.
Certo.
Lei 9.605/98
Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art.76 da Lei 9.099/95, somente poderá ser formulada desde que tenha havido prévia composição do dano ambiental, de que trata o art.74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.