Estatuto da criança e do adolescente - ECA - Lei 8.069 Flashcards
(28 cards)
Aplica-se a lei 9.099/95 ao ECA?
Com o advento da Lei 14.344/22, foi afastada a incidência da Lei 9.099/95 e, consequentemente, dos institutos despenalizadores, aos crimes cometidos contra crianças ou adolescentes.
Art. 226. § 1º Aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
C/E
Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Certo.
Art. 226. § 2º Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
C/E
A punição severa aos abusos, violências e explorações sexuais da criança e do adolescente é um mandado expresso da Constituição Federal de 1988.
Certo.
art. 227. § 4º, da CF “a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”
Criança: é a pessoa que tem até ___.
Adolescente: é a pessoa que tem entre ___.
- 12 anos de idade incompletos;
- 12 e 18 anos de idade.
Para aplicação de medida protetiva à criança, o Conselho Tutela não precisa da intervenção do Poder Judiciário, salvo: (2)
- Inclusão em programa de acolhimento familiar (inciso VIII) e
- Colocação em família substituta (inciso IX).
Nome dado à remissão concedida pelo MP após a oitiva informal do adolescente
- É a remissão perdão (sem qualquer medida socioeducativa);
- É forma de exclusão do processo.
Obs. Se a remissão envolver medida socioeducativa é chamada de remissão transação e exige homologação judicial e aceitação do menor.
É possível a atenuante da confissão espontânea ao procedimento do ECA?
Errado.
O STJ já decidiu que não se aplica a atenuante da confissão espontânea ao procedimento do ECA. Nesse sentido, STJ, HC 101.739/DF.
Medidas socioeducativas do ECA (6)
- advertência;
- obrigação de reparar o dano;
- prestação de serviço à comunidade;
- liberdade assistida;
- regime de semi-liberdade.
- internação
Medidas protetivas
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - abrigo em entidade;
VII - acolhimento institucional;
VIII - colocação em família substituta.
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
IX - colocação em família substituta.
Prazo da medida socioeducativa de prestação de serviço à comunidade?
- prazo máximo de 6 meses.
Prazo da medida socioeducativa de liberdade assistida?
Prazo mínimo de 6 meses.
Podendo ser prorrogada, revogada ou
substituída.
Cabimento da medida socioeducativa de internação
i. Ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência à pessoa. Ex.: roubo, extorsão.
ii. Reiteração no cometimento de outras infrações graves.
iii. Por descumprimento reiterado e injustificado da medida anteriormente imposta. Aqui o prazo de internação não pode ser superior a 3 meses.
Prazo da medida de internação
Regra: a internação é decretada por prazo indeterminado, devendo ser reavaliada a cada 6 meses e não podendo ser superar o limite de 3 anos.
Exceção: internação por descumprimento reiterado de medida anterior: prazo não superior a 3 meses.
É possível a internação de adolescente gestante ou com filho em amamentação?
É legal a internação de adolescente gestante ou com o filho em amamentação, desde que assegurada atenção integral à sua saúde, bem como as condições necessárias para que permaneça com seu filho durante o período de amamentação (Info 668).
Prazo infiltração de agentes no ECA
Não pode exceder 90 dias;
Permitido renovações;
Prazo total não pode exceder 720 dias.
As penas do crime de corrupção de menores (art. 244-B) serão aumentadas de ____caso a infração cometida esteja inserida no rol de crimes hediondos.
1/3.
C/E
A perda de cargo, como efeito da condenação, está subordinado à reincidência (genérica)?
Certo.
Art. 227-A incluído pela Lei de abuso de autoridade.
Todas as condutas tipificadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente são de ação penal pública incondicionada ou há exceção ?
Certo.
Todas.
C/E
A conduta de quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado está expressamente tipificada como crime no Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Errado.
É conduta tipificada na Lei de Abuso de Autoridade.
Há algum procedimento especial para o processo e julgamento dos crimes tipificados no ECA?
Não
Não há procedimento especial no ECA.
C/E
As penas do crime de corrupção de menores (art. 244-B) serão aumentadas de 1/3 caso a infração cometida esteja inserida no rol de crimes hediondos ou equiparado.
Errado.
Apenas crimes hediondos, não engloba os equiparados.
C/E
Conduta consistente em produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente é crime formal.
Certo.
O STJ entendeu que o abalo psíquico ou moral seria mero exaurimento do delito, de modo que as condutas do Art. 240 configuram crime formal, independendo de resultado naturalístico para a sua consumação.
Causa de aumento para o crime de produzir cena de sexo com criança ou adolescente (art. 240)
Aumento de 1/3 se o agente comete o crime:
- No exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;
- Prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade;
- Prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.
Causa de aumento do crime de corrupção de menores (art. 218-B)
Aumenta-se de 1/3 caso a infração seja hedionda.