Crimes contra ordem tributária (Lei 8.137/90) Flashcards
(43 cards)
Quais são os crimes contra a ordem tributária?
- Lei 8.137/90
- sonegação fiscal (art. 1º)
- crimes da mesma natureza de sonegação fiscal (art. 2º);
- crimes funcionais tributários (art. 3º). - No CP
- Descaminho (art. 334);
- Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A);
- Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A);
- Excesso de exação (art. 316, § 1º);
- Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318);
Quais são os crimes de sonegação fiscal?
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Quais são os crimes da mesma natureza da sonegação fiscal?
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Qual a pena do crime de sonegação fiscal?
O crime de sonegação fiscal está previsto no art. 1º da Lei 8.137.
Pena de 2 a 5 anos de reclusão.
Já os crimes da mesma natureza da sonegação fiscal (art. 2º) são punidos com detenção de 6m a 2a.
Agravantes previstas na 8.137/90.
Aumenta-se 1/3 a metade:
I - Grave dano à coletividade;
II - Cometido por servidor público no exercício de suas funções;
III - Serviços ou comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.
Art. 12
C/E
A causa de aumento de pena relativa ao grave dano à coletividade se restringe a situações de relevante dano, considerando-se seu valor atual e integral, incluídos os acréscimos legais de juros e multa.
Certo.
(AgRg no REsp 1849662/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 13/10/2020)
e
Portaria nº 320, editada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, in verbis:
Art. 12, I: A majorante do grave dano à coletividade, trazida pelo art. 12, I, da Lei nº 8.137/90, deve se restringir a situações especiais de relevante dano.
O que vem a ser o crime de apropriação indébita tributária?
É aquele previsto no art. 2º, II.
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
OBS. não confundir com apropriação indébita previdência (CP).
C/E
O comerciante que, ainda que de maneira eventual, não recolher aos cofres públicos valor de ICMS cobrado do adquirente de mercadoria incorrerá em crime de apropriação indébita tributária.
Errado.
O tipo exige de conduta contumaz (habitual) e com dolo de apropriação.
C/E
O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias como em razão de substituição tributária.
Certo.
STJ - Súmula nº 658: O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias , como em razão de substituição tributária.
C/E
O crime de apropriação indébita tributária é próprio, de forma que somente pode ser cometido por quem detenha a condição de sujeito passivo da obrigação tributária, seja como contribuinte ou responsável tributário.
Certo.
STF (RHC 163.334-SC).
Quais órgãos podem requerer informações bancárias diretamente às instituições financeiras?
- Fisco (federal, estadual, distrital ou municipal);
- Receita Federal;
- CPI;
Quais órgãos não podem requerer informações bancárias diretamente às instituições financeiras, isto é, dependem de autorização judicial?
- Polícia judiciária;
- MP;
- TC.
C/E
É possível o compartilhamento, sem autorização judicial dos relatórios de inteligência financeira da UIF e do procedimento fiscalizatório da Receita Federal com a Polícia e o Ministério Público.
Certo.
É possível o compartilhamento, sem autorização judicial, dos relatórios de inteligência financeira da UIF e do procedimento fiscalizatório da Receita Federal com a Polícia e o Ministério Público (STF, RE 1.055.941-SP).
De quem é a competência para processar crimes contra a ordem tributária (JE ou JF) ?
A Justiça competente irá variar de acordo com a competência tributária.
A competência será da Justiça Federal quando:
1. Tributo federal;
2. Conexão entre delitos da competência estadual e da federal.
Aplica-se a insignificância aos crimes tributários?
Em regra, o princípio da insignificância se aplica aos crimes tributários federais e de descaminho
[também é um crime tributário] quando o crédito tributário não ultrapassar o limite de R$ 20.000.
Esse valor de 20 mil para aplicação da insignificância deve ser considerado para tributos FEDERAIS!!! (Info 540, STJ), de modo que esse parâmetro não serve para tributos estaduais/municipais.
Aplica-se insignificância ao crime de contrabando?
Em regra, não. Somente se aplica ao crime de descaminho.
Exceções:
1. Contrabando de pequena quantidade de medicamento destinada a uso próprio.
- Contrabando de até mil maços de cigarro (baixa reprovabilidade da conduta + necessidade de repressão do contrabando de grande vulto).
O que é a condição de punibilidade dos crimes tributários do art. 1º da Lei 8.137/90.
Os crimes do art. 1º são materiais. Logo, o delito só estará consumado após o término do processo administrativo fiscal, com o lançamento definitivo do tributo, razão pela qual não pode o órgão acusatório oferecer denúncia por esses delitos sem que haja o lançamento definitivo (SV 24 do STF).
É possível a mitigação da SV 24 ?
Sim, em 2 situações:
- embaraço à fiscalização tributária;
- indícios da prática de outros delitos, de natureza não fiscal.
A extinção do crédito tributário pela prescrição ________ (influência/não influencia) na ação penal por crime contra a ordem tributária.
Não influência.
É possível medidas cautelares penais antes da constituição definitiva do tributo?
Não, pois ainda não há crime propriamente dito.
C/E
O STF admite a investigação preliminar ainda que não tenha havido a constituição definitiva do inquérito, logo, não é ilegal a abertura de inquérito policial antes da constituição definitiva do crédito tributário.
Certo.
É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes tributários, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica estiver incluída no parcelamento, DESDE QUE O PEDIDO DE PARCELAMENTO TENHA SIDO FORMALIZADO ANTES DO ______DA DENÚNCIA CRIMINAL
Recebimento.
C/E
A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.
Certo.
O parcelamento do débito tributário suspende a pretensão punitiva e a prescrição, porém, desde que formalizado até antes do recebimento da denúncia.
C/E
Caso o agente pague integralmente os débitos (pagamento direto), mesmo após o trânsito em julgado, haverá extinção da punibilidade.
Certo.
O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei 10.684/2003.
(STJ, HC 362.478-SP).