Crimes contra ordem tributária (Lei 8.137/90) Flashcards

(43 cards)

1
Q

Quais são os crimes contra a ordem tributária?

A
  1. Lei 8.137/90
    - sonegação fiscal (art. 1º)
    - crimes da mesma natureza de sonegação fiscal (art. 2º);
    - crimes funcionais tributários (art. 3º).
  2. No CP
    - Descaminho (art. 334);
    - Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A);
    - Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A);
    - Excesso de exação (art. 316, § 1º);
    - Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318);
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2
Q

Quais são os crimes de sonegação fiscal?

A

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

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3
Q

Quais são os crimes da mesma natureza da sonegação fiscal?

A

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:

I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

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4
Q

Qual a pena do crime de sonegação fiscal?

A

O crime de sonegação fiscal está previsto no art. 1º da Lei 8.137.

Pena de 2 a 5 anos de reclusão.

Já os crimes da mesma natureza da sonegação fiscal (art. 2º) são punidos com detenção de 6m a 2a.

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5
Q

Agravantes previstas na 8.137/90.

A

Aumenta-se 1/3 a metade:

I - Grave dano à coletividade;

II - Cometido por servidor público no exercício de suas funções;

III - Serviços ou comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

Art. 12

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6
Q

C/E
A causa de aumento de pena relativa ao grave dano à coletividade se restringe a situações de relevante dano, considerando-se seu valor atual e integral, incluídos os acréscimos legais de juros e multa.

A

Certo.

(AgRg no REsp 1849662/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 13/10/2020)

e

Portaria nº 320, editada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, in verbis:

Art. 12, I: A majorante do grave dano à coletividade, trazida pelo art. 12, I, da Lei nº 8.137/90, deve se restringir a situações especiais de relevante dano.

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7
Q

O que vem a ser o crime de apropriação indébita tributária?

A

É aquele previsto no art. 2º, II.

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:

II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

OBS. não confundir com apropriação indébita previdência (CP).

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8
Q

C/E
O comerciante que, ainda que de maneira eventual, não recolher aos cofres públicos valor de ICMS cobrado do adquirente de mercadoria incorrerá em crime de apropriação indébita tributária.

A

Errado.

O tipo exige de conduta contumaz (habitual) e com dolo de apropriação.

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9
Q

C/E
O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias como em razão de substituição tributária.

A

Certo.

STJ - Súmula nº 658: O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias , como em razão de substituição tributária.

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10
Q

C/E
O crime de apropriação indébita tributária é próprio, de forma que somente pode ser cometido por quem detenha a condição de sujeito passivo da obrigação tributária, seja como contribuinte ou responsável tributário.

A

Certo.

STF (RHC 163.334-SC).

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11
Q

Quais órgãos podem requerer informações bancárias diretamente às instituições financeiras?

A
  1. Fisco (federal, estadual, distrital ou municipal);
  2. Receita Federal;
  3. CPI;
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12
Q

Quais órgãos não podem requerer informações bancárias diretamente às instituições financeiras, isto é, dependem de autorização judicial?

A
  1. Polícia judiciária;
  2. MP;
  3. TC.
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13
Q

C/E
É possível o compartilhamento, sem autorização judicial dos relatórios de inteligência financeira da UIF e do procedimento fiscalizatório da Receita Federal com a Polícia e o Ministério Público.

A

Certo.

É possível o compartilhamento, sem autorização judicial, dos relatórios de inteligência financeira da UIF e do procedimento fiscalizatório da Receita Federal com a Polícia e o Ministério Público (STF, RE 1.055.941-SP).

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14
Q

De quem é a competência para processar crimes contra a ordem tributária (JE ou JF) ?

A

A Justiça competente irá variar de acordo com a competência tributária.

A competência será da Justiça Federal quando:
1. Tributo federal;
2. Conexão entre delitos da competência estadual e da federal.

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15
Q

Aplica-se a insignificância aos crimes tributários?

A

Em regra, o princípio da insignificância se aplica aos crimes tributários federais e de descaminho
[também é um crime tributário] quando o crédito tributário não ultrapassar o limite de R$ 20.000.

Esse valor de 20 mil para aplicação da insignificância deve ser considerado para tributos FEDERAIS!!! (Info 540, STJ), de modo que esse parâmetro não serve para tributos estaduais/municipais.

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16
Q

Aplica-se insignificância ao crime de contrabando?

A

Em regra, não. Somente se aplica ao crime de descaminho.

Exceções:
1. Contrabando de pequena quantidade de medicamento destinada a uso próprio.

  1. Contrabando de até mil maços de cigarro (baixa reprovabilidade da conduta + necessidade de repressão do contrabando de grande vulto).
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17
Q

O que é a condição de punibilidade dos crimes tributários do art. 1º da Lei 8.137/90.

A

Os crimes do art. 1º são materiais. Logo, o delito só estará consumado após o término do processo administrativo fiscal, com o lançamento definitivo do tributo, razão pela qual não pode o órgão acusatório oferecer denúncia por esses delitos sem que haja o lançamento definitivo (SV 24 do STF).

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18
Q

É possível a mitigação da SV 24 ?

A

Sim, em 2 situações:

  1. embaraço à fiscalização tributária;
  2. indícios da prática de outros delitos, de natureza não fiscal.
19
Q

A extinção do crédito tributário pela prescrição ________ (influência/não influencia) na ação penal por crime contra a ordem tributária.

A

Não influência.

20
Q

É possível medidas cautelares penais antes da constituição definitiva do tributo?

A

Não, pois ainda não há crime propriamente dito.

21
Q

C/E
O STF admite a investigação preliminar ainda que não tenha havido a constituição definitiva do inquérito, logo, não é ilegal a abertura de inquérito policial antes da constituição definitiva do crédito tributário.

22
Q

É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes tributários, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica estiver incluída no parcelamento, DESDE QUE O PEDIDO DE PARCELAMENTO TENHA SIDO FORMALIZADO ANTES DO ______DA DENÚNCIA CRIMINAL

23
Q

C/E
A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.

A

Certo.

O parcelamento do débito tributário suspende a pretensão punitiva e a prescrição, porém, desde que formalizado até antes do recebimento da denúncia.

24
Q

C/E
Caso o agente pague integralmente os débitos (pagamento direto), mesmo após o trânsito em julgado, haverá extinção da punibilidade.

A

Certo.

O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei 10.684/2003.

(STJ, HC 362.478-SP).

25
C/E Tendo havido a quitação do tributo, ainda que remanescente o inadimplemento dos juros e da multa cobrados, é possível a extinção da punibilidade pelo pagamento.
Errado. Para haver extinção da punibilidade deve haver pagamento integral do débito, o que inclui juros e multa.
26
C/E O pagamento integral extingue a punibilidade do crime de estelionato previdenciário (art. 171, § 3º, do CP)
Errado. A extinção abrange somente os crimes de: 1. Sonegação fiscal (art. 1º e 2º da Lei 8.137/90); 2. apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, CP) e 3. Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A, CP).
27
Pessoa jurídica pode praticar crime tributário?
Doutrina majoritária/STJ: PJ não pode ser sujeito ativo de crime contra a ordem tributária. A CF permite a responsabilidade penal da PJ tanto em relação à crimes ambientais (art. 225, §3º) como também em relação aos crimes contra a ordem econômico-financeira (art. 173, §5º). Ocorre que essa previsão não é autoaplicável, precisando de norma infraconstitucional disciplinando-a para que tenha aplicabilidade. A Lei 8.137/90 não prevê essa responsabilização.
28
No crime de apropriação indébita previdenciária, é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, ________.
antes do início da ação fiscal.
29
No crime de apropriação indébita previdenciária, é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
1. haja pagamento, após o início da ação fiscal e antes do oferecimento da denúncia; ou 2. o valor das contribuições seja igual ou inferior aquele considerado como mínimo para o ajuizamento da execução fiscal.
30
C/E Apropriação indébita de contribuição previdenciária exige "dolo específico"
Errado. Trata-se de tipo congruente, i.e, há uma perfeita adequação entre os elementos objetivos e subjetivos. Não há necessidade do “animus rem sibi habendi”. Não é necessário provar que o cidadão queria se apropriar dos valores. OBS. Ao contrário, o crime de apropriação indébita tributária (art. 2º, II) exige o dolo específico de apropriação.
31
Aplica-se a insignificância ao crime de apropriação indébita previdenciária?
Não é possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes de **apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária**, independentemente do valor do ilícito, pois esses tipos penais protegem a própria subsistência da Previdência Social, de modo que é elevado o grau de reprovabilidade da conduta do agente que atenta contra este bem jurídico supraindividual.
32
O crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A) é formal ou material?
Doutrina majoritária - defende ser crime formal; STF: crime material. O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1º, I, do Código Penal, possui natureza de delito **material**, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal. STJ. 3ª Seção. REsp 1.982.304-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 17/10/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1166) (Info 792).
33
O crime de apropriação indébita tributária (art. 2º, II) é formal ou material ?
Formal. Cespe - Questão MP/PA.
34
O crime de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A) é formal ou material?
Crime material. Sendo crime material, a persecução penal está condicionada a decisão final do procedimento administrativo de lançamento definitivo do tributo. - Incide a SV 24.
35
O crime de sonegação fiscal (art. 1º da Lei 8.137/90) é formal ou material?
Crime material, salvo inciso V (negar ou deixar de fornecer nota fiscal - crime de mera conduta). Logo incide SV 24.
36
C/E Mauro deixou de recolher, no prazo legal, valor de contribuição social descontado que deveria ter sido recolhido aos cofres públicos. Nessa situação, Mauro praticou crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no Código Penal.
Errado. Praticou crime de apropriação indébita **tributária**. Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo; II - **deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado** ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos; III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal; IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento; V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
37
Qual a diferença entre os crimes de apropriação indébita previdenciária (CP) da apropriação indébita tributária (art. 2º, II).
APROPRIAÇÃO INDEBITA PREVIDENCIÁRIA (Art. 168-A do CP): O agente deixa de repassar contribuições previdenciárias recolhidas dos contribuintes. Não exige dolo específico. APROPRIAÇÃO INDEBITA TRIBUTÁRIA (Art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90): O agente deixa de repassar quaisquer outros tributos (que não contribuições previdenciárias) recolhidas dos contribuintes. Exige dolo específico.
38
C/E Caso o juiz verifique onerosidade excessiva das penas pecuniárias relativas aos crimes praticados contra a ordem tributária, ele poderá reduzi-las, no máximo, até a ___________.
Décima parte. Art. 10. Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-las até a **décima parte** ou elevá-las ao **décuplo**.
39
C/E Servidor público que, valendo-se de sua qualidade, defender interesse privado perante a administração fazendária cometerá crime de advocacia administrativa (art. 321, CP).
Errado, pratica crime próprio da 8.137. Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a **administração fazendária**, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
40
C/E Servidor público que, valendo-se de sua qualidade, exigir vantagem para deixar de lançar tributo, comete o crime de concussão.
Errado. Pratica crime próprio da 8.137. Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): II - **exigir, solicitar ou receber**, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, **vantagem indevida**; ou aceitar promessa de tal vantagem, **para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente**. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
41
C/E Servidor público da administração fazendária que exigir tributo utilizando na cobrança meio que a lei não autoriza pratica crime previsto na ordem tributária (art 3º).
Errado. Responde por excesso de exação ((CP). Art. 316 Excesso de exação § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
42
C/E Será aplicada a penalidade de detenção ou multa, àquele que omitir declaração sobre bens para eximir-se parcialmente de pagamento de tributo.
Errado. Detenção E multa. Os crimes contra as relações de consumo (art. 7º) que são punidas com detenção OU multa.
43
C/E É vedado à autoridade policial tipificar como crime contra a ordem tributária a falta de pagamento de determinado tributo não lançado, ainda que o respectivo fato gerador tenha ocorrido.
Certo. O prévio exaurimento da via administrativa é condição objetiva de punibilidade, não havendo que se falar, antes dele, em possibilidade de deflagração da persecutio criminis contra o suposto autor do fato delituoso, haja vista que, somente após a decisão final do procedimento administrativo fiscal é que será considerado lançado, definitivamente, o referido crédito. Súmula Vinculante 24, STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.