Acao Penal Flashcards

(186 cards)

1
Q

Se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal, o ofendido pode promover ação penal privada subsidiária da pública.

A

✔️; Se o MP não oferecer denúncia no prazo legal, o ofendido pode promover ação penal privada subsidiária da pública, conforme o art. 29 do CPP.

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2
Q

O prazo para oferecer a representação é de 6 meses contados a partir da data do fato criminoso.

A

❌; O prazo para oferecer a representação é de 6 meses, contados a partir do dia em que a vítima veio a saber quem é o autor do crime, conforme o art. 38 do CPP.

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3
Q

A ação penal privada pode ser fracionada em relação aos infratores?

A

Não, a ação penal privada não pode ser fracionada em relação aos infratores. O princípio da indivisibilidade exige que a queixa-crime seja ajuizada contra todos os agentes que cometeram o crime. ❌

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4
Q

A retratação da representação pode ocorrer até o recebimento da denúncia pelo Juízo.

A

❌; A retratação da representação pode ocorrer até o oferecimento da denúncia pelo MP, não até o recebimento da denúncia pelo Juízo.

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5
Q

A ação penal pode ser pública incondicionada, pública condicionada ou privada.

A

✔️; Existem três espécies de ação penal: pública incondicionada, pública condicionada e privada.

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6
Q

A representação da vítima pode ser fracionada quanto aos autores do delito?

A

Não, a representação deve ser feita contra todos os autores do fato ou não é válida. A representação refere-se ao fato e não individualmente aos agentes que praticaram o delito. ❌

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7
Q

A inclusão do rol de testemunhas é obrigatória na inicial acusatória?

A

Sim, a inicial acusatória deve vir acompanhada do rol de testemunhas, quando houver, respeitando o número máximo permitido pelo procedimento. O número máximo de testemunhas varia de acordo com cada procedimento, como no rito ordinário e no rito sumário. ✅

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8
Q

O ANPP pode ser oferecido para crimes raciais, incluindo racismo e injúria racial?

A

Não, o ANPP não pode ser oferecido para crimes raciais, incluindo racismo e injúria racial. Conforme decisão do STF, o ANPP não é aplicável a crimes raciais devido à natureza do bem jurídico protegido. ❌

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9
Q

O acordo de não persecução penal pode incluir a reparação do dano à vítima?

A

Sim, o acordo de não persecução penal pode incluir a reparação do dano à vítima, salvo impossibilidade de fazê-lo. Conforme o art. 28-A do CPP, uma das condições do acordo pode ser a reparação do dano. ✅

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10
Q

A renúncia voluntária a bens e direitos pode ser uma condição do acordo de não persecução penal?

A

Sim, a renúncia voluntária a bens e direitos que sejam instrumentos, produtos ou proveitos do crime pode ser uma condição do acordo de não persecução penal. Conforme o art. 28-A do CPP, essa é uma das condições que podem ser estabelecidas no acordo. ✅

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11
Q

Contra a decisão judicial que recusa a homologação do ANPP cabe recurso em sentido estrito (RESE)?

A

Sim, contra a decisão judicial que recusa a homologação do ANPP cabe interposição de RESE. Conforme o art. 581, XXV do CPP, cabe RESE contra a decisão que recusa a homologação do ANPP. ✅

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12
Q

A queixa-crime pode ser oferecida por um representante legal do ofendido?

A

Sim, a queixa-crime pode ser oferecida pessoalmente ou por procurador, desde que a procuração tenha poderes especiais. Conforme o art. 44 do CPP, a queixa pode ser apresentada por procurador com poderes especiais. ✅

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13
Q

O Ministério Público pode aditar a queixa-crime na ação penal privada subsidiária da pública?

A

Sim, o Ministério Público pode aditar a queixa-crime, incluindo réus ou qualificadoras, na ação penal privada subsidiária da pública. O MP pode intervir de forma mais ampla na ação penal privada subsidiária, conforme o art. 29 do CPP. ✅

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14
Q

A vítima pode se retratar da representação antes do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.

A

✔️; A vítima pode se retratar da representação antes do oferecimento da denúncia pelo MP, conforme o art. 25 do CPP.

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15
Q

Na ação penal privada subsidiária da pública, o perdão do ofendido é permitido?

A

Não, na ação penal privada subsidiária da pública, não se aplicam os institutos do perdão do ofendido, renúncia ao direito de queixa e perempção. Devido ao interesse público envolvido, esses institutos não são aplicáveis na ação penal privada subsidiária da pública. ❌

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16
Q

O inquérito policial pode ser iniciado sem a representação da vítima em crimes de ação penal pública condicionada.

A

❌; Nos crimes de ação penal pública condicionada, o inquérito policial não pode ser iniciado sem a representação da vítima, conforme o art. 5º, §4º do CPP.

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17
Q

O ANPP deve ser executado perante o Juízo da execução penal?

A

Sim, o ANPP deve ser executado perante o Juízo da execução penal, que será o próprio Juízo que homologou o acordo. Conforme o art. 28-A, §6º do CPP e decisão do STJ (CC 192158 / MT), a execução deve ocorrer no Juízo da execução penal. ✅

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18
Q

O investigado pode solicitar a revisão da decisão de não oferecimento do acordo de não persecução penal?

A

Sim, o investigado pode requerer a remessa dos autos ao órgão superior competente do Ministério Público para revisão da decisão. Conforme o art. 28-A, § 14 do CPP, o investigado pode solicitar a revisão da recusa em propor o acordo. ✅

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19
Q

A perempção da ação penal privada ocorre se o querelante deixar de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos?

A

Sim, a perempção ocorre se o querelante deixar de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos. Conforme o art. 60 do CPP, a ação penal será considerada perempta se o querelante for inerte por 30 dias consecutivos. ✅

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20
Q

A justa causa é unanimemente considerada uma condição autônoma da ação penal pela Doutrina.

A

❌; Há divergências doutrinárias sobre a natureza jurídica da justa causa, com algumas correntes considerando-a uma condição da ação, enquanto outras a veem como um requisito especial para o recebimento da denúncia.

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21
Q

A renúncia ao direito de queixa em relação a um dos infratores se estende aos demais?

A

Sim, a renúncia ao direito de queixa em relação a um dos infratores se estende a todos os infratores. Conforme o art. 49 do Código Penal, a renúncia a um se estende a todos. ✅

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22
Q

A homologação do ANPP deve ser realizada em audiência com a presença do juiz, investigado e seu defensor?

A

Sim, a homologação do ANPP deve ser realizada em audiência com a presença do juiz, investigado e seu defensor. Conforme o art. 28-A, §4º do CPP, a homologação deve ser feita em audiência para verificar a voluntariedade e legalidade do acordo. ✅

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23
Q

Na ação penal privada, a vítima é obrigada a ajuizar a queixa-crime?

A

Não, a vítima não é obrigada a ajuizar a queixa-crime. Ela tem a liberdade de decidir se deseja ou não iniciar a ação penal. O princípio da oportunidade permite que a vítima ofereça a queixa-crime se quiser. ❌

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24
Q

A confissão formal e circunstanciada da prática de infração penal é um requisito para o acordo de não persecução penal?

A

Sim, a confissão formal e circunstanciada é um requisito essencial para a proposta do acordo de não persecução penal. Conforme o art. 28-A do CPP, o acordo só pode ser proposto se o investigado confessar formalmente e circunstancialmente a prática da infração penal. ✅

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25
A ausência de qualificação do acusado na denúncia ou queixa pode levar à rejeição da inicial acusatória?
Sim, a ausência de qualificação do acusado ou de elementos que permitam sua identificação pode levar à rejeição da inicial acusatória por inépcia. A denúncia ou queixa deve conter a qualificação do acusado, conforme o art. 41 do CPP. ✅
26
A representação da vítima pode ser feita de forma oral ou escrita.
✔️; A representação pode ser feita oralmente ou por escrito, e deve ser reduzida a termo se oral, conforme o art. 39 do CPP.
27
A exposição do fato criminoso na denúncia ou queixa pode ser vaga?
Não, a exposição do fato criminoso deve ser detalhada, com todas as circunstâncias, para permitir o exercício do direito de defesa. A descrição detalhada delimita a acusação e traça os limites da atuação do Judiciário, conforme o princípio da inércia. ❌
28
A justa causa é a existência de lastro probatório mínimo que justifique o ajuizamento da ação penal.
✔️; O STJ entende que a justa causa é a existência de um mínimo de prova que justifique a demanda penal, conforme diversos julgados.
29
O simples ato de receber indenização pelos danos causados pelo crime implica renúncia ao direito de queixa?
Não, receber indenização pelos danos causados não implica renúncia ao direito de queixa. Conforme o art. 104, § único do CP, a indenização não gera renúncia ao direito de queixa. ❌
30
A sentença que declara extinta a punibilidade pelo cumprimento do ANPP gera efeitos de reincidência?
Não, a sentença que declara extinta a punibilidade pelo cumprimento do ANPP não gera efeitos de reincidência. Conforme o art. 28-A, §12 do CPP, o ANPP não gera qualquer efeito condenatório, sendo uma mera sentença declaratória de extinção da punibilidade. ❌
31
O princípio da intranscendência permite que a ação penal passe para outra pessoa além do infrator?
Não, o princípio da intranscendência estabelece que a ação penal não pode passar da pessoa a quem se imputa a prática do crime. Esse princípio está previsto no art. 5º, XLV da CF/88. ❌
32
Na ação penal privada personalíssima, os sucessores do ofendido podem ajuizar a ação em caso de falecimento?
Não, na ação penal privada personalíssima, apenas o ofendido pode ajuizar a ação, e em caso de falecimento, a punibilidade é extinta. A legitimidade não se estende aos sucessores na ação penal privada personalíssima. ❌
33
O processo penal pode ser iniciado mesmo sem as condições da ação penal.
❌; Sem as condições da ação penal, a denúncia ou queixa deve ser rejeitada imediatamente pelo juiz, conforme o art. 395, II do CPP.
34
A inicial acusatória deve ser redigida em português?
Sim, a inicial acusatória deve ser redigida em português, mas permite o uso de estrangeirismos consagrados. Todos os atos processuais devem ser praticados em língua portuguesa ou traduzidos para o português, conforme a praxe forense. ✅
35
O acordo de não persecução penal (ANPP) faz coisa julgada material?
Não, o ANPP não faz coisa julgada material. Havendo descumprimento das condições firmadas pelo infrator, haverá a rescisão do acordo e o posterior ajuizamento de denúncia por parte do MP, conforme art. 28-A, §10 do CPP. ❌
36
A ação penal privada subsidiária da pública pode ser ajuizada se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal?
Sim, a ação penal privada subsidiária da pública pode ser ajuizada se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal. Conforme o art. 29 do CPP, se o MP permanecer inerte, a vítima pode ajuizar a queixa-crime no lugar da ação penal pública. ✅
37
O membro do Ministério Público deve oferecer denúncia sempre que uma investigação criminal for instaurada.
❌; O membro do MP não está obrigado a oferecer denúncia sempre que uma investigação criminal for instaurada. Em alguns casos, pode optar pelo arquivamento do inquérito por falta de justa causa, prescrição, entre outros motivos.
38
A formalização do ANPP deve ser feita por escrito e assinada pelo membro do MP, investigado e seu defensor?
Sim, a formalização do ANPP deve ser feita por escrito e assinada pelo membro do MP, investigado e seu defensor. Conforme o art. 28-A, §3º do CPP, o acordo deve ser formalizado por escrito e assinado pelas partes envolvidas. ✅
39
O descumprimento do ANPP impede a obtenção de novo benefício nos próximos 05 anos?
Sim, o descumprimento do ANPP impede a obtenção de novo benefício de não persecução penal nos próximos 05 anos. Conforme o art. 28-A, §12 do CPP, o descumprimento do acordo é registrado para impedir nova obtenção do benefício dentro do período de cinco anos. ✅
40
A legitimidade ad causam ativa refere-se à pertinência subjetiva para a demanda, estando presente quando o Ministério Público oferece denúncia pelo crime de homicídio.
✔️; A legitimidade ativa está presente quando o Ministério Público, titular da ação penal pública, oferece denúncia pelo crime de homicídio.
41
O acordo de não persecução penal pode ser proposto para infrações penais de menor potencial ofensivo?
Não, o acordo de não persecução penal não é cabível para infrações penais de menor potencial ofensivo, para as quais se aplica a transação penal. A transação penal, prevista no art. 76 da Lei 9.099/95, é a medida aplicável às infrações de menor potencial ofensivo. ❌
42
A atuação do Ministério Público na ação penal privada subsidiária da pública é limitada a fiscal da lei?
Não, na ação penal privada subsidiária da pública, o MP atua de forma mais ampla, como 'interveniente adesivo obrigatório', podendo aditar, repudiar ou retomar a ação. Devido ao MP ser o titular original da ação penal, sua atuação é mais abrangente, conforme o art. 29 do CPP. ❌
43
A possibilidade jurídica do pedido é uma das condições da ação penal.
✔️; Para a ação penal ser aceita, o pedido formulado deve ser admitido pelo ordenamento jurídico, ou seja, o fato imputado deve ser previsto como crime pela lei penal.
44
A denúncia ou queixa deve conter a exposição detalhada do fato criminoso e suas circunstâncias?
Sim, a denúncia ou queixa deve conter a exposição detalhada do fato criminoso e suas circunstâncias. Conforme o art. 41 do CPP, a falta desses elementos pode levar à inépcia da inicial e ao trancamento da ação penal. ✅
45
O princípio da intranscendência da ação penal aplica-se apenas à ação penal pública.
❌; O princípio da intranscendência da ação penal, segundo o qual a ação penal não pode passar da pessoa a quem se imputa a prática da conduta criminosa, aplica-se tanto à ação penal pública quanto à ação penal privada.
46
O descumprimento do ANPP pode ser utilizado como fundamento para não oferecer suspensão condicional do processo?
Sim, o descumprimento do ANPP pode ser utilizado pelo MP como fundamento para não oferecer proposta de suspensão condicional do processo. Conforme o art. 28-A, §11 do CPP, o descumprimento do acordo pode justificar a não oferta da suspensão condicional do processo. ✅
47
O juiz pode recusar a homologação do ANPP se considerar as condições abusivas ou ilegais?
Sim, o juiz pode recusar a homologação do ANPP se considerar as condições abusivas ou ilegais. Conforme o art. 28-A, §§ 5º e 7º do CPP, o juiz pode recusar a homologação se as condições forem inadequadas, insuficientes ou abusivas. ✅
48
O interesse de agir é uma condição necessária para o exercício da ação penal.
✔️; No processo penal, o interesse de agir se reflete na adequação da via eleita e na utilidade do provimento jurisdicional que se busca, sendo a via judicial obrigatória para o exercício do ius puniendi.
49
O perdão concedido a um dos querelados se estende aos demais?
Sim, o perdão concedido a um dos querelados se estende a todos os querelados, mas cada um pode escolher aceitar ou não. Conforme o art. 51 do CPP, o perdão aproveita a todos, mas deve ser aceito individualmente. ✅
50
A ação penal pública é indivisível, devendo o Ministério Público denunciar todos os infratores ao mesmo tempo.
❌; A ação penal pública é divisível, permitindo ao Ministério Público denunciar um ou alguns infratores inicialmente e aditar a denúncia posteriormente, conforme necessário.
51
A requisição do Ministro da Justiça é necessária para alguns crimes específicos?
Sim, a requisição do Ministro da Justiça é uma condição necessária para poucos crimes específicos, onde há uma avaliação política sobre a necessidade de apuração. Exemplos incluem crimes contra a honra do Presidente da República. ✅
52
A decadência do direito de ajuizar a queixa-crime subsidiária gera a extinção da punibilidade?
Não, a decadência do direito de ajuizar a queixa-crime subsidiária não gera a extinção da punibilidade. A decadência é imprópria, pois apenas extingue o direito da vítima de ajuizar a ação, mas o MP ainda pode oferecer a denúncia. ❌
53
Qualquer pessoa do povo pode provocar a atuação do Ministério Público em casos de ação penal pública.
✔️; De acordo com o art. 27 do CPP, qualquer pessoa do povo pode fornecer informações ao Ministério Público para que este promova a ação penal pública.
54
A vítima pode ajuizar a queixa-crime subsidiária a qualquer momento após a inércia do Ministério Público?
Não, a vítima tem um prazo de seis meses para ajuizar a queixa-crime subsidiária, contado a partir do término do prazo legal do MP para oferecer a denúncia. Segundo o art. 38 do CPP, a vítima deve ajuizar a queixa-crime dentro do prazo de seis meses após a inércia do MP. ❌
55
O investigado beneficiado por acordo de não persecução penal pode firmar novo acordo dentro de cinco anos?
Não, o investigado que já foi beneficiado por acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo nos cinco anos anteriores não pode firmar novo acordo. Conforme o art. 28-A do CPP, há impedimento para novo benefício no período de cinco anos. ❌
56
Cumprido o ANPP, o juiz deve declarar a extinção da punibilidade?
Sim, cumprido integralmente o ANPP, o juiz competente decretará a extinção da punibilidade. Conforme o art. 28-A, §13 do CPP, o juiz deve declarar a extinção da punibilidade após o cumprimento do acordo. ✅
57
O acordo de não persecução penal pode ser proposto para crimes raciais?
Não, o acordo de não persecução penal não abarca crimes raciais, incluindo racismo e injúria racial. Conforme entendimento do STF e do STJ, o ANPP não é aplicável a crimes raciais devido à natureza do bem jurídico protegido. ❌
58
Na ação penal privada, o interesse do ofendido prevalece sobre o interesse público?
Sim, na ação penal privada, o interesse do ofendido em ver a infração apurada é considerado superior ao interesse público. A vítima tem a titularidade para ajuizar a ação penal mediante queixa-crime. ✅
59
O Ministério Público é obrigado a oferecer denúncia ao receber a requisição do Ministro da Justiça?
Não, a requisição do Ministro da Justiça apenas autoriza o Ministério Público a oferecer a denúncia, não o obriga a fazê-lo. O MP deve avaliar a existência de elementos suficientes para a denúncia. ❌
60
A titularidade da ação penal pública incondicionada pertence exclusivamente ao Ministério Público.
✔️; Conforme o art. 129, I da Constituição da República, a ação penal pública incondicionada é promovida privativamente pelo Ministério Público.
61
O juiz pode considerar as condições do ANPP inadequadas e solicitar reformulação pelo MP?
Sim, o juiz pode considerar as condições do ANPP inadequadas, insuficientes ou abusivas e solicitar a reformulação pelo MP. Conforme o art. 28-A, §5º do CPP, o juiz pode devolver os autos ao MP para reformulação das condições do acordo. ✅
62
O prazo para o membro do Ministério Público oferecer denúncia é de 5 dias para réu preso e 15 dias para réu solto.
✔️; O prazo para o membro do MP oferecer denúncia é de 5 dias para réu preso e 15 dias para réu solto, conforme o art. 39, §5º do CPP.
63
Na ação penal privada, a vítima pode desistir da ação penal após tê-la iniciado?
Sim, a vítima pode desistir da ação penal após tê-la iniciado. O princípio da disponibilidade permite ao ofendido abrir mão da ação penal privada ajuizada. ✅
64
A denúncia ou queixa deve ser endereçada ao juízo competente?
Sim, a denúncia ou queixa deve ser endereçada ao juízo competente para apreciar o caso. O endereçamento errôneo é considerado mera irregularidade e não invalida a peça acusatória. ✅
65
Se a lei não dispuser sobre a ação penal de um crime, presume-se que a ação penal será pública condicionada.
❌; Se a lei não dispuser a respeito da ação penal prevista para determinado crime, a ação penal será pública incondicionada.
66
A denúncia ou queixa deve incluir a qualificação completa do acusado?
Não, a denúncia ou queixa deve incluir a qualificação do acusado ou, na falta dela, elementos que permitam sua identificação, como características físicas. O art. 259 do CPP estabelece que a impossibilidade de identificação completa do acusado não retardará a ação penal se certa a identidade física. ❌
67
A representação da vítima é uma condição de procedibilidade para a ação penal pública condicionada.
✔️; Nos crimes em que a ação penal pública depende de representação, esta é indispensável para que o MP ofereça denúncia, sendo considerada uma condição de procedibilidade, conforme o art. 24 do CPP.
68
A reincidência do investigado impede a proposta de acordo de não persecução penal?
Sim, a reincidência do investigado impede a proposta de acordo de não persecução penal. O art. 28-A do CPP veda a proposta se o investigado for reincidente ou tiver conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se as infrações penais pretéritas forem insignificantes. ✅
69
A execução do ANPP deve ser realizada perante o Juízo da execução penal após homologação?
Sim, a execução do ANPP deve ser realizada perante o Juízo da execução penal após homologação. Conforme o art. 28-A, §6º do CPP, o juiz deve encaminhar os autos ao MP para iniciar a execução do acordo. ✅
70
A legitimidade para oferecer a representação é exclusiva do ofendido, independentemente da sua idade.
❌; A legitimidade para oferecer a representação é do ofendido se maior de 18 anos e capaz. Se menor ou incapaz, a legitimidade é do representante legal ou de um curador nomeado, conforme o art. 34 do CP e o art. 33 do CPP.
71
O princípio da obrigatoriedade na ação penal pública pode ser mitigado em razão de instrumentos de não persecução penal.
✔️; A doutrina entende que o princípio da obrigatoriedade é mitigado pela existência de instrumentos de não persecução penal, permitindo ao Ministério Público não oferecer denúncia em certas situações previstas em lei.
72
O Ministério Público pode oferecer queixa em face de alguém que praticou homicídio.
❌; O Ministério Público deve oferecer denúncia e não queixa em crimes de ação penal pública, como homicídio, pois a via correta é a ação penal pública.
73
O prazo para os sucessores ajuizarem a ação penal privada recomeça do zero com a morte do ofendido?
Não, o prazo para os sucessores ajuizarem a ação penal privada não recomeça do zero com a morte do ofendido. Os sucessores têm como prazo aquele que faltava para o ofendido. ❌
74
O acordo de não persecução penal pode ser proposto para crimes com violência ou grave ameaça?
Não, o acordo de não persecução penal só pode ser proposto para infrações penais sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. Conforme o art. 28-A do CPP, o acordo é aplicável apenas a infrações penais sem violência ou grave ameaça. ❌
75
Todos os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher exigem representação da vítima?
Não, a maioria dos crimes de violência doméstica são de ação penal pública incondicionada, mas alguns, como o crime de ameaça, exigem representação. Alguns crimes específicos no contexto de violência doméstica requerem representação da vítima. ❌
76
A vítima deve ser intimada acerca da homologação do ANPP e de eventual descumprimento?
Sim, a vítima deve ser intimada acerca da homologação do ANPP e de eventual descumprimento. Conforme o art. 28-A, §§ 9º e 10 do CPP, a vítima deve ser informada sobre a homologação e o descumprimento do acordo. ✅
77
A representação é irretratável após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
✔️; Após o oferecimento da denúncia pelo MP, a representação torna-se irretratável, conforme o art. 25 do CPP.
78
A celebração e o cumprimento do ANPP constarão de certidão de antecedentes criminais?
Não, a celebração e o cumprimento do ANPP não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para impedir nova obtenção do benefício nos próximos 05 anos. Conforme o art. 28-A, §12 do CPP, o acordo não constará de certidão de antecedentes, exceto para os fins previstos na lei. ❌
79
O ANPP pode ser aplicado a crimes praticados com violência doméstica?
Não, o ANPP não pode ser aplicado a crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar. Conforme o art. 28-A do CPP, o acordo é vedado para crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar. ❌
80
Havendo indícios de autoria e prova da materialidade do delito, o Ministério Público pode optar por não oferecer denúncia em uma ação penal pública.
❌; Segundo o princípio da obrigatoriedade, o Ministério Público deve oferecer a denúncia quando presentes indícios de autoria e prova da materialidade do delito, não podendo dispor da ação penal.
81
O Ministério Público pode desistir da ação penal pública após ajuizá-la.
❌; Conforme o art. 42 do CPP, o Ministério Público não pode desistir da ação penal pública após seu ajuizamento, em respeito ao princípio da indisponibilidade.
82
Em caso de falecimento do ofendido, quem pode ajuizar a ação penal privada?
O cônjuge, ascendente, descendente ou irmão podem ajuizar a ação penal privada em caso de falecimento do ofendido. Essas pessoas têm legitimidade para ajuizar a ação, respeitando a ordem de preferência estabelecida no art. 36 do CPP. ✅
83
O acordo de não persecução penal (ANPP) pode ser proposto se o investigado for reincidente?
Não, o ANPP não pode ser proposto se o investigado for reincidente. Conforme o art. 28-A do CPP, o acordo não é aplicável se o investigado for reincidente ou tiver conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se as infrações penais pretéritas forem insignificantes. ❌
84
Em casos de violência doméstica, a retratação da vítima deve ser feita de forma informal?
Não, a retratação da vítima deve ser feita perante o juiz, em uma audiência especialmente designada, antes do recebimento da denúncia e com o Ministério Público ouvido. Conforme o art. 16 da Lei Maria da Penha, há formalidades específicas para a retratação ser válida. ❌
85
A prestação de serviços à comunidade pode ser uma condição do acordo de não persecução penal?
Sim, a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pode ser uma condição do acordo de não persecução penal. Conforme o art. 28-A do CPP, essa é uma das condições que podem ser estabelecidas no acordo. ✅
86
A denúncia ou queixa deve conter a classificação do delito?
Sim, a denúncia ou queixa deve conter a classificação do delito, que é a indicação do dispositivo legal violado. Apesar de a classificação do delito não ser indispensável, ela deve estar presente para orientação inicial, podendo ser corrigida pelo juiz posteriormente. ✅
87
Qual é o prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime na ação penal privada?
O prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime é de seis meses. O prazo começa a fluir da data em que o ofendido tomou ciência de quem foi o autor do delito. ✅
88
O princípio da oportunidade significa que o ofendido é obrigado a ajuizar a ação penal privada?
Não, o princípio da oportunidade permite ao ofendido decidir sobre a conveniência de ajuizar a ação penal privada. A vítima não está obrigada a oferecer a queixa-crime, mesmo que todos os elementos estejam presentes. ❌
89
A renúncia ao direito de queixa pode ser expressa ou tácita?
Sim, a renúncia ao direito de queixa pode ser expressa ou tácita. A renúncia expressa é feita de forma clara e direta, enquanto a tácita ocorre por meio de atos incompatíveis com o desejo de processar. ✅
90
O investigado pode solicitar a revisão da decisão de não oferecimento do ANPP pelo Ministério Público?
Sim, o investigado pode solicitar a remessa dos autos ao órgão superior do MP para revisão da decisão de não oferecimento do ANPP. Conforme o art. 28-A, §14 do CPP, o investigado pode pedir a revisão da decisão de recusa do ANPP pelo MP. ✅
91
A denúncia ou queixa deve ser assinada apenas pelo advogado do querelante?
Não, a denúncia ou queixa deve ser assinada pelo membro do Ministério Público (denúncia) ou pelo advogado do querelante, podendo a vítima também assiná-la junto com seu advogado. A assinatura da vítima junto com seu advogado dispensa a procuração com poderes especiais. ❌
92
Um menor de 18 anos pode ser sujeito passivo de uma ação penal.
❌; Menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e respondem de acordo com as normas previstas no ECA, portanto, não podem ser sujeitos passivos em ação penal.
93
O MP pode ajuizar denúncia imediatamente após o descumprimento do ANPP?
Sim, havendo descumprimento do ANPP, o MP pode ajuizar denúncia imediatamente após comunicar o juiz sobre a rescisão do acordo. Conforme o art. 28-A, §10 do CPP, o descumprimento deve ser comunicado pelo MP ao juiz para fins de rescisão e posterior oferecimento de denúncia. ✅
94
Se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal, o ofendido pode promover ação penal privada subsidiária da pública.
✔️; Se o MP não oferecer denúncia no prazo legal, o ofendido pode promover ação penal privada subsidiária da pública, conforme o art. 29 do CPP.
95
O prazo para oferecer a representação é de 6 meses contados a partir da data do fato criminoso.
❌; O prazo para oferecer a representação é de 6 meses, contados a partir do dia em que a vítima veio a saber quem é o autor do crime, conforme o art. 38 do CPP.
96
A ação penal privada pode ser fracionada em relação aos infratores?
Não, a ação penal privada não pode ser fracionada em relação aos infratores. O princípio da indivisibilidade exige que a queixa-crime seja ajuizada contra todos os agentes que cometeram o crime. ❌
97
A retratação da representação pode ocorrer até o recebimento da denúncia pelo Juízo.
❌; A retratação da representação pode ocorrer até o oferecimento da denúncia pelo MP, não até o recebimento da denúncia pelo Juízo.
98
A ação penal pode ser pública incondicionada, pública condicionada ou privada.
✔️; Existem três espécies de ação penal: pública incondicionada, pública condicionada e privada.
99
A representação da vítima pode ser fracionada quanto aos autores do delito?
Não, a representação deve ser feita contra todos os autores do fato ou não é válida. A representação refere-se ao fato e não individualmente aos agentes que praticaram o delito. ❌
100
A inclusão do rol de testemunhas é obrigatória na inicial acusatória?
Sim, a inicial acusatória deve vir acompanhada do rol de testemunhas, quando houver, respeitando o número máximo permitido pelo procedimento. O número máximo de testemunhas varia de acordo com cada procedimento, como no rito ordinário e no rito sumário. ✅
101
O ANPP pode ser oferecido para crimes raciais, incluindo racismo e injúria racial?
Não, o ANPP não pode ser oferecido para crimes raciais, incluindo racismo e injúria racial. Conforme decisão do STF, o ANPP não é aplicável a crimes raciais devido à natureza do bem jurídico protegido. ❌
102
O acordo de não persecução penal pode incluir a reparação do dano à vítima?
Sim, o acordo de não persecução penal pode incluir a reparação do dano à vítima, salvo impossibilidade de fazê-lo. Conforme o art. 28-A do CPP, uma das condições do acordo pode ser a reparação do dano. ✅
103
A renúncia voluntária a bens e direitos pode ser uma condição do acordo de não persecução penal?
Sim, a renúncia voluntária a bens e direitos que sejam instrumentos, produtos ou proveitos do crime pode ser uma condição do acordo de não persecução penal. Conforme o art. 28-A do CPP, essa é uma das condições que podem ser estabelecidas no acordo. ✅
104
Contra a decisão judicial que recusa a homologação do ANPP cabe recurso em sentido estrito (RESE)?
Sim, contra a decisão judicial que recusa a homologação do ANPP cabe interposição de RESE. Conforme o art. 581, XXV do CPP, cabe RESE contra a decisão que recusa a homologação do ANPP. ✅
105
A queixa-crime pode ser oferecida por um representante legal do ofendido?
Sim, a queixa-crime pode ser oferecida pessoalmente ou por procurador, desde que a procuração tenha poderes especiais. Conforme o art. 44 do CPP, a queixa pode ser apresentada por procurador com poderes especiais. ✅
106
O Ministério Público pode aditar a queixa-crime na ação penal privada subsidiária da pública?
Sim, o Ministério Público pode aditar a queixa-crime, incluindo réus ou qualificadoras, na ação penal privada subsidiária da pública. O MP pode intervir de forma mais ampla na ação penal privada subsidiária, conforme o art. 29 do CPP. ✅
107
A vítima pode se retratar da representação antes do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
✔️; A vítima pode se retratar da representação antes do oferecimento da denúncia pelo MP, conforme o art. 25 do CPP.
108
Na ação penal privada subsidiária da pública, o perdão do ofendido é permitido?
Não, na ação penal privada subsidiária da pública, não se aplicam os institutos do perdão do ofendido, renúncia ao direito de queixa e perempção. Devido ao interesse público envolvido, esses institutos não são aplicáveis na ação penal privada subsidiária da pública. ❌
109
O inquérito policial pode ser iniciado sem a representação da vítima em crimes de ação penal pública condicionada.
❌; Nos crimes de ação penal pública condicionada, o inquérito policial não pode ser iniciado sem a representação da vítima, conforme o art. 5º, §4º do CPP.
110
O ANPP deve ser executado perante o Juízo da execução penal?
Sim, o ANPP deve ser executado perante o Juízo da execução penal, que será o próprio Juízo que homologou o acordo. Conforme o art. 28-A, §6º do CPP e decisão do STJ (CC 192158 / MT), a execução deve ocorrer no Juízo da execução penal. ✅
111
O investigado pode solicitar a revisão da decisão de não oferecimento do acordo de não persecução penal?
Sim, o investigado pode requerer a remessa dos autos ao órgão superior competente do Ministério Público para revisão da decisão. Conforme o art. 28-A, § 14 do CPP, o investigado pode solicitar a revisão da recusa em propor o acordo. ✅
112
A perempção da ação penal privada ocorre se o querelante deixar de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos?
Sim, a perempção ocorre se o querelante deixar de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos. Conforme o art. 60 do CPP, a ação penal será considerada perempta se o querelante for inerte por 30 dias consecutivos. ✅
113
A justa causa é unanimemente considerada uma condição autônoma da ação penal pela Doutrina.
❌; Há divergências doutrinárias sobre a natureza jurídica da justa causa, com algumas correntes considerando-a uma condição da ação, enquanto outras a veem como um requisito especial para o recebimento da denúncia.
114
A renúncia ao direito de queixa em relação a um dos infratores se estende aos demais?
Sim, a renúncia ao direito de queixa em relação a um dos infratores se estende a todos os infratores. Conforme o art. 49 do Código Penal, a renúncia a um se estende a todos. ✅
115
A homologação do ANPP deve ser realizada em audiência com a presença do juiz, investigado e seu defensor?
Sim, a homologação do ANPP deve ser realizada em audiência com a presença do juiz, investigado e seu defensor. Conforme o art. 28-A, §4º do CPP, a homologação deve ser feita em audiência para verificar a voluntariedade e legalidade do acordo. ✅
116
Na ação penal privada, a vítima é obrigada a ajuizar a queixa-crime?
Não, a vítima não é obrigada a ajuizar a queixa-crime. Ela tem a liberdade de decidir se deseja ou não iniciar a ação penal. O princípio da oportunidade permite que a vítima ofereça a queixa-crime se quiser. ❌
117
A confissão formal e circunstanciada da prática de infração penal é um requisito para o acordo de não persecução penal?
Sim, a confissão formal e circunstanciada é um requisito essencial para a proposta do acordo de não persecução penal. Conforme o art. 28-A do CPP, o acordo só pode ser proposto se o investigado confessar formalmente e circunstancialmente a prática da infração penal. ✅
118
A ausência de qualificação do acusado na denúncia ou queixa pode levar à rejeição da inicial acusatória?
Sim, a ausência de qualificação do acusado ou de elementos que permitam sua identificação pode levar à rejeição da inicial acusatória por inépcia. A denúncia ou queixa deve conter a qualificação do acusado, conforme o art. 41 do CPP. ✅
119
A representação da vítima pode ser feita de forma oral ou escrita.
✔️; A representação pode ser feita oralmente ou por escrito, e deve ser reduzida a termo se oral, conforme o art. 39 do CPP.
120
A exposição do fato criminoso na denúncia ou queixa pode ser vaga?
Não, a exposição do fato criminoso deve ser detalhada, com todas as circunstâncias, para permitir o exercício do direito de defesa. A descrição detalhada delimita a acusação e traça os limites da atuação do Judiciário, conforme o princípio da inércia. ❌
121
A justa causa é a existência de lastro probatório mínimo que justifique o ajuizamento da ação penal.
✔️; O STJ entende que a justa causa é a existência de um mínimo de prova que justifique a demanda penal, conforme diversos julgados.
122
O simples ato de receber indenização pelos danos causados pelo crime implica renúncia ao direito de queixa?
Não, receber indenização pelos danos causados não implica renúncia ao direito de queixa. Conforme o art. 104, § único do CP, a indenização não gera renúncia ao direito de queixa. ❌
123
A sentença que declara extinta a punibilidade pelo cumprimento do ANPP gera efeitos de reincidência?
Não, a sentença que declara extinta a punibilidade pelo cumprimento do ANPP não gera efeitos de reincidência. Conforme o art. 28-A, §12 do CPP, o ANPP não gera qualquer efeito condenatório, sendo uma mera sentença declaratória de extinção da punibilidade. ❌
124
O princípio da intranscendência permite que a ação penal passe para outra pessoa além do infrator?
Não, o princípio da intranscendência estabelece que a ação penal não pode passar da pessoa a quem se imputa a prática do crime. Esse princípio está previsto no art. 5º, XLV da CF/88. ❌
125
Na ação penal privada personalíssima, os sucessores do ofendido podem ajuizar a ação em caso de falecimento?
Não, na ação penal privada personalíssima, apenas o ofendido pode ajuizar a ação, e em caso de falecimento, a punibilidade é extinta. A legitimidade não se estende aos sucessores na ação penal privada personalíssima. ❌
126
O processo penal pode ser iniciado mesmo sem as condições da ação penal.
❌; Sem as condições da ação penal, a denúncia ou queixa deve ser rejeitada imediatamente pelo juiz, conforme o art. 395, II do CPP.
127
A inicial acusatória deve ser redigida em português?
Sim, a inicial acusatória deve ser redigida em português, mas permite o uso de estrangeirismos consagrados. Todos os atos processuais devem ser praticados em língua portuguesa ou traduzidos para o português, conforme a praxe forense. ✅
128
O acordo de não persecução penal (ANPP) faz coisa julgada material?
Não, o ANPP não faz coisa julgada material. Havendo descumprimento das condições firmadas pelo infrator, haverá a rescisão do acordo e o posterior ajuizamento de denúncia por parte do MP, conforme art. 28-A, §10 do CPP. ❌
129
A ação penal privada subsidiária da pública pode ser ajuizada se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal?
Sim, a ação penal privada subsidiária da pública pode ser ajuizada se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal. Conforme o art. 29 do CPP, se o MP permanecer inerte, a vítima pode ajuizar a queixa-crime no lugar da ação penal pública. ✅
130
O membro do Ministério Público deve oferecer denúncia sempre que uma investigação criminal for instaurada.
❌; O membro do MP não está obrigado a oferecer denúncia sempre que uma investigação criminal for instaurada. Em alguns casos, pode optar pelo arquivamento do inquérito por falta de justa causa, prescrição, entre outros motivos.
131
A formalização do ANPP deve ser feita por escrito e assinada pelo membro do MP, investigado e seu defensor?
Sim, a formalização do ANPP deve ser feita por escrito e assinada pelo membro do MP, investigado e seu defensor. Conforme o art. 28-A, §3º do CPP, o acordo deve ser formalizado por escrito e assinado pelas partes envolvidas. ✅
132
O descumprimento do ANPP impede a obtenção de novo benefício nos próximos 05 anos?
Sim, o descumprimento do ANPP impede a obtenção de novo benefício de não persecução penal nos próximos 05 anos. Conforme o art. 28-A, §12 do CPP, o descumprimento do acordo é registrado para impedir nova obtenção do benefício dentro do período de cinco anos. ✅
133
A legitimidade ad causam ativa refere-se à pertinência subjetiva para a demanda, estando presente quando o Ministério Público oferece denúncia pelo crime de homicídio.
✔️; A legitimidade ativa está presente quando o Ministério Público, titular da ação penal pública, oferece denúncia pelo crime de homicídio.
134
O acordo de não persecução penal pode ser proposto para infrações penais de menor potencial ofensivo?
Não, o acordo de não persecução penal não é cabível para infrações penais de menor potencial ofensivo, para as quais se aplica a transação penal. A transação penal, prevista no art. 76 da Lei 9.099/95, é a medida aplicável às infrações de menor potencial ofensivo. ❌
135
A atuação do Ministério Público na ação penal privada subsidiária da pública é limitada a fiscal da lei?
Não, na ação penal privada subsidiária da pública, o MP atua de forma mais ampla, como 'interveniente adesivo obrigatório', podendo aditar, repudiar ou retomar a ação. Devido ao MP ser o titular original da ação penal, sua atuação é mais abrangente, conforme o art. 29 do CPP. ❌
136
A possibilidade jurídica do pedido é uma das condições da ação penal.
✔️; Para a ação penal ser aceita, o pedido formulado deve ser admitido pelo ordenamento jurídico, ou seja, o fato imputado deve ser previsto como crime pela lei penal.
137
A denúncia ou queixa deve conter a exposição detalhada do fato criminoso e suas circunstâncias?
Sim, a denúncia ou queixa deve conter a exposição detalhada do fato criminoso e suas circunstâncias. Conforme o art. 41 do CPP, a falta desses elementos pode levar à inépcia da inicial e ao trancamento da ação penal. ✅
138
O princípio da intranscendência da ação penal aplica-se apenas à ação penal pública.
❌; O princípio da intranscendência da ação penal, segundo o qual a ação penal não pode passar da pessoa a quem se imputa a prática da conduta criminosa, aplica-se tanto à ação penal pública quanto à ação penal privada.
139
O descumprimento do ANPP pode ser utilizado como fundamento para não oferecer suspensão condicional do processo?
Sim, o descumprimento do ANPP pode ser utilizado pelo MP como fundamento para não oferecer proposta de suspensão condicional do processo. Conforme o art. 28-A, §11 do CPP, o descumprimento do acordo pode justificar a não oferta da suspensão condicional do processo. ✅
140
O juiz pode recusar a homologação do ANPP se considerar as condições abusivas ou ilegais?
Sim, o juiz pode recusar a homologação do ANPP se considerar as condições abusivas ou ilegais. Conforme o art. 28-A, §§ 5º e 7º do CPP, o juiz pode recusar a homologação se as condições forem inadequadas, insuficientes ou abusivas. ✅
141
O interesse de agir é uma condição necessária para o exercício da ação penal.
✔️; No processo penal, o interesse de agir se reflete na adequação da via eleita e na utilidade do provimento jurisdicional que se busca, sendo a via judicial obrigatória para o exercício do ius puniendi.
142
O perdão concedido a um dos querelados se estende aos demais?
Sim, o perdão concedido a um dos querelados se estende a todos os querelados, mas cada um pode escolher aceitar ou não. Conforme o art. 51 do CPP, o perdão aproveita a todos, mas deve ser aceito individualmente. ✅
143
A ação penal pública é indivisível, devendo o Ministério Público denunciar todos os infratores ao mesmo tempo.
❌; A ação penal pública é divisível, permitindo ao Ministério Público denunciar um ou alguns infratores inicialmente e aditar a denúncia posteriormente, conforme necessário.
144
A requisição do Ministro da Justiça é necessária para alguns crimes específicos?
Sim, a requisição do Ministro da Justiça é uma condição necessária para poucos crimes específicos, onde há uma avaliação política sobre a necessidade de apuração. Exemplos incluem crimes contra a honra do Presidente da República. ✅
145
A decadência do direito de ajuizar a queixa-crime subsidiária gera a extinção da punibilidade?
Não, a decadência do direito de ajuizar a queixa-crime subsidiária não gera a extinção da punibilidade. A decadência é imprópria, pois apenas extingue o direito da vítima de ajuizar a ação, mas o MP ainda pode oferecer a denúncia. ❌
146
Qualquer pessoa do povo pode provocar a atuação do Ministério Público em casos de ação penal pública.
✔️; De acordo com o art. 27 do CPP, qualquer pessoa do povo pode fornecer informações ao Ministério Público para que este promova a ação penal pública.
147
A vítima pode ajuizar a queixa-crime subsidiária a qualquer momento após a inércia do Ministério Público?
Não, a vítima tem um prazo de seis meses para ajuizar a queixa-crime subsidiária, contado a partir do término do prazo legal do MP para oferecer a denúncia. Segundo o art. 38 do CPP, a vítima deve ajuizar a queixa-crime dentro do prazo de seis meses após a inércia do MP. ❌
148
O investigado beneficiado por acordo de não persecução penal pode firmar novo acordo dentro de cinco anos?
Não, o investigado que já foi beneficiado por acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo nos cinco anos anteriores não pode firmar novo acordo. Conforme o art. 28-A do CPP, há impedimento para novo benefício no período de cinco anos. ❌
149
Cumprido o ANPP, o juiz deve declarar a extinção da punibilidade?
Sim, cumprido integralmente o ANPP, o juiz competente decretará a extinção da punibilidade. Conforme o art. 28-A, §13 do CPP, o juiz deve declarar a extinção da punibilidade após o cumprimento do acordo. ✅
150
O acordo de não persecução penal pode ser proposto para crimes raciais?
Não, o acordo de não persecução penal não abarca crimes raciais, incluindo racismo e injúria racial. Conforme entendimento do STF e do STJ, o ANPP não é aplicável a crimes raciais devido à natureza do bem jurídico protegido. ❌
151
Na ação penal privada, o interesse do ofendido prevalece sobre o interesse público?
Sim, na ação penal privada, o interesse do ofendido em ver a infração apurada é considerado superior ao interesse público. A vítima tem a titularidade para ajuizar a ação penal mediante queixa-crime. ✅
152
O Ministério Público é obrigado a oferecer denúncia ao receber a requisição do Ministro da Justiça?
Não, a requisição do Ministro da Justiça apenas autoriza o Ministério Público a oferecer a denúncia, não o obriga a fazê-lo. O MP deve avaliar a existência de elementos suficientes para a denúncia. ❌
153
A titularidade da ação penal pública incondicionada pertence exclusivamente ao Ministério Público.
✔️; Conforme o art. 129, I da Constituição da República, a ação penal pública incondicionada é promovida privativamente pelo Ministério Público.
154
O juiz pode considerar as condições do ANPP inadequadas e solicitar reformulação pelo MP?
Sim, o juiz pode considerar as condições do ANPP inadequadas, insuficientes ou abusivas e solicitar a reformulação pelo MP. Conforme o art. 28-A, §5º do CPP, o juiz pode devolver os autos ao MP para reformulação das condições do acordo. ✅
155
O prazo para o membro do Ministério Público oferecer denúncia é de 5 dias para réu preso e 15 dias para réu solto.
✔️; O prazo para o membro do MP oferecer denúncia é de 5 dias para réu preso e 15 dias para réu solto, conforme o art. 39, §5º do CPP.
156
Na ação penal privada, a vítima pode desistir da ação penal após tê-la iniciado?
Sim, a vítima pode desistir da ação penal após tê-la iniciado. O princípio da disponibilidade permite ao ofendido abrir mão da ação penal privada ajuizada. ✅
157
A denúncia ou queixa deve ser endereçada ao juízo competente?
Sim, a denúncia ou queixa deve ser endereçada ao juízo competente para apreciar o caso. O endereçamento errôneo é considerado mera irregularidade e não invalida a peça acusatória. ✅
158
Se a lei não dispuser sobre a ação penal de um crime, presume-se que a ação penal será pública condicionada.
❌; Se a lei não dispuser a respeito da ação penal prevista para determinado crime, a ação penal será pública incondicionada.
159
A denúncia ou queixa deve incluir a qualificação completa do acusado?
Não, a denúncia ou queixa deve incluir a qualificação do acusado ou, na falta dela, elementos que permitam sua identificação, como características físicas. O art. 259 do CPP estabelece que a impossibilidade de identificação completa do acusado não retardará a ação penal se certa a identidade física. ❌
160
A representação da vítima é uma condição de procedibilidade para a ação penal pública condicionada.
✔️; Nos crimes em que a ação penal pública depende de representação, esta é indispensável para que o MP ofereça denúncia, sendo considerada uma condição de procedibilidade, conforme o art. 24 do CPP.
161
A reincidência do investigado impede a proposta de acordo de não persecução penal?
Sim, a reincidência do investigado impede a proposta de acordo de não persecução penal. O art. 28-A do CPP veda a proposta se o investigado for reincidente ou tiver conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se as infrações penais pretéritas forem insignificantes. ✅
162
A execução do ANPP deve ser realizada perante o Juízo da execução penal após homologação?
Sim, a execução do ANPP deve ser realizada perante o Juízo da execução penal após homologação. Conforme o art. 28-A, §6º do CPP, o juiz deve encaminhar os autos ao MP para iniciar a execução do acordo. ✅
163
A legitimidade para oferecer a representação é exclusiva do ofendido, independentemente da sua idade.
❌; A legitimidade para oferecer a representação é do ofendido se maior de 18 anos e capaz. Se menor ou incapaz, a legitimidade é do representante legal ou de um curador nomeado, conforme o art. 34 do CP e o art. 33 do CPP.
164
O princípio da obrigatoriedade na ação penal pública pode ser mitigado em razão de instrumentos de não persecução penal.
✔️; A doutrina entende que o princípio da obrigatoriedade é mitigado pela existência de instrumentos de não persecução penal, permitindo ao Ministério Público não oferecer denúncia em certas situações previstas em lei.
165
O Ministério Público pode oferecer queixa em face de alguém que praticou homicídio.
❌; O Ministério Público deve oferecer denúncia e não queixa em crimes de ação penal pública, como homicídio, pois a via correta é a ação penal pública.
166
O prazo para os sucessores ajuizarem a ação penal privada recomeça do zero com a morte do ofendido?
Não, o prazo para os sucessores ajuizarem a ação penal privada não recomeça do zero com a morte do ofendido. Os sucessores têm como prazo aquele que faltava para o ofendido. ❌
167
O acordo de não persecução penal pode ser proposto para crimes com violência ou grave ameaça?
Não, o acordo de não persecução penal só pode ser proposto para infrações penais sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. Conforme o art. 28-A do CPP, o acordo é aplicável apenas a infrações penais sem violência ou grave ameaça. ❌
168
Todos os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher exigem representação da vítima?
Não, a maioria dos crimes de violência doméstica são de ação penal pública incondicionada, mas alguns, como o crime de ameaça, exigem representação. Alguns crimes específicos no contexto de violência doméstica requerem representação da vítima. ❌
169
A vítima deve ser intimada acerca da homologação do ANPP e de eventual descumprimento?
Sim, a vítima deve ser intimada acerca da homologação do ANPP e de eventual descumprimento. Conforme o art. 28-A, §§ 9º e 10 do CPP, a vítima deve ser informada sobre a homologação e o descumprimento do acordo. ✅
170
A representação é irretratável após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
✔️; Após o oferecimento da denúncia pelo MP, a representação torna-se irretratável, conforme o art. 25 do CPP.
171
A celebração e o cumprimento do ANPP constarão de certidão de antecedentes criminais?
Não, a celebração e o cumprimento do ANPP não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para impedir nova obtenção do benefício nos próximos 05 anos. Conforme o art. 28-A, §12 do CPP, o acordo não constará de certidão de antecedentes, exceto para os fins previstos na lei. ❌
172
O ANPP pode ser aplicado a crimes praticados com violência doméstica?
Não, o ANPP não pode ser aplicado a crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar. Conforme o art. 28-A do CPP, o acordo é vedado para crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar. ❌
173
Havendo indícios de autoria e prova da materialidade do delito, o Ministério Público pode optar por não oferecer denúncia em uma ação penal pública.
❌; Segundo o princípio da obrigatoriedade, o Ministério Público deve oferecer a denúncia quando presentes indícios de autoria e prova da materialidade do delito, não podendo dispor da ação penal.
174
O Ministério Público pode desistir da ação penal pública após ajuizá-la.
❌; Conforme o art. 42 do CPP, o Ministério Público não pode desistir da ação penal pública após seu ajuizamento, em respeito ao princípio da indisponibilidade.
175
Em caso de falecimento do ofendido, quem pode ajuizar a ação penal privada?
O cônjuge, ascendente, descendente ou irmão podem ajuizar a ação penal privada em caso de falecimento do ofendido. Essas pessoas têm legitimidade para ajuizar a ação, respeitando a ordem de preferência estabelecida no art. 36 do CPP. ✅
176
O acordo de não persecução penal (ANPP) pode ser proposto se o investigado for reincidente?
Não, o ANPP não pode ser proposto se o investigado for reincidente. Conforme o art. 28-A do CPP, o acordo não é aplicável se o investigado for reincidente ou tiver conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se as infrações penais pretéritas forem insignificantes. ❌
177
Em casos de violência doméstica, a retratação da vítima deve ser feita de forma informal?
Não, a retratação da vítima deve ser feita perante o juiz, em uma audiência especialmente designada, antes do recebimento da denúncia e com o Ministério Público ouvido. Conforme o art. 16 da Lei Maria da Penha, há formalidades específicas para a retratação ser válida. ❌
178
A prestação de serviços à comunidade pode ser uma condição do acordo de não persecução penal?
Sim, a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pode ser uma condição do acordo de não persecução penal. Conforme o art. 28-A do CPP, essa é uma das condições que podem ser estabelecidas no acordo. ✅
179
A denúncia ou queixa deve conter a classificação do delito?
Sim, a denúncia ou queixa deve conter a classificação do delito, que é a indicação do dispositivo legal violado. Apesar de a classificação do delito não ser indispensável, ela deve estar presente para orientação inicial, podendo ser corrigida pelo juiz posteriormente. ✅
180
Qual é o prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime na ação penal privada?
O prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime é de seis meses. O prazo começa a fluir da data em que o ofendido tomou ciência de quem foi o autor do delito. ✅
181
O princípio da oportunidade significa que o ofendido é obrigado a ajuizar a ação penal privada?
Não, o princípio da oportunidade permite ao ofendido decidir sobre a conveniência de ajuizar a ação penal privada. A vítima não está obrigada a oferecer a queixa-crime, mesmo que todos os elementos estejam presentes. ❌
182
A renúncia ao direito de queixa pode ser expressa ou tácita?
Sim, a renúncia ao direito de queixa pode ser expressa ou tácita. A renúncia expressa é feita de forma clara e direta, enquanto a tácita ocorre por meio de atos incompatíveis com o desejo de processar. ✅
183
O investigado pode solicitar a revisão da decisão de não oferecimento do ANPP pelo Ministério Público?
Sim, o investigado pode solicitar a remessa dos autos ao órgão superior do MP para revisão da decisão de não oferecimento do ANPP. Conforme o art. 28-A, §14 do CPP, o investigado pode pedir a revisão da decisão de recusa do ANPP pelo MP. ✅
184
A denúncia ou queixa deve ser assinada apenas pelo advogado do querelante?
Não, a denúncia ou queixa deve ser assinada pelo membro do Ministério Público (denúncia) ou pelo advogado do querelante, podendo a vítima também assiná-la junto com seu advogado. A assinatura da vítima junto com seu advogado dispensa a procuração com poderes especiais. ❌
185
Um menor de 18 anos pode ser sujeito passivo de uma ação penal.
❌; Menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e respondem de acordo com as normas previstas no ECA, portanto, não podem ser sujeitos passivos em ação penal.
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O MP pode ajuizar denúncia imediatamente após o descumprimento do ANPP?
Sim, havendo descumprimento do ANPP, o MP pode ajuizar denúncia imediatamente após comunicar o juiz sobre a rescisão do acordo. Conforme o art. 28-A, §10 do CPP, o descumprimento deve ser comunicado pelo MP ao juiz para fins de rescisão e posterior oferecimento de denúncia. ✅