Constituição Federal - Art 1ª / 5ª - Direitos Fundamentais Flashcards

(96 cards)

1
Q

Titulo I
Dos princípios fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

(Federação - Estados-membros com autonomia: administrativa, Legislativa, financeira)
Pacto federativo

A

Soberania
(em relação aos demais países e soberania popular)

Cidadania
(direitos e deveres do cidadão)

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2
Q

Titulo I
Dos princípios fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

A

Dignidade da pessoa humana

Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

Pluralismo político
(pluralismo de ideias)

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3
Q

Titulo I
Dos princípios fundamentais

Art. 1º

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio

A

de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

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4
Q

Titulo I
Dos princípios fundamentais

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si,

A

o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

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5
Q

Titulo I
Dos princípios fundamentais

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

A

Construir uma sociedade livre, justa e solidária

Garantir o desenvolvimento nacional

Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

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6
Q

Titulo I
Dos princípios fundamentais

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

A

Independência nacional

Prevalência dos direitos humanos

Autodeterminação dos povos

Não intervenção

Igualdade entre os Estados

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7
Q

Titulo I
Dos princípios fundamentais

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

A

Defesa da Paz

Solução pacífica dos conflitos

Repúdio ao terrorismo e ao racismo

Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

Concessão de asilo político

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8
Q

Titulo I
Dos princípios fundamentais

Art. 4º
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração

A

econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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9
Q

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a

A

inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

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10
Q

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o
Quais são as garantias trazidas pelo artigo 5 aos brasileiros e estrangeiros residentes no País?

A

a inviolabilidade do
direito à
vida,
à liberdade,
à igualdade,
à segurança e à
propriedade,
VILPS

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11
Q

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o
nos termos desta Constituição, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações

A

O inciso I diz que
homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição

Igualdade formal
Igualdade material aqui há diferença. Ex. Idade para tempo de aposentadoria é diferente entre homens e mulheres. Prova física em concurso.

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12
Q

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o
Alguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa?

A

O Inciso II

ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo.

senão em virtude de lei;

Aplicado aos particulares.

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13
Q

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5o
A lei pode obrigar aos brasileiros e as estrangeiros, dentro do território nacional, a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa?

A

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

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14
Q

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

A Constituição Federal NÃO prevê a possibilidade de tortura, tratamento desumano ou degradante a qualquer pessoa.

A

III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante

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15
Q

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo
vedado

A

o anonimato;

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16
Q

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

A Constituição Federal assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização

A

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional
ao agravo, além da indenização por dano material,
moral ou à imagem;

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17
Q

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença,
sendo assegurado o

A

livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

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18
Q

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

É assegurado a prestação de assistência religiosa nas entidades civil e militares de internação coletiva?

A

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

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19
Q

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

Alguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,?

A

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

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20
Q

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação?

A

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

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21
Q

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

A Constituição NÃO permite violar a intimidade, a vida privada, a honra, ou a imagem das pessoas.

A

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

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22
Q

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

A Constituição diz que a casa é asilo do indivíduo.

A

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

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23
Q

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

É inviolável o sigilo das correspondências e das telecomunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas?

A

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

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24
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

É livre o exercício de qualquer trabalho

A

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

Ex. Registro na OAB
Norma de aplicabilidade contida

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25
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o XIV - **é assegurado a todos o acesso à informação** e
**resguardado o sigilo da fonte**, quando necessário ao exercício profissional;
26
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o **É livre a locomoção no território nacional**
XV - é livre a locomoção no território nacional em **tempo de paz**, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
27
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o **todos podem reunir-se** pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
28
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o **É plena a liberdade de associação**
XVII - **é plena a liberdade** de associação para fins lícitos, **vedada** a de caráter paramilitar;
29
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o Sobre a criação de associações e cooperativas,
XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas **independem** de **autorização**, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
30
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o Sobre a dissolução das associações e sua suspensão
XIX – as associações só poderão ser **compulsoriamente dissolvidas** ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, **o trânsito em julgado;**
31
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o Alguém pode ser obrigado a ser associar ou permanecer associado?
XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; **Princípio da facultatividade**
32
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados?
XXI – as entidades **associativas**, quando **expressamente autorizadas**, **têm legitimidade** para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
33
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o A Constituição Federal de 1988, garante o direito à propriedade
XXII – **é garantido o direito de propriedade**; **Função social** requisito para a manutenção. **O Estado defende o direito de propriedade do cidadão.**
34
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o XXIII - a propriedade atenderá
**a sua função social**;
35
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação
**necessidade** ou **utilidade pública**, ou por **interesse social,** mediante **justa e prévia indenização em dinheiro**, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
36
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o a autoridade competente poderá **usar a propriedade particular**
XXV – no caso de **iminente perigo público,** a **autoridade competente** poderá usar de propriedade particular, **assegurada ao proprietário indenização** ulterior, **se houver dano**; **Requisição**
37
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, **não poderá** ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva?
XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família,**não será objeto de penhora** para pagamento de débitos decorrentes de **sua atividade produtiva**, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
38
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o Aos autores pertence o direito exclusivo
XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de **utilização, publicação ou reprodução de suas obras**, **transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;**
39
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:
a) a **proteção às participações individuais** em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
40
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o XXVIII – são assegurados, nos termos da lei: b) **o direito de fiscalização do aproveitamento econômico** das obras que criarem ou de que participarem aos
criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
41
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações
industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País
42
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o A Constituição garante o direito à herança?
XXX – é garantido o direito de herança;
43
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira
em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, **sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"**;
44
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei,
a defesa do consumidor; CDC
45
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou
de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; **Lei de acesso informação**
46
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
47
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
48
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário
lesão ou ameaça a direito; **Jurisdição Una**
49
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o XXXVI - a lei não prejudicará o
direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; **Princípio do Juiz natural.**
50
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o XXXVII - não haverá juízo ou
tribunal de exceção;
51
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) **a plenitude de defesa;** b) **o sigilo das votações;** c) **a soberania dos veredictos;** d) **a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;**
52
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o XXXIX - **não há crime sem lei anterior que o defina**, nem pena sem prévia cominação legal;
**pena sem prévia cominação legal**;
53
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o XL - a lei penal não retroagirá,
salvo para beneficiar o réu;
54
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória
dos direitos e liberdades fundamentais;
55
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o XLII - **a prática do racismo** constitui crime **inafiançável** e
**imprescritível**, sujeito à **pena de reclusão**, nos termos da lei;
56
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o XLIII - a lei considerará **crimes inafiançáveis** e **insuscetíveis de graça** ou --**anistia** a **prática da tortura** , o **tráfico ilícito de entorpecentes e drogas** afins,
**o terrorismo e os definidos como crimes hediondos**, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
57
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o XLIV - **constitui crime inafiançável e imprescritível** a ação de **grupos armados**, civis ou militares,
contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
58
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o XLV - **nenhuma pena passará da pessoa do condenado**, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser,
nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
59
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
**a) privação ou restrição da liberdade;** **b) perda de bens**; **c) multa**; **d) prestação social alternativa;** **e) suspensão ou interdição de direitos;**
60
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o XLVII – **não haverá penas**:
**a) de morte**, **salvo** em caso de **guerra declarada**, nos termos do art. 84, XIX; **b) de caráter perpétuo;** **c) de trabalhos forçados**; **d) de banimento;** **e) cruéis;**
61
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos,
de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
62
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o XLIX – é assegurado aos presos
o **respeito à integridade física e moral;**
63
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o L – **às presidiárias** serão asseguradas
condições para que possam **permanecer com seus filhos durante o período de amamentação**;
64
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o LI - **nenhum brasileiro será extraditado**, **salvo** o **naturalizado**, em caso de **crime comum**, praticado **antes da naturalização**, ou
de **comprovado envolvimento em tráfico ilícito** de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
65
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o LII - **não será** concedida extradição de estrangeiro por
**crime político ou de opinião**;
66
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão
pela autoridade competente;
67
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o LIV - **ninguém será privado da liberdade** ou de seus bens sem
o devido processo legal;
68
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados
o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; **SV 14**
69
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o LVI – **são inadmissíveis**, no processo,
as provas obtidas por meios ilícitos
70
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o LVII – ninguém será considerado **culpado**
até o **trânsito em julgado** de sentença penal condenatória; **Presunção de inocência**
71
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o LVIII – **o civilmente identificado**não será submetido a identificação criminal,
salvo nas hipóteses previstas em lei;
72
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o LIX – será admitida **ação privada** nos crimes de **ação pública**
se esta não for intentada no prazo legal; **Ação penal privada subsidiária a pública**
73
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o LX – **a lei só poderá restringir a publicidade** dos atos processuais quando
a **defesa da intimidade** ou o **interesse social** o exigirem;
74
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o LXI – ninguém será preso senão
nos casos de **transgressão em flagrante delito** ou por **ordem escrita** e fundamentada de autoridade **Judiciária competente** nos casos **militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;** **Prisão administrativa**
75
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre
serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada
76
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o LXIII – o preso será informado de seus **direitos**,
entre os quais o de **permanecer calado**, sendo-lhe assegurada a **assistência da família** e de **advogado;**
77
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o LXIV – **o preso tem direito** à identificação dos responsáveis
por **sua prisão ou por seu interrogatório policial;**
78
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o LXV – a **prisão ilegal** será imediatamente
LXV – a prisão ilegal será **imediatamente relaxada** pela **autoridade judiciária;**
79
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o LXVI – **ninguém será levado à prisão** ou nela mantido
quando a lei **admitir a liberdade provisória,** com ou sem fiança;
80
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o LXVII – não haverá **prisão civil por dívida**
salvo a do responsável pelo **inadimplemento voluntário** e **inescusável**de obrigação alimentícia e a do #depositário infiel#. **Não cabe mais prisão do depositário infiel**. Pacto San José da Costa Rica.
81
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o LXVIII – conceder-se-á **habeas corpus** sempre que
**alguém sofrer ou se achar ameaçado** de sofrer violência ou coação em sua **liberdade de locomoção,** por **ilegalidade ou abuso de poder;**
82
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o LXIX – conceder-se-á **mandado de segurança** para
proteger **direito líquido** e certo, **não amparado** **por ha‑beas corpus** **ou habeas data**, quando o responsável pela **ilegalidade ou abuso de poder** for **autoridade pública ou agente** de pessoa jurídica no exercício de **atribuições do Poder Público;**
83
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o LXX – o **mandado de segurança coletivo** pode ser impetrado por:
a) **partido político** com representação no Congresso Nacional; b) **organização sindical, entidade de classe ou associação** legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
84
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o LXXI – conceder-se-á **mandado de injunção** sempre
que a falta de **norma regulamentadora**" torne inviável o **exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes** à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
85
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o LXXII – conceder-se-á **habeas data:**
a) para **assegurar o conhecimento** de informações relativas à pessoa do **impetrante**, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a **retificação de dados**, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
86
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor **ação popular**
que vise a **anular ato lesivo ao patrimônio público** ou de entidade de que o Estado participe, **à moralidade administrativa**, ao **meio ambiente** e ao **patrimônio histórico e cultural**, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, **isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;**
87
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o LXXIV – o Estado prestará **assistência jurídica** integral e gratuita
aos que **comprovarem insuficiência** de recursos;
88
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o LXXV – o Estado indenizará o condenado por **erro judiciário**
assim como o que ficar **preso além do tempo fixado** na sentença;
89
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o LXXVI – são **gratuitos** para os reconhecidamente
**pobres** na forma da lei: **a) o registro civil de nascimento;** **b) a certidão de óbito;**
90
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o LXXVII – são gratuitas as **ações de habeas corpus e** **habeas data**
e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania;
91
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o LXXVIII – **a todos**, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados
a **razoável duração do processo** e os meios que garantam a **celeridade de sua tramitação;** **Princípio da celeridade**
92
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o LXXIX – é assegurado, nos termos da lei,
o direito à **proteção dos dados** pessoais, inclusive nos meios digitais.
93
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o LXXIX – § 1o As normas definidoras dos **direitos e garantias**
fundamentais têm **aplicação imediata.**
94
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o LXXIX – § 2o **Os direitos e garantias expressos nesta Constituição** **não excluem outros decorrentes** do regime e dos princípios por ela adotados, ou
dos **tratados internacionais** em que a República Federativa do Brasil seja parte.
95
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o LXXIX – § 3o Os tratados e convenções internacionais sobre **direitos humanos**
que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, **em dois turnos** **por três quintos** dos votos dos respectivos membros, **serão equivalentes às emendas constitucionais**
96
Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5o LXXIX – § 4o O Brasil se submete à **jurisdição de Tribunal Penal Internacional**
a cuja criação tenha manifestado adesão.