Constituição Federal - ART 44 AO ART 58 - Do Poder Legislativo Flashcards
(146 cards)
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
Parágrafo único. Cada legislatura terá
.
a duração de quatro anos.
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional
Art. 45
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar,
proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional
Art. 45
§ 2º Cada Território elegerá
quatro Deputados
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional
Art. 46
O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional
Art. 46
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional
Art. 46
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será
renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional
Art. 46
§ 3º Cada Senador será eleito
com dois suplentes.
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão
tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VIII - concessão de anistia;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b ;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XII - telecomunicações e radiodifusão;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.