Constituição Federal - ART 44 AO ART 58 - Do Poder Legislativo Flashcards

(146 cards)

1
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional

Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

Parágrafo único. Cada legislatura terá

.

A

a duração de quatro anos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de

A

representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional

Art. 45

§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar,

A

proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional

Art. 45

§ 2º Cada Território elegerá

A

quatro Deputados

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional

Art. 46

O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional

Art. 46

§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão

A

§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional

Art. 46

§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será

A

renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional

Art. 46

§ 3º Cada Senador será eleito

A

com dois suplentes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional

Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão

A

tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

A

I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

A

II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

A

III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

A

IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

A

V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

A

VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

A

VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

A

VIII - concessão de anistia;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

A

IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

A

X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b ;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

A

XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

A

XII - telecomunicações e radiodifusão;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

A

XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

A

XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

A

XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
26
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
27
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
28
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
29
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
30
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VI - mudar temporariamente sua sede;
31
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
32
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
33
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
34
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
35
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
36
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
37
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
38
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
39
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
40
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
41
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
42
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
43
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados
à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
44
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou
a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
45
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado
ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
46
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
47
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
48
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - elaborar seu regimento interno;
49
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
50
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
51
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
52
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
53
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
54
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
55
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
c) Governador de Território;
56
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
d) Presidente e diretores do banco central;
57
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
e) Procurador-Geral da República;
58
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
59
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
60
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
61
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
62
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
63
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
64
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
65
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
66
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
67
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XII - elaborar seu regimento interno;
68
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
69
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
70
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
71
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será
proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
72
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
73
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
74
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
75
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
76
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
c) Governador de Território;
77
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
d) Presidente e diretores do banco central;
78
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
e) Procurador-Geral da República;
79
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
80
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
81
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
82
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
83
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
84
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
85
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
86
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
87
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
88
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XII - elaborar seu regimento interno;
89
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
90
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
91
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
92
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 52. Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será
proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
93
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma,
serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
94
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos
serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
95
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará
ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
96
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável
de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
97
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** § 5º A sustação do processo suspende
a prescrição, enquanto durar o mandato.
98
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou
prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
99
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores,
embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
100
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas
mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
101
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
102
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma:
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
103
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
104
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse:
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
105
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse:
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
106
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse:
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
107
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
108
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
109
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
110
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
111
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
112
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: VI - que sofrer condenação criminal
em sentença transitada em julgado.
113
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 55. § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno,
o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
114
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 55. § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal,
por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
115
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 55. § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva,
de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
116
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 55. § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato,
nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.
117
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
118
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
119
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 56. § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga,
de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.
120
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 56. § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente,
far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.
121
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 56. § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador
poderá optar pela remuneração do mandato.
122
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
123
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 57. § 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas
para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
124
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 57. § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem
a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
125
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 57. § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
126
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 57. § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
127
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 57. § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
128
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 57. § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
129
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 57. § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura,
para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
130
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 57. § 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente,
pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
131
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 57. § 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão
exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
132
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 57. § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
133
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 57. § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
134
Título IV Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 57. § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará
sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
135
Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 57. § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do
Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
136
Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias,
constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
137
Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível,
a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
138
Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
139
Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
140
Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
141
Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
142
Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
143
Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
144
Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente,
mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
145
Da Organização Dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo **Das Atribuições do Congresso Nacional** § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão
ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.
146