Dir3ito p3nal / Proc3sso p3nal - Crim4 contr4 a pesso4 e contr4 o p4trimônio público Flashcards

1
Q

Roubo - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante(2):

A
  1. Violência ou grave ameaça a pessoa ou;
  2. Depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
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2
Q

Feminicídio - Aumento de 1/3 a 1/2 se(3):

A
  1. Durante gestação ou até 3 meses após o parto.
  2. Contra menor de 14 ou maior de 60.
  3. Na presença de ascendente ou descendente.

**É qualificadora objetiva segundo o STJ.

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3
Q

Roubo - Espécies de Roubo(2):

A
  1. Roubo próprio: Violência ou grave ameaça aplicadas antes ou durante a conduta.
  2. Roubo improprio: Violência ou grave ameaça aplicadas logo depois da subtração.
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4
Q

Extorsão mediante sequestro - Qualificadoras (4):

A
  1. Se sequestro dura mais de 24 horas.
  2. Se o sequestrado é menor de 18 ou maior de 60.
  3. Se o crime é cometido por bando ou quadrilha.
  4. Se resulta lesão corporal de natureza grave ou
    morte.
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5
Q

Roubo de Uso:

A

Não é atípico pelo desvalor do emprego de violência ou grave ameaça.

É típico (É crime).

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6
Q

Roubo Qualificado(2):

A
  1. Se da violência resulta lesão corporal grave:
    Reclusão, de 7 a 15 anos, e multa.
  2. Se da violência resulta morte:
    Reclusão, de 20 a 30 anos, e multa.
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7
Q

Extorsão Indireta:

A

Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra vítima ou terceiro.

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8
Q

Furto de Coisa Comum (3):

A
  1. Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio.
  2. Para si ou para outrem.
  3. A quem legitimamente a detém, a coisa comum.
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9
Q

Infanticídio - Matar sobre a influencia do estado puerperal, durante o parto ou logo após. Carcteristicas(5):

A
  1. Sujeito ativo: A mãe.
  2. Sujeito passivo: Próprio filho.
  3. Bem jurídico tutelado: Vida humana.
  4. Permite o concurso de agentes.
  5. Admite a tentativa.
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10
Q

Extorsão Qualificada(2):

A

Extorsão praticada mediante violência, se da violência resulta:

  1. Lesão corporal grave: Pena de reclusão, de 7 a 15 anos, e multa.
  2. Morte: Pena de reclusão, de 20 a 30 anos, e multa.
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11
Q

Furto - Privilegiado:

A

Se o criminoso é primário, e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode:

  1. Substituir a pena de reclusão pela de detenção;
  2. Diminuí-la de 1/3 a 2/3, ou;
  3. Aplicar somente a pena de multa.
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12
Q

“Delação Premiada” e Extorsão Mediante Sequestro:

A

Se o crime for cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3.

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13
Q

Latrocínio - Características (4):

A
  1. É o roubo qualificado pela morte.
  2. É hediondo.
  3. Consumação ocorre com a morte da vítima.
  4. É de competência de juiz singular, e não do tribunal do júri. (Crime contra o patrimônio)
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14
Q

Extorsão:

A

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça,

E com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica,

A fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

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15
Q

Roubo - Consumação(2):

A
  1. Qundo indivíduo toma posse do bem subtraído.
  2. Basta a inversão da posse, ainda que momentaneamente ou vigiada.
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16
Q

Furto - Furto de Uso:

A

É fato atípico em nosso ordenamento jurídico.

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17
Q

Homicídio Funcional - Quando praticado, no exercício da função ou em razão dela(3):

A
  1. Contra autoridade ou agente do 142 ou 144 da CF; (Forças armadas e segurança pública).
  2. Agentes do sistema prisional ou força nacional.
  3. Contra cônjuge, companheiro ou parente de até 3º grau.
18
Q

Furto - Tentativa e Consumação do Furto(3):

A
  1. Se consuma no momento em que o autor remove a coisa (quando essa passa para sua posse);
  2. A posse não tem de ser mansa ou pacífica.
  3. Tentativa: quando crime material não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
19
Q

Roubo Majorado - Aumento de 2/3 (2):

A
  1. Uso de arma de fogo;
    *Se de uso restrito ou proibido aplica-se a pena ao dobro.
  2. Destruição ou rompimento de obstáculo com explosivo.
20
Q

Homicídio hediondo(2):

A
  1. Qualificado ou;
  2. Praticado em atividade típica de grupos de extermínio.
21
Q

Homicídio privilegiado - Redução de 1/6 a 1/3, quando praticado(2):

A
  1. Por relevante valor social ou moral;
  2. Sob DOMÍNIO de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima;
22
Q

Extorsão Majorada - Aumenta-se a pena de 1/3 até metade(2):

A
  1. Cometido por 2 ou mais pessoas ou;
  2. Com emprego de arma.
23
Q

Feminicídio - Quando praticado:

A

Contra mulher em razão da condição de sexo feminino.

24
Q

Roubo Majorado - Aumento de 1/3 até metade (6):

A
  1. Concurso de 2 ou mais pessoas.
  2. Violência ou ameaça com emprego de arma.
  3. Vítima está em serviço de transporte de valores e o agente sabe.
  4. Agente mantém a vítima em seu poder, restringindo liberdade.
  5. Subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou exterior.
  6. Subtração de substâncias explosivas.
25
Q

Homicídio - Majorado(2) aumento de pena:

A
  1. 1/3: Vítima menor de 14 anos ou maior de 60;
  2. 1/3 a metade: Praticado por grupo de extermínio ou;
    Milícia privada sob pretexto de prestação de serviço de segurança.
26
Q

Furto - Se valor insignificante:

A

Ocorrerá a aplicação do princípio da insignificância, que tornará a conduta atípica.

27
Q

Furto - Privilegiado Qualificado:

A

É possível segundo o STJ.

28
Q

Homicídio Culposo - Aumento de pena (1/3) quando o autor(4):

A
  1. Não observa regra técnica de profissão;
  2. Deixa de prestar socorro;
  3. Não procura diminuir as consequências de seus atos;
  4. Foge para evitar a prisão em flagrante.
29
Q

Furto - Qualificado(7):

A
  1. Concurso de 2 ou mais pessoas;
  2. Destruição ou rompimento de obstáculo;
  3. Emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum (Reclusão, 4 a 10 anos e multa);
  4. Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
  5. Emprego de chave falsa;
  6. Subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior (Reclusão de 3 a 8 anos);
  7. Subtração de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local (Reclusão de 2 a 5 anos);
30
Q

Homicídio - Caracteristicas (6):

A
  1. Conduta: Matar alguém;
  2. Crime comum;
  3. Crime material;
  4. Pode ser praticado por comissão (fazer) ou omissão;
  5. Sujeito ativo e passivo: Qualquer Pessoa;
  6. Bem jurídico protegido: Vida humana;
31
Q

Extorsão Mediante Sequestro:

A

Sequestrar pessoa
Com o fim de obter, para si ou para outrem qualquer vantagem
Como condição ou preço do resgate.

32
Q

Extorsão com Restrição de Liberdade da Vítima:

A

Quando há restrição da liberdade da vítima, e essa

condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica.

33
Q

Induzimento, Instigação ou Auxílio ao Suicídio - Caracteristicas(3):

A
  1. Sujeito ativo e passivo: Qualquer pessoa;
  2. Bem jurídico tutelado: Vida humana;
  3. Há divergência quanto à automutilação.
34
Q

Roubo - Não admite:

A

Aplicação do princípio da insignificância.

35
Q

Furto (Art. 155 cp):

A

Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

36
Q

Homicídio qualificado - Quando praticado (5):

A
  1. Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
  2. Motivo fútil;
  3. Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso, cruel ou de perigo comum;
  4. Com traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima;
  5. Para assegurar a execução, ocultação ou impunidade de outro crime.
37
Q

Homicídio Culposo - Quando praticado por(3):

A
  1. Negligência;
  2. Imprudência;
  3. Imperícia;
38
Q

Furto - Noturno ou Majorado:

A

Pena aumenta 1/3 se o crime é praticado durante o repouso noturno.

39
Q

Furto - Crime Impossível:

A

Sistema de vigilância ou segurança em estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível o crime de furto.

40
Q

Induzimento, Instigação ou Auxílio ao Suicídio - 3 responsabilidades criminais:

A
  1. Vítima capaz.
  2. Vítima relativamente incapaz.
  3. Vítima absolutamente incapaz.