Dir3itos hum4nos - Violenci4 doméstic4, L3i M4ria d4 P3nha Flashcards

1
Q

Finalidades(4)

A

1- Coibir e Prevenir a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
2- Prestar assistência à mulher vítima de violência doméstica e familiar;
3- Proteção para a Mulher Vítima;
4- Criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (não tem nada a ver com os Juizados da lei 9.099/95)

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2
Q

No crime de lesão corporal culposa praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher:

A

Ação penal publica condicionada

Não está sujeito na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) aplica-se a lei 9.099/95 (Juizados Cíveis e Criminais)

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3
Q

Art. 24 Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgenccia previstas na Lei Maria da Penha:

A

Pena: Detenção de 3 mese a 2 anos

A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas

Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá concedder fiança

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4
Q

No crime de lesão corporal leve praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher:

A

Crime de ação penal pública incondicionada

NÃO se aplica a lei 9.099/95 (Juizados Cíveis e Criminais)

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5
Q

O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica(3):

A

1- Acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
2- Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses
3- Encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente

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6
Q

Retratação da representação:

A

Somente perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o ministério público

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7
Q

A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante:

A

A apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso

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8
Q

Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive […]

A

Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive **ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS

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9
Q

Interpretação da Lei:

A

Protege o gênero feminino, independentemente do vínculo familiar

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10
Q

Natureza da Lei (2):

A

1- Não é conteúdo penal, pois até recentemente sequer havia um tipo penal na Lei
2- É uma lei com conteúdo processual penal, direito civil, sendo portanto de conteúdo misto

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11
Q

Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras(7):

A

I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente;
*Necessidade de ordem judicial
*Se ilegal – Flagrante

II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

III - proibição de determinadas condutas entre:
*Aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
*Frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação;

VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio

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12
Q

Nas hipóteses de afastamento pelo delegado de polícia ou pelo policial:

A

Juiz será comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente

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13
Q

Fundamento Constitucional e Convencional

A

Constituição Federal, art. 226. (…) § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações

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14
Q

Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida por:

A

I – Autoridade judicial;

II – Delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca;

III – Policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia

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15
Q

Em caso de ameaça por redes sociais ou pelo Whatsapp, o juízo competente para deferir as medidas protetivas é aquele no qual:

A

A mulher tomou conhecimento das intimidações

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16
Q

Art. 5º da lei 11.340

A

Âmbito da unidade domestica - espaço de convívio permanente de pessoas com ou sem vinculo familiar

Âmbito da família - comunidade formada por individuos que são ou se consideram aparentados, por laços naturais, afinidade ou vontade expressa

Qualquer relação íntima de afeto - Agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida independentemente de coabitação

17
Q

Presunção absoluta de vulnerabilidade e presunção relativa de vulnerabilidade

A

Se homem for o sujeito ativo, há uma presunção absoluta de vulnerabilidade da mulher

Se for outra mulher o sujeito ativo do crime a presunção será relativa

18
Q

Art. 7º da lei 11.340 - Prática da violência(5):

A

I - a violência física
II - a violência psicológica (intimidade)
III - a violência sexual
IV - a violência patrimonial
V - a violência moral

19
Q

É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher:

A

Penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa

20
Q

Prisão Preventiva: A Lei Maria da Penha, prevê a possibilidade de decretação […].

A

Prisão Preventiva: A Lei Maria da Penha, prevê a possibilidade de decretação **ex officio na fase investigatória e fase processual.

21
Q

Das medidas tomadas pelo Delegado de Polícia(5):

A

1- Proteção Policial
2- Emcaminhamento da ofendida ao hospital
3- Fornecer transporte a local seguro
4- Acomapnhá-la na retirdada dos pertences
5- Informá-la dos direitos e serviços disponíveis

22
Q

Crimes dolosos contra a vida

A

Ressalvada a competência do Júri para julgamento do crime doloso contra a vida, seu processamento, até a fase de pronúncia, poderá ser pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

1ª fase do juri - Até a decisão pronuncia: Juízado VDFM ou tribinal do juri

2ª fase do juri - Da pronuncia ao juri: Somente tribunal do juri

23
Q

Elementos Cumulativos:

A

Sujeito passivo: Sempre mulher
Situações do Art. 5º:
Relações do Art. 7º:
Hipossuficiência e Vulnerabilidade

24
Q

A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de:

A

Contracepção de emergência
Profilaxia das DST e AIDS e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual

25
Q

É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento:

A

Policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.

26
Q

Garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com […]

A

Garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com **investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas