Dir3ito pen4l milit4r/ Proc3sso pen4l milit4r Flashcards
(136 cards)
Efeitos civis em caso de abolitio criminis - Se há sentença condenatória não transitada em julgado:
Subsistem, sendo necessário propor ação de conhecimento na esfera cível.
Militar de Serviço:
É aquele que está em horário de serviço, desempenhando suas funções.
Cumprimento de pena: Processo Penal Militar - De acordo com o STF(2):
Pode ser concedido ao condenado pela justiça militar:
1. Regime diferente do fechado.
2. Progressão de regime.
Militar Agregado(2):
- Afastado temporariamente do serviço ativo;
- Em exercício de cargo militar não previsto nos quadros de efetivos de sua força;
Territorialidade e Extraterritorialidade MILITAR:
Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
Aplicação da lei mais benigna - Justiça Militar da União:
Penas não superiores a 2 anos ou;
Superiores a 2 anos cumpridas em penitenciária militar:
Compete ao Juiz-Auditor.
Crime MILITAR impróprio:
Está previsto TANTO NO CPM quanto no CP ou em outras leis
Exemplo: Homicídio
Pode ser praticado por civis e militares
Penas Acessórias - Penas de Suspensão(2):
- Poder familiar, tutela ou curatela.
- Direitos Políticos.
A perda de posto e patente resulta da condenação a:
Pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 anos, e importa a perda das condecorações.
O Código Penal Militar não prevê pena de:
Multa.
O Código Penal Militar (Código Castrense) não prevê a substituição de penas privativas de liberdade por:
Penas privativas de direitos
Território por extensão / flutuante(2):
Aeronaves e navios brasileiros, em qualquer lugar:
- Sob comando militar ou militarmente utilizados.
- Ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que propriedade PRIVADA.
Princípio de legalidade:
Não há crime sem lei anterior que o defina.
Nem pena sem prévia cominação legal.
O defeito de incorporação:
Não exclui a aplicação da lei penal militar, SALVO se alegado ou conhecido antes da prática do crime.
Pessoa considerada militar:
Qualquer pessoa, em tempo de paz ou guerra, incorporada às forças armadas.
Para servir em posto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.
A prescrição da pretensão punitiva, dos crimes cominados a pena de morte é:
De 30 anos.
A lei penal mais benéfica, segundo a doutrina, pode ser aplicada:
Imediatamente, mesmo durante o período de Vacatio Legis.
Competência Básica da Justiça Militar - Estadual: Processar e julgar os militares dos Estados nos crimes militares e ações judiciais contra atos disciplinares ressalvada:
A competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e patente e da graduação.
Aplicação de lei mais benigna de sentença condenatória transitada em julgado compete ao:
Juízo das execuções.
Os que se compreendem, como funcionários da Justiça Militar(3):
- Juízes
- Representantes do MP
- Funcionários e auxiliares da Justiça Militar
Efeitos civis em caso de abolitio criminis - Se já transitada em julgado a sentença:
Subsistem (Pode-se passar direto à fase de execução)
Qualquer pessoa, no exercício do direito de representação, poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, dando-lhe:
- Informações sobre o crime militar e sua autoria.
- E indicando os elementos de convicção.
Segundo a doutrina, aplica-se o princípio da territorialidade de forma:
TEMPERADA
Crimes dolosos contra a vida de civil, praticado por militar das Forças Armadas. Não presentes no parágrafo 2º, I, II ou III:
I - Atribuições dadas pelo Presidente da República ou Ministro de Estado da Defesa.
II - Ação de segurança de instituição militar ou missão militar.
III - Atividade militar de operação de paz, garantia da lei e ordem ou atribuição subsidiária.
Competencia do Tribunal do Júri.