Punibilidade e causas de extinção (arts. 107 a 120) Flashcards

(32 cards)

1
Q

Qual a diferença entre a perempção do Código Penal e do Código de Processo Civil?

A

CP:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

CPC:
Art. 486, § 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

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2
Q

Julgue: “A extinção da punibilidade de crime que seja pressuposto ou elemento constitutivo de outro a este se estende.”, certo ou errado?

A

errado,

Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

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3
Q

Julgue: “Nos crimes de ação penal privada, a extinção da punibilidade pela renúncia e pelo perdão do ofendido está condicionada à aceitação do querelado.”, certo ou errado?

A

errado, o perdão realmente é bilateral e requer o aceite da outra parte, no entanto a renúncia é unilateral (em que o ofendido abdica o direito de oferecer a queixa) e irretratável, que não está condicionado ao aceite do querelado.

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4
Q

Julgue: “A concessão do perdão judicial nos casos previstos em lei é causa extintiva da punibilidade do crime, não subsistindo qualquer efeito condenatório, salvo para fins de reincidência.”, certo ou errado?

A

errado, não tem efeitos para reincidência. O STJ pacificou o entendimento de que a sentença concessiva do perdão judicial tem natureza declaratória, não sendo sentença condenatória, não há que se falar em efeitos da condenação. Por outro lado, o perdão realmente é causa de extinção de punibilidade.

Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

Enunciado da Súmula n.º 18 do STJ:
“A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório”.

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5
Q

Julgue: “A possibilidade de ocorrência da decadência, causa de extinção da punibilidade com efeito ex tunc, subsiste após o início da ação penal condicionada ou da ação penal privada.”, certo ou errado?

A

errado,

Extinção da punibilidade

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

DECADÊNCIA é a perda do direito de representar nos crimes de ação penal pública condicionada ou de ajuizar uma ação penal privada. Em outras palavras, a decadência ocorre antes de instaurada a ação penal privada ou pública condicionada. Assim, APÓS o início da ação penal NÃO subsiste a possibilidade de ocorrência da decadência.

Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber QUEM É O AUTOR, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

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6
Q

Julgue: “O instituto da perempção só ocorre no curso da ação penal privada instaurada; a decadência ocorre antes de instaurada a ação penal privada ou pública condicionada, e a prescrição, em qualquer ação ou fase, seja antes do oferecimento da denúncia ou queixa, durante a instrução criminal e mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.”, certo ou errado?

A

certo

perempção = NO CURSO da ação privada

decadência = ANTES da ação privada ou púb condicionada.

prescrição = EM QUALQUER ação e momento

Eu tinha errado porque achava que essa parte “mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória” estava errada, mas está certo pois se refere a PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA.

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7
Q

Julgue: “A anistia, causa de extinção da punibilidade, consiste em ato de clemência cuja concessão cabe ao presidente da República, por meio de decreto.”, certo ou errado?

A

errado, LEI ORDINÁRIA de competência do CONGRESSO NACIONAL.

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VIII - concessão de anistia;

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8
Q

Julgue: “A extinção da punibilidade de um crime que seja pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.”, certo ou errado?

A

certo,

Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles NÃO IMPEDE, quanto aos outros, a AGRAVAÇÃO da pena RESULTANTE DA CONEXÃO.

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9
Q

Julgue: “De acordo com preceito expresso no Código Penal, incluem-se entre as causas extintivas de punibilidade as escusas absolutórias.”, certo ou errado?

A

errado, Escusa absolutória é causa de EXCLUSAO da punibilidade.

A escusa absolutória ocorre quando há o cometimento do crime mas sua punição não acontece por razões de utilidade pública, quando o filho furta o pai por exemplo.

Extinção da punibilidade = tinha como o Estado punir, mas algo aconteceu e agora não dá mais

(o art. 107 é rol exemplificativo)

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10
Q

Qual a diferença entre causas extintivas de punibilidade e causa de exclusão da punibilidade

A

Causas EXTINTIVA de punibilidade –> o direito de punir do Estado convalesce por alguma causa especificada na lei (tinha como o Estado punir, mas algo aconteceu e agora não dá mais. )Ex.: sujeito tem 6 meses para ingressar com ação penal privada, contados do dia em que soube quem era o autor do crime.

Causa de exclusão da punibilidade –> o direito de punir do Estado nem chegou a nascer. É sinônimo de escusa absolutória (Ou seja, é uma desculpa que me “isenta” do crime. É diferente do caso acima, em que tinha como o Estado punir, mas agora não tem mais. Nesse caso, eu estou “protegida” pela “justificativa”.) Ex.: furto praticado por mulher contra marido.

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11
Q

Julgue: “A contagem do prazo para efeito da decadência, causa extintiva da punibilidade, obedece aos critérios processuais penais, computando-se o dia do começo. Todavia, se este recair em domingos ou feriados, o início do prazo será o dia útil imediatamente subsequente.”, certo ou errado?

A

errado,

  1. Decadência segue a regra do direito material (inclui dia do começo)
  2. Prescrição, decadência, sursis, livramento condicional seguem a regra do direito material
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12
Q

Julgue: “O instituto da perempção não se aplica nas ações penais de iniciativa pública incondicionada ou condicionada à representação do ofendido, sendo aplicável somente às ações penais de iniciativa privada.”, certo ou errado?

A

certo,

Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: (…)

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13
Q

Julgue: “O perdão judicial, uma das possíveis causas extintivas da punibilidade, consiste na manifestação de vontade, expressa ou tácita, do ofendido ou de seu representante legal, acerca de sua desistência da ação penal privada já iniciada”, certo ou errado?

A

errado, PEGADINHA!

  1. O perdão judicial é o concedido pelo juiz. Ele é unilateral ( independe de aceitação da parte contrária) e cabível em ação penal pública ou privada.
  2. O perdão do ofendido é o que precisa da aceitação.
  3. Na questão, NÃO se trata de renúncia porque ela só pode ser oferecida ANTES de iniciada a AÇÃO.
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14
Q

Julgue: “A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade, tendo, de regra, ao contrário da graça, o caráter da generalidade, ao abranger fatos e não pessoas.”, certo ou errado?

A

certo,

ANISTIA - Congresso Nacionanista (concedida pelo CN)
ANISTIA PRÓPRIA = Concedida ANTES da condenação
ANISTIA IMPRÓPRIA = Concedida DEPOIS da condenação.

GRAÇA - Graçaum - concedido individualmente (precisa de solicitação do interessado)

INDULTO - Indultodos - concedido de maneira coletiva (não precisa solicitação do interessado)

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15
Q

Julgue: “A obediência hierárquica é causa de exclusão da culpabilidade e a renúncia ao direito de queixa é causa de exclusão da ilicitude.”, certo ou errado?

A

errado,

  1. A obediência hierárquica é causa de exclusão da culpabilidade;
  2. A renúncia ao direito de queixa é causa de exclusão da PUNIBILIDADE (e não ilicitude):

Extinção da punibilidade

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

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16
Q

Julgue: “Antes de transitada em julgado a sentença final, não corre a prescrição na pendência de embargos de declaração, quando inadmissíveis.”, certo ou errado?

A

certo,

Causas impeditivas da prescrição

Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis;

17
Q

Julgue: “Conforme a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, o marco inicial para a prescrição da pretensão punitiva é a data do trânsito em julgado para ambas as partes.”, certo ou errado?

A

errado, está errado porque ele fala em pretensão PUNITIVA, quando na verdade é EXECUTÓRIA

O termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes.

STJ

18
Q

Julgue: “Depois de transitada em julgado a sentença condenatória, a prescrição regula-se pela pena aplicada, e os prazos legais aumentam de um terço em caso de reincidência.”, certo ou errado?

A

certo,

Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

19
Q

Qual o prazo de prescrição para a pena de multa?

A
  1. quando a multa for a única cominada ou aplicada: 2 anos;
    2 no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
20
Q

Julgue: “O prazo da prescrição é reduzido à metade quando o criminoso tiver, ao tempo do crime, idade igual a 21 anos de idade.”, certo ou errado?

A

errado, MENOR de 21

21
Q

Julgue: “Em casos de fuga ou de revogação do livramento condicional, a prescrição da pretensão executória é regulada pelo tempo remanescente da pena.”, certo ou errado?

A

certo,

Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

22
Q

Regra geral: momento da consumação.

Casos especiais de Crimes:

     *Tentativa: dia em que cessar a atividade criminosa.

     * Permanentes: dia em que cessar a permanência.

     * Bigamia e Falsificação e alteração de assentamento do Registro Civil: dia em que o fato se tornou conhecido.

    * Dignidade sexual de crianças e adolescentes: data em que a vítima completar 18 anos
A

Regra geral: momento da consumação.

Casos especiais de Crimes:

     *Tentativa: dia em que cessar a atividade criminosa.

     * Permanentes: dia em que cessar a permanência.

     * Bigamia e Falsificação e alteração de assentamento do Registro Civil: dia em que o fato se tornou conhecido.

    * Dignidade sexual de crianças e adolescentes: data em que a vítima completar 18 anos
23
Q

Julgue: “Nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, a prescrição, antes de transitada em julgado a sentença final, começa a correr a partir da data em que a vítima completar 18 anos, ainda que, a esse tempo, já tenha sido proposta a ação penal.”, certo ou errado?

A

errado,

Art. 111. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

V - nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

24
Q

Julgue: “O acórdão confirmatório da condenação interrompe a prescrição.”, certo ou errado?

A

certo,

“[…] Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o Acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.” (STF, HC 176.473/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 27-04-2020, DJe 10-09-2020).

25
Julgue: "Detração penal de tempo de prisão provisória já cumprida por condenado deve influenciar no cálculo de prescrição, por aplicação analógica da regra aplicável às hipóteses de fuga ou revogação de livramento condicional.", certo ou errado?
errado, STF: “A prescrição regulada pela pena residual (CP, art. 113) não admite o cômputo do tempo de prisão provisória e só abrange as hipóteses de evasão do condenado ou revogação do livramento condicional. O prazo de prescrição da pretensão executória é o previsto no art. 110, caput, do Código Penal, ou seja, calcula-se com base na pena aplicada. A detração (CP, art. 42) é feita quando do cumprimento da pena” (RHC 84.177/SP, Dj 20/08/2004). STJ: “O período de prisão provisória do Réu é considerado apenas para o desconto da pena a ser cumprida e não para contagem do prazo prescricional, o qual será analisado a partir da pena definitiva aplicada, não sendo cabível a detração para fins prescricionais” (AgRg no HC 490.288/PR, j. 27/08/2019).
26
Julgue: "O cumprimento de pena no estrangeiro é causa interruptiva de prescrição, assim como a reincidência.", certo ou errado?
errado cumprimento de pena no estrangeiro: suspende reincidência: interrompe Causas impeditivas da prescrição Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; II - enquanto o agente cumpre pena no exterior; (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal. Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo. Causas interruptivas da prescrição Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; II - pela pronúncia; III - pela decisão confirmatória da pronúncia; IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; VI - pela reincidência.
27
Julgue: "O cálculo da prescrição da pretensão punitiva no concurso de crimes é feito isoladamente para cada um dos crimes praticados, desconsiderando-se o acréscimo decorrente do concurso formal ou material ou da continuidade delitiva.", certo ou errado?
certo, Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. (Assim, considerando que a prescrição é causa de extinção de punibilidade, no caso de concurso de crimes, ela incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.) S. 497, STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, NÃO se computando o acréscimo decorrente da continuação. Ex. condenado a 3.5 anos, mas devido a continuidade foi para 4.2 anos. A prescrição regula por 3.5 anos.
28
Defina o que é detração.
É o abatimento do tempo de prisão preventiva ou de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico da pena privativa de liberdade imposta. Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
29
Julgue: "A detração é considerada para efeito da prescrição da pretensão punitiva, não se estendendo aos cálculos relativos à prescrição da pretensão executória.", certo ou errado?
errado, A detração é considerada para efeito da prescrição punitiva executória, não se estendendo aos cálculos relativos à prescrição da pretensão punitiva." HC 100001 STF 11/05/2010 primeira turma - relator ministro Marco Aurélio
30
Julgue: "A multa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente como sanção às infrações administrativas, sujeita-se ao prazo prescricional de dois anos quando for a única cominada ou aplicada.", certo ou errado?
errado, Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
31
PRAZOS DA PRESCRIÇÃO Menos de 1 ano - prescreve em 3 anos até 2 anos - prescreve em 4 anos Até 4 - prescreve em 8 anos Até 8 - prescreve em 12 anos Até 12 - prescreve em 16 anos Mais de 12 - prescreve em 20 anos
PRAZOS DA PRESCRIÇÃO Menos de 1 ano - prescreve em 3 anos até 2 anos - prescreve em 4 anos Até 4 - prescreve em 8 anos Até 8 - prescreve em 12 anos Até 12 - prescreve em 16 anos Mais de 12 - prescreve em 20 anos
32
Julgue: "Tratando-se de sentença penal absolutória em razão da inimputabilidade do réu, é cabível a extinção da punibilidade da medida de segurança imposta pela ocorrência da prescrição da pretensão executória, sendo o prazo regulado pelo máximo da pena privativa de liberdade abstratamente cominada ao crime.", certo ou errado?
certo, 1. A sentença é absolutória, logo não terá um valor para calcular; 2. Há dois entendimentos: STF: MÁX 30 ANOS STJ: MÁX DA PENA ABSTRATA DO DELITO