LEI 8987/95 Flashcards

1
Q

Qual é o conceito de serviço público, segundo a teoria formal/formalista?

A

É toda atividade que a LEI atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegatários, com o objetivo de satisfazer
concretamente as necessidades, sob regime jurídico total ou parcialmente de direito público. - SÓ DELEGA A EXECUÇÃO

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2
Q

O que é o elemento contitutivo SUBJETIVO?

A
  1. SUBJETIVO: leva-se em conta o sujeito responsável pela criação e prestação do serviço público. Pode ser de forma direta ou indireta.
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3
Q

O que é o elemento contitutivo FORMAL?

A
  1. FORMAL: diz respeito ao regime jurídico aplicável. Antigamente entendia ser exclusivamente de direito público. Atualmente varia de acordo com a natureza do serviço público. Para os serviços comerciais ou industriais o regime é de direito privado, derrogado por normas de direito público.
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4
Q

O que é o elemento contitutivo MATERIAL?

A
  1. MATERIAL: leva em conta a atividade adm. desempenhada. Serviço público é uma atividade pública que visa atender as necessidades coletivas.
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5
Q

Quais são as FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO? – ART. 175, CF (Lei nº
13.460/2017)

A

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a
prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.

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6
Q

Qual é a competência da união nos serviços públicos?

A
  1. manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
  2. explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os
    serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
    explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    - os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
    - s serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de
    água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
    - a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária;
    - os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras
    nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
    - os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
    - os portos marítimos, fluviais e lacustres;
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7
Q

Qual é a competência dos estados no serviço público?

A

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

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8
Q

Qual é a competência dos municípios no serviço público?

A
  1. interesse local, o que não for da competência nem da união, sem dos estados
    ex: transporte público
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9
Q

O que diz o princípio da cortesia no serviço público?

A

urbanidade no tratamento; trato educado para com o público

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10
Q

O que diz o princípio da continuidade no serviço público?

A

não devem sofrer interrupção, salvo situação de emergência ou após prévio aviso, quando (§3):
1. motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
2. por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
! A interrupção do serviço na hipótese prevista no §3 não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou
no dia anterior a feriado.

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11
Q

O que diz o princípio da MODICIDADE no serviço público?

A

quando for cobrado, as tarifas devem ter preços razoáveis.
- as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e custos específicos

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12
Q

Em quais casos é ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica e água, segundo o STJ?

A
  1. quando o débito decorrer de suposta fraude no medidor de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concessionária;
  2. quando puder acarretar lesão irreversível à integridade física do usuário;
  3. quando inadimplente comunidade simples de agricultores, na hipótese de discussão judicial da dívida e de depósito judicial de parte do valor do débito pelos devedores.
  4. após aviso prévio, quando inadimplente hospital, devido à prevalência do interesse público maior de proteção à vida.
  5. em razão de débito irrisório no valor de R$ 0,85, sendo cabível a indenização do consumidor por danos morais.
  6. em decorrência de débito pretérito relativo ao consumo de antigo usuário do imóvel. (água)
  7. O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outros imóveis de propriedade do inadimplente.
  8. de ente público quando há discussão judicial da dívida;
  9. quando o inadimplemento da pessoa de direito público se refere a débitos pretéritos, não atuais. (água)
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13
Q

O que diz o princípio da GENERALIDADE no serviço público?

A

Prestados com a maior amplitude possível, para beneficiar maior número de pessoas.
Dupla vertente: atender a todos com a mesma
qualidade. Princípio da isonomia.

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14
Q

O que diz o princípio da SEGURANÇA no serviço público?

A

não causar danos aos usuários

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15
Q

O que diz o princípio da ATUALIDADE no serviço público?

A

art. 6º, par. 2º - modernidade das técnicas

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16
Q

O que diz o princípio da EFICIÊNCIA no serviço público?

A

execução eficiente

17
Q

O que diz o princípio da MUTABILIDADE no serviço público?

A

alterações durante a execução.

18
Q

Como é classificado um serviço adequado?

A

quando o serviço atende a todos os princípios

19
Q

Como é classificado o serviço público?

A

essencialidade e necessidade para sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Ex: defesa nacional, polícia e fiscalização de atividades.

20
Q

Como é classificado o Serviços de utilidade pública?

A

são os que a Administração, reconhecendo sua
conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante
remuneração dos usuários.
Assim, são convenientes, mas não essenciais
Ex: telefonia, transporte…

21
Q

O que são os serviços próprios do Estado?

A

São aqueles que, atendendo a necessidades
coletivas, o Estado os assume como seus e os presta:
1. diretamente, por meio de seus órgãos e agentes, ou
2. indiretamente, por meio de entidades da Adm. Indireta e concessionários, permissionários e autorizatários

22
Q

O que são os serviços impróprios do Estado?

A

não são assumidos nem prestados pelo Estado, seja direta ou indiretamente, mas apenas autorizados, regulamentados e fiscalizados.

23
Q

O que são serviços administrativos?

A

são os que a Administração executa para atender a suas necessidades internas ou preparar outros serviços que serão prestados ao público, tais como o da imprensa oficial, das estações experimentais e outros dessa natureza.

24
Q

O que é serviço comercial/indústria?

A

são os que produzem renda para quem os presta, mediante a remuneração (tarifa ou preço público), direta ou indiretamente

25
Q

O que são os serviços uti universi ou gerais?

A

são aqueles que a Administração presta sem ter
usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como os de polícia, iluminação pública, calçamento e outros dessa espécie.

26
Q

O que são os Serviços uti singuli ou individuais?

A

são os que têm usuários determinados e
utilização particular ou mensurável para cada destinatário, como ocorre com o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares.

27
Q

o que são os Serviços exclusivos?

A

são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado, diretamente (órgãos) ou indiretamente (entidades da Adm. Indireta, ou pelas concessionárias e permissionárias).
Ex: correio aéreo, serviços postais, radiodifusão,
telecomunicações, energia elétrica, navegação aérea, etc.

28
Q

O que são serviços não exclusivos?

A

são todos os serviços sociais que também podem ser prestados pelo particular. Nesse caso, o Estado supervisiona, autoriza ou regulamenta e acompanha a execução.
Ex: saúde, previdência e assistência sociais, educação etc.

29
Q

Qual é a diferença da NATUREZA da concessão, permissão e autorização?

A
  1. concessão: contrato bilateral
  2. permissão: contrato “adesão”
  3. autorização: ato adm., unilateral
30
Q

Qual é a diferença da LICITAÇÃO da concessão, permissão e autorização?

A
  1. concessão: concorrência/ diálogo competitivo
  2. permissão: qualquer modalidade
  3. autorização: regra - NÃO
31
Q

Qual é a diferença do PRAZO da concessão, permissão e autorização?

A
  1. concessão: determinado
  2. permissão: precário/ revogação
  3. autorização: precário/ revogação
32
Q

Qual é a diferença do OBJETO da concessão, permissão e autorização?

A
  1. concessão: serviço ou obra + serviço
  2. permissão: serviço
  3. autorização: serviço
33
Q

Qual é a diferença do QUEM na concessão, permissão e autorização?

A
  1. concessão: PJ/ Consórcio
  2. permissão: PJ/PF
  3. autorização: PJ/PF
34
Q

Qual o principal critério para julgamento da licitação?

A

principal critério para julgamento da licitação: o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado
2. o contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive arbitragem; é admitida subconcessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente, sempre precedida de concorrência

35
Q

Quais são as formas de extinção da concessão?(art. 35)

A
  1. advento do terno contratual: “natural”
    Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis
  2. encampação: retomada do serviço pelo
    poder concedente durante o prazo (antes de acabar) por motivo de interesse público mediante lei autorizada específica e após
    prévio pagamento da indenização
  3. caducidade: ato irregular (má prestação de serviço em falta de atendimento de questões contratuais) praticado pelo concessionário
    = extinção de contrato = processo adm + ampla defasa
    inadimplência = decreto independente de indenização prévia
  4. rescisão: somente via adm, não pode paralisar até a decisão de trânsito em julgado
  5. falência ou extinção da empresa concessionária;
  6. anulação: ilegalidade
  7. reversão: consequência da extinção
36
Q

Qual é a diferença do motivo entre encampação e caducidade?

A

encampação: interesse público
caducidade: prestação inadequada

37
Q

Qual é a diferença da forma entre encampação e caducidade?

A

encampação: lei autorizada
caducidade: decreto = p. adm.

38
Q

Qual é a diferença na indenização entre encampação e caducidade?

A

encampação: prévia
caducidade: (se) posterior

39
Q

O que diz a encampação e caducidade sobre a recisão?

A

somente via adm, não pode paralisar até a decisão de trânsito em julgado