ATOS ADMINISTRATIVOS Flashcards

(37 cards)

1
Q

Qual é o conceito de ato administrativo?

A

declaração unilateral de vontade do Estado no exercício de função adm. = manifestações da vontade pública

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Q

Quais são as características do ato administrativo?

A
  1. unilateral: Estado em direção ao particular;
  2. função adm.: poder executivo, legislativo e judiciário
  3. inferior à lei;
  4. há controle judicial: controle de legalidade tanto o ato discricionário quanto o vinculado
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3
Q

O que é o fato administrativo?

A

fato é sinônimo de ato material/execução, sinônimo de acontecimentos = efeitos no mundo jurídico-adm

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4
Q

O que é o fato da administração?

A

é um acontecimento que não produz efeitos

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5
Q

Quais são os elementos e requisitos do ato administrativo? (lei 4747/65)

A
  1. competência (quem?)
  2. finalidade (para que?)
  3. forma (como?)
  4. motivo (porquê?)
  5. objetivo (o que?)
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6
Q

O que acontece com o ato no caso de faltar um dos elementos/requisitos?

A

o ato será ILEGAL e poderá ser ANULADO

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7
Q

O que é o requisito competência?

A

poder que a lei atribui ao agente público para a prática de seus atos

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8
Q

De onde decorre a competência?

A

lei

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9
Q

Quais são as características do requisito competência? 4

A
  1. irrenunciável (não se abre mão)
  2. inderrogável (não transferível)
  3. improrrogável (não se estende)
  4. imprescritível (decurso do tempo)
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10
Q

Qual é a exceção da característica irrenunciável do requisito competência?

A

avocação e delegação

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11
Q

Quais são os vícios do requisito competência?

A
  1. excesso de poder
  2. junção de fato (alguém em um cargo agindo de forma irregular)
  3. usurpação de função (apropriação, não se aplica a teoria de atos inexistentes)
  4. ato emanado por agente incompetente é INVÁLIDO
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12
Q

O que é o requisito finalidade?

A

objetivo de interesse público buscado com prática do ato adm. - objetivo é o fim imediato
sempre VINCULADO - LEI!!!

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13
Q

O que é a Tredestinação Lícita?

A

ato mesmo sem finalidade será mantido
ex: disse que ia construir uma escola e construiu um hospital

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14
Q

O que é o requisito forma?

A

regras: escrito, gestos, sons, mecânicos, eletrônicos, placas

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15
Q

O que é a formalização/formalidades dentro do requisito forma?

A

são os requisitos indispensáveis para a correta prática do ato adm.
- se não respeitar uma formalidade, é o vício de forma que nasceu viciado

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16
Q

A forma permite convalidação?

A

permite, se não tiver formalidade indispensável

17
Q

O que é o requisito motivo?

A

situação que autoriza o ato
! pode ser vinculado ou discricionário

18
Q

O que é a motivação?

A

é a justificativa

19
Q

O que é o móvel?

A

A intenção do agente

20
Q

O que é o requisito objeto?

A

são os efeitos imediatos que o ato produz

21
Q

Quais são os atos não delegáveis?

A
  1. atos de competência exclusiva (diferente de privada, que é delegável)
  2. atos de caráter normativo
  3. decisão de recursos adm.
22
Q

Quais requisitos são sempre vinculados?

A

competência, finalidade e forma

23
Q

Quais são os requisitos que podem ser ou discricionários ou vinculados?

A

Motivo e objeto

24
Q

Qual é a classificação dos atos adm quanto aos destinatários?

A
  1. ATOS GERAIS: não tem destinatário individualizado.
    ex: decretos, editais.
  2. ATOS INDIVIDUAIS/ ESPECIAIS: possuem destinatários certos, podendo abranger +1 sujeito.
    ex. nomeação
25
Qual é a classificação dos atos adm quanto ao alcance?
1. ATOS INTERNOS: são atos destinados a poduzir efeitos, como regra, dentro das repartições adm, sobre órgãos e agentes 2. ATOS EXTERNOS: destinados a produzir efeitos, como regra, fora da adm.
26
Qual é a classificação dos atos adm quanto ao objeto/prerrogativa? 3
1. ATOS DE IMPÉRIO: adm. usando sua supremacia frente ao particular 2. ATOS DE GESTÃO: adm. em pé de igualdade ao particular ex: autorização e licença 3. ATOS DE EXPEDIENTE: dar andamento aos processos das repartições
27
Qual é a classificação dos atos adm quanto ao regramento / vinculação / grau de liberdade?
1. ATOS VINCULADOS: estabelecidos por lei. 2. ATOS DISCRICIONARIOS. são abertos pela lei para decidir (mérito) a solução + adequada
28
Qual é a classificação dos atos adm quanto a formação / n° de vontades?
1. ATOS SIMPLES: manifestação de vontade de 1 autoridade / órgão/ órgão colegiado 2. ATOS COMPOSTOS: um ato principal que só vai produzir efeitos depois que for ratificado por vontade secundária (2 atos) Ex: Nomeação PGR - PR -> S. F.
29
Por que motivos ocorre a extinção do ato?
1. caducidade: decorre de uma nova lei que não permite mais a situação anterior; os atos anteriores entram em caducidade 2. cassação: particular descumpriu 3. contraposição: novo ato que é contraposto ao ato anterior. Ex: nomeação/exoneração
30
em que tipo de ato pode ocorrer a anulação e a revogação?
revogação: legais anulação: ilegais
31
quais são as análises para ocorrer a anulação e a revogação?
revogação: conveniência e oportunidade (mérito) anulação: legalidade e legitimidade
32
De quem são as competências para a anulação e a revogação dos atos?
revogação: administração em regra (ato judiciário pode o judiciário) anulação: administração ou judiciário
33
quais são as competências para ocorrer a anulação e a revogação?
revogação: administração em regra (ato judiciário pode o judiciário) anulação: administração ou judiciário
34
Qual é o prazo definido da anulação e da revogação?
revogação: não há prazo fixado em lei anulação: 5 anos, salvo comprovada má-fé
35
quais são os efeitos da anulação e da revogação?
revogação: ex nunc (daqui pra frente) anulação: ex tunc (para trás) - apaga os efeitos que o ato produziu
36
Quais atos não admitem revogação?
1. atos vinculados, 2. atos exauridos/consumados, 3. atos que geram direitos adquiridos, 4. atos integrativos de um procedimento adm, e 5. meros atos adm/atos enunciativos (ex: certidão se ilegal será anulada, não revogada)
37
O que é a repristinação de atos?
quando tem um ato praticado, revogado por um 2° ato e vem um 3° ato revogando o 2° = o 1° ato volta a ter existência e a produzir efeitos