ATOS ADMINISTRATIVOS Flashcards

1
Q

Qual é o conceito de ato administrativo?

A

é uma declaração unilateral de vontade do Estado ou de quem o represente, no exercício de função adm. pública de nível inferior à lei e sujeita a controle judicial
- manifestações da vontade pública

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2
Q

Quais são as características do ato adm.?

A
  1. unilateral: Estado em direção ao particular (diferente de contrato, que é bilateral)
  2. função adm.: poder executivo, legislativo e judiciário
  3. inferior à lei
  4. controle judicial: controle de legalidade tanto o ato discricionário quanto o vinculado
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3
Q

Qual é a diferença entre fato adm e ato adm?

A

fato é sinônimo de ato material/execução, sinônimo de acontecimentos = efeitos no mundo jurídico-adm

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4
Q

O que é o fato da administração?

A

é um acontecimento que não produz efeitos

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5
Q

Quais são os elementos e requisitos do ato administrativo? (lei 4747/65)

A
  1. competência (quem?)
  2. finalidade (para que?)
  3. forma (como?)
  4. motivo (porquê?)
  5. objetivo (o que?)
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6
Q

O que acontece com o ato no caso de faltar um dos elementos/requisitos?

A

faltando 1 desses, o ato será ILEGAL e poderá ser ANULADO

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7
Q

O que é o requisito competência?

A

poder que a lei atribui ao agente público para a prática de seus atos

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8
Q

De onde decorre a competência?

A

toda competência decorre da lei

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9
Q

Quais são as características do requisito competência?

A
  1. irrenunciável (não se abre mão)
  2. inderrogável (não transferível)
  3. improrrogável (não se estende)
  4. imprescritível (decurso do tempo)
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10
Q

Qual é a exceção da característica irrenunciável do requisito competência?

A

salvo nos casos de avocação e delegação

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11
Q

Quais são os vícios do requisito competência?

A
  1. excesso de poder
  2. junção de fato (alguém em um cargo agindo de forma irregular)
  3. usurpação de função (apropriação, não se aplica a teoria de atos inexistentes)
  4. ato emanado por agente incompetente é INVÁLIDO
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12
Q

O que é o requisito finalidade?

A

objetivo de interesse público buscado com prática do ato adm. - objetivo é o fim imediato
sempre VINCULADO - LEI!!!

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13
Q

O que é a Tredestinação Lícita?

A

ato mesmo sem finalidade será mantido
ex: disse que ia construir uma escola e construiu um hospital

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14
Q

O que é o requisito forma?

A

regras: escrito, gestos, sons, mecânicos, eletrônicos, placas

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15
Q

O que é a formalização/formalidades dentro do requisito forma?

A

são os requisitos indispensáveis para a correta prática do ato adm.
- se não respeitar uma formalidade, é o vício de forma que nasceu viciado

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16
Q

A forma permite convalidação?

A

permite, se não tiver formalidade indispensável para sua validade

17
Q

O que é o requisito motivo?

A

situação de fato ou de direito que autorizar o ato a ser praticado, podendo ser vinculado ou discricionário

18
Q

O que é a motivação?

A

é a justificativa

19
Q

O que é o móvel?

A

A intenção do agente

20
Q

O que é o requisito objeto?

A

são os efeitos imediatos que o ato produz

21
Q

Quais são os atos não delegáveis?

A
  1. atos de competência exclusiva (diferente de privada, que é delegável)
  2. atos de caráter normativo
  3. decisão de recursos adm.
22
Q

Quais são os requisitos sempre vinculados?

A

competência, finalidade e forma

23
Q

Quais são os requisitos que podem ser ou discricionários ou vinculados?

A

Motivo e objeto

24
Q

Qual é a classificação dos atos adm quanto aos destinatários?

A
  1. ATOS GERAIS: não tem destinatário individualizado.
    ex: decretos, editais.
  2. ATOS INDIVIDUAIS/ ESPECIAIS: possuem destinatários certos, podendo abranger +1 sujeito.
    ex. nomeação
25
Q

Qual é a classificação dos atos adm quanto ao alcance?

A
  1. ATOS INTERNOS: são atos destinados a poduzir efeitos, como regra, dentro das repartições adm, sobre órgãos e agentes
  2. ATOS EXTERNOS: destinados a produzir efeitos, como regra, fora da adm.
26
Q

Qual é a classificação dos atos adm quanto ao objeto/prerrogativa?

A
  1. ATOS DE IMPÉRIO: Todos aqueles que a adm. pratica usando sua supremacia frente ao particular
  2. ATOS DE GESTÃO: não usa sua supremacia,
    fica em pé de igualdade ao particular
    ex: autorização e licença
  3. ATOS DE EXPEDIENTE: destinados a dar andamento aos processos e papeis das repartições
27
Q

Qual é a classificação dos atos adm quanto ao regramento / vinculação / grau
de liberdade?

A
  1. ATOS VINCULADOS: estabelecidos por lei.
  2. ATOS DISCRICIONARIOS. são abertos pela lei para decidir (mérito) a solução + adequada
28
Q

Qual é a classificação dos atos adm quanto a formação / n° de vontades?

A
  1. ATOS SIMPLES: manifestação de vontade de
    1 autoridade / órgão/ órgão colegiado
  2. ATOS COMPOSTOS: um ato principal que só vai produzir efeitos depois que for ratificado por vontade secundária (2 atos)
    Ex: Nomeação PGR - PR -> S. F.
29
Q

Por que motivos ocorre a extinção do ato?

A
  1. caducidade: decorre de uma nova lei que não permite mais a situação anterior; os atos anteriores entram em caducidade
  2. cassação: particular descumpriu
  3. contraposição: novo ato que é contraposto ao ato anterior. Ex: nomeação/exoneração
30
Q

em que tipo de ato pode ocorrer a anulação e a revogação?

A

revogação: legais
anulação: ilegais

31
Q

quais são as análises para ocorrer a anulação e a revogação?

A

revogação: conveniência e oportunidade (mérito)
anulação: legalidade e legitimidade

32
Q

quais são as competências para ocorrer a anulação e a revogação?

A

revogação: administração em regra (ato judiciário pode o judiciário)
anulação: administração ou judiciário

33
Q

quais são as competências para ocorrer a anulação e a revogação?

A

revogação: administração em regra (ato judiciário pode o judiciário)
anulação: administração ou judiciário

34
Q

quais é o prazo definido da anulação e da revogação?

A

revogação: não há prazo fixado em lei
anulação: 5 anos, salvo comprovada má-fé

35
Q

quais é o efeito da anulação e a revogação?

A

revogação: ex nunc (daqui pra frente)
anulação: ex tunc (para trás) - apaga os efeitos que o ato produziu

36
Q

Quais atos não admitem revogação?

A
  1. atos vinculados,
  2. atos exauridos/consumados,
  3. atos que geram direitos adquiridos,
  4. atos integrativos de um procedimento adm, e
  5. meros atos adm/atos enunciativos (ex: certidão se ilegal será anulada, não revogada)
37
Q

O que é a repristinação de atos?

A

quando tem um ato praticado, revogado por um 2° ato e vem um 3° ato revogando o 2° = o 1° ato volta a ter existência e a produzir efeitos