8. Formação, suspensão e extinção do processo Flashcards

(111 cards)

1
Q

Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo

Quando se considera proposta a ação?

A

No momento do protocolo.

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2
Q

Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo

V ou F?

O processo pode ser suspenso.

A

Verdadeiro.

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3
Q

Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo

Suspensão x Extinção

Morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador?

A

Suspensão.

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4
Q

Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo

V ou F?

O processo pode ser suspenso por convenção das partes.

A

Verdadeiro.

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5
Q

Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo

V ou F?

A admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas suspende o processo.

A

Verdadeiro.

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6
Q

Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo

V ou F?

O processo pode ser suspenso por motivo de força maior.

A

Verdadeiro.

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7
Q

Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo

Qual providência é adotada pelo juiz caso o réu morra no curso do processo?

A

O juiz suspenderá o processo e intimará o autor para que ele promova a citação do espólio, sucessores ou herdeiros do réu.

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8
Q

Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo

O réu morre no curso da ação e o juiz intima o autor para promover a citação do espólio, sucessores ou herdeiros. Qual prazo o autor tem para realizar tal providência?

A

Mínimo: 2 meses e máximo: 6 meses.

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9
Q

Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo

Caso ocorra o falecimento do autor no curso do processo e o direito discutido não seja transmissível aos herdeiros, o que ocorrerá?

A

Extinção do processo sem resolução do mérito.

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10
Q

Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo

O que ocorre caso o autor morra no curso do processo em que é discutido direito transmissível?

A

O juiz suspende o processo e intimará o espólio, sucessor ou herdeiros para que manifestem interesse em integrar o processo.

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11
Q

Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo

O que ocorre caso o advogado da parte morra no curso do processo?

A

O juiz suspenderá o processo e determinará que a parte constitua novo advogado no prazo de 15 dias.

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12
Q

Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo

O advogado do autor morreu no curso do processo, razão pela qual o juiz suspendeu o processo e determinou que o autor constituísse novo advogado em 15 dias. O que ocorre caso o autor não tome a providência determinada?

A

O processo será extinto sem resolução do mérito.

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13
Q

Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo

O advogado do réu morreu no curso do processo, razão pela qual o juiz suspendeu o processo e determinou que o autor constituísse novo advogado em 15 dias. O que ocorre caso o réu não tome a providência determinada?

A

O juiz ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu.

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14
Q

Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo

A suspensão do processo por convenção das partes poderá durar no máximo…

A

6 meses.

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15
Q

Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo

A suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente terá prazo máximo de…

A

1 ano.

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16
Q

Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo

A suspensão do processo quando a sentença de mérito tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo terá prazo máximo de…

A

1 ano.

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17
Q

Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo

Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que momento?

A

O pronunciamento da justiça criminal.

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18
Q

Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo

Caso: O conhecimento do mérito de uma causa cível depende de verificação da existência de fato delituoso. Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de…

A

1 ano.

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19
Q

Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo

Sentença x Decisão interlocutória x Despacho

Por qual meio o juiz extingue o processo?

A

Sentença.

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20
Q

Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo

O juiz pode extinguir o processo sem resolução do mérito sem antes dar às partes a oportunidade para corrigir o vício?

A

Não.

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21
Q

Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo

V ou F?

O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

A

Verdadeiro.

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22
Q

Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo

O juiz extingue processo ___ (com/sem) resolução do mérito ao homologar a desistência de ação.

A

Sem.

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23
Q

Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo

A extinção do processo sem julgamento de mérito acarreta a coisa julgada _______ (formal/material).

A

Formal.

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24
Q

Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo

Petição inicial

Requisitos? (8)

A
  1. Endereçamento;
  2. Qualificação das partes;
  3. Fatos e fundamentos do pedido (causa de pedir);
  4. Indicação das provas;
  5. Pedidos;
  6. Opção do autor pela realização ou não da audiência de instrução;
  7. Valor da causa;
  8. Assinatura.
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25
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Petição inicial** Pode ser oral?
Não. Apenas escrita. No processo do trabalho há previsão de petição oral.
26
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Petição inicial** O que ocorre caso o juiz verifique que a petição inicial não preenche todos os requisitos formais?
O juiz determinará que o autor, no prazo de 15 dias, emende ou complete a petição inicial.
27
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Petição inicial** Caso não preencha os requisitos formais, o juiz determinará que o autor a emende no prazo de...
15 dias. ## Footnote (o juiz deve indicar com precisão o que deve ser corrigido ou completado)
28
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Petição inicial** Caso não preencha os requisitos formais, o juiz determinará que o autor a emende no prazo de 15 dias. O que ocorre caso o autor não proceda à emenda da inicial?
O juiz indeferirá a petição inicial.
29
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Pedidos** **V ou F?** Os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência estão compreendidos no pedido principal.
Verdadeiro.
30
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Tipos de pedidos** Aquele em que acolhimento de um pedido pressupõe o acolhimento do pedido anterior.
Pedido sucessivo.
31
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Tipos de pedidos** Quando é considerado determinado?
Quando a quantidade e a qualidade do pedido forem delimitadas.
32
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **V ou F?** Em regra, o pedido deve ser certo e determinado.
Verdadeiro.
33
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Pedidos** Devem ser sempre determinados?
Não. Há hipóteses em que o pedido pode ser genérico.
34
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Pedidos** Casos que podem ser genéricos? (3)
1. Nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; 2. Quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; 3. Quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
35
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **V ou F?** O pedido pode ser genérico quando determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo autor.
**Falso.** ## Footnote Quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo _réu_.
36
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Tipos de pedidos** Aquele que, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
Pedido alternativo.
37
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Tipos de pedidos** O autor pede ao juiz que, em não concedendo o primeiro pedido, analise os demais pedidos.
Pedido subsidiário.
38
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Pedidos** É lícita a cumulação contra o mesmo réu em um único processo?
Sim.
39
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **V ou F?** A autor pode cumular pedidos contra um mesmo réu mesmo que eles não sejam conexos entre si.
Verdadeiro.
40
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Pedidos** Requisitos para a cumulação? (3)
1. Compatibilidade entre os pedidos; 2. O mesmo juízo deve ser competente para conhecer de todos os pedidos; 3. Tipo de procedimento deve ser adequado a todos os pedidos.
41
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo Até que momento do processo o autor poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir sem anuência do réu?
Até a citação.
42
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo O autor poderá alterar o pedido ou a causa de pedir depois da citação sem anuência do réu?
Não. Após a citação, o autor apenas poderá alterar o pedido ou a causa de pedir com anuência do réu e até o saneamento do processo.
43
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Petição inicial** Será indeferida pelo juiz quando? (5)
1. Petição inepta; 2. A parte for manifestamente ilegítima; 3. O autor carecer de interesse processual; 4. O autor não emendar a petição no prazo legal; 5. O advogado que atuar em causa própria não indicar na petição inicial seu endereço, número de OAB e nome da sociedade de advogados em que atua.
44
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Petição inicial** Quando será considerada inepta? (4)
1. Faltar pedido ou causa de pedir; 2. O pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; 3. Da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; 4. Contiver pedidos incompatíveis entre si.
45
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Petição inicial** Se contiver pedidos incompatíveis entre si será considerada...
inepta.
46
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **V ou F?** Considera-se inepta a petição que não contiver pedido ou causa de pedir.
Verdadeiro.
47
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Petição inicial** Se da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, será considerada...
inepta.
48
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **V ou F?** A inépcia da petição inicial é caso de indeferimento.
Verdadeiro.
49
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Petição inicial** Qual recurso cabível contra a decisão de indeferimento?
Apelação.
50
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Petição inicial** Após o indeferimento, se o autor apelar, o juiz pode se retratar no prazo de...
5 dias.
51
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Petição inicial** Após o indeferimento, o que ocorre caso o autor recorra, mas o juiz não se retrate da decisão?
O juiz mandará citar o réu para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação do autor.
52
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Petição inicial** Ao decidir pelo indeferimento, o juiz extingue o processo ___ (com/sem) resolução de mérito.
Sem.
53
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo Em quais causas o juiz pode julgar um pedido liminarmente improcedente?
Nas causas que dispensem a fase instrutória.
54
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo O juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido do autor que contrariar... (4)
1. Enunciado de súmula do STF ou STJ; 2. Acórdão proferido pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos; 3. Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; 4. Enunciado de súmula de TJ sobre direito local.
55
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Petição inicial** Providência que o juiz pode adotar caso o pedido do autor seja contrário a enunciado de súmula do STF ou do STJ?
O juiz pode julgar o pedido liminarmente improcedente.
56
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Petição inicial** O pedido do autor que contrariar enunciado de súmula de TJ sobre direito local pode ser julgado liminarmente improcedente?
Sim.
57
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Petição inicial** Qual recurso cabível contra a sentença que julga liminarmente improcedente o pedido do autor?
Apelação.
58
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Petição inicial** Após a interposição de apelação pelo autor, o juiz pode se retratar da decisão que julgou o pedido liminarmente improcedente?
Sim. No prazo de 5 dias.
59
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Petição inicial** Interposta a apelação contra decisão que julgou liminarmente improcedente o pedido do autor, o juiz poderá retratar-se em...
5 dias.
60
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Petição inicial** O juiz julgou liminarmente improcedente o pedido do autor, que interpôs recurso de apelação. O que ocorre caso o juiz não se retrate da sua decisão?
O juiz determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
61
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Audiência de conciliação/mediação** Será designada com antecedência mínima de __ (20/30) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos __ (20/30) dias de antecedência.
30; 20.
62
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Audiência de conciliação/mediação** Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação?
Sim. Desde que necessárias à composição das partes.
63
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Audiência de conciliação/mediação** **V ou F?** Poderá haver mais de uma sessão, não podendo exceder a 2 meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
Verdadeiro.
64
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Audiência de conciliação/mediação** A intimação do autor para a audiência será pessoal?
Não. Será feita na pessoa de seu advogado.
65
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Audiência de conciliação/mediação** É sempre obrigatória?
Não.
66
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Audiência de conciliação/mediação** Em quais casos não ocorrerá? (2)
1. Quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; 2. Quando não se admitir a autocomposição.
67
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo Basta uma das partes manifestar seu desinteresse na realização de audiência de conciliação e mediação para que esta não ocorra?
Não. Para que a audiência de instrução ou mediação não ocorra, é necessário que ambas as partes manifestem desinteresse em sua realização.
68
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Audiência de conciliação/mediação** Quando o autor deve indicar seu desinteresse na realização de audiência?
Na petição inicial.
69
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Audiência de conciliação/mediação** Quando e de que modo o réu deve indicar seu desinteresse na realização da audiência?
Por petição, a ser apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência.
70
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo Havendo litisconsórcio, basta que o desinteresse na realização da audiência de conciliação ou mediação deve ser manifestado por um deles para que ela não ocorra?
Não. Deve ser manifestado por todos os litisconsortes.
71
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Audiência de conciliação/mediação** O que ocorre caso ou o autor ou o réu não compareçam injustificadamente?
O não comparecimento é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
72
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Audiência de conciliação/mediação** As partes podem ir sem advogado?
Não. Devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
73
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Audiência de conciliação/mediação** A pauta será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de ___ (20/40) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.
20.
74
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Audiência de conciliação/mediação** A sentença que homologa acordo realizado extingue o processo ___ (com/sem) resolução de mérito.
Com.
75
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo Em regra, qual o prazo para o réu oferecer contestação?
15 dias.
76
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo O réu protocolou pedido de cancelamento de audiência de conciliação e mediação. Qual será o termo inicial para apresentação de sua contestação?
A data do protocolo da petição de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação.
77
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Audiência de conciliação/mediação** Se não houver acordo, qual será o termo inicial para que o réu apresente sua contestação?
A data da audiência de conciliação ou mediação em que não ocorreu acordo.
78
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Defesas** **V ou F?** São as peremptórias, aquelas que, caso forem acolhidas levam o processo à extinção.
Verdadeiro.
79
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Peremptórias x Dilatórias** São defesas processuais que, mesmo quando acolhidas, não provocam a extinção do processo, mas apenas causam ampliação ou dilatação do curso do processo.
Dilatórias.
80
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Defesas** A arguição de questão preliminar de litispendência ou coisa julgada são espécias de defesa ____________ (peremptórias/dilatórias).
Peremptória. | (quando acolhidas, causam a extinção do processo)
81
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Contestação** Princípios mais conhecidos? (2)
1. Princípio da eventualidade; 2. Princípio da impugnação específica dos fatos.
82
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Contestação** O que diz o princípio da eventualidade?
O réu deve concentrar toda a matéria de defesa na contestação.
83
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Contestação** Em regra, o réu pode apresentar novas alegações depois da contestação?
Não. Exceções: Quando as alegações foram relativas a direito ou a fato superveniente; competir ao juiz conhecer delas de ofício; por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.
84
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo Qual princípio diz que iIncumbe ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas?
Princípio da impugnação específica dos fatos.
85
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Contestação** São exceções ao princípio da impugnação específica dos fatos? (4)
1. Quando não for admissível a confissão a respeito da matéria; 2. Quando a inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; 3. Quando as alegações do autor estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto; 4. Quando a defesa for produzida pro defensor público, advogado dativo ou curador especial.
86
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo Em que momento a inépcia da inicial deve ser alegada pelo réu?
Na contestação. ## Footnote (a inépcia da inicial é uma preliminar de mérito, pois, uma vez reconhecida, dá causa à extinção do processo sem que seja necessário discutir o mérito da causa)
87
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo Quando há litispendência?
Quando se repete ação que está em curso.
88
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo Perempção, litispendência e coisa julgada são preliminares de mérito?
Sim. Pois uma vez reconhecidas, dão causa à extinção do processo sem que seja necessário discutir o mérito da causa.
89
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo Em que momento incumbe ao réu alegar ausência ou nulidade da citação?
Na contestação. Antes de discutir o mérito.
90
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo O juiz pode conhecer de ofício a convenção de arbitragem?
Não.
91
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo O juiz pode conhecer de ofício a incompetência absoluta?
Sim. Pois trata-se de matéria de ordem pública. | (o juiz não pode conhecer de ofício a incompetência relativa)
92
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo O juiz pode conhecer de ofício a perempção, litispendência e coisa julgada?
Sim.
93
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo O que ocorre caso o réu não alegue, em preliminar de mérito, a convenção de arbitragem?
Entender-se-á que o réu aceitou a jurisdição estatal e renunciou ao juízo arbitral.
94
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Contestação** Alegando o réu ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, no prazo de ___ (15/30) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
15.
95
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Contestação** Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu?
Sim. O que deverá ser imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.
96
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Contestação** Além da inépcia da inicial, perempção, litispendência, coisa julgada, conexão, convenção de arbitragem, quais as matérias que o réu deve alegar em preliminar, antes de discutir o mérito? (7)
1. Inexistência ou nulidade da citação; 2. Incompetência absoluta ou relativa; 3. Incorreção do valor da causa; 4. Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; 5. Ausência de legitimidade ou interesse processual; 6. Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; 7. Indevida concessão do benefício da gratuidade da justiça.
97
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo Reconvenção
É a demanda do réu contra o autor.
98
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Reconvenção** Deve conter pretensão conexa com a ação principal ou com o fundamento de defesa?
Sim.
99
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Reconvenção** Proposta pelo réu, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de...
15 dias.
100
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Reconvenção** Pode ser proposta somente contra o autor?
Não. Pode ser proposta contra o autor e contra terceiro.
101
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Reconvenção** O réu que oferecer reconvenção é obrigado a oferecer contestação?
Não. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
102
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Reconvenção** Em qual prazo o réu pode apresentar?
15 dias.
103
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Contestação** Em regra, o que acontece caso o réu não conteste a ação?
Ele é considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
104
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo A revelia não fará com que as alegações do autor sejam presumidas verdadeiras quando? (4)
1. Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; 2. O litígio versar sobre direitos indisponíveis; 3. A petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; 4. As alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
105
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo Quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis e o réu não contestar a ação, as alegações do autor serão presumidas verdadeiras?
Não. Pois a revelia não produz efeitos quando o litígio versa sobre direitos indisponíveis.
106
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **V ou F?** O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Verdadeiro.
107
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de ___ (10/15) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
15.
108
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a...
30 dias.
109
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de __ (5/10), findo o qual a decisão se torna estável.
5 dias.
110
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo **Testemunhas** Nº máximo por fato e nº máximo total?
3; 10.
111
# Processual civil: Formação, suspensão e extinção do processo Quando o juiz poderá julgar antecipadamente o pedido? (2)
Quando não houver necessidade de produção de outras provas; Quando o réu for revel e ocorrer os efeitos da revelia sem pedido de produção de prova. ## Footnote (obs: no julgamento antecipado do mérito o juiz analisa o mérito sem entrar nas fases instrutória e saneadora.)