14. Procedimentos especiais Flashcards

(120 cards)

1
Q

Processual civil: Procedimentos especiais

A previsão do procedimento especial torna obrigatória a sua utilização?

A

Não.
Mesmo existindo a previsão de procedimento especial, a parte pode optar pelo procedimento comum.

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2
Q

Processual civil: Procedimentos especiais

Qual ação cabível quando o credor não puder, ou sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar a quitação na forma devida?

A

Ação de consignação em pagamento.

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3
Q

Processual civil: Procedimentos especiais

Qual ação pode ser proposta pelo devedor aso o credor seja desconhecido ou residir em local incerto?

A

Ação de consignação em pagamento.

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4
Q

Processual civil: Procedimentos especiais

Na ação de consignação em pagamento, o devedor ou terceiro apenas pode consignar quantia/dinheiro?

A

Falso.
É possível também consignar coisas.

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5
Q

Processual civil: Procedimentos especiais

Ação de consignação em pagamento

Como ocorre a consignação quando a obrigação é em dinheiro?

A

O valor pode ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento.

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6
Q

Processual civil: Procedimentos especiais

Ação de consignação em pagamento

Após depositado o valor em estabelecimento bancário, o credor será cientificado por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de ____ (10/20) dias para a manifestação de recusa.

A

10.

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7
Q

Processual civil: Procedimentos especiais

Ação de consignação em pagamento

O que ocorre caso o credor não se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre o depósito feito pelo devedor em estabelecimento bancário?

A

O devedor será liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.

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8
Q

Processual civil: Procedimentos especiais

Ação de consignação em pagamento

O credor pode recusar o depósito feito pelo devedor em estabelecimento bancário?

A

Sim.

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9
Q

Processual civil: Procedimentos especiais

Ação de consignação em pagamento

Quando providência o devedor pode tomar caso o credor recuse o depósito feito pelo devedor em estabelecimento bancário?

A

O devedor poderá, dentro de 1 mês contado da recusa do credor, propor a ação de consignação, instruindo-se a petição inicial com a prova do depósito e da recusa.

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10
Q

Processual civil: Procedimentos especiais

Ação de consignação em pagamento

Após a recusa do depósito bancário pelo credor, o devedor pode propor ação de consignação em pagamento no prazo de 1 mês. O que ocorre com o depósito caso o devedor não proponha a ação nesse prazo?

A

O depósito ficará sem efeito, podendo o devedor levantá-lo.

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11
Q

Processual civil: Procedimentos especiais

Ação de consignação em pagamento

Onde a consignação em pagamento será requerida?

A

No lugar do pagamento.

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12
Q

Processual civil: Procedimentos especiais

Ação de consignação em pagamento

Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 dias contados da data do respectivo vencimento?

A

Sim.

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13
Q

Processual civil: Procedimentos especiais

Ação de consignação em pagamento

Na petição inicial, o autor requererá o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 dias contados do deferimento?

A

Sim.

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14
Q

Processual civil: Procedimentos especiais

Ação de consignação em pagamento

O réu pode alegar na contestação que… (4)

A
  1. Não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;
  2. Foi justa a recusa;
  3. O depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;
  4. O depósito não é integral.
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15
Q

Processual civil: Procedimentos especiais

Ação de consignação em pagamento

O que fazer caso o devedor (autor da ação) tiver dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento?

A

O autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.

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16
Q

Processual civil: Procedimentos especiais

Ação de consignação em pagamento

Se o devedor (autor da ação) tiver dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, ele requererá depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito. Mas o que ocorre caso não compareça pretendente algum?

A

O depósito será convertido em arrecadação de coisas vagas.

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17
Q

Processual civil: Procedimentos especiais

Ação de consignação em pagamento

Se o devedor (autor da ação) tiver dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, ele requererá depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito. Mas o que ocorre caso compareça apenas um pretendente?

A

O juiz decidirá de plano.

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18
Q

Processual civil: Procedimentos especiais

Ação de consignação em pagamento

Se o devedor (autor da ação) tiver dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, ele requererá depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito. Mas o que ocorre caso compareçam vários pretendentes?

A

O juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação em relação ao devedor, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento comum.

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19
Q

Processual civil: Procedimentos especiais

Ação de consignação em pagamento

É possível ajuizar ação de consignação em pagamento de obrigação de fazer ou não fazer?

A

Não.
A ação de consignação em pagamento apenas é cabível para obrigações de pagar quantia e de dar ou entregar coisa.

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20
Q

Processual civil: Procedimentos especiais

Ação de exigir contar

Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de…

A

15 dias.

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21
Q

Processual civil: Procedimentos especiais

Ação de exigir contar

Requisitos da petição inicial da ação de exigir contas? (2)

A
  1. Especificação detalhada das razões pelas quais o autor exige as contas;
  2. Documentos comprobatórios da necessidade da ação, se existirem.
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22
Q

Processual civil: Procedimentos especiais

Ação de exigir contar

Prestadas as contas, o autor terá ___________ para se manifestar.

A

15 dias.

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23
Q

Processual civil: Procedimentos especiais

Ação de exigir contar

A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a…

A

prestar as contas no prazo de 15 dias.

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24
Q

Processual civil: Procedimentos especiais

Ação de exigir contar

A sentença apurará o saldo e constituirá título executivo __________ (judicial/extrajudicial).

A

Judicial.

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25
# Processual civil: Procedimentos especiais Na ação de consignação em pagamento, alegada a insuficiência do depósito, o réu não poderá levantar a quantia ou a coisa depositada, até que seja proferida sentença?
Não. O réu poderá sim levantar, desde logo, a quantia ou a coisa depositada, com a consequente liberação parcial do autor, prosseguindo o processo quanto à parcela controvertida.
26
# Processual civil: Procedimentos especiais Na ação de consignação em pagamento, em contestação, o réu poderá alegar que foi justa a recusa e que o depósito não foi integral mesmo sem indicar o montante que entende devido?
Não. Quando o réu alegar que o depósito não foi integral, ele deve obrigatoriamente indicar o montante que entende devido.
27
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ações possessórias** Servem para defesa da propriedade e da posse?
Não. As ações possessórias servem apenas para a defesa da posse. A defesa da propriedade ocorre por meio das ações petitórias.
28
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ações possessórias** Tipos? (3)
1. Ação de reintegração de posse; 2. Ação de manutenção da posse; 3. Interdito proibitório.
29
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ações possessórias** Quando houver esbulho, o possuidor pode ingressar com qual ação possessória?
Ação de reintegração de posse.
30
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ações possessórias** Quando houver turbação, o possuidor pode ingressar com qual ação possessória?
Ação de manutenção de posse.
31
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ações possessórias** Quando houver ameaça, o possuidor pode ingressar com qual ação possessória?
Inderdito proibitório.
32
# Processual civil: Procedimentos especiais A propositura de uma ação possessória em vez de outra obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados?
Não. Não obstará, pois as ações possessórias são fungíveis.
33
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ações possessórias** Quando houver no polo passivo grande número de pessoas, como será feita a citação?
Será feita a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local + a citação por edital dos demais.
34
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ações possessórias** Caso haja no polo passivo grande número de pessoas, é obrigatória a intimação do Ministério Público?
Sim.
35
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ações possessórias** Se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, será determinada a intimação da...
Defensoria Pública.
36
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ações possessórias** É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos e indenização dos frutos?
Sim.
37
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ações possessórias** Pode o autor requerer na petição inicial imposição de medida necessária e adequada para evitar nova turbação ou esbulho?
Sim.
38
# Processual civil: Procedimentos especiais Nas ações possessórias, a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa obsta à manutenção ou à reintegração de posse?
Não. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse, pois a ação possessória discute a posse, e não a propriedade.
39
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ação de manutenção da posse** Requisitos da petição inicial? (4)
1. Prova da posse; 2. Prova da turbação; 3. Data da turbação; 4. Prova da continuação da posse, embora turbada.
40
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ação de reintegração de posse** Requisitos da petição inicial?
1. Prova da posse; 2. Prova do esbulho; 3. Data do esbulho; 4. Prova da perda da posse.
41
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ações possessórias** O que ocorre caso a petição inicial da ação de manutenção ou reintegração de posse esteja devidamente instruída?
O juiz expedirá liminarmente (sem ouvir o réu) mandado de manutenção ou reintegração de posse.
42
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ações possessórias** Contra as pessoas jurídicas de direito público poderá será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais?
Não. Contra as pessoas jurídicas de direito público não é possível expedir mandado de manutenção ou reintegração de posse liminarmente.
43
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ações possessórias** No que consiste o pedido contraposto nas ações possessórias?
Consiste na possibilidade do réu, na contestação, alegar que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.
44
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ações possessórias** Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de...
15 dias.
45
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ações possessórias** No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há maisde ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até...
30 dias.
46
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ações possessórias** O juiz pode expedir mandado liminar de manutenção ou reintegração de posse nas ações de força nova e nas ações de força velha?
Não. A medida liminar apenas é cabível nas ações de força nova, ou seja, quando a turbação ou esbulho ocorreu há menos de ano e dia. As ações de força velha seguem o procedimento comum.
47
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ações possessórias** **V ou F?** Por meio de Interdito proibitório, o possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.
Verdadeiro.
48
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** O que diz o princípio de Saisine?
O falecimento gera transmissão automática da herança aos herdeiros.
49
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** Diferença entre inventário e partilha?
Inventário: é a relação individualizada de bens de determinada pessoa e partilha: é a divisão dos bens entre os sucessores.
50
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** Havendo testamento ou interessado incapaz o inventário e partilha poderão ser feitos por escritura pública?
Não. Havendo testamento ou interessado incapaz, o inventário e partilha serão obrigatoriamente judiciais.
51
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** Em quais casos o inventário e partilha poderão ser feitos por escritura pública, ou seja, extrajudicialmente?
Nos casos em que todos os interessados forem capazes e estiverem em concordância.
52
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** É exigida a assistência por advogado ou defensor público para a realização do inventário e partilha extrajudiciais?
Sim. No inventário e partilha extrajudiciais, a assistência de advogado ou defensor público é indispensável.
53
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** Em regra, o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 meses a contar da...
abertura da sucessão..
54
# Processual civil: Procedimentos especiais A quem incumbe o requerimento de inventário e partilha?
A quem estiver na posse e na administração do espólio.
55
# Processual civil: Procedimentos especiais Qual documento indispensável no requerimento de inventário e partilha?
Certidão de óbito do autor da herança.
56
# Processual civil: Procedimentos especiais No inventário e partilha, havendo ou não herdeiros incapazes, o Ministério Público pode requerer o inventário e partilha?
Não. O Ministério Público apenas pode requerer o inventário e partilha quando houver herdeiros incapazes.
57
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** Quais são os legitimados concorrentes para requerer? (9)
1. Cônjuge ou companheiro supérstite; 2. Herdeiro; 3. Legatário; 4. Testamenteiro; 5. Cessionário do herdeiro ou do legatário; 6. Credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; 7. MP, havendo herdeiros incapazes; 8. Fazenda Pública, quando tiver interesse; 9. Administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
58
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** Há possibilidade de instauração de inventário e partilha de ofício pelo juiz?
Não. Apenas por requerimento.
59
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** Em regra, qual o primeira pessoa a quem o juiz nomeará inventariante?
O cônjuge ou companheiro sobrevivente(desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste)
60
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** Se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados, quem será nomeado inventariante?
O herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio.
61
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** Quando nenhum dos herdeiros estiver na posse e na administração do espólio, quem será nomeado inventariante?
Qualquer herdeiro.
62
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** Quem representa o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele?
O inventariante.
63
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** O inventariante é obrigado a prestar contas de sua gestão?
Sim.
64
# Processual civil: Procedimentos especiais No inventário e partilha, o inventariante pode alienar bens de qualquer espécie, independentemente de autorização judicial?
Não. O inventariante só pode alienar bens após ouvir os interessados e com autorização judicial.
65
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** O inventariante pode pagar dívidas do espólio apenas com autorização judicial?
Sim. O inventariante apenas pode pagar as dívidas do espólio após ouvir os interessados e obter autorização judicial.
66
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** Dentro de 20 dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações?
Sim.
67
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** O que ocorre com o inventariante se ele não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações?
Será removido, de ofício ou a requerimento.
68
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** O que ocorre com o inventariante se ele não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas?
Será removido, de ofício ou a requerimento.
69
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** Se por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano, o inventariante será _______ (punido/removido).
Removido. ## Footnote (de ofício ou a requerimento)
70
# Processual civil: Procedimentos especiais **V ou F?** O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio e, caso deixe de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, sem prejuízo da multa a ser fixada pelo juiz em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados.
Verdadeiro.
71
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** Quem serão citados na ação? (3)
1. Cônjuge ou companheiro; 2. Herdeiros; 3. Legatários.
72
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** Quem serão intimados na ação? (3)
1. Fazenda Pública; 2. Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente; 3. Testamenteiro, se houver testamento.
73
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados por...
correio.
74
# Processual civil: Procedimentos especiais **V ou F?** Na ação de inventário e partilha, sendo capazes todas as partes, não se procederá à avaliação se a Fazenda Pública, intimada pessoalmente, concordar de forma expressa com o valor atribuído, nas primeiras declarações, aos bens do espólio.
Verdadeiro.
75
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** Entregue o laudo de avaliação dos bens, o juiz mandará que as partes se manifestem no prazo de 15 dias, que correrá em cartório?
Sim.
76
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** Após resolvido o laudo de avaliação dos bens, o inventariante lavrará...
O termo de últimas declarações.
77
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** Feito o cálculo dos tributos, sobre ele serão ouvidas todas as partes no prazo comum de...
5 dias.
78
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** O que é a fase colação?
É a fase em que os herdeiros necessários indicam os bens que receberam do falecido por doação *inter vivos.*
79
# Processual civil: Procedimentos especiais Na ação de inventário e partilha, o herdeiro que renunciou à herança ou o que dela foi excluído está liberado pelo fato da renúncia ou da exclusão, de conferir, para o efeito de repor a parte inoficiosa, as liberalidades que obteve do doador?
Não. O herdeiro que renunciou à herança ou o que dela foi excluído não se exime, pelo fato da renúncia ou da exclusão, de conferir, para o efeito de repor a parte inoficiosa, as liberalidades que obteve do doador.
80
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis?
Sim.
81
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário?
Sim.
82
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** O que ocorre caso as partes concordem com o pedido, feito pelo credor, de pagamento de dívida vencida e exigível pelo espólio?
O juiz mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento.
83
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** As partes farão o pedido de quinhão no prazo comum de...
15 dias.
84
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** O juiz poderá, em decisão fundamentada, deferir antecipadamente a qualquer dos herdeiros o exercício dos direitos de usar e de fruir de determinado bem?
Sim.
85
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** O que ocorre com os bens insuscetíveis de divisão cômoda que não couberem na parte do cônjuge ou companheiro supérstite ou no quinhão de um só herdeiro?
Esses bens serão licitados entre os interessados ou vendidos judicialmente, partilhando-se o valor apurado, salvo se houver acordo para que sejam adjudicados a todos.
86
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** Se um dos interessados for nascituro, o quinhão que lhe caberá será reservado em poder do inventarianteaté o seu nascimento?
Sim.
87
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** Em quais casos a partilha amigável pode ser anulada? (4)
1. Casos de dolo; 2. Coação; 3. Erro essencial; 4. Intervenção de incapaz.
88
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de...
arrolamento.
89
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** Quais bens estão sujeitos à sobrepartilha? (4)
1. Os bens sonegados; 2. Os bens da herança descobertos após a partilha; 3. Os bens litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa; 4. Os bens situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.
90
# Processual civil: Procedimentos especiais **Inventário e partilha** É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver... (3)
1. Identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; 2. Heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros; 3. Dependência de uma das partilhas em relação à outra.
91
# Processual civil: Procedimentos especiais Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de qual ação?
Embargos de terceiro.
92
# Processual civil: Procedimentos especiais **Embargos de terceiro** Aquele que é parte no processo pode propor?
Não. Os embargos de terceiro apenas podem ser apresentados por quem não é parte no processo, mas que, em decorrência dele, sofre constrição ou ameaça de constrição de bens sobre os quais tenha direito.
93
# Processual civil: Procedimentos especiais **Embargos de terceiro** O cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação é considerado terceiro para propor embargos de terceiro?
Sim.
94
# Processual civil: Procedimentos especiais **Embargos de terceiro** Quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte, pode propor embargos de terceiro?
Sim.
95
# Processual civil: Procedimentos especiais **V ou F?** Durante o processo de conhecimento, os embargos de terceiro podem ser apresentados a qualquer tempo.
Verdadeiro. ## Footnote (obs: mas apenas podem ser apresentados até o trânsito em julgado da sentença)
96
# Processual civil: Procedimentos especiais **Embargos de terceiro** Qual juízo julgará?
O mesmo juízo que determinou a constrição aos bens do terceiro.
97
# Processual civil: Procedimentos especiais **Embargos de terceiro** Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo __________ (deprecante/deprecado), salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.
Deprecado.
98
# Processual civil: Procedimentos especiais **Embargos de terceiro** Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se...
indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.
99
# Processual civil: Procedimentos especiais **Embargos de terceiro** O que ocorre caso os embargos sejam providos?
A constrição judicial indevida será cancelada e será realizado o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante.
100
# Processual civil: Procedimentos especiais **Embargos de terceiro** Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que? (3)
1. O devedor comum é insolvente; 2. O título é nulo ou não obriga a terceiro; 3. Outra é a coisa dada em garantia.
101
# Processual civil: Procedimentos especiais Qual ação pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel, ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer?
Ação monitória.
102
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ação monitória** Tipos de obrigação podem ser exigidos? (3)
1. O pagamento de quantia em dinheiro; 2. A entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; 3. O adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
103
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ação monitória** Prova é essencial para propositura?
Prova escrita sem eficácia de título executivo.
104
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ação monitória** A prova escrita exigida para propositura de ação monitória pode ser uma prova oral documentada?
Sim.
105
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ação monitória** A petição inicial será indeferida quando... (4)
1. Não indicar a importância devida, o valor atual da coisa reclamada ou o conteúdo patrimonial em discussão; 2. For inepta; 3. A parte for manifestadamente ilegítima; 4. Faltar à parte interesse processual.
106
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ação monitória** O que ocorre caso o juiz tenha dúvida da idoneidade da prova documental apresentada pelo autor?
O juiz intimará o autor para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.
107
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ação monitória** É admissível contra a Fazenda Pública?
Sim.
108
# Processual civil: Procedimentos especiais **V ou F?** Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.
Verdadeiro. ## Footnote (não há exigência de qualquer modalidade especial de citação)
109
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ação monitória** O que fará o juiz quando receber a petição inicial e verificar que o direito do autor é evidente?
O juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer.
110
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ação monitória** **V ou F?** O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado de pagamento, entrega de coisa ou para execução de obrigação no prazo de 15 dias.
Verdadeiro.
111
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ação monitória** Após a expedição do mandado pelo juiz, quais providências o réu pode adotar?
1. Cumprir a obrigação; 2. Apresentar embargos; 3. Nada fazer
112
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ação monitória** O que ocorre caso o réu não cumpra sua obrigação sem apresente embargos no prazo de 15 dias contados do mandado?
O título extrajudicial, que não tinha eficácia executiva, torna-se título executivo judicial.
113
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ação monitória** A apresentação de embargos depende de prévia garantia do juízo?
Não.
114
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ação monitória** Admite reconvenção?
Sim.
115
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ação monitória** Quando o réu alegar, nos embargos em ação monitória, que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato...
o valor que entende correto.
116
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ação monitória** O que acontece caso o embargante não aponte o valor correto ou não apresente o demonstrativo quando alegar, como única matéria de defesa, que o autor da ação monitória pleiteia quantia superior a devida?
Os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento.
117
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ação monitória** O autor será intimado para responder aos embargos no prazo de...
15 dias.
118
# Processual civil: Procedimentos especiais **V ou F?** Em regra, os embargos em ação monitória possuem efeito suspensivo.
Verdadeiro.
119
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ação monitória** Qual recurso cabível contra sentença que acolhe ou rejeita os embargos?
Apelação.
120
# Processual civil: Procedimentos especiais **Ação monitória** O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até 10% sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor?
Sim.