Avaliação e Gestão da Saúde no SUS Flashcards
(35 cards)
Considerando a pactuação ocorrida na reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), de 29 de agosto de 2013, resolve que o planejamento no âmbito do SUS terá como base os seguintes pressupostos:
I - planejamento como responsabilidade individual de cada um dos três entes federados, a ser desenvolvido de forma contínua, articulada e integrada.
II - respeito aos resultados das pactuações entre os gestores nas Comissões Intergestores Regionais (CIR), Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT).
III - monitoramento, a avaliação e integração da gestão do SUS.
IV - planejamento ascendente e integrado, do nível local até o federal, orientado por problemas e necessidades de saúde para a construção das diretrizes, objetivos e metas.
V - compatibilização entre os instrumentos de planejamento da saúde (Plano de Saúde e respectivas Programações Anuais, Relatório de Gestão) e os instrumentos de planejamento e orçamento de governo, quais sejam o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em cada esfera de gestão;
VI - transparência e visibilidade da gestão da saúde, mediante incentivo à participação da comunidade;
VII - concepção do planejamento a partir das necessidades de saúde da população em cada região de saúde, para elaboração de forma integrada.
Os instrumentos de planejamento no âmbito do SUS incluem o Plano de Saúde, as Programações Anuais e o Relatório de Gestão. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o Art. 2º da Portaria nº 2.135/2013, esses são os instrumentos para o planejamento no SUS.
Os instrumentos de planejamento no SUS não se relacionam entre si, sendo independentes. Verdadeiro ou falso?
Falso.
De acordo com o §1º do Art. 2º da Portaria nº 2.135/2013, os instrumentos interligam-se sequencialmente, compondo um processo cíclico de planejamento para a operacionalização integrada do SUS.
O Plano de Saúde orienta a elaboração do planejamento e orçamento do governo em relação à saúde. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o §2º do Art. 2º da Portaria nº 2.135/2013, o Plano de Saúde norteia a elaboração do planejamento e orçamento do governo na área da saúde.
Os prazos para elaboração do PPA, da LDO e da LOA são definidos exclusivamente pelo Ministério da Saúde. Verdadeiro ou falso?
Falso.
De acordo com o §3º do Art. 2º da Portaria nº 2.135/2013, os prazos para elaboração do PPA, LDO e LOA observam o disposto nas Constituições e Leis Orgânicas dos entes federados.
O Plano de Saúde é o instrumento central de planejamento do SUS e tem validade de quatro anos. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o Art. 3º da Portaria nº 2.135/2013, o Plano de Saúde é o instrumento central de planejamento do SUS e define as iniciativas de saúde para um período de quatro anos.
O Plano de Saúde é baseado em análises situacionais que refletem as necessidades de saúde da população e peculiaridades de cada esfera. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
De acordo com o Art. 3º da Portaria nº 2.135/2013, o Plano de Saúde reflete as necessidades de saúde da população a partir da análise situacional e das peculiaridades de cada esfera de gestão.
O Plano de Saúde não é utilizado para a execução, acompanhamento e avaliação da gestão do sistema de saúde. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Conforme o §1º do Art. 3º da Portaria nº 2.135/2013, o Plano de Saúde serve como base para a execução, acompanhamento e avaliação da gestão do sistema de saúde.
O Plano de Saúde deve garantir a integralidade da atenção à saúde, contemplando todas as áreas. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
De acordo com o §1º do Art. 3º da Portaria nº 2.135/2013, o Plano de Saúde contempla todas as áreas da atenção à saúde para garantir a integralidade.
O Plano de Saúde deve seguir os prazos do PPA definidos nas Leis Orgânicas dos entes federados. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o §2º do Art. 3º da Portaria nº 2.135/2013, o Plano de Saúde deve observar os prazos estabelecidos para o PPA nas Leis Orgânicas dos entes federados.
A elaboração do Plano de Saúde será orientada pelas necessidades de saúde da população, considerando:
I - análise situacional, orientada, dentre outros, pelos seguintes temas contidos no Mapa da Saúde:
a) estrutura do sistema de saúde;
b) redes de atenção à saúde;
c) condições sociossanitárias;
d) fluxos de acesso;
e) recursos financeiros;
f) gestão do trabalho e da educação na saúde;
g) ciência, tecnologia, produção e inovação em saúde e gestão;
II - definição das diretrizes, objetivos, metas e indicadores; e
III - o processo de monitoramento e avaliação.
Os Planos Estaduais de Saúde devem explicitar a metodologia de alocação dos recursos estaduais e a previsão anual de repasse aos Municípios. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o §4º do Art. 3º da Portaria nº 2.135/2013, os Planos Estaduais de Saúde devem explicitar a metodologia de alocação dos recursos estaduais e a previsão anual de repasse pactuada na CIB e aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde.
Os Planos Estaduais de Saúde não precisam se basear nas metas regionais pactuadas intermunicipalmente. Verdadeiro ou falso?
Falso.
De acordo com o §5º do Art. 3º da Portaria nº 2.135/2013, os Planos Estaduais de Saúde devem ter como base as metas regionais resultantes das pactuações intermunicipais, visando à promoção da equidade inter-regional.
A transparência e visibilidade na elaboração do Plano de Saúde são garantidas pela participação popular e audiências públicas. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o §6º do Art. 3º da Portaria nº 2.135/2013, a transparência e visibilidade são asseguradas com o incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas durante o processo de elaboração e discussão do Plano de Saúde.
O Plano de Saúde deve ser aprovado pelo Conselho de Saúde respectivo e disponibilizado no Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão (SARGSUS). Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
De acordo com o §7º do Art. 3º da Portaria nº 2.135/2013, o Plano de Saúde deve ser submetido à aprovação do Conselho de Saúde e disponibilizado no SARGSUS (www.saude.gov.br/sargsus).
A Programação Anual de Saúde (PAS) tem como objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o Art. 4º da Portaria nº 2.135/2013, a PAS é o instrumento que operacionaliza as intenções do Plano de Saúde, anualizando as metas e prevendo a alocação dos recursos orçamentários a serem executados.
Para Estados e Municípios, a PAS deverá conter:
I - a definição das ações que, no ano especifico, garantirão o alcance dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano de Saúde.
II - a identificação dos indicadores que serão utilizados para o monitoramento da PAS; e
III - a previsão da alocação dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento da PAS;
As metas anualizadas do Plano de Saúde e a previsão de recursos orçamentários são exclusivas para os Estados e Municípios. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Conforme o §2º do Art. 4º da Portaria nº 2.135/2013, a União também estabelece metas anualizadas do Plano de Saúde e a previsão de recursos necessários à execução da PAS.
O prazo de vigência da PAS coincide com o ano-calendário. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
De acordo com o §3º do Art. 4º da Portaria nº 2.135/2013, o prazo de vigência da PAS coincide com o ano-calendário.
A PAS deve ser enviada para aprovação do Conselho de Saúde antes da data de encaminhamento da LDO do exercício correspondente. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o inciso I do Art. 5º da Portaria nº 2.135/2013, a PAS deve ser elaborada e enviada ao Conselho de Saúde antes do envio da LDO.
O Relatório de Gestão é elaborado anualmente e apresenta os resultados alcançados com a execução da PAS. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
De acordo com o Art. 6º da Portaria nº 2.135/2013, o Relatório de Gestão é um instrumento anual que apresenta os resultados alcançados com a execução da PAS e orienta redirecionamentos no Plano de Saúde.
Os entes federados que assinarem o COAP devem inserir no Relatório de Gestão uma seção específica sobre compromissos assumidos e executados. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o §2º do Art. 6º da Portaria nº 2.135/2013, o Relatório de Gestão deve incluir uma seção específica para compromissos assumidos no COAP.
O Relatório de Gestão deve ser enviado ao Conselho de Saúde até 30 de março do ano seguinte à execução financeira. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
De acordo com o §3º do Art. 6º da Portaria nº 2.135/2013, o Relatório de Gestão deve ser enviado ao Conselho de Saúde até 30 de março do ano seguinte.
O Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior deve ser apresentado até o final de maio, setembro e fevereiro em audiência pública. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o Art. 7º da Portaria nº 2.135/2013, o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior deve ser apresentado nesses prazos em audiência pública na Casa Legislativa.