Rede de Cuidados à pessoa com Deficiência 2 Flashcards
(31 cards)
O componente Atenção Básica na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência terá como pontos de atenção as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e contará com Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), quando houver e atenção odontológica.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro
A Atenção Básica na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência priorizará as seguintes ações estratégicas para a ampliação do acesso e da qualificação da atenção à pessoa com deficiência:
I - promoção da identificação precoce das deficiências, por meio da qualificação do pré-natal e da atenção na primeira infância;
II - acompanhamento dos recém-nascidos de alto risco até os dois anos de vida, tratamento adequado das crianças diagnosticadas e o suporte às famílias conforme as necessidades;
III - educação em saúde, com foco na prevenção de acidentes e quedas;
IV - criação de linhas de cuidado e implantação de protocolos clínicos que possam orientar a atenção à saúde das pessoas com deficiência;
V - publicação do Caderno de Atenção Básica para o apoio aos profissionais de saúde na qualificação da atenção à pessoa com deficiência;
VI - incentivo e desenvolvimento de programas articulados com recursos da própria comunidade, que promovam a inclusão e a qualidade de vida de pessoas com deficiência;
VII - implantação de estratégias de acolhimento e de classificação de risco e análise de vulnerabilidade para pessoas com deficiência;
VIII - acompanhamento e cuidado à saúde das pessoas com deficiência na atenção domiciliar;
IV - apoio e orientação às famílias e aos acompanhantes de pessoas com deficiência; e
X - apoio e orientação, por meio do Programa Saúde na Escola, aos educadores, às famílias e à comunidade escolar, visando à adequação do ambiente escolar às especificidades das pessoas com deficiência.
O componente Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências contará com os seguintes pontos de atenção:
I - estabelecimentos de saúde habilitados em apenas um Serviço de Reabilitação;
II - Centros Especializados em Reabilitação (CER); e
III - Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
Estabelecimentos de saúde habilitados em apenas um Serviço de Reabilitação antes da publicação da Portaria nº 793/2012 não integram a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Conforme o Parágrafo único do Art. 14 da Portaria nº 793/2012, esses estabelecimentos passam a compor a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
Os pontos de atenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência podem contar com Oficinas Ortopédicas fixas ou itinerantes. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
De acordo com o Art. 15 da Portaria nº 793/2012, os pontos de atenção previstos no Art. 14 poderão contar com Oficinas Ortopédicas fixas ou itinerantes.
As Oficinas Ortopédicas itinerantes podem ser terrestres ou fluviais, estruturadas em veículos ou barcos adaptados. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o §2º do Art. 15 da Portaria nº 793/2012, as oficinas itinerantes podem ser terrestres ou fluviais, estruturadas em veículos ou barcos adaptados e equipados.
Uma Oficina Ortopédica itinerante pode operar de forma independente, sem vínculo com uma Oficina Fixa. Verdadeiro ou falso?
Falso.
De acordo com o §3º do Art. 15 da Portaria nº 793/2012, as oficinas itinerantes devem estar necessariamente vinculadas a uma Oficina Ortopédica fixa.
Uma Oficina Ortopédica deve estar vinculada a um Serviço de Reabilitação Física ou a um CER com serviço de reabilitação física. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o §4º do Art. 15 da Portaria nº 793/2012, a Oficina Ortopédica deve estar vinculada a um estabelecimento de saúde habilitado como Serviço de Reabilitação Física ou ao CER, visando ampliar o acesso a Tecnologia Assistiva.
Oficinas Ortopédicas são serviços de dispensação, confecção, adaptação e manutenção de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM). Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
De acordo com o §1º do Art. 15 da Portaria nº 793/2012, as Oficinas Ortopédicas desempenham essas funções no contexto da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
As oficinas itinerantes terrestres ou fluviais são previstas no Plano de Ação Regional. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o §1º do Art. 15 da Portaria nº 793/2012, a implantação das Oficinas Ortopédicas, incluindo as itinerantes, é prevista no Plano de Ação Regional.
A implantação dos pontos de atenção que compõem o componente de Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências visa promover a equidade e ampliar o acesso aos usuários do SUS, observadas as seguintes diretrizes:
I - proporcionar atenção integral e contínua às pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente e contínua; severa e em regime de tratamento intensivo das deficiências auditiva, física, intelectual, visual, ostomias e múltiplas deficiências;
II - garantir acesso à informação, orientação e acompanhamento às pessoas com deficiência, famílias e acompanhantes;
III - promover o vínculo entre a pessoa com deficiência e a equipe de saúde; e
IV - adequar os serviços às necessidades das pessoas com deficiência;
Os pontos de atenção do componente de Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências observarão as seguintes regras de funcionamento:
I - constituir-se em serviço de referência regulado, que funcione segundo em base territorial e que forneça atenção especializada às pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente e contínua; severa e em regime de tratamento intensivo;
II - estabelecer-se como lugar de referência de cuidado e proteção para usuários, familiares e acompanhantes nos processos de reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, ostomias e múltiplas deficiências;
III - produzir, em conjunto com o usuário, seus familiares e acompanhantes, e de forma matricial na rede de atenção, um Projeto Terapêutico Singular, baseado em avaliações multidisciplinares das necessidades e capacidades das pessoas com deficiência, incluindo dispositivos e tecnologias assistivas, e com foco na produção da autonomia e o máximo de independência em diferentes aspectos da vida;
IV - garantir que a indicação de dispositivos assistivos devem ser criteriosamente escolhidos, bem adaptados e adequados ao ambiente físico e social, garantindo o uso seguro e eficiente;
V - melhorar a funcionalidade e promover a inclusão social das pessoas com deficiência em seu ambiente social, através de medidas de prevenção da perda funcional, de redução do ritmo da perda funcional, da melhora ou recuperação da função; da compensação da função perdida; e da manutenção da função atual;
VI - estabelecer fluxos e práticas de cuidado à saúde contínua, coordenada e articulada entre os diferentes pontos de atenção da rede de cuidados às pessoas com deficiência em cada território;
VII - realizar ações de apoio matricial na Atenção Básica, no âmbito da Região de Saúde de seus usuários, compartilhando a responsabilidade com os demais pontos da Rede de Atenção à Saúde;
VIII - articular-se com a Rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) da Região de Saúde a que pertença, para acompanhamento compartilhado de casos, quando necessário;
IX - articular-se com a Rede de Ensino da Região de Saúde a que pertença, para identificar crianças e adolescentes com deficiência e avaliar suas necessidades; dar apoio e orientação aos educadores, às famílias e à comunidade escolar, visando à adequação do ambiente escolar às especificidades das pessoas com deficiência.
Os pontos de atenção em reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, ostomia e múltiplas deficiências podem se tornar referência regional conforme o Plano de Ação Regional pactuado na CIR. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o §1º do Art. 18 da Portaria nº 793/2012, os pontos de atenção podem se constituir como referência regional, conforme o Plano de Ação Regional pactuado na Comissão Intergestores Regional (CIR).
Os pontos de atenção em reabilitação devem estar articulados, mediante regulação, aos demais pontos da rede de atenção, garantindo integralidade do cuidado. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
De acordo com o §2º do Art. 18 da Portaria nº 793/2012, os pontos de atenção devem estar articulados aos demais pontos da rede, assegurando integralidade na linha de cuidado.
Novos estabelecimentos podem ser habilitados em apenas um serviço de reabilitação sem restrições. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Conforme o §1º do Art. 18 da Portaria nº 793/2012, ficam vedadas novas habilitações para estabelecimentos em apenas um serviço de reabilitação, salvo exceções previstas na norma.
Excepcionalmente, pode-se habilitar um novo estabelecimento em apenas uma modalidade de reabilitação, desde que aprovado pela CIR e pelo Ministério da Saúde. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
De acordo com o §2º do Art. 18 da Portaria nº 793/2012, novos estabelecimentos podem ser habilitados em apenas uma modalidade de reabilitação, desde que haja aprovação motivada pela CIR e pelo Ministério da Saúde.
Estabelecimentos habilitados antes da publicação da Portaria nº 793/2012 devem manter as especificações técnicas exigidas à época da habilitação. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o §3º do Art. 18 da Portaria nº 793/2012, os estabelecimentos já habilitados devem manter as especificações técnicas exigidas no momento de sua habilitação.
Estabelecimentos já habilitados em um serviço de reabilitação não precisam cumprir as normas técnicas da Portaria nº 793/2012. Verdadeiro ou falso?
Falso.
De acordo com o §4º do Art. 18 da Portaria nº 793/2012, os estabelecimentos já habilitados devem cumprir as normas descritas na Portaria e nas normativas técnicas mencionadas no Art. 12.
Estabelecimentos habilitados em apenas um serviço de reabilitação podem requerer qualificação como CER, desde que previsto no Plano de Ação Regional. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o §5º do Art. 18 da Portaria nº 793/2012, esses estabelecimentos podem requerer qualificação como CER, desde que cumpram as exigências previstas no Plano de Ação Regional e na normativa da Portaria.
As oficinas ortopédicas devem estar vinculadas a qualquer estabelecimento habilitado em reabilitação, independentemente da modalidade. Verdadeiro ou falso?
Falso.
De acordo com o Art. 15, §4º, da Portaria nº 793/2012, oficinas ortopédicas devem estar vinculadas a estabelecimentos com habilitação em reabilitação física ou CER com serviço de reabilitação física.
O CER é um ponto de atenção ambulatorial especializada em reabilitação que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindose em referência para a rede de atenção à saúde no território, e poderá ser organizado das seguintes formas:
I - CER composto por dois serviços de reabilitação habilitados - CER II;
II - CER composto por três serviços de reabilitação habilitados - CER III; e
III - CER composto por quatro ou mais serviços de reabilitação habilitados - CER IV.
O atendimento no CER deve ser articulado com outros pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde por meio de um Projeto Terapêutico Singular. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o §1º do Art. 19 da Portaria nº 793/2012, o Projeto Terapêutico Singular será construído com a participação da equipe, do usuário e de sua família.
O CER pode atuar como polo de pesquisa, inovação tecnológica em reabilitação e qualificação profissional. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
De acordo com o §2º do Art. 19 da Portaria nº 793/2012, o CER pode constituir rede de pesquisa e inovação tecnológica e ser polo de qualificação profissional no campo da reabilitação, por meio da educação permanente.
O CER não é obrigado a disponibilizar transporte sanitário adaptado. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Conforme o §3º do Art. 19 da Portaria nº 793/2012, o CER contará com transporte sanitário adaptado para garantir o acesso da pessoa com deficiência aos pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde.