Telessaúde Flashcards
(30 cards)
A telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal e obedecerá aos seguintes princípios:
I - autonomia do profissional de saúde;
II - consentimento livre e informado do paciente;
III - direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado;
IV - dignidade e valorização do profissional de saúde;
V - assistência segura e com qualidade ao paciente;
VI - confidencialidade dos dados;
VII - promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
VIII - estrita observância das atribuições legais de cada profissão;
IX - responsabilidade digital.
O paciente que aceitou utilizar a modalidade de telessaúde, não tem direito a recusar o atendimento à distância posterior e exigir o atendimento presencial.
Verdadeiro ou falso?
Falso.
A lei garante o direito de recusa ao atendimento por telessaúde e assegura o atendimento presencial, se solicitado. (Art. 26-A, III, Lei nº 8.080/1990, com redação dada pela Lei nº 14.510/2022)
O consentimento livre e informado do paciente é obrigatório para a prática da telessaúde. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A telessaúde deve obedecer ao princípio do consentimento livre e informado do paciente, conforme Art. 26-A, II, Lei nº 8.080/1990.
Os dados e informações de saúde transmitidos pela telessaúde não estão sujeitos a obedecer critérios de confidencialidade.
Verdadeiro ou falso?
Falso.
A confidencialidade dos dados é um princípio fundamental na prática da telessaúde, conforme Art. 26-A, VI, Lei nº 8.080/1990.
A prática da telessaúde promove a universalização do acesso às ações e serviços de saúde. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Um dos princípios da telessaúde é a promoção do acesso universal às ações e serviços de saúde para a população brasileira. (Art. 26-A, VII, Lei nº 8.080/1990)
Os atos praticados por profissionais de saúde na modalidade telessaúde têm validade apenas na região em que o profissional está registrado. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Os atos realizados por telessaúde têm validade em todo o território nacional, conforme Art. 26-B, Parágrafo único, Lei nº 8.080/1990.
A responsabilidade digital é uma das diretrizes para a prática da telessaúde.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A responsabilidade digital é um princípio da telessaúde, conforme Art. 26-A, IX, Lei nº 8.080/1990.
O profissional de saúde tem liberdade para decidir sobre a utilização da telessaúde, podendo optar pelo atendimento presencial sempre que necessário. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O Art. 26-C da Lei nº 8.080/1990 assegura ao profissional de saúde a liberdade e independência de decidir sobre a utilização da telessaúde, incluindo a indicação de atendimento presencial quando entender necessário.
Os conselhos Estaduais de fiscalização do exercício profissional têm competência para normatizar a prática da telessaúde.
Verdadeiro ou falso?
Falso.
O Art. 26-D da Lei nº 8.080/1990 determina que os conselhos federais de fiscalização do exercício profissional normatizem a prática da telessaúde, aplicando os padrões éticos das modalidades presenciais, desde que compatíveis com a lei.
Na prestação de serviços por telessaúde, serão observadas as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento, observada a competência dos demais órgãos reguladores.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro
O Art. 26-E da Lei nº 8.080/1990 exige que a telessaúde siga as normas do SUS e de outros órgãos reguladores competentes.
Qualquer restrição à prática da telessaúde deve ser justificada com demonstração de sua imprescindibilidade para evitar danos à saúde dos pacientes. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O Art. 26-F da Lei nº 8.080/1990 exige que atos normativos que pretendam restringir a telessaúde demonstrem sua necessidade para evitar danos aos pacientes.
A prática da telessaúde está isenta de seguir o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados e outras legislações correlatas. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O Art. 26-G, II, da Lei nº 8.080/1990 estabelece que a prática da telessaúde deve obedecer ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), à LGPD (Lei nº 13.709/2018), ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e outras legislações aplicáveis.
O consentimento livre e esclarecido do paciente é obrigatório na prática da telessaúde. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O Art. 26-G, I, da Lei nº 8.080/1990 determina que a prática da telessaúde seja realizada com o consentimento livre e esclarecido do paciente ou de seu representante legal.
Profissionais de saúde que realizam telessaúde em outra jurisdição precisam de inscrição secundária ou complementar no conselho profissional. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O Art. 26-H da Lei nº 8.080/1990 dispensa a inscrição secundária ou complementar de profissionais que exercem a telessaúde exclusivamente em outra jurisdição.
É obrigatório o registro de empresas intermediadoras de serviços médicos que exercem a telemedicina nos Conselhos Regionais de Medicina.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O Art. 3º da Lei nº 14.510/2022 obriga o registro de empresas intermediadoras de serviços médicos e de um diretor técnico médico nos Conselhos Regionais de Medicina do estado em que estão sediadas, sob pena de incorrer nas sanções previstas no inciso II do Art. 10 da Lei nº 6.437/1977.
A atuação de empresas intermediadoras de serviços médicos na telemedicina dispensa o registro de um diretor técnico médico. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O Art. 3º da Lei nº 14.510/2022 exige o registro de um diretor técnico médico nas empresas intermediadoras de serviços médicos para o exercício da telemedicina.
O atendimento neonatal por telessaúde é incentivado como uma forma de prevenir danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A Lei nº 14.510/2022 altera o Art. 19 da Lei nº 13.146/2015, incluindo o inciso V, que prevê ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde.
A Lei nº 13.989/2020, que regulava a telemedicina em caráter emergencial durante a pandemia, continua vigente. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O Art. 5º da Lei nº 14.510/2022 revoga a Lei nº 13.989/2020, que autorizava a prática da telemedicina em caráter emergencial durante a pandemia da COVID-19.
A Lei nº 14.510/2022 entrou em vigor na data de sua publicação, 27 de dezembro de 2022. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O Art. 6º da Lei nº 14.510/2022 estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação.
A telessaúde é a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância, utilizando tecnologias da informação e comunicação. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o Art. 26-B da Lei Nº 14.510/2022, telessaúde é a prestação de serviços de saúde a distância por meio de tecnologias da informação e comunicação, com transmissão segura de dados e informações em formatos diversos.
Os atos praticados por profissionais de saúde na modalidade telessaúde têm validade apenas na região onde foram realizados. Verdadeiro ou falso?
Falso.
De acordo com o parágrafo único do Art. 26-B da Lei Nº 14.510/2022, os atos praticados por telessaúde têm validade em todo o território nacional.
O profissional de saúde pode decidir livremente se utiliza ou não a telessaúde, inclusive para a primeira consulta. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o Art. 26-C da Lei Nº 14.510/2022, o profissional de saúde tem liberdade e independência para decidir sobre o uso da telessaúde, podendo indicar atendimento presencial sempre que julgar necessário.
Compete aos conselhos federais de fiscalização do exercício profissional normatizar a prestação de serviços de telessaúde. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
De acordo com o Art. 26-D da Lei Nº 14.510/2022, a normatização ética da telessaúde é competência dos conselhos federais de fiscalização do exercício profissional.
Conforme o Art. 26-E da Lei Nº 14.510/2022, as normas do SUS são observadas em conjunto com as competências de outros órgãos reguladores no exercício da Telemedicina.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro
Conforme o Art. 26-E da Lei Nº 14.510/2022, as normas do SUS são observadas em conjunto com as competências de outros órgãos reguladores.