Lei nº 14.289/2022( Sigilo de informações sobre a condição de saúde) Flashcards

(15 cards)

1
Q

A divulgação de informações sobre a condição de saúde de pessoas com HIV, hepatites crônicas, hanseníase ou tuberculose é vedada em qualquer âmbito. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A Lei nº 14.289/2022 veda a divulgação dessas informações pelos agentes públicos ou privados em diversos âmbitos, como serviços de saúde, locais de trabalho e processos judiciais, salvo nos casos previstos por lei, justa causa ou autorização expressa da pessoa acometida.

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2
Q

O sigilo sobre a condição de saúde de uma criança com HIV pode ser quebrado sem consentimento de seu responsável legal. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A Lei nº 14.289/2022 estabelece que o sigilo somente poderá ser quebrado com autorização expressa do responsável legal da criança, mediante assinatura de termo de consentimento informado, conforme a LGPD.

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3
Q

A Lei nº 14.289/2022 assegura o sigilo sobre a condição de saúde em âmbitos como estabelecimentos de ensino e mídia escrita e audiovisual. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O Art. 2º da Lei nº 14.289/2022 assegura o sigilo em serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais e mídia escrita e audiovisual. A quebra de sigilo é permitida apenas nos casos previstos em lei, com justa causa ou consentimento expresso da pessoa acometida.

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4
Q

O sigilo sobre a condição de saúde de pessoas com HIV e doenças relacionadas pode ser quebrado por justa causa. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O sigilo sobre a condição de saúde de pessoas com HIV e doenças relacionadas pode ser quebrado conforme o parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 14.289/2022, nas seguintes condições:
1. Por justa causa: Quando for necessário para proteger interesses coletivos ou evitar danos maiores, como em situações de risco à saúde pública.
2. Autorização expressa: Quando a própria pessoa acometida, de forma consciente, autoriza a quebra do sigilo.
3. Casos previstos em lei: Situações em que legislação específica determina a necessidade de quebra, como para investigações criminais ou ações judiciais.

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5
Q

A Lei nº 14.289/2022 altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ao regulamentar o sigilo sobre condições de saúde específicas, como o HIV?

Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A Lei nº 14.289/2022 não altera a LGPD, mas a complementa ao fazer referência ao Art. 11 da LGPD, que trata do tratamento de dados pessoais sensíveis. Ela utiliza o dispositivo para regulamentar o consentimento informado no caso de quebra de sigilo sobre a condição de saúde, especialmente em situações envolvendo HIV, hepatites crônicas, hanseníase e tuberculose. A LGPD permanece inalterada, sendo apenas aplicada como base para fortalecer os critérios de proteção e consentimento em situações específicas abordadas pela Lei nº 14.289/2022.

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6
Q

Os serviços de saúde, públicos ou privados, têm obrigação de garantir o sigilo das informações sobre a condição de pessoas com HIV, hepatites crônicas, hanseníase e tuberculose. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

De acordo com o art. 3º da Lei nº 14.289/2022, todos os serviços de saúde, inclusive operadoras de planos de saúde, devem proteger as informações e garantir o sigilo dessas condições.

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7
Q

A obrigatoriedade de preservar o sigilo sobre a condição de saúde de pessoas com HIV e doenças relacionadas se aplica apenas aos profissionais médicos. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O § 1º do art. 3º da Lei nº 14.289/2022 estabelece que essa obrigatoriedade recai sobre todos os profissionais e trabalhadores da área de saúde.

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8
Q

Os serviços de saúde devem organizar o atendimento de forma a não expor, ao público geral, a condição de saúde de pessoas com HIV e doenças relacionadas. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Segundo o § 2º do art. 3º da Lei nº 14.289/2022, o atendimento deve ser organizado para proteger a identidade e condição de saúde do paciente.

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9
Q

A notificação compulsória de casos de doenças e agravos à saúde tem caráter público e pode ser acessada por qualquer pessoa. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O art. 4º da Lei nº 14.289/2022 altera a Lei nº 6.259/1975, garantindo que a notificação compulsória tenha caráter sigiloso.

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10
Q

Nos processos judiciais que envolvam pessoas com HIV, hepatites crônicas, hanseníase e tuberculose, o sigilo sobre essas condições não é obrigatório. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O art. 5º da Lei nº 14.289/2022 determina que devem ser providos meios para garantir o sigilo sobre a condição de saúde dessas pessoas em inquéritos ou processos judiciais.

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11
Q

É proibida a divulgação de informações que permitam identificar pessoas com HIV, hepatites crônicas, hanseníase e tuberculose em investigações ou julgamentos. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro. ## Footnote O art. 5º, § 1º da Lei nº 14.289/2022, proíbe qualquer divulgação que identifique essas pessoas em contextos de investigação ou julgamento.

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12
Q

Se não for possível manter o sigilo sobre a condição de saúde da pessoa em julgamento, as sessões serão públicas, mas protegidas por sigilo posterior. Verdadeiro ou falso?

A

Falso. ## Footnote Segundo o art. 5º, § 2º da Lei nº 14.289/2022, em casos onde não é possível manter o sigilo, o acesso às sessões será restrito às partes diretamente interessadas e seus advogados.

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13
Q

O descumprimento das regras de sigilo previstas na Lei nº 14.289/2022 pode resultar em sanções previstas na LGPD e no pagamento de indenizações por danos materiais e morais. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro. ## Footnote O art. 6º da Lei prevê sanções administrativas conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e indenizações conforme o Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

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14
Q

Divulgar intencionalmente informações sigilosas com o intuito de causar dano pode dobrar as penas previstas na LGPD e as indenizações por danos morais. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro. ## Footnote O parágrafo único do art. 6º da Lei nº 14.289/2022 prevê a aplicação em dobro das penas e indenizações se a divulgação for intencional e com propósito de causar dano.

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15
Q

As sanções previstas na Lei nº 14.289/2022 são aplicáveis apenas aos agentes públicos que descumprirem o sigilo. Verdadeiro ou falso?

A

Falso. ## Footnote As sanções aplicam-se tanto a agentes públicos quanto privados, conforme o art. 6º da Lei nº 14.289/2022.

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