Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. Flashcards

(33 cards)

1
Q

A portaria Nº 793, de 24 DE ABRIL DE 2012 Instituiu a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro

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Q

Esta Portaria institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro

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3
Q

São diretrizes para o funcionamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência:

A

I - respeito aos direitos humanos, com garantia de autonomia, independência e de liberdade às pessoas com deficiência para fazerem as próprias escolhas;

II - promoção da equidade;

III - promoção do respeito às diferenças e aceitação de pessoas com deficiência, com enfrentamento de estigmas e preconceitos;

IV - garantia de acesso e de qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar;

V - atenção humanizada e centrada nas necessidades das pessoas;

VI - diversificação das estratégias de cuidado;

VII - desenvolvimento de atividades no território, que favoreçam a inclusão social com vistas à promoção de autonomia e ao exercício da cidadania;

VIII- ênfase em serviços de base territorial e comunitária, com participação e controle social dos usuários e de seus familiares;

IX - organização dos serviços em rede de atenção à saúde regionalizada, com estabelecimento de ações intersetoriais para garantir a integralidade do cuidado;

X - promoção de estratégias de educação permanente;

XI - desenvolvimento da lógica do cuidado para pessoas com deficiência física, auditiva, intelectual, visual, ostomia e múltiplas deficiências, tendo como eixo central a construção do projeto terapêutico singular; e

XII- desenvolvimento de pesquisa clínica e inovação tecnológica em reabilitação, articuladas às ações do Centro Nacional em Tecnologia Assistiva (MCT).

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4
Q

São objetivos gerais da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência:

A
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5
Q

São objetivos específicos da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência:

A

I - promover cuidados em saúde especialmente dos processos de reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, ostomia e múltiplas deficiências;

II - desenvolver ações de prevenção e de identificação precoce de deficiências na fase pré, peri e pós-natal, infância, adolescência e vida adulta;

III - ampliar a oferta de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM);

IV - promover a reabilitação e a reinserção das pessoas com deficiência, por meio do acesso ao trabalho, à renda e à moradia solidária, em articulação com os órgãos de assistência social;

V - promover mecanismos de formação permanente para profissionais de saúde;

VI - desenvolver ações intersetoriais de promoção e prevenção à saúde em parceria com organizações governamentais e da sociedade civil;

VII - produzir e ofertar informações sobre direitos das pessoas, medidas de prevenção e cuidado e os serviços disponíveis na rede, por meio de cadernos, cartilhas e manuais;

VIII - regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e

IX - construir indicadores capazes de monitorar e avaliar a qualidade dos serviços e a resolutividade da atenção à saúde.

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6
Q

A operacionalização da implantação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência se dará pela execução de quatro fases:

A

I - diagnóstico e desenho regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

II - adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

III - contratualização dos Pontos de Atenção;

IV - implantação e acompanhamento pelo Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

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7
Q

O diagnóstico e o desenho regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência serão estruturados em 4 (quatro) ações:

A

I - apresentação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

II - realização de diagnóstico e análise da situação de saúde e elaboração do desenho regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência pela Comissão Intergestores Regional (CIR) ou pelo Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF), com o apoio das Secretarias de Saúde estaduais, considerando as necessidades das pessoas com deficiência;

III - pactuação do desenho regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e da proposta de Plano de Ação Regional na Comissão Intergestores Regional (CIR) e na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), ou no Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF), com a programação da atenção à saúde das pessoas com deficiência, incluindo as atribuições, as responsabilidades e o aporte de recursos necessários pela União, pelo Estado, pelo Distrito Federal e pelos Municípios envolvidos; e

IV - elaboração dos Planos de Ação Municipal dos Municípios integrantes da CIR.

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8
Q

A adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência está estruturada da seguinte forma:

A

I - instituição de Grupo Condutor Estadual de Cuidados à Pessoa com Deficiência, coordenado pela Secretaria de Saúde estadual ou distrital, Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS), com apoio institucional do Ministério da Saúde; e

II - homologação da região inicial de implementação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência na CIB ou no CGSES/ DF.

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9
Q

Ampliar o acesso e qualificar o atendimento às pessoas com deficiência no SUS é um objetivo específico. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

Conforme o Art. 3º da Portaria nº 793/2012, esse é um objetivo geral da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

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10
Q

Promover cuidados em saúde, especialmente os processos de reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, ostomia e múltiplas deficiências, é um objetivo geral. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

Conforme o Art. 4º da Portaria nº 793/2012, esse é um objetivo específico da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

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11
Q

Respeitar os direitos humanos, garantindo autonomia e liberdade às pessoas com deficiência, é uma diretriz. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

De acordo com o Art. 2º, inciso I, da Portaria nº 793/2012, o respeito aos direitos humanos é uma diretriz para o funcionamento da Rede.

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12
Q

Promover a vinculação das pessoas com deficiência e suas famílias aos pontos de atenção é um objetivo específico. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

Conforme o Art. 3º, inciso II, da Portaria nº 793/2012, esse é um objetivo geral.

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13
Q

Ampliar a oferta de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) é uma diretriz. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

De acordo com o Art. 4º, inciso III, da Portaria nº 793/2012, ampliar a oferta de OPM é um objetivo específico.

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14
Q

Organizar os serviços em rede de atenção à saúde regionalizada, garantindo a integralidade do cuidado, é um objetivo geral. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

Conforme o Art. 2º, inciso IX, da Portaria nº 793/2012, organizar os serviços em rede de atenção à saúde é uma diretriz.

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15
Q

Desenvolver ações de prevenção e identificação precoce de deficiências em diversas fases da vida é um objetivo específico. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Conforme o Art. 4º, inciso II, da Portaria nº 793/2012, essa é uma ação específica da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

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16
Q

Garantir a articulação e integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território é uma diretriz. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

De acordo com o Art. 3º, inciso III, da Portaria nº 793/2012, garantir a articulação e integração é um objetivo geral.

17
Q

Promover estratégias de educação permanente para profissionais de saúde é um objetivo específico. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Conforme o Art. 4º, inciso V, da Portaria nº 793/2012, a formação permanente para profissionais de saúde é um objetivo específico da Rede.

18
Q

Atenção humanizada e centrada nas necessidades das pessoas com deficiência é uma diretriz. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

De acordo com o Art. 2º, inciso V, da Portaria nº 793/2012, a atenção humanizada e centrada nas necessidades das pessoas é uma diretriz.

19
Q

Construir indicadores para monitorar e avaliar a qualidade dos serviços de saúde é um objetivo geral. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

Conforme o Art. 4º, inciso IX, da Portaria nº 793/2012, construir indicadores para monitoramento e avaliação é um objetivo específico.

20
Q

Promover o respeito às diferenças e a aceitação das pessoas com deficiência é um objetivo geral. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

De acordo com o Art. 2º, inciso III, da Portaria nº 793/2012, isso é uma diretriz para o funcionamento da Rede de Cuidados.

21
Q

No âmbito do Grupo Condutor Estadual de Cuidados à Pessoa com Deficiência, o Ministério da Saúde terá como atribuições:

A

a) mobilizar os dirigentes do SUS em cada fase;

b) coordenar e apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação/implementação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

c) identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase; e

d) monitorar e avaliar o processo de implantação e implementação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

22
Q

A articulação dos pontos de atenção à saúde da pessoa com deficiência compreenderá:

A

I - elaboração do desenho municipal da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

II - contratualização dos pontos de atenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência pelo ente responsável, observada as responsabilidades definidas no âmbito da Rede de cuidados à Pessoa com Deficiência; e

III - instituição do Grupo Condutor Municipal de Cuidados à Pessoa com Deficiência em cada Município que compõe o CIR e no Distrito Federal, com apoio institucional da Secretaria de Saúde estadual ou distrital.

23
Q

Compete ao Grupo Condutor Estadual implementar Diretrizes Clínicas e Protocolos para a atenção à pessoa com deficiência. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Conforme o Art. 9º, inciso I, da Portaria nº 793/2012, a implementação de Diretrizes Clínicas e Protocolos é uma das atribuições do Grupo Condutor Estadual.

24
Q

O acompanhamento das ações de atenção à saúde da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência será feito exclusivamente pelo Ministério da Saúde. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

De acordo com o Art. 9º e seu Parágrafo Único, o acompanhamento das metas será realizado com base nos Planos de Ação Regionais e Municipais.

25
A contratualização dos pontos de atenção à saúde sob gestão municipal é responsabilidade do Estado. Verdadeiro ou falso?
Falso. ##Footnote Conforme o Art. 10, inciso I, alínea b, da Portaria nº 793/2012, a contratualização dos pontos de atenção à saúde sob gestão municipal é competência do Município.
26
Compete ao Estado a coordenação do Grupo Condutor Estadual e o monitoramento regionalizado da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro. ##Footnote De acordo com o Art. 10, inciso II, alíneas a e c, da Portaria nº 793/2012, o Estado é responsável pela coordenação do Grupo Condutor Estadual e pelo monitoramento regionalizado da Rede.
27
O Ministério da Saúde deve apoiar a implementação, o financiamento e o monitoramento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência em todo o território nacional. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro. ##Footnote Conforme o Art. 10, inciso III, da Portaria nº 793/2012, o Ministério da Saúde é responsável por essas funções no âmbito nacional.
28
O Distrito Federal possui atribuições exclusivas na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, não compartilhadas com Estados ou Municípios. Verdadeiro ou falso?
Falso. ##Footnote De acordo com o Parágrafo Único do Art. 10, da Portaria nº 793/2012, o Distrito Federal assume atribuições tanto de Estados quanto de Municípios.
29
Compete ao Município coordenar o Grupo Condutor Estadual para a operacionalização da Rede de Cuidados. Verdadeiro ou falso?
Falso. ##Footnote Conforme o Art. 10, inciso II, alínea a, da Portaria nº 793/2012, a coordenação do Grupo Condutor Estadual é responsabilidade do Estado.
30
O monitoramento e a avaliação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no território municipal são competências do Município. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro. ##Footnote De acordo com o Art. 10, inciso I, alínea c, da Portaria nº 793/2012, essas são competências do Município.
31
O apoio ao financiamento dos pontos de atenção sob gestão municipal é uma responsabilidade do Estado. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro. ##Footnote Conforme o Art. 10, inciso II, alínea d, da Portaria nº 793/2012, o Estado deve apoiar a implementação e o financiamento dos pontos de atenção sob gestão municipal.
32
A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência se organizará nos seguintes componentes:
I - Atenção Básica; II- Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências; e III- Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência.
33
Os componentes da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência serão articulados entre si, de forma a garantir a integralidade do cuidado e o acesso regulado a cada ponto de atenção e/ou aos serviços de apoio, observadas as especificidades inerentes e indispensáveis à garantia da equidade na atenção a estes usuários, quais sejam:
I - acessibilidade; II - comunicação; III - manejo clínico; IV - medidas de prevenção da perda funcional, de redução do ritmo da perda funcional e/ou da melhora ou recuperação da função; e V - medidas da compensação da função perdida e da manutenção da função atual.