Telemedicina Flashcards
(55 cards)
A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.314, DE 20 DE ABRIL DE 2022 Define e regulamenta a telemedicina, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro
A telemedicina é definida como o exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs). Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o Art. 1º da RESOLUÇÃO CFM Nº 2.314/2022, a telemedicina é definida como o exercício da medicina mediado por TDICs para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde.
A telemedicina é permitida apenas no formato on-line (síncrono) sendo vedada a modalidade assíncrona .
Verdadeiro ou falso?
Falso.
De acordo com o Art. 2º da RESOLUÇÃO CFM Nº 2.314/2022, a telemedicina é permitida em tempo real on-line (síncrona) ou off-line (assíncrona), utilizando multimeios em tecnologia, dentro do território nacional.
Nos serviços de telemedicina, os dados e imagens dos pacientes devem ser preservados em conformidade com normas legais. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o Art. 3º da RESOLUÇÃO CFM Nº 2.314/2022, os dados e imagens dos pacientes devem ser preservados, obedecendo normas legais e do CFM referentes à guarda, manuseio, integridade, confidencialidade e sigilo profissional.
O atendimento por telemedicina dispensa o registro em prontuário médico.
Verdadeiro ou falso?
Falso.
De acordo com o §1º do Art. 3º da RESOLUÇÃO CFM Nº 2.314/2022, o atendimento por telemedicina deve ser registrado em prontuário médico físico ou em Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) do paciente.
O Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) utilizado na telemedicina deve atender padrões de representação, terminologia e interoperabilidade. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o §1º do Art. 3º da RESOLUÇÃO CFM Nº 2.314/2022, o SRES utilizado na telemedicina deve atender padrões de representação, terminologia e interoperabilidade.
O Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) deve atender ao Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2) da ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o §2º do Art. 3º da RESOLUÇÃO CFM Nº 2.314/2022, o SRES deve atender integralmente aos requisitos do NGS2 no padrão da ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito.
Os dados de anamnese, exames complementares e conduta médica realizados na telemedicina devem ser preservados sob a guarda do médico responsável ou do diretor técnico, no caso de instituições. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
De acordo com o §3º do Art. 3º da RESOLUÇÃO CFM Nº 2.314/2022, esses dados devem ser preservados conforme a legislação vigente e guardados pelo médico ou pelo diretor técnico, quando houver empresa/instituição envolvida.
Em caso de contratação de serviços terceirizados de de arquivamento, a responsabilidade pela guarda dos dados é exclusiva da contratada. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Segundo o §4º do Art. 3º da RESOLUÇÃO CFM Nº 2.314/2022, a responsabilidade pela guarda de dados é contratualmente compartilhada entre o médico e a empresa contratada.
O SRES deve permitir a comunicação eficaz entre sistemas, garantindo confidencialidade, privacidade e integridade dos dados. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o §5º do Art. 3º da RESOLUÇÃO CFM Nº 2.314/2022, o SRES deve propiciar interoperabilidade/intercambialidade com protocolos flexíveis, garantindo a comunicação entre sistemas de forma segura.
É direito do paciente ou de seu representante legal solicitar e receber cópia dos dados do seu registro em mídia digital e/ou impressa. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
De acordo com o §6º do Art. 3º da RESOLUÇÃO CFM Nº 2.314/2022, o paciente ou seu representante tem o direito de solicitar e receber cópia dos dados em mídia digital e/ou impressa.
Os dados pessoais e clínicos do teleatendimento médico devem seguir exclusivamente as normas internas do médico responsável. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Conforme o §7º do Art. 3º da RESOLUÇÃO CFM Nº 2.314/2022, os dados devem seguir as definições da LGPD e outros dispositivos legais, respeitando as finalidades primárias dos dados.
Na utilização de plataformas institucionais, o médico assistente deve ter garantido o acesso aos dados do paciente durante todo o período de vigência legal da preservação. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o §8º do Art. 3º da RESOLUÇÃO CFM Nº 2.314/2022, deve ser garantido ao médico assistente o direito de acesso aos dados do paciente durante todo o período de vigência legal da sua preservação.
De acordo com o Art. 4º da RESOLUÇÃO CFM Nº 2.314/2022, é assegurada ao médico a autonomia de decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, podendo indicar o atendimento presencial sempre que considerar necessário.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro
Conforme o §1º do Art. 4º da RESOLUÇÃO CFM Nº 2.314/2022, a autonomia médica está condicionada aos princípios da beneficência e da não maleficência, respeitando os preceitos éticos e legais.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A autonomia médica é independente da responsabilidade pelo ato médico. Verdadeiro ou falso?
Falso.
De acordo com o §2º do Art. 4º da RESOLUÇÃO CFM Nº 2.314/2022, a autonomia médica está diretamente relacionada à responsabilidade pelo ato médico.
O médico, ao atender por telemedicina, deve proporcionar linha de cuidados ao paciente, priorizando sua segurança e qualidade da assistência. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o §3º do Art. 4º da RESOLUÇÃO CFM Nº 2.314/2022, o médico deve proporcionar uma linha de cuidados ao paciente, visando segurança e qualidade da assistência, e indicar atendimento presencial quando houver evidência de riscos.
A telemedicina pode ser exercida nas seguintes modalidades de teleatendimentos médicos:
I) Teleconsulta;
II) Teleinterconsulta;
III) Telediagnóstico;
IV) Telecirurgia;
V) Telemonitoramento ou televigilância;
VI) Teletriagem;
VII) Teleconsultoria.
A teleconsulta é uma consulta médica presencial mediada por Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs). Verdadeiro ou falso?
Falso.
Conforme o Art. 6º da RESOLUÇÃO CFM Nº 2.314/2022, a teleconsulta é a consulta médica não presencial, mediada por TDICs, com médico e paciente localizados em diferentes espaços.
A consulta presencial é considerada o padrão ouro de referência para consultas médicas. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
De acordo com o §1º do Art. 6º da RESOLUÇÃO CFM Nº 2.314/2022, a consulta presencial é o padrão ouro de referência, sendo a telemedicina um ato complementar.
Para pacientes com doenças crônicas, é obrigatório realizar consulta presencial com o médico assistente em intervalos não superiores a 180 dias. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o §2º do Art. 6º da RESOLUÇÃO CFM Nº 2.314/2022, pacientes com doenças crônicas ou que necessitam de acompanhamento a longo prazo devem realizar consulta presencial com o médico assistente em intervalos de até 180 dias.
A relação médico-paciente pode ser estabelecida de forma virtual em primeira consulta, desde que atenda às condições previstas na resolução. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
De acordo com o §3º do Art. 6º da RESOLUÇÃO CFM Nº 2.314/2022, é permitido estabelecer a relação médico-paciente de forma virtual, desde que sejam atendidas as condições físicas e técnicas previstas na resolução e se dê continuidade com consulta presencial.
O médico não precisa informar ao paciente as limitações da teleconsulta, mesmo que o exame físico completo não possa ser realizado. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Conforme o §4º do Art. 6º da RESOLUÇÃO CFM Nº 2.314/2022, o médico deve informar ao paciente as limitações inerentes ao uso da teleconsulta, principalmente devido à impossibilidade de realizar exame físico completo.
Tanto o paciente quanto o médico têm o direito de interromper o atendimento a distância e optar pela consulta presencial. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
De acordo com o §5º do Art. 6º da RESOLUÇÃO CFM Nº 2.314/2022, é direito do paciente e do médico optar pela interrupção do atendimento a distância e escolher a consulta presencial, respeitando o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.