SEÇÃO IV DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Flashcards
(6 cards)
O que poderá a Administração solicitar à iniciativa privada nos termos do caput do Art. 81 da Lei nº 14.133/2021?
A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento. (Art. 81 da Lei nº 14.133/2021)
O que acontece com os estudos, investigações, levantamentos e projetos vinculados à contratação, segundo o § 1º do Art. 81 da Lei nº 14.133/2021?
Os estudos, as investigações, os levantamentos e os projetos vinculados à contratação e de utilidade para a licitação, realizados pela Administração ou com a sua autorização, estarão à disposição dos interessados, e o vencedor da licitação deverá ressarcir os dispêndios correspondentes, conforme especificado no edital. (Art. 81, § 1º da Lei nº 14.133/2021)
Quais são as consequências da realização, pela iniciativa privada, de estudos, investigações, levantamentos e projetos, conforme o § 2º do Art. 81 da Lei nº 14.133/2021?
A realização, pela iniciativa privada, de estudos, investigações, levantamentos e projetos em decorrência do procedimento de manifestação de interesse previsto no caput do Art. 81 da Lei nº 14.133/2021:
I - não atribuirá ao realizador direito de preferência no processo licitatório;
II - não obrigará o poder público a realizar licitação;
III - não implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração;
IV - será remunerada somente pelo vencedor da licitação, vedada, em qualquer hipótese, a cobrança de valores do poder público.
O que a Administração deverá fazer para aceitar os produtos e serviços previstos no caput do Art. 81 da Lei nº 14.133/2021, conforme o § 3º?
Para aceitação dos produtos e serviços de que trata o caput do Art. 81 da Lei nº 14.133/2021, a Administração deverá elaborar parecer fundamentado com a demonstração de que o produto ou serviço entregue é adequado e suficiente à compreensão do objeto, de que as premissas adotadas são compatíveis com as reais necessidades do órgão e de que a metodologia proposta é a que propicia maior economia e vantagem entre as demais possíveis.
O procedimento previsto no caput do Art. 81 da Lei nº 14.133/2021 pode ser restrito a algum tipo específico de empresa? O que exige o § 4º?
O procedimento previsto no caput do Art. 81 da Lei nº 14.133/2021 poderá ser restrito a startups, assim considerados os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, de natureza emergente e com grande potencial, que se dediquem à pesquisa, ao desenvolvimento e à implementação de novos produtos ou serviços baseados em soluções tecnológicas inovadoras que possam causar alto impacto, exigida, na seleção definitiva da inovação, validação prévia fundamentada em métricas objetivas, de modo a demonstrar o atendimento das necessidades da Administração.