SEÇÃO III DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO Flashcards
(12 cards)
O que é a pré-qualificação, segundo o Art. 80 da Lei nº 14.133/2021?
A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente: I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos; II - bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração. (Art. 80 da Lei nº 14.133/2021)
O que deve ser observado na pré-qualificação conforme o § 1º do Art. 80 da Lei nº 14.133/2021?
Na pré-qualificação observar-se-á que: I - quando aberta a licitantes, poderão ser dispensados os documentos que já constarem do registro cadastral; II - quando aberta a bens, poderá ser exigida a comprovação de qualidade. (Art. 80, § 1º da Lei nº 14.133/2021)
Qual é a regra quanto à abertura do procedimento de pré-qualificação conforme o § 2º do Art. 80 da Lei nº 14.133/2021?
O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados. (Art. 80, § 2º da Lei nº 14.133/2021)
Quais informações devem constar do edital do procedimento de pré-qualificação segundo o § 3º do Art. 80 da Lei nº 14.133/2021?
Quanto ao procedimento de pré-qualificação, constarão do edital: I - as informações mínimas necessárias para definição do objeto; II - a modalidade, a forma da futura licitação e os critérios de julgamento. (Art. 80, § 3º da Lei nº 14.133/2021)
Como se dá a apresentação e análise dos documentos no procedimento de pré-qualificação, segundo o § 4º do Art. 80 da Lei nº 14.133/2021?
A apresentação de documentos far-se-á perante órgão ou comissão indicada pela Administração, que deverá examiná-los no prazo máximo de 10 dias úteis e determinar correção ou reapresentação de documentos, quando for o caso, com vistas à ampliação da competição. (Art. 80, § 4º da Lei nº 14.133/2021)
O que deve ocorrer com os bens e serviços pré-qualificados conforme o § 5º do Art. 80 da Lei nº 14.133/2021?
Os bens e os serviços pré-qualificados deverão integrar o catálogo de bens e serviços da Administração. (Art. 80, § 5º da Lei nº 14.133/2021)
Como pode ser organizada a pré-qualificação segundo o § 6º do Art. 80 da Lei nº 14.133/2021?
A pré-qualificação poderá ser realizada em grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores. (Art. 80, § 6º da Lei nº 14.133/2021)
A pré-qualificação pode abranger apenas parte dos requisitos? O que garante a lei nesse caso, segundo o § 7º do Art. 80 da Lei nº 14.133/2021?
A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, com alguns ou todos os requisitos técnicos ou de habilitação necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes. (Art. 80, § 7º da Lei nº 14.133/2021)
Qual o prazo de validade da pré-qualificação conforme o § 8º do Art. 80 da Lei nº 14.133/2021?
Quanto ao prazo, a pré-qualificação terá validade: I - de 1 ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo; II - não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados. (Art. 80, § 8º da Lei nº 14.133/2021)
O que a Administração deve fazer em relação aos licitantes e bens pré-qualificados conforme o § 9º do Art. 80 da Lei nº 14.133/2021?
Os licitantes e os bens pré-qualificados serão obrigatoriamente divulgados e mantidos à disposição do público. (Art. 80, § 9º da Lei nº 14.133/2021)
A licitação pode ser restrita após o procedimento de pré-qualificação? O que dispõe o § 10 do Art. 80 da Lei nº 14.133/2021?
Sim. A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação poderá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados. (Art. 80, § 10 da Lei nº 14.133/2021)