SEÇÃO VI DO REGISTRO CADASTRAL Flashcards
(13 cards)
O que dispõe o art. 87 da Lei nº 14.133/2021 quanto ao uso do sistema de registro cadastral unificado?
O art. 87 da Lei nº 14.133/2021 determina que, para os fins da Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes, na forma disposta em regulamento.
Quais são as características obrigatórias do sistema de registro cadastral unificado, segundo o § 1º do art. 87 da Lei nº 14.133/2021?
Nos termos do § 1º do art. 87 da Lei nº 14.133/2021, o sistema de registro cadastral unificado será público, deverá ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos interessados. Também será obrigatória a realização de chamamento público pela internet, no mínimo anualmente, tanto para atualização dos registros existentes quanto para ingresso de novos interessados.
É permitida a exigência de registro cadastral complementar para acessar o edital e seus anexos? O que prevê o § 2º do art. 87 da Lei nº 14.133/2021?
Não. Conforme o § 2º do art. 87 da Lei nº 14.133/2021, é proibida a exigência, pelo órgão ou entidade licitante, de registro cadastral complementar para acesso a edital e anexos.
A Administração pode realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados? O que estabelece o § 3º do art. 87 da Lei nº 14.133/2021?
Sim. Segundo o § 3º do art. 87 da Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados, desde que atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento, bem como assegurada ampla publicidade dos procedimentos para o cadastramento.
Na hipótese de licitação restrita a cadastrados, é admitida a participação de fornecedor que se cadastre durante o prazo para apresentação de propostas? O que dispõe o § 4º do art. 87 da Lei nº 14.133/2021?
Sim. O § 4º do art. 87 da Lei nº 14.133/2021 prevê que, na hipótese de licitação restrita a fornecedores cadastrados, será admitido fornecedor que realize seu cadastro dentro do prazo previsto no edital para apresentação de propostas.
O que deve fornecer o interessado ao requerer inscrição ou atualização cadastral, segundo o caput do art. 88 da Lei nº 14.133/2021?
Nos termos do caput do art. 88 da Lei nº 14.133/2021, ao requerer, a qualquer tempo, inscrição no cadastro ou sua atualização, o interessado fornecerá os elementos necessários exigidos para habilitação previstos nesta Lei.
Como será classificado o inscrito no cadastro, conforme o § 1º do art. 88 da Lei nº 14.133/2021?
De acordo com o § 1º do art. 88 da Lei nº 14.133/2021, o inscrito, considerada sua área de atuação, será classificado por categorias, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômico-financeira avaliada, de acordo com regras objetivas divulgadas em sítio eletrônico oficial.
O que será fornecido ao inscrito no cadastro, conforme o § 2º do art. 88 da Lei nº 14.133/2021?
Nos termos do § 2º do art. 88 da Lei nº 14.133/2021, ao inscrito será fornecido certificado, que será renovável sempre que houver atualização do registro.
Como será avaliada a atuação do contratado no cumprimento das obrigações, segundo o § 3º do art. 88 da Lei nº 14.133/2021?
Conforme o § 3º do art. 88 da Lei nº 14.133/2021, a atuação do contratado no cumprimento de obrigações assumidas será avaliada pelo contratante, que emitirá documento comprobatório da avaliação realizada, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e eventuais penalidades aplicadas, o que constará do registro cadastral em que a inscrição for realizada.
Qual é a condição para anotação do cumprimento de obrigações pelo contratado, conforme o § 4º do art. 88 da Lei nº 14.133/2021?
Segundo o § 4º do art. 88 da Lei nº 14.133/2021, a anotação do cumprimento de obrigações pelo contratado será condicionada à implantação e regulamentação do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, apto à realização do registro de forma objetiva, em atendimento aos princípios da impessoalidade, igualdade, isonomia, publicidade e transparência, permitindo a implementação de medidas de incentivo aos licitantes com ótimo desempenho anotado em seu registro cadastral.
Quando o registro do inscrito pode ser alterado, suspenso ou cancelado, de acordo com o § 5º do art. 88 da Lei nº 14.133/2021?
Nos termos do § 5º do art. 88 da Lei nº 14.133/2021, a qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro de inscrito que deixar de satisfazer exigências determinadas por esta Lei ou por regulamento.
O interessado pode participar de processo licitatório enquanto aguarda decisão sobre seu pedido de cadastro? O que prevê o § 6º do art. 88 da Lei nº 14.133/2021?
Sim. De acordo com o § 6º do art. 88 da Lei nº 14.133/2021, o interessado que requerer o cadastro poderá participar de processo licitatório até a decisão da Administração, e a celebração do contrato ficará condicionada à emissão do certificado referido no § 2º do mesmo artigo.