Consumidor por Equiparação Flashcards

1
Q

Fale sobre: Consumidor por equiparação.

A

O art. 17 do CDC prevê, nos termos da jurisprudência firmada pelo STJ, a figura do consumidor por equiparação, sujeitando à proteção desse dispositivo legal todos aqueles que, embora não tenham participado diretamente da relação de consumo, sejam vítimas de evento danoso. São os chamados bystanders. Assim lemos na jurisprudência em tese do STJ:

Considera-se consumidor por equiparação (bystander), nos termos do art. 17 do CDC, o terceiro estranho à relação consumerista que experimenta prejuízos decorrentes do produto ou serviço vinculado à mencionada relação, bem como, a teor do art. 29, as pessoas determináveis ou não expostas às práticas previstas nos arts. 30 a 54 do referido código. (REsp 1324125/DF, julgado em 21/05/2015).

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