fixando 12 Flashcards
Cite as fontes do Dt. Econômico:
fontes normativas primárias: Constituição Federal (arts 170 a 181), e as fontes legislativas infraconstitucionais.
fontes normativas secundárias: Direito Econômico Regulatório, que por meio das agências reguladoras normatiza as atividades dos agentes econômicos.
Cite as formas gerais de organização da atividade econômica:
As formas gerais de organização da atividade econômica são:
1. a economia dirigida/centralizadas - governo toma todas as decisões,
2. a economia de mercado - indivíduos e empresas privadas são os responsáveis pelas decisões econômicas (laissez-faire) e
3. as economias mistas - combinam-se os controles governamentais com atividades de mercado.
A ideia de Estado Regulador está ligada à ideia de correção de falhas de mercado. Que pontos a economia considera como falha de mercado?
Presença de Mercado
uma determinada empresa que possua tamanho poder, capaz de causar danos ao consumidor, através da elevação de preços acima do que considera-se competitivo. Quanto mais próximo de uma situação de monopólio, maior é o poder de mercado de uma empresa, sendo entendida como uma falha de mercado a ser corrigida.
Externalidade,
entende-se tudo que é feito e que gera efeito em terceiros, sendo dividida em externalidade positiva e negativa, havendo a necessidade de criar mecanismos regulatórios para que as pessoas queiram promover ou produzir bens que gerem externalidade positivas.
Assimetria de informações,
uma parte detêm uma informação que se fosse de conhecimento de outra, esta última mudaria seu comportamento.
bens públicos
visto não ser possível recuperar o dinheiro em decorrência dos investimentos realizados, devendo o setor público provê-los ou coordenar a questão para que esses bens sejam providos.
Fale sobre a doutrina do Estado Regulador no Âmbito do Direito Econômico:
Havia divergência doutrinaria entre a Doutrina Clássica dos Limites da Delegação de Poderes e a Doutrina do Estado Regulador.
No entanto atualmente considerando reformas ocorridas no Estado Brasileiro, p.ex. Programa de Desestatização, Flexibilização dos monopólios estatais, que introduziram uma mudança de visão da forma do agir Administrativo do Estado Brasileiro, bem como decisões exaradas pelo STF o Estado Regulador vem ganhando força.
Ideologicamente, a doutrina do Estado Regulador tem por objetivo superar o modelo centralizador de organização de setores da economia.
A doutrina do Estado Regulador respalda-se pelo art. 174 da CF/88 e admite a delegação da competência normativa às agências reguladoras (ex. ANTEL, ANVISA), limitadas ao que seja imposto pela lei, sendo a criação dessas agências considerada seu marco inicial
O legislador deve estabelecer fins, mas a agência reguladora é quem deve ditar as normas técnicas para atingir esse fim.
Defina Constituição Econômica:
corresponde a um conjunto de normas de máxima hierarquia que disciplina a atividade econômica pública e privada e que, ao fazê-lo, traça normas e diretrizes para a política econômica.
Cite as principais inovações nas constituições brasileira que demonstram o “caminhar” da ordem jurídica nacional para positivação de uma Constituição Econômica:
A Constituição de 1934 (Vargas) - a primeira a trazer um capítulo dedicado à “Ordem Econômica e Social”
Decreto-Lei n.º 869, de 1938 - destinado à repressão dos crimes contra a economia popular.
Decreto-Lei n.º 7.666, de 22 de junho de 1945 (a chamada “Lei Malaia”) - primeiro documento legislativo a tratar, em caráter abrangente e autônomo, da defesa da concorrência no Brasil.
Constituição de 1946 - aprofundou os vínculos cooperativos entre os entes federativos - A questão regional ganhou projeção, notadamente com a previsão constitucional de que os desequilíbrios regionais deveriam ser superados.
Atenção: Nota-se uma inflexão em relação à Constituição de 1946, que previa a intervenção em caráter mais abrangente, por motivos de interesse social.
As Constituições brasileiras supervenientes trouxeram, igualmente, capítulo dedicado à “ordem econômica e social”, dispondo de temas variados, tais como a proteção de direitos trabalhistas e as modalidades de intervenção do Estado no domínio econômico.
Constituição de 1967 - por meio da Emenda Constitucional n.º 1/1969, segue a tradição das constituições anteriores de prever a conciliação entre os princípios da liberdade de iniciativa e de valorização do trabalho
Constituição de 1988 - traz, igualmente, um capítulo sobre a “ordem econômica”, prevendo princípios que a fundamentam.
O texto constitucional orienta a ordem econômica em direção a dois pontos essenciais: a liberdade de iniciativa e a valorização do trabalho humano.
Cite os fundamentos da ordem econômica extraídos do artigo 170 da Constituição:
Extrai-se dois fundamentos:
- a livre iniciativa, que reconhece o funcionamento descentralizado da atividade econômica por meio do mercado, e
- a valorização do trabalho humano, que aponta para o reconhecimento de que as relações econômicas podem produzir resultados desiguais que atentam contra a dignidade da pessoa humana.
Cite algumas consequências do reconhecimento a soberania nacional na esfera econômica brasileira:
- as medidas legais de proteção do produto brasileiro, com requisitos de produção nacional,
- o desenvolvimento da tecnologia brasileira, com políticas industriais voltadas à indústria e à inovação domésticas,
- a regulação da participação do capital estrangeiro nos mercados e nas empresas brasileiras.
Atenção: caracterizam-se como medidas que visam a proteger os mercados nacionais e a desenvolvê-lo, desde que conforme aos limites criados na própria Constituição para estas medidas protetiva.
Cite os princípios da Ordem Econômica expressos na CF/88:
Utilizados muitas vezes com o fim de justificar a atuação direta ou indireta do Estado na ordem econômica.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na VALORIZAÇÃO DO TRABALHO HUMANO e na LIVRE INICIATIVA, tem por fim assegurar a todos EXISTÊNCIA DIGNA, conforme os ditames da JUSTIÇA SOCIAL, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III- função social da propriedade;
IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Fale sobre a relação do princípio da Propriedade Privada com o princípio da Função Social da Propriedade:
A Propriedade Privada garante que agentes econômicos possam dispor dos bens necessários à sua atividade econômica e é considerado um dos pressupostos da livre-iniciativa.
Já a Função Social da Propriedade, garante que o exercício da propriedade privada não prejudique a coletividade, pois, limita a autonomia privada sobre os bens.
Assim, o princípio da Função Social da Propriedade é um limitador ao exercício do direito de propriedade privada.
Cite princípios implícitos na constituição aplicáveis a ordem econômica:
A) Subsidiariedade:
O Poder Público atua subsidiariamente à iniciativa privada na ordem econômica, dentro de um sistema constitucional em que o principal papel reservado ao Estado é de agente regulador, nos termos do artigo 174 da CF.
B) Liberdade econômica:
Consiste na manifestação da liberdade no ciclo econômico (produção, circulação/distribuição e consumo). É corolário da livre- iniciativa.
C) Igualdade econômica:
É outra vertente da livre-iniciativa, sendo instituto garantidor da liberdade de concorrência (art. 170, IV, CF).
D) Desenvolvimento econômico:
Objetiva reduzir as desigualdades regionais e sociais, visando uma igualdade real, nos termos da CF, ou seja, políticas públicas que concedem tratamento diferenciado e privilegiado em relação a grupo social discriminado historicamente a partir de critérios objetivos e razoáveis.
Fale sobre o princípio da Democracia Econômica:
Democracia econômica é a filosofia de distribuição do poder de governança dos recursos da sociedade entre os seus principais interessados.
Esse modelo de organização da sociedade tem como princípio mitigar os impactos da concentração de poder, tanto decisório quanto financeiro.
Com isso, o objetivo é promover o de recursos para seus atuais usuários e para as gerações futuras, possibilitando maior acesso dos envolvidos às benesses do usufruto de bens disponíveis ao público.
Fale sobre a escola ordoliberal:
Desenvolvida na Alemanha, trata-se de corrente do pensamento econômico e jurídico que formulou o modelo “economia social de mercado”/forma das economias mistas, após a Segunda Guerra Mundial.
No contexto do ordoliberalismo, a atividade econômica compreende-se no interior de um esquema normativo que define limites para a ação dos agentes privados, tendo em vista objetivos/diretrizes de índole pública.
Fale sobre as formas de ação do estado na atividade Econômica:
Ela pode se dar em:
sentido amplo: Estado age por diferentes formas no campo da atividade econômica em sentido amplo, vale dizer, abrange tanto a área de titularidade própria (na execução dos serviços públicos)
sentido estrito: Estado age na área de titularidade do setor privado, promovendo, neste caso, a intervenção na atividade econômica.
Cite as hipóteses de atuação direta do Estado, como empresário no domínio econômico:
No caso da atuação direta o Estado sempre observado o regime de direito privado erá atuar como empresário no domínio econômico:
casos de imperativo de segurança nacional (art. 173);
casos de relevante interesse coletivo (art. 173) ou de monopólio outorgado à União (art. 177).
Cite os mercados que segundo a constituição a União atua com exclusividade/monopólio/absorção:
Conforme art. 177, e 21, X, da CF:
- setor de petróleo, gás natural e hidrocarbonetos (flexibilizado)
- setor de minérios e minerais nucleares e seus derivados
- Monopólio postal
- a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados,
Cite a definição de no âmbito dos Direitos Fundamentais dada por José Afonso da Silva
José Afonso da Silva utiliza a expressão “direitos fundamentais do homem” para falar sobre Direitos Fundamentais, definindo-os como sendo “as prerrogativas e instituições que o direito positivo concretiza em garantias de uma convivência digna, livre e igual de todas as pessoas”.
Fale sobre o critério utilizado para estabelecer a fundamentalidade ou não de um direito:
Existem diversos critérios, entretanto o mais utilizado na doutrina e nas bancas de concurso é o da fundamentalidade à luz da sua VINCULAÇÃO A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, segundo o qual um direito é fundamental quando ele tem íntima ligação com a dignidade da pessoa humana, isto é, quando ele está em uma situação na qual, se for suprimido do ordenamento jurídico, a dignidade da pessoa humana será afetada negativamente.
Fale sobre a relação obrigacional no Direitos fundamentais:
direitos fundamentais trazem consigo uma relação jurídica obrigacional que tem:
1. como credor o ser humano;
2. como objeto uma prestação positiva ou negativa ligada à dignidade da pessoa humana; e
3. como devedor o Estado.
Qual a declaração é um marco da chamada primeira geração de direitos humanos, que é caracterizada pela prevalência de direitos universais ligados a uma abstenção do Estado, a um não fazer, tendo foco na liberdade e na igualdade formal.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi incorporada à Constituição Francesa de 1791 como seu preâmbulo e também à Constituição Francesa de 1793.
Os Direitos tratados nesse documento são os direitos civis clássicos e os direitos políticos ou de participação. Esses direitos estão vinculados a uma igualdade FORMAL. Direitos de 1.ª Geração.
Cite as gerações/dimensões dos direitos fundamentais:
primeira geração de direitos fundamentais: Abstenção do Estado. igualdade FORMAL. direitos civis clássicos e os direitos políticos ou de participação.
segunda geração de direitos fundamentais (sec. XX): obrigações de fazer. igualdade material. direitos sociais, econômicos e culturais.
terceira geração de direitos humanos/fundamentais (sec. XX): está ligada a uma titularidade coletiva ou difusa. refere-se ao ser humano considerado como coletividade. por exemplo, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Cite as características dos direitos fundamentais (positivados no Estado):
a) Historicidade;
b) Inalienabilidade (ou indisponibilidade);
c) Personalidade;
d) Imprescritibilidade;
e) Irrenunciabilidade;
f) Constitucionalização;
g) Inviolabilidade;
h) Vinculação dos poderes públicos;
i) Aplicação imediata;
j) Limitabilidade (ou relatividade);
k) Indivisibilidade e interdependência;
l) Não taxatividade;
m) Proibição de retrocesso;
n) Concorrência; e
o) Universalidade.
Fale sobre a expressão “não se pode confundir a indisponibilidade de um direito com a disponibilidade do bem sobre o qual recai esse direito”.
trata-se da orbita dos direitos hamanos/fundamentais. Assim como os direitos fundamentais não são absolutos a sua indisponibilidade também não é absoluta, o que significa que a inalienabilidade dos direitos fundamentais deve ser aferida caso a caso, à luz da dignidade da pessoa humana, que é o fundamento dos direitos humanos.
vários negócios jurídicos válidos afetam, ainda que indiretamente (ou ao menos tangenciam) direitos fundamentais, sem que isso caracterize qualquer problema.
Contrato de utilização da imagem (uma pessoa pode permitir que alguém utilize comercialmente sua imagem para fins econômicos, sem problema algum) o que não se pode fazer é transferir o direito fundamental (como o direito de imagem) para outra pessoa, abrindo mão da titularidade desse direito. O que é possível é relativizar temporariamente o direito fundamental, mas não se pode dele dispor de formal integral e permanente.
O direito de propriedade é indisponível, de modo que não é possível a celebração de um negócio jurídico em que a pessoa abra mão do seu direito de ser titular do direito de propriedade abstratamente considerado, mas a pessoa pode abrir mão da propriedade de um determinado objeto (a coisa sobre a qual recai o direito de propriedade é comercializável; o que não é comercializável é a capacidade de ser proprietário).
José Afonso da Silva faz a seguinte observação: “a prescrição atinge a exigibilidade de direitos patrimoniais comuns, não a exigibilidade de direitos fundamentais”. Trata-se de qual característica dos direitos fundamentais (que são personalíssimos)?
Da imprescritibilidade.