Fixando 8 Flashcards

1
Q

Quais os elementos para efetivar a coisa julgada?

A

São exigidos três elementos para que se efetive a coisa julgada:
(I) uma decisão de mérito;
(II) o trânsito em julgado dessa decisão;
(III) decisão com cognição exauriente, que é a única que gera o juízo de certeza.

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2
Q

Quais as características da jurisdição?

A

Substitutividade: a jurisdição substitui a vontade das partes pela vontade da lei no caso concreto, proporcionando a pacificação social.

Lide: caracterizada como um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida

Inércia: Materializa-se no fato de que a movimentação inicial da jurisdição está condicionada à provocação. Essa característica advém da ideia de que o direito de ação é disponível, cabendo apenas ao interessado decidir se o exercerá.

Definitividade: É a aptidão da jurisdição para tonar a solução do conflito definitiva e imutável, sem possibilidade de contestação posterior

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3
Q

Fale sobre a característica da inércia da jurisdição e as obrigações objetos de análise do juiz:

A

A característica Inércia da jurisdição Materializa-se no fato de que a movimentação inicial da jurisdição está condicionada à provocação. Essa característica advém da ideia de que o DIREITO DE AÇÃO É DISPONÍVEL, cabendo apenas ao interessado decidir se o exercerá.
Assim, extrai-se da leitura da lei que:

  1. Na obrigação de pagar quantia certa: a inercia está presente, pois somente o exequente poderá requerer o cumprimento da sentença.
  2. Obrigação de fazer e não fazer: a inercia é afastada, pois o magistrado pode de ofício determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
  3. Obrigação de entregar coisa: há omissão legislativa. O legislador apenas disse que não cumprida a obrigação será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse.
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4
Q

Cite os princípios da jurisdição:

A

A Jurisdição que é UNA e INDIVISÍVEL, é orientada pelos seguintes princípios:

Investidura
Territorialidade/Aderência Territorial
Indelegabilidade
Inevitabilidade
Inafastabilidade
Juiz Natural

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5
Q

Quais procedimentos se destacam na jurisdição voluntária?

A

A jurisdição voluntária que segundo o CPC segue o rito comum, destacam-se os seguintes pontos: a) iniciativa por petição inicial, do(s) INTERESSADO(s);
b) prazo para manifestação de 15 dias;
c) manifestação da Fazenda Pública e do Ministério Público sempre que se justifique;
d) resolução do processo mediante sentença (prazo de 10dias), de modo que o recurso a ser utilizado é a apelação.

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6
Q

Enumero os procedimentos da Jurisdição Voluntária:

A

Podem ser:
(I) Receptícios, nos quais a atividade se limita a registrar, documentar ou comunicar manifestações de vontade, a exemplo dos protestos;
(II) Probatórios, que são aqueles em que a atividade tem o intuito somente de produção de provas, como a justificação;
(III) Declaratórios, nos quais a atividade se limita a declarar a existência ou inexistência de uma relação jurídica;
(IV) Constitutivos, que são aqueles em que a atividade é necessária à criação, modificação ou extinção de uma situação judicial;
(V) Executórios, nos quais a atividade consiste em praticar algo que provoca mudança no mundo exterior;
(VI) Tutelares, nos quais a atividade consiste em proteger interesses de determinadas pessoas, a exemplo dos procedimentos do ECA.

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7
Q

Fale sobre as teorias em torno da natureza da jurisdição voluntária:

A

TEORIA JURISDICIONALISTA OU REVISIONISTA
Teoria minoritária.
Defende a natureza jurisdicional da jurisdição voluntária.
Defende que a jurisdição voluntária não pressupõe lide, mas que essa pode existir. Argumenta que, como a jurisdição voluntária é exercida por juízes e tem aptidão para se tornar definitiva, trata-se de atividade jurisdicional.

TEORIA ADMINISTRATIVISTA
Prevalece a tese de que a jurisdição voluntária não é propriamente uma espécie de jurisdição, tratando-se de uma forma de administração de interesses privados.
Parte da premissa de que não há lide a ser resolvida e, por isso, não se pode falar em jurisdição.
Defende que não há substitutividade, pois o que acontece é que o magistrado se insere entre os participantes do negócio jurídico, não os substituindo. Desse modo, não há lide, partes (apenas interessados) e, portanto, não há jurisdição.

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8
Q

Qual a definição de tutela jurisdicional?

A

É definida como a proteção prestada pelo Estado ao direito material por meio de um processo.

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9
Q

Como se classifica a tutela jurisdicional?

A

A tutela jurisdicional pode ser:
(a) de conhecimento;
(b) executiva;
(c) satisfativa;
(d) de segurança, cautelar ou inibitória; e,
(e) de jurisdição voluntária.

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10
Q

Quais as características do Pregão no Decreto Lei n.º 10.024/19?

A
  • Presença de um Pregoeiro
  • Inversão das fases: Proposta de preços -> Habilitação.
  • Declaração de habilitação
  • Apresentação de lances
  • Possibilidade de Negociação após a etapa de lances
  • Fase recursal única
  • Inversão das fases de homologação e adjudicação
  • Previsão de Sanção específica.
  • Vedações expressas.
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11
Q

Quais as sanções previstas ao vencedor da licitação no caso do pregão (Decreto Lei n.º 10.024/19)?

A

ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou municípios;

será descredenciado no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da Administração Federal), ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,

sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

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12
Q

Quais as vedações previstas para o pregão no, Decreto n.º 10.024/19?

A

1) garantia de proposta;
2) aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
3) pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes aos custos de fornecimento do edital, quando for o caso.

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13
Q

Qual a definição do Pregão na NLL (14.133/21)?

A

“modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto”

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14
Q

Qual a definição de bens e serviços comuns na NLL (14.133/21)?

A

“aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado”

Por meio do pregão só pode contratar serviços comuns de engenharia. Contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, não.

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15
Q

Qual a definição de serviços comuns de engenharia na NLL (14.133/21)?

A

serviços comuns de engenharia “tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens”.

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16
Q

Quais as hipóteses na qual a Administração pode realizar diálogo competitivo?

A

NLLC
Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:
a) inovação tecnológica ou técnica;
b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;

II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:
a) a solução técnica mais adequada;
b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;
c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;

e AINDA

poderá ser adotado para as LICITAÇÃO DE CONCESSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, conforme previsto nos artigos 179 e 180 da nova lei que alteraram a Lei 8.987/95 e a Lei n. 11.079/04.

17
Q

Quais as etapas do diálogo competitivo?

A

O dialogo competitivo que tem por objetivo selecionar a melhor proposta ou ainda a melhor técnica, possui as seguintes etapas:

  1. pré-seleção [A Administração publicará edital em que estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse.],
  2. diálogo entre Administração Pública e os particulares [pautada pelo sigilo das soluções apresentadas pelos operadores econômicos] e a
  3. fase competitiva [divulgação de edital contendo a especificação da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo, não inferior a 60 (sessenta) dias úteis, para todos os licitantes pré-selecionados apresentarem suas propostas].
18
Q

Segundo a NLLC 14.133/21, quais são os procedimentos auxiliares das licitações?

A

Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:
I - credenciamento;
II - pré-qualificação;
III - procedimento de manifestação de interesse;
IV - sistema de registro de preços;
V - registro cadastral.

Atenção: podem ser divididos em dois grupos:
1. os que resultam na contratação de um licitante:
credenciamento
Sistema de Registro de Preços (SRP)

  1. os que antecedem à licitação e possuem um caráter preparatório.
    a pré-qualificação,
    o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e
    o registro cadastral.
19
Q

Lei 14.133/21 apresenta três situações em que é cabível o credenciamento, quais são elas?

A

Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

I - PARALELA E NÃO EXLUDENTE: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;

II - COM SELEÇÃO A CRITÉRIO DE TERCEIROS: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;

III - EM MERCADOS FLUIDOS: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

20
Q

Fale sobre o procedimento de pré-qualificação na NLLC 14.133/21:

A

Art. 80. A pré-qualificação é o PROCEDIMENTO TECNICO-ADMINISTRATIVO para selecionar previamente:
I - LICITANTES que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;
II - BENS que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.

§ 1º Na pré-qualificação observar-se-á o seguinte:
I - quando aberta a licitantes, poderão ser dispensados os documentos que já constarem do registro cadastral;
II - quando aberta a bens, poderá ser exigida a comprovação de qualidade.

§ 2º O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados.

procedimento de pré-qualificação deverá prever as informações mínimas do objeto e a modalidade; e os critérios de julgamento da futura licitação (§ 3º do artigo 80).

poderá ser realizada em grupos ou segmentos econômicos, observando as especialidades dos fornecedores (§ 6º do artigo 80).

a documentação solicitada para análise e aprovação deve ser apresentada perante órgão ou comissão da Administração Pública (§ 4º do artigo 80).

21
Q

Fale sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse, previsto como procedimento auxiliar de licitação na NLLC:

A

Art. 81. A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com QUESTÕES DE RELEVÂNCIA PÚBLICA , na forma de regulamento.

O particular que tiver o seu projeto aprovado só será remunerado se a licitação for realizada e o pagamento será feito pelo licitante vencedor da futura licitação (§ 1º do artigo 81).

22
Q

Quando será utilizado o sistema de registro de preço (SRP)?

A

O Registro de Preços deve ser utilizado, preferencialmente, quando:
a) a quantidade a ser usada pela Administração for apenas estimada; e
b) o fornecimento de bens ou de serviços exigir parcelamento.

Essa licitação não obriga a Administração a contratar com o vencedor, uma vez que sequer será necessário existir prévia dotação orçamentária para a celebração do contrato.

O cadastro de reserva será formado com os licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor.

23
Q

Qual a diferença entre Adesão de ata e a “Carona”

A

A adesão à ata CONSISTE NA TÉCNICA pela qual um órgão ou entidade que não realizou procedimento licitatório “PEGA EMPRESTADA” a ata de registro de preços de outro órgão ou entidade.

A “carona” CONSISTE NA CONTRATAÇÃO fundada num sistema de registro de preços em vigor, mas envolvendo uma entidade estatal dele não participante originalmente, com a peculiaridade de que os quantitativos contratados não serão computados para o exaurimento do limite máximo.

24
Q

Fale sobre o Registro Cadastral, instrumento auxiliar de licitação:

A

Tem como objetivo unificar as informações sobre todos os licitantes,

serão classificados por categorias (conforme área de atuação) subdivididas em grupos, de acordo com qualificação técnica e econômico-financeira,

será fornecido um certificado ao licitante para poder participar de licitações (inclusive restritas a licitantes cadastrados).

Deverá ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos interessados,

É obrigatória a realização de chamamento público pela internet, no mínimo anualmente, para atualização dos registros existentes e para ingresso de novos interessados (art. 87, § 1º).

A Administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados, atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento.

25
Q

Qual o procedimento de A aplicação da cláusula de reserva de plenário nos Tribunais?

A

Se dá por meio do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade (IAI), que é o procedimento pelo qual o órgão fracionário destaca a análise da inconstitucionalidade e a remete ao órgão especial ou tribunal pleno, conforme disciplinado nos arts. 948 a 950 do CPC/15.

Segundo o CPC, o procedimento se dá da seguinte forma:
a) o órgão fracionário analisa a alegação de inconstitucionalidade e, se a rejeitar, o julgamento segue normalmente no próprio órgão fracionário;
b) se a alegação de inconstitucionalidade for acolhida pelo órgão fracionário, a questão constitucional é destacada e remetida ao plenário ou órgão especial do Tribunal para análise.

26
Q

Fale sobre os efeitos da decisão de inconstitucionalidade no controle difuso concreto difuso:

A

Em regra, os efeitos da decisão no controle difuso de constitucionalidade são:
a) ex tunc (retroativos); e
b) inter partes (isto é, atingem somente as partes do processo, ou seja, autor e réu).

Excepcionalmente, em caso de modulação, os efeitos são:
a) não retroativos (ex nunc) ou prospectivos (pro futuro); e
b) ultra partes (o que ocorre como decorrência de uma eficácia expansiva da decisão de controle de constitucionalidade).

27
Q

Como se dá a modulação dos efeitos da decisão de controle de inconstitucionalidade?

A

“Art. 27, Lei 9.868/99. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.”

Ela poderá ser feita tanto no controle Abstrato/Concentrado, como (por analogia, conforme entendimento do STF), no controle Concreto/Difuso (inclusive em R.Ext).

Poderá ser aplicado:
- em situações extremas (STF, RE 553223 AgR-ED, 19/08/2008)
- quando houver, v.g., boa-fé, “risco extremo à segurança jurídica ou ao interesse social” (STF, idem, voto do relator, Min. Joaquim Barbosa) ou
- “grave lesão à ordem pública” (STF, RE 442309 AgR, 13/11/2007);

28
Q

Como se dá a modulação de efeitos da decisão de INconstitucionalidade segundo o STF?

A

Segundo o STF, a modulação de efeitos:
1. somente pode ser feita pelo plenário do Tribunal (AI 417014 AgR, 18/12/2006);
2. depende de manifestação expressa (RE 392139 AgR);
3. depende de decisão de 2/3 dos membros do Tribunal (RE 586453 QO; RE 567985; RE 580963).

Atenção: STF admite por analogia a modulação de efeitos inclusive em decisão sobre não recepção de norma anterior a Constituição.

Se a decisão houver reconhecido a Constitucionalidade de uma norma, a eventual modulação de seus efeitos dependerá de decisão tomada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal.

29
Q

No que consiste o processo de abstrativização/objetivação do controle difuso?

A

Trata-se do fenômeno que vem sendo observado pela paulatina aproximação do controle concreto/difuso ao controle abstrato/concentrado. Observa-se um efeito que que está igualando o controle concreto ao controle abstrato de constitucionalidade (igualando, por exemplo, o julgamento do STF em RExt ao julgamento do STF em ADI ou ADC).