Fixando 6 Flashcards

1
Q

Qual a finalidade da Licitação?

A

Licitação processo administrativo utilizado pela Administração Pública e pelas demais pessoas indicadas na lei tem por finalidade/objetivo:
garantir a isonomia,
selecionar a melhor proposta/a mais vantajosa e
promover o desenvolvimento nacional sustentável.

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2
Q

Qual o papel do O Portal Nacional de Contratações Públicas, previsto nos artigos 174 e 175?

A

CENTRALIZADOR de informações. O Portal Nacional de Contratações Públicas, deve servir para centralizar a divulgação eletrônica de todos os atos tocantes às licitações e contratos em âmbito nacional.

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3
Q

Quais os objetivos do processo licitatório?

A
  1. assegurar a seleção da proposta apta a gerar o 2. resultado de contratação MAIS VANTAJOSA;
  2. assegurar tratamento ISONÔMICO entre os licitantes
  3. evitar contratações com SOBREPREÇO
  4. evitar SUPERFATURAMENTO na execução dos contratos
  5. incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
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4
Q

Comente a relação das organizações do 3.ºro setor com a regra do dever de licitar:

A

Serviços sociais autônomos (Sistema S): prevalece no STF que não estão sujeitos às normas legais de licitações e contratos. Podem utilizar regulamentos próprios, que devem, de
qualquer forma, estar pautados nos princípios gerais aplicáveis à Administração Pública. Além disso, TCU entende que não podem inovar na ordem jurídica.

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): EM REGRA, não se submetem ao regime licitatório. Entretanto, quando firmam
TERMO DE PARCERIA, submetem-se ao regulamento próprio para a contratação com EMPREGO DE RECURSOS PÚBLICOS, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade
e eficiência. É necessária a publicação desse regulamento, no prazo máximo de 30 dias, contado da assinatura do termo de parceria.

Organizações Sociais (OS): não precisam seguir A Lei de Licitação. Contudo, a entidade deve publicar, em até 90 dias, contados da assinatura do CONTRATO DE GESTÃO, regulamento próprio, contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras, serviços e compras, com
emprego de recursos provenientes do Poder Público (art. 17, Lei 9.637/98).
Atenção! As OS podem participar como licitantes em procedimentos licitatórios.

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5
Q

Quais os princípios expressos na lei de licitação?

A

da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital [instrumento convocatório], do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da
proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.

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6
Q

Quais os critérios [tipo de licitação] para o julgamento objetivo da proposta no processo de licitação previsto na 8.666/93?

A

Define-se, como critérios possíveis a serem estipulados no edital, os de:
menor preço,
maior lance,
melhor técnica ou
a conjugação de técnica e preço.

Importante destacar que o art. 45, §5.º, da 8.666/93, veda expressamente à utilização de outros tipos de licitação além dos indicados.

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7
Q

Quais as hipóteses de exceção ao princípio da igualdade (critérios de desempate) previstos na Lei 14.133/2021?

A
  1. Critério de Desempate
    Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
    I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
    II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
    III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
    IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
  2. Preferência:
    § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos BENS E SERVIÇOS produzidos ou prestados por:
    I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
    II - empresas brasileiras;
    III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
    IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

3 - SORTEIO

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8
Q

Defina Adjudicação:

A

É o ato final do procedimento licitatório, pelo qual a Administração atribui ao vencedor o objeto da licitação; ou seja, é o ATO QUE DECLARA QUEM VENCEU O CERTAME.
A adjudicação é que é obrigatória, não a contratação. Assim, caso a Administração venha a contratar, obrigatoriamente deve ser aquele que venceu a licitação.

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9
Q

Fale sobre o principio do planejamento:

A

Novidade na NLL, Incide principalmente na fase interna, em que são efetuados os procedimentos preparatórios. Objetiva garantir que não sejam realizadas licitações aventureiras, sem planejamento e a Administração Pública devera identificar e justificar a necessidade do objeto a ser licitado.

O plano de contratações anuais, instrumento para efetivar o princípio do planejamento tem por objetivo racionalizar as contratações dos órgãos e entidades e deve ser divulgado ao público.

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10
Q

O que significa o principio da Segregação de funções na NLL?

A

Considerando que o processo licitatório é composto por procedimentos complexos, esses devem ser realizados por diversos agentes específicos. O mesmo agente público não deve praticar funções diversas e relevantes sujeitas a risco. É a segregação de funções que garante que um mesmo servidor não será o responsável pela fiscalização de um ato por ele mesmo produzido.

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11
Q

O que significa a aplicação do principio da Razoabilidade e proporcionalidade no processo licitatório?

A

Orienta toda atuação da Administração Pública de modo que as restrições, exigências e sanções devem ser moderadas e pautadas em critérios racionais.

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12
Q

Quais os princípios novidade na NLL?

A

Princípio do Planejamento
Princípio da Segregação de Funções
Princípio da Celeridade

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13
Q

Comente sobre bens e serviços especiais e o agente de contratação:

A

Bens e serviços especiais entende-se aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos como comuns, exigida justificativa prévia do contratante (art. 6º, XIV).
A substituição do agente de contratação pela comissão de contratação (composta por no mínimo 3 membros), no caso de bens ou serviços especiais, é facultativa. Porém, na utilização da modalidade diálogo competitivo
a substituição é obrigatória.

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14
Q

Quais os Critérios de julgamento na nova lei de licitação?

A

Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - técnica e preço;
V - maior lance, no caso de leilão;
VI - maior retorno econômico.

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15
Q

Fale sobre o critério de julgamento “Maior Retorno Economico”:

A

É critério adotado para celebração de CONTRATO DE EFICIÊNCIA, onde o contratado se compromete a gerar alguma economia de despesa à Administração Pública, condicionando a sua remuneração ao desempenho eficiente.
Os licitantes apresentarão: proposta de trabalho, que deverá contemplar: as obras, os serviços ou os bens, a economia que se estima gerar e proposta de preço.

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16
Q

Quais as modalidades de licitação previstas na 8.666/93?

A

que considera o valor: Concorrência, Tomada de Preço, Convite, Dispensa de licitação.

que considera o objeto: Concurso

Caráter comum: Pregão (Lei especial)

Alienação de Bens: Leilão

17
Q

Quais as modalidades de licitação previstas na 14.133/2021?

A

Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.

18
Q

Quais modalidades de licitação da 8666/93 não foram adotadas na 14.133/21?

A

Toma de Preço
Convite

19
Q

Defina a modalidade de licitação Concurso segundo a lei 14.133/21:

A

O concurso é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
Deve respeitar a antecedência mínima de divulgação do edital de licitação o prazo de 35 dias úteis.

20
Q

Qual a classificação dos tributos?

A
  1. Quanto à competência para sua instituição: F/E/M/Distritais
    *DF tem competência cumulativa em relação aos tributos municipais e U em relação ao impostos estaduais em relação aos Territórios e em relação aos municipais na ausência de municípios.
  2. Quanto à sua finalidade: Fiscal/arrecadar, Extrafiscal/intervenção, parafiscal/sujeito ativo diverso.
  3. Quanto à atuação do Estado: vinculados/retributivos ou não vinculados/contributivos
  4. Quanto ao destino da arrecadação:
    arrecadação vinculada (arrecadação do tributo deve ter um fim específico) ou arrecadação não vinculada (liberdade na aplicação da receita obtida).
  5. Quanto ao repasse do ônus financeiro:
    diretos/não permite translação ou indiretos/permite translação
  6. Quanto a hipótese de incidência:
    Pessoal (incidem de forma subjetiva, considerando os aspectos pessoais do contribuinte) ou real.
21
Q

Fale sobre a definição da natureza jurídica do tributo:

A

O CTN diz que: A identificação da natureza jurídica específica de determinado tributo independe da denominação que lhe seja atribuída pelo próprio legislador, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

CF: o inciso II não foi recepcionado pela CF/88, em virtude da natureza tributária assumida pelos Emp.Comp. e pelas Contr.Esp., que são identificados a partir de sua finalidade.

A doutrina que o melhor método para definir a natureza jurídica do tributo é por meio de um COTEJO entre base de cálculo e fato gerador, em virtude da proibição, pela CF (art. 145, §2º), de as taxas terem base de cálculo própria de imposto.

22
Q

Quais fatores devem estar presentes na Instituição do Tributo Contribuições de Melhorias?

A

Três fatores que devem necessariamente estar presentes para a cobrança do Tributo Contribuição de Melhorias:
1. obra PÚBLICA (se for particular, não pode cobrar o tributo);
2. valorização imobiliária (se ocorrer uma desvalorização, o tributo também não pode ser cobrado); e o
3. nexo de causalidade entre a obra pública e a valorização imobiliária.

23
Q

Qual a base de cálculo do Tributo Contribuições de Melhorias?

A

É exatamente o valor acrescido ao imóvel, ou seja, a diferença entre os valores inicial e final do imóvel beneficiado.
A sua fixação possui sistema de duplo limite ou sistema misto, ou seja, possui como:
1. limite total a despesa realizada e
2. limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

24
Q

Quem paga o Tributo Contribuição de Melhorias

A

O proprietário de imóvel situado na chamada Zona de Influência.

25
Q

Qual a relação da ISENÇÃO com as taxas e contribuições de melhoria?

A

Segundo o art. 177, CTN, em regra a isenção não deve servir para as taxas e contribuições de melhoria, sendo adequada para os impostos.

“Art. 177, CTN: Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e às contribuições de melhoria;”

26
Q

Quais as espécies de Legislação Tributária? Segundo o CTN o que compreende a expressão legislação tributária?

A

Leis
Tratados e Convenções Internacionais
Decretos
Normas Complementares [de natureza tributária].

27
Q

Segundo o CTN quais são as normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos
decretos?

A

Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os ATOS NORMATIVOS expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as DECISÕES DOS ORGÃO SINGULARES E COLETIVOS de jurisdição administrativa, a que a lei atribua EFICÁCIA NORMATIVA;
III - as PRATICAS REINTERADAMENTE observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os CONVÊNIOS que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de
penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

28
Q

Qual a previsão no CTN sobre a entrada em vigor das normas complementares

A

Atos Normativos Administrativos - na data de sua Publicação.

Decisões Administrativas Que Lei Atribui Eficácia Normativa - 30 dias da publicação.

Convênios - da Data neles prevista

*Não há previsão das práticas reiteradamente observadas (costumes), previstas no art. 100, III, do CTN.

29
Q

O que o CTN fala sobre a aplicação da Lei tributária a fatos pretéritos (transitividade da lei tributária)?

A

Regra: A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa.

A lei retroagirá: Aplicação da Lei Tributária a Fatos Pretéritos, quando:
- Lei expressamente interpretativa (não se aplicando para penalidades de leis interpretativas)
- Atos ainda sem trânsito em julgado que:
a) Deixe de definir o ato como infração;
b) Deixe de trata-lo como contrário a exigência de conduta;
c) Penalidade menos severa

Atenção: A lei nova só retroage para alcançar infrações, e não o pagamento de tributo.

30
Q

O que o CTN determina quando não há norma para ser aplicada ao caso?

A

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, NA ORDEM INDICADA:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a equidade.

ordem: A.PGDT.PGDP.E

Não se pode utilizar:
Analogia -> Para exigir tributo sem lei.
Equidade -> Dispensar tributo devido.

Art. 109. Os PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

31
Q

O que o CTN determina sobre a interpretação da lei tributária?

A

Atenção: nesses casos, não há interpretação ampliada nem restritiva, pois todas decorrem de previsões legais e o Direito Tributário repousa sempre na indisponibilidade do interesse público.

Art. 111. INTERPRETA-SE LITERALMENTE a legislação tributária que disponha sobre:
- Suspensão (Moratória, Depósito, Reclamação/Recursos administrativos, Liminares, Parcelamento)
- Exclusão (Isenção e Anistia) do crédito tributário - Isenção
- Dispensa de cumprimento de obrigações acessórias

Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, INTERPRETA-SE DE MANEIRA MAIS FAVORAVÉL AO ACUSADO, em caso de DÚVIDA quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

obs: A lei tributária só é aplicada de forma mais favorável ao acusado quando se trata de penalidade e em caso de dúvida (principio do “Indubio pro contributor” aplicável somente nessa hipótese).

32
Q

Classifique a competência para legislar sobre direito tributário:

A

É concorrente.

No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Os Estados terão competência Suplementar (complementar ou supletiva)
Se existe norma geral: CSC
Se não existe norma geral: CSS [plena]

Os municípios possuem competência Suplementar Complementar.
Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;”

33
Q

Diferencie competência tributária de capacidade tributária:

A

A competência tributária (poder politico-Constitucional) trata-se da possibilidade de o ente público editar leis instituindo e/ou criando tributos. Essas competências são definidas na Constituição Federal, que traz o rol de tributos que podem ser editados por cada ente. Sendo esta INDELEGÁVEL

A capacidade tributária ativa (que são funções) se refere ao poder administrativo de ARRECADAR, FISCALIZAR e COBRAR os tributos instituídos ou de EXECUTAR as leis e atos normativos na seara tributária. Sendo esta DELEGÁVEL por uma Pessoa de DT. Público a outra (atenção jurisprudência tem exceção).

34
Q

Fale sobre Resoluções do Senado e Legislação Tributária:

A

As resoluções do Senado Federal que tratam de matéria tributária integram o conceito de legislação tributária, pois elas criam regras em matéria tributária. Ex.:

1) resolução do Senado Federal fixará as alíquotas máximas do ITCMD (art. 155, § 1º, IV, da CF/88;

2) resolução do Senado Federal fixará as alíquotas mínimas do IPVA (art. 155, § 6º, I, da CF/88);

3) resolução do Senado Federal fixará alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação (iniciativa do Presidente da República ou de 1/3 dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros).

3) resolução do Senado Federal poderá fixar as alíquotas:
mínimas do ICMS nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de 1/3 e aprovada pela maioria absoluta de seus membros; e
máximas do ICMS nas operações internas, para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por 2/3 de seus membros (art. 155, § 2º, V, da CF/88).

35
Q

O que a doutrina expõe sobre tratados e as convenções internacionais quanto a legislação tributária?

A

Segundo doutrina majoritária, apesar do que expressa o CTN

“Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais REVOGAM ou MODIFICAM a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.”

não há revogação, mas aplicação da lei especial (a norma internacional) em detrimento da norma geral (do direito interno). Assim, havendo eventual posterior denúncia do tratado, a norma interna volta a viger e ser aplicada normalmente.

36
Q

Defina Vigência da norma:

A

Vigência é o ATRIBUTO da norma jurídica que, em um determinado tempo e espaço, é destinada a PRODUZIR EFEITOS NO MUNDO JURÍDICO, de modo cogente. É uma QUALIDADE TEMPORAL da norma: enquanto vigente, irradia efeitos e produz resultados, desde que válida e eficaz.