fixando 17 Flashcards

1
Q

Procurador público possui capacidade postulatória para interpor recurso em controle de constitucionalidade?

A

As decisões do STF não são pacíficas.

Para fins de discursiva e oral: siga o Voto do Min. André Mendonça:

Conforme ilustrado, a jurisprudência deste Plenário encontra-se sedimentada na orientação da regularidade da representação, em controle de constitucionalidade, pelo advogado público que:
(i) tenha recebido a outorga de poderes pelo legitimado à promoção da ação de controle (= autor na ADI -> poderes),
(ii) exerça a defesa de lei ou ato normativo relativa ao ente representado ou, ainda, na falta das hipóteses anteriores (= “polo passivo” na ADI -> não precisa de poderes),
(iii) tenha seus atos ratificados pela pessoa legitimada, uma vez oportunizada a correção do vício, na forma do art. 932, parágrafo único [prazo de 5d], do Código de Processo Civil (= ratificação).

E, de resto, os precedentes trazidos pelo agravante não se traduzem em qualquer divergência em relação à jurisprudência firmada em Plenário. A exemplo, observo que a ADI nº 5.267/MG (*) e o Agravo Regimental no RE nº 774.057/SP () tratam de hipótese diversa, atinente à representação de procuradores de órgãos legislativos:
(*) (…) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, a legitimidade recursal e a capacidade postulatória são do próprio governador, e não do estado-membro ou de seu procurador-geral, muito menos de procuradores de estado. (…) STF. Plenário. ADI 5267 ED-ED, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 03/08/2021.
(
) O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou a desnecessidade de assinatura do legitimado para interpor recurso extraordinário contra decisão proferida em processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade perante Tribunal de Justiça, bastando que a peça esteja subscrita por representante jurídico do legitimado. STF. Plenário. RE 774057 AgR-EDv-AgR-ED, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 10/11/2022.

Fora o voto de Mendonça, temos o seguinte julgado: Procurador público possui capacidade postulatória para interpor recurso extraordinário em ação de controle concentrado de constitucionalidade, desde que o legitimado tenha outorgado poderes. STF. Plenário. RE 1068600 AgR-ED-EDv/RN, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 4/6/2020 (Info 980).

Em provas discursivas em especial, recomendamos que você coloque a assinatura de todo mundo: Chefe do Executivo, Procurador-Geral e Procurador do Estado (ou Município).

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2
Q

Em regra vê-se relacionar o Controle Concentrado ao Abstrato, e Concreto ao Difuso. Porém pode-se afirma a possibilidade de ocorrer Controle de Constitucionalidade Concentrado (órgão julgador STF) e Concreto (natureza da ação caso específico)?

A

Sim é possível.

1º. Controle de Constitucionalidade de ato estatal estrangeiro em confronto com Constituição também estrangeira. Exemplo, análise da viabilidade de extradição quando não houver tratado de extradição vigente. Nessa hipótese pode-se afirmar que se trata de um Controle de Constitucionalidade Concentrado (já que o órgão julgador é o STF) e Concreto (já que a natureza é de caso específico, apesar de não se falar em autor e réu).

2º. ADI interventiva proposta pelo PGR em razão de ato estatal concreto que viola princípios constitucionais sensíveis.

3º. ADPF autônoma que tem como objeto ato estatal concreto que viola preceitos fundamentais.

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3
Q

fale sobre a responsabilidade tributaria por substituição.

A

Forma-se no momento no qual o FG ocorre (concomitância)

por substituição tributária regressiva -> a pessoa que faz acontecer o fato gerador é substituída por outra que se situa em momento posterior da cadeia de produção [direferimento] -> recolhimento posterior.

por substituição tributária progressiva [substituição tributária para a frente] -> as pessoas que estão nas etapas posteriores serão substituídas pelas que ocupam posição anterior na cadeia de produção -> antecipação do pagamento do tributo -> ainda não se sabe qual a BC do tributo, haverá uma presunção da BC do FG que ainda irá ocorrer: estipular-se-á um valor com base em critérios objetivos fixados em lei.

o princípio da praticidade tributária não sobressai em relação aos direitos e às garantias do contribuinte, notadamente em respeito ao princípio da igualdade, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco

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4
Q

Quanto a responsabilidade tributária por sucessão (espécie de por transferência), fale sobre os momentos de caracterização do sucessor:

A

Se:
a) créditos tributários já constituídos ou em curso de constituição – sucessor será responsável tributário;

b) créditos tributários constituídos após o ato que atribui a responsabilidade tributária – sucessor será contribuinte.

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5
Q

Qual o posicionamento do STJ Quanto a caractérisca da Sub-rogação em responsabilidade tributária na alienação?

A

não vai haver a exclusão de responsabilidade do alienante.
A sub-rogação tem caráter solidário, aditivo, cumulativo, reforçativo e não excludente da responsabilidade do alienante, cabendo ao credor escolher o acervo patrimonial que melhor satisfaça o débito cobrado a partir dos vínculos distintos.
eventual incidência da norma de responsabilidade por sucessão não afasta a sujeição passiva do alienante. Nesse contexto, deve-se interpretar o art. 130, caput, do CTN e o seu parágrafo único em conjunto, de modo que não haja a exclusão da responsabilidade do proprietário anterior à transferência imobiliária.

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6
Q

Classifica a condição dos sucessores e do espólio na responsabilidade tributária causa mortis:

A

O espólio é responsável tributário pelos tributos devidos pelo morto até a data da abertura da sucessão (que se dá com a morte).
O espólio terá relação pessoal e direta com fatos geradores que ocorrerem entre a morte e partilha.
espólio ficará responsável pelas dívidas do de cujus

os sucessores serão RESPONSÁVEIS pelos fatos geradores ocorridos antes da sentença de partilha, inclusive os que ocorreram antes da abertura da sucessão se o espólio não os quitar.

fatos geradores ocorridos após a partilha, os sucessores são CONTRIBUINTES. Inclusive, em relação aos fatos geradores ocorridos após a data da abertura da sucessão e antes da sentença de partilha. é o espólio ainda será contribuinte.

O inventariante é responsável solidário com o espólio, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte e em que intervir ou pelas omissões de que for responsável.

Atenção: Espólio é o conjunto de bens que formam o patrimônio do morto, a ser partilhado no inventário entre os herdeiros ou legatários; herança.

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7
Q

fale sobre a relação do parcelamento e a denuncia espontânea:

A

A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo PAGAMENTO INTEGRAL, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente (STJ)

A denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas PAGOS a destempo. (STJ)

A denúncia espontânea exige que nenhum lançamento tenha sido feito pelo fisco (STJ)

O parcelamento, pois, não é pagamento. Nos casos em que há parcelamento do débito tributário, ou a sua quitação total, mas com atraso, não deve ser aplicado o benefício da denúncia espontânea da infração, visto que o cumprimento da obrigação foi desmembrado, e esta só será quitada quando satisfeito integralmente o crédito.

A existência de parcelamento do crédito tributário, ou a sua quitação total, mas com atraso, não convive com a denúncia espontânea.

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8
Q

Quais elementos necessários para a configuração da denúncia espontânea?

A

1) denúncia da infração;
2) pagamento do tributo e juros de mora, se for o caso; e
3) espontaneidade, a qual ocorre quando o sujeito passivo se antecipa a qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados à infração.

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9
Q

Fale sobre o lançamento:

A

Procedimento administrativo tendente a:
- verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente,
- determinar a matéria tributável,
- calcular o montante do tributo devido,
- identificar o sujeito passivo e, sendo caso,
- propor a aplicação da penalidade cabível.

o lançamento tem natureza mista:
constitutiva do crédito tributário e
declaratória da obrigação tributária.

“o crédito tributário não surge com o fato gerador, mas é constituído pelo lançamento”

O lançamento promove, além da formalização do débito, a sua exigibilidade

O lançamento tem relevância para fins de investigação penal nos casos de crimes por sonegação fiscal, uma vez que não se considera tipificado antes do lançamento definitivo do tributo.

Caso haja algum vício no lançamento, não será contaminada a obrigação tributária, podendo o lançamento ser novamente praticado.

A consumação do lançamento pode se dar via notificação ou pela lavratura de um auto de infração.

O lançamento é atividade vinculada e obrigatória, logo não há discricionariedade pela autoridade para lançar, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público.

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10
Q

Fale sobre a competência para realizar o lançamento.

A

A competência para lançar é exclusiva da autoridade administrativa determinada pela lei, a qual não é definida pelo CTN e deve ser tratada em lei de cada ente político.

Tal competência é indelegável e insuscetível de avocação.

Exceções:
1) lançamento operado pelo juiz do trabalho em relação às contribuições previdenciárias executadas de ofício (previsão constitucional, 114, VII); e

2) caso do inventário – no qual o juiz de direito investe-se da qualidade de agente lançador do ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação), para, ao julgar o valor do imposto no seio do procedimento especial, efetuar a constituição do crédito tributário (CPC art. 638).

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11
Q

Como se dá a aplicação da lei ao lançamento?

A

Em relação aos aspectos materiais (estrutura da obrigação tributária, relativos ao tributo objeto do lançamento, ao FG, à BC, às alíquotas, aos contribuintes etc), será aplicada no lançamento a legislação que estava em vigor na data do fato gerador, apresentando, desse modo, o lançamento efeitos ex tunc.

A legislação aplicável aos aspectos formais do lançamento (regras sobre competência para lançar, modo de documentar início do procedimento etc) será a vigente na data do lançamento, ainda que tenham sido alteradas após o fato gerador.
Assim, aplica-se ao lançamento a legislação que – posteriormente ao fato gerador – tenha:
1) instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização;
2) ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas; e
3) outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios (neste caso, exceto para efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros, já que esse é um
aspecto material que mexe no polo passivo da obrigação tributária)

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12
Q

O lançamento pode ser alterado?

A
  • até a notificação, a revisibilidade (possibilidade de alteração) do lançamento é absoluta, ou seja, a Pode a autoridade administrativa alterar o lançamento para corrigir informações ou valores antes dessa comunicação oficial.
  • Após a notificação: princípio da imutabilidade do lançamento tributário. Veda-se a alteração do lançamento efetuado, sendo o lançamento presumidamente (relativa) definitivo.
    Assim, o lançamento pode ser alterado em virtude de:
    a) impugnação do sujeito passivo - pode ocorrer a reformatio in pejus;
    b) recurso de ofício - o sujeito passivo se insurge ao lançamento realizado e a autoridade julgadora concorda com tal impugnação, desconstituindo total ou parcialmente o crédito;
    c) iniciativa de ofício de autoridade administrativa se a autoridade administrativa constatar alguma ilegalidade, deve promover a alteração do lançamento, independentemente de provocação do sujeito passivo, a fim de corrigi-lo.

Além disso, somente se poderá proceder à revisão de ofício do lançamento enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública, isto é, enquanto não transcorrido o prazo decadencial (5anos).

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13
Q

Fale sobre a relação entre erro de fato, erro de direito e o lançamento do crédito tributário.

A

Erro de direito: consiste na modificação ocorrida nos critérios jurídicos de interpretação adotados pela autoridade administrativa no lançamento, ou seja, é simplesmente a mudança da interpretação da legislação tributária, feita pela autoridade. Prevista no art. 146 do CTN, e possui efeito ex nunc, aplicando-se a fatos geradores ocorridos posteriormente à mudança interpretativa.

Erro de fato: é o incorreto enquadramento das circunstâncias objetivas que não dependem de interpretação normativa para sua verificação. Esse erro deve determinar a revisão do lançamento já realizado, desde que respeitado o prazo decadencial.

Assim, não cabe alteração de lançamento com base em erro de direito, enquanto deve-se alterar lançamento que incorrer em erro de fato.

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14
Q

Cite as MODALIDADES DE LANÇAMENTO:

A

Lançamento de ofício ou direto
Lançamento por declaração
lançamento por arbitramento
Lançamento por homologação ou autolançamento

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15
Q

Defina Exclusão do crédito tributário.

A

Excluir o crédito tributário é impedir a sua constituição. Não obstante tenha ocorrido o fato gerador e surgido a obrigação tributária, não poderá haver o lançamento. Há duas hipóteses de exclusão do crédito tributário: isenção (à tributo) e anistia (à multa - perdão legal das infrações).

A isenção e a anistia são institutos jurídicos de desoneração, que dependem de lei especifica (Somente Poder Legislativo).

Ambas inibem o lançamento, de modo que elas impedem a própria constituição do crédito tributário (o fato gerador ocorre e a obrigação tributária nasce, mas, não ocorrendo o lançamento, não é constituído o crédito tributário).

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16
Q

Qual o instrumento adequado para concessão de isenção ou anistia?

A

Em regra deve se dar por meio de lei específica (por força do art. 150, § 6º, CF/88). Significa que ela deve tratar do tributo ou do benefício, não podendo ser uma lei geral que preveja a isenção/anistia de um tributo/multa. Exceção: o ICMS, que tem sua isenção disciplinada por meio de convênios, os quais, em tese, devem ser ratificados por lei.

“Art. 150, §6º, CF/88. §6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. Art. 155, §2º, XII, g, CF/88. XII - cabe à lei complementar: g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.”

Atenção: interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre Exclusão de crédito tributário, outorga de isenção.

17
Q

Cite hipóteses na qual a anistia poderá ser concedida de forma limitada:

A

A anistia pode ser concedida em caráter geral ou limitado.
Anistia pode ser limitada:
1) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;
2) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;
3) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
4) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

18
Q

Qual o motivo para concessão de anistia ou isenção?

A

isenção: socioeconômico ou sociopolítico
anistia: retirar a situação de impontualidade do inadimplente da obrigação.

19
Q

Quais os pressupostos do processo falimentar:

A

pressuposto material subjetivo (devedor empresário)

pressuposto material objetivo (insolvência do devedor)

pressuposto formal (sentença declaratória da falência

20
Q

Quais as fases do processo falimentar?

A
  1. pedido de falência ou pré-falimentar (pedido -> Sentença declaratória de falência);
  2. etapa falencial, propriamente dita (Sentença declaratória de falência -> Sentença de encerramento da falência); e
  3. reabilitação (Compreende a declaração da extinção das responsabilidades de ordem civil do devedor falido).
21
Q

Cite as causas que permite o pedido para início do processo de falência:

A

Autofalência: crise econômico-financeira; e não atender aos requisitos da recuperação judicial

Impontualidade injustificada: é provada pelo protesto do título executivo, constituindo o devedor em mora.

Execução frustrada: qualquer quantia líquida não paga, não deposita e não nomeia bens suficientes para solver os débitos dentro do prazo legal, presumindo-o insolvente.

Atos de falência: previstos na lei

22
Q

A insolvência pode ser presumida?

A

sim na hipótese de qualquer quantia líquida não paga, não deposita e não nomeia bens suficientes para solver os débitos dentro do prazo legal (Execução frustrada), presumindo o executado (empresário ou sociedade empresária) insolvente.

23
Q

Quais os recursos cabíveis das decisões no processo de falência?

A

Da decisão que decreta a falência cabe agravo de Instrumento.

da sentença que julga a improcedência do pedido cabe Apelação.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o ato decisório que decreta a falência possui natureza de sentença constitutiva, pois sua prolação faz operar a dissolução da sociedade empresária, conduzindo à inauguração de um regime jurídico específico

24
Q

Cabe desconsideração da PJ no processo de falência?

A

Sim, porém, não haverá suspensão do processo.

25
Q

Quais os Efeitos da sentença declaratória de falência em relação aos credores?

A

Constituição da massa falida e vencimento antecipado de toda dívida do falido.

26
Q

Quais os Efeitos da sentença declaratória de falência em relação às obrigações do falido?

A

● Suspensão da fluência de juros, do curso da prescrição das obrigações do falido e de todas as ações/execução contra o falido.

27
Q

Quais os Efeitos da sentença declaratória em relação aos contratos do falido?

A

Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência porem a sentença declaratória de falência Autoriza a resolução dos contratos bilaterais.

28
Q

a quem cabe a administração da massa falida no processo de falência?

A

A Lei nº 11.101/05 determina, para a administração da massa falida, três agentes:
1. o juiz,
2. o representante do Ministério Público,
3. os órgãos da falência - administrador judicial, assembleia dos credores e comitê de credores

29
Q

fale sobre a prestação de contas do administrador judicial da massa falida:

A

Há hipóteses nas quais o administrador judicial deve prestar contas:
1. ordinariamente, a cada mês e ao término da liquidação, e,
2. extraordinariamente, quando deixa as suas funções, seja por substituição, seja por destituição.

A prestação de contas será autuada em separado e julgada após aviso aos credores e ao falido, para eventual impugnação, no prazo de 10 dias, e oitiva, em 5 dias, do Ministério Público.

30
Q

Cite os principais atos processuais de responsabilidade do administrador judicial

A

Destacam-se quatro atos de importância para o desenvolvimento do processo falimentar:

verificação dos créditos (art. 7º ao art. 20 da Lei nº 11.101/05),

relatório inicial (art. 22, III, “e”, da Lei nº 11.101/05),

contas mensais (art. 22, III, “p”, da Lei nº 11.101/05) e

relatório final (art. 155 da Lei nº 11.101/05).

31
Q

Fale sobre a participação da assembleia de credores e do comitê de credores no processo falimentar:

A

assembleia de credores, tem competência para:
a) aprovar a constituição do comitê de credores e eleger os seus membros;
b) adotar modalidades extraordinárias de realização do ativo do falido;
c) deliberar sobre assuntos de interesse geral dos credores.

comitê de credores é composto por 3 representantes e 3 suplentes:
um representante dos credores trabalhistas,
um dos titulares de direitos reais de garantia e privilégios especiais e
um dos demais credores.
cada qual com dois suplentes ambos eleitos pela assembleia.

A sua principal função é a de fiscalizar o administrador judicial.

32
Q

Como se da a definição do ativo e do passivo do devedor (falido)?

A
  1. A definição do ativo do empresário envolve ATOS como a arrecadação de todos os bens na posse do falido, bem como de seus documentos e escrituração mercantil, ato que auxilia também na definição do passivo; e MEDIDAS JUDICIAIS como o pedido de restituição ou os embargos de terceiros.
  2. A definição do passivo do devedor falido se opera por MEDIDAS JUDICIAIS como as habilitações e impugnações de crédito.
33
Q

Quais os principais efeitos da decretação/declaração de falência?

A

suspensão da prescrição, suspensão das execuções e proibição de constrições

34
Q

Cite a diferença ente concordata e recuperação judicial:

A

CONCORDATA - LEI Nº 7.661/1945
- Somente crédito quirografário
- Somente parcelamento
- O credor não participava do processo de aprovação, bastava apenas o preenchimento dos requisitos legais

RECUPERAÇÃO JUDICIAL - LEI Nº 11.101/05
- Vários créditos
- Vários meios
- O credor participa. Se ele não aceitar, haverá falência

35
Q

Cite as ações que não poderão ser alcançadas pelo efeito da suspensão ordenado pelo juízo da falência no caso de deferimento de recuperação judicial?

A

ações que demandam quantia ilíquida;

as ações que correm perante a Justiça do Trabalho;

as execuções fiscais; e

as ações e execuções movidas por credores cujos créditos não se sujeitam à recuperação judicial (contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias / Restituições em dinheiro: importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação /.

Nesses casos, o juízo universal não atrairá as demandas suspensas para a sua competência, visto que elas suspendem, mas continuam nos respectivos juízos onde estão sendo processadas, sobretudo porque essa suspensão é temporária.

36
Q

O que, basicamente, deve ser apresentado no plano de recuperação judicial:

A

Sobre o conteúdo, deverão ser apresentados: o estudo de viabilidade econômica; o laudo de avaliação dos bens e do ativo; e os meios de recuperação.

36
Q

Cite os prazos previstos no processo de recuperação judicial:

A

Prazos que estão diretamente relacionados ao stay period (prazo de 180dias de suspensão das ações executivas…) e que, portanto, também devem ser contados em dias corridos (Art. 189, I):

O prazo de 60 dias, no qual a recuperanda deve apresentar o plano de recuperação judicial, contado da publicação da decisão que deferiu o processamento de sua recuperação judicial;

O prazo de 15 dias, em que os credores poderão apresentar sua habilitação, contado da publicação do edital previsto no §1º do art. 52;

O prazo de 45 dias, no qual o administrador judicial fará publicar edital com a relação de credores, contado do fim do prazo para habilitação;

O prazo de 10 dias, em que Comitê de Credores, credor, devedor ou seus sócios, ou Ministério Público poderão apresentar impugnação à relação de credores, contado da apresentação desta pelo administrador judicial;

O prazo de 30 dias, no qual os credores poderão ofertar objeções, contado da publicação da relação de credores;

prazo de 150 dias, em que deve ser realizada a assembleia geral de credores, contado da publicação da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial.

37
Q

Quais hipóteses cabe apelação na lei de falência?

A
  1. Da sentença que julgar o pedido de restituição caberá apelação sem efeito suspensivo.
  2. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.
  3. A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos.
  4. A sentença que rejeitar as contas do administrador judicial fixará suas responsabilidades, poderá determinar a indisponibilidade ou o seqüestro de bens e servirá como título executivo para indenização da massa.
  5. A sentença de encerramento do procedimento de falência será publicada por edital e dela caberá apelação.
  6. A sentença que declarar extintas as obrigações
  7. Da sentença que indefere a homologação do plano de recuperação extrajudicial, em virtude de prova de simulação de créditos ou vício de representação dos credores que subscreverem o plano - Apelação sem efeito suspensivo.
  8. Pedido de reconhecimento de processo estrangeiro: Da decisão que acolher o pedido de reconhecimento caberá agravo, e da sentença que o julgar improcedente caberá apelação.
38
Q

Quais as hipóteses em que ocorrerá convolação em falência?

A

O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência,

o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação acarretará a convolação da recuperação em falência

A rejeição do plano unitário de que trata o caput deste artigo implicará a convolação da recuperação judicial em falência

por deliberação da assembléia-geral de credores

pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo legal

rejeitado o plano de recuperação judicial proposto pelos credores

por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação

por descumprimento dos parcelamentos ou da transação

quando identificado o esvaziamento patrimonial da devedora que implique liquidação substancial da empresa, em prejuízo de credores não sujeitos à recuperação judicial, inclusive as Fazendas Públicas.