Convenção Americana, Pacto de San Jose da Costa Rica Flashcards
(7 cards)
A luz da Convenção Americana dos Direitos Humanos
Todos os cidadãos devem possuir o direito de participar da direção dos assuntos públicos.
CERTO
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, prevê, em seu art. 23. 1, que:
“Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades:
a. de participar na direção dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos;
b. de votar e ser eleitos em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrágio universal e igual e por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores; e
c. de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país”.
Qualquer entidade não governamental pode formalizar, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, denúncia veiculando violação ao Pacto de São José da Costa Rica, desde que tal entidade seja legalmente reconhecida por todos os Estados-membros da organização.
ERRADO
O tema central da questão é a capacidade de representação perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. É importante saber que, segundo o artigo 44 da Convenção, apenas os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm legitimidade para submeter casos à Corte. Entidades não governamentais e indivíduos podem apresentar petições à Comissão, mas não diretamente à Corte.Exemplo prático: Imagine que uma ONG brasileira deseja denunciar uma violação de direitos humanos ocorrida no Brasil. Essa ONG pode submeter uma petição à Comissão Interamericana, que, após análise, pode decidir levar o caso à Corte Interamericana, se considerar necessário.
DENÚNCIAS DE DIREITOS HUMANOS
• Comissão: QUALQUER PESSOA
• Corte: SOMENTE ESTADO MEMBRO E COMISSÃO
Art. 44. Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.
Os Estados-membros podem consultar a Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a interpretação de outros tratados relativos à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos.
CERTO
ARTIGO 641. Os Estados-Membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. Também poderão consultá-la, no que lhes compete, os órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires.
O Direito à propriedade privada é trazido no corpo do texto, afirmando que nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, salvo mediante o pagamento de indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social e nos casos e na forma estabelecidos pela lei.
CERTO
ARTIGO 21
DIREITO À PROPRIEDADE PRIVADA
- Toda pessoa tem direito ao uso e gozo dos seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social.
- NENHUMA PESSOA PODE SER PRIVADA DE SEUS BENS, SALVO MEDIANTE O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO JUSTA, POR MOTIVO DE UTILIDADE PÚBLICA OU DE INTERESSE SOCIAL E NOS CASOS E NA FORMA ESTABELECIDOS PELA LEI.
- Tanto a usura como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem devem ser reprimidas pela lei.
A aplicação da pena de morte nos países em que não houverem a abolido somente poderá ser imposta a delitos mais graves, nos casos de cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal penalidade, respeitado o princípio da anterioridade.
CERTO
Artigo 4. Direito à vida
(…) 2. Nos países que NÃO HOUVEREM ABOLIDO a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
O princípio da anterioridade da lei penal basicamente afirma que não haverá crime SEM LEI ANTERIOR que assim o defina e NEM PENA sem PRÉVIA cominação legal. Ou seja, a pena de morte deve ter previsão anterior ao cometimento do crime.
A Convenção Americana de Direitos Humanos prevê que não se deve impor a pena de morte à pessoa que, no momento da sentença, for maior de sessenta anos.
ERRADO
A CADH dispõe sobre a proibição de pena de morte aqueles que no momento da prática da ação tinham menos de 18 anos ou aos maiores de 70 anos.
“Direito à Vida
- Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
- Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
- Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
- Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delidos comuns conexos com delitos políticos.
- Não se deve impor a pena de morte à pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
- Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
O presente Pacto traz expressamente o Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a fim de fazer valer o direito de 3ª geração.
ERRADO
Uma vez que o DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO não é trazido na presente Convenção.
Da leitura, é previsto em quase sua integralidade disposições acerca dos Direitos Civis e Políticos, ou seja, de 1ª geração.
A título de curiosidade, há um interessante dispositivo que assinala o denominado DESENVOLVIMENTO PROGRESSIVO no art. 26, fazendo menção a direitos da 2ª geração, vejamos abaixo:
ARTIGO 26
DESENVOLVIMENTO PROGRESSIVO
Os Estados-Partes comprometem-se a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir PROGRESSIVAMENTE A PLENA EFETIVIDADE DOS DIREITOS QUE DECORREM DAS NORMAS ECONÔMICAS, SOCIAIS E SOBRE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados.
Em que pese a menção de ambas as gerações, não há expressamente o Direito ao Meio Ambiente equilibrado.