Diplomacia Flashcards
(3 cards)
Diferentemente dos arquivos diplomáticos, os arquivos consulares podem ser violados em caso de fundada suspeita de atentado contra a incolumidade do Estado receptor.
ERRADO
Considerando o disposto no art. 33 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, internalizada no ordenamento pátrio pelo Decreto nº 61.078/67.
Assim como os arquivos diplomáticos, os arquivos consulares também são invioláveis.
ARTIGO 1º
- Para os fins da presente Convenção, as expressões abaixo devem ser entendidas como a seguir se explica:
(…)
k) por “arquivos consulares”, todos os papéis, documentos, correspondência, livros, filmes, fitas magnéticas e registros da repartição consular, bem como as cifras e os códigos, os fichários e os móveis destinados a protegê-los e conservá-los.
ARTIGO 33º
**Inviolabilidade dos arquivos e documentos consulares
Os arquivos e documentos consulares serão sempre invioláveis, onde quer que estejam.**
ARTIGO 61º
Inviolabilidade dos arquivos e documentos consulares
Os arquivos e documentos consulares de uma repartição consular, cujo chefe fôr um funcionário consular honorário, serão sempre invioláveis onde quer que se encontrem, desde que estejam separados de outros papéis e documentos e, especialmente, da correspondência particular de chefe da repartição consular, da de qualquer pessoa que com êle trabalhe, bem como dos objetos, livros e documentos relacionados com sua profissão ou negócios.
Caso um Estado estrangeiro pratique um ato de gestão, ele poderá ser julgado no Brasil, ou seja, poderá ser réu em um processo de conhecimento, mesmo contra a sua vontade.
CERTO
Imunidade de jurisdição
É a impossibilidade de que Estados estrangeiros, organizações internacionais e órgãos de Estados estrangeiros sejam julgados por outros Estados contra a sua vontade.
Teorias sobre a imunidade de jurisdição:
a) Teoria clássica: imunidade absoluta
O Estado estrangeiro goza de imunidade total e absoluta, só podendo ser julgado por outro Estado caso renuncie a imunidade.
b) Teoria moderna: atos de império e atos de gestão. É a que prevalece atualmente, em especial no STJ.
- Atos de império (jure imperii): Atos que o Estado pratica no exercício de sua soberania. Exs: atos de guerra, negativa de visto, negativa de asilo político. Quando o Estado estrangeiro pratica** atos de império, ele desfruta de imunidade de jurisdição.**
- Atos de gestão (jure gestionis): **Atos que o Estado pratica como se fosse um particular. **Não têm relação direta com sua soberania. Ex: contrato de luz/água, contrato de compra e venda, contratação de empregados, acidente de veículo. Quando o Estado estrangeiro pratica atos de gestão, ele NÃO goza de imunidade de jurisdição.
** Imunidade de execução**
É a garantia de que os bens dos Estados estrangeiros não serão expropriados, isto é, não serão tomados à força para pagamento de suas dívidas.
Para a posição majoritária, os Estados gozam de imunidade de execução mesmo quando pratiquem atos de gestão.
Assim, caso um Estado estrangeiro pratique um ato de gestão, ele poderá ser julgado no Brasil, ou seja, poderá ser réu em um processo de conhecimento (mesmo contra a sua vontade). No entanto, na hipótese de ser condenado, este Estado não poderá ter seus bens executados, salvo se renunciar à imunidade de execução.
Consoante as normas referentes à igualdade entre brasileiros e portugueses, o gozo de direitos políticos no Estado de residência importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado de nacionalidade.
CERTO
DECRETO No 70.391, DE 12 DE ABRIL DE 1972 - Promulga a Convenção sobre Igualdade de Direitos e
Deveres entre Brasileiros e Portugueses.
Art. 7o (1) O gozo de direitos políticos por portugueses no Brasil e por brasileiros em Portugal só será
reconhecido aos que tiverem cinco anos de residência permanente e depende de requerimento à
autoridade competente.
(2) A igualdade quanto aos direitos políticos não abrange as pessoas que no Estado da nacionalidade,
houverem sido privadas de direitos equivalentes.
(3)** O gozo de direitos políticos no Estado de residência importa na suspenção do exercício dos
mesmos direitos no Estado da nacionalidade.**